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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“ Cria em cada praça da cidade de Cáceres um espaço com sombra para descanso e da outras Providências”
native_id3039

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição Arquivada Votado pela ILEGALIDADE do Projeto.
2021-07-15 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2021-07-05 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-06-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-06-14 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-06-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-06-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
 PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs______________
SobN°_______________
Ass.:________________
x Projeto De Lei
N° /
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI Nº. __________DE ___________________DE 2021.
“ Cria em cada praça da cidade
de Cáceres um espaço com
sombra para descanso e da
outras Providências”.
 Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Cria no Município de Cáceres em cada praça da cidade um espaço com
sombra para descanso e da outras providências.
§1º – ficando a critério do executivo o tempo e se á dotação orçamentária para
execução dessas melhorias, podendo contar com a iniciativa privada, para auxilia-lo.
Art. 2º Utilizando madeira apreendias pelos órgãos e policias que fiscalizam o
desmatamento ilegal, através de doação dos mesmos sem custo adicional para aquisição
da matéria-prima.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/
vereador: Lacerda do AKI
Justificativa:
As pessoas procuram as praças para descanso, e não encontram
sombra para o mesmo, então surgi a necessidade, de se instalar pergolados
de madeira para que haja sombra até mesmo, para uma grávida descansar,
ou uma mãe com seu filho de colo, ou até mesmo um idoso.
Tendo em vista todos estes fatos, peço aos nobres pares pela
aprovação do Projeto de Lei em questão. 
 
Sala das Sessões,14 de junho de 2021.
Ver. Lacerda do AKI – PRTB

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