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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Oficio n' 0691 1202 I -GP/PMC Cáceres - MT, 10 de juúo de202l.
A Sua Excelência o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmaru Municipal de Cáceres
Nesta
Identificaçáo Inlema: Memorando n" 6.4 I 4 I 202 I . de 23 / 02 /2021
Seúor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar no 004 de 01 de junho de 2021, que dispõe sobre a Controladoria
Geral do Município (CGII[), Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria da Administràção Direta do Poder Executivo do Município
de Cáceres, e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA
P
LI EL
Av. Brasil, no I 1 9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 l0-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: (065)3223-3223-1500 /3223-4044 -u,r.r,rv.caccres.tnt.eov.br- E-rnail;
gab i n gte. caceresí@grnai L com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0691/2021-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei complementar no 004
de 0l de iunho de 2021
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Complementar no 004 de 01 de junho de 2021, que
dispõe sobre a Controladoria Geral do Município (CGM), Órgão Central do
Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Ádministração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências.
O presente PLC visa alterar e adequar a estrutura organizacional da
Controladoria Geral do Município (CGM), com status de Secretaria Municipal, que
será composta pelas seguintes unidades:
I -Nível de direção superior:
a) Controlador (a) Geral do Município.
II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB).
III -Nível de execução progranáúica:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGMGPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).
IV - Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidades Setoriais de Controle Interno (UMSECI).
Concomitantemente, reestabelecerá funções e/ou criará novas funções
ante aos caÍgos declarados, inconstitucionais nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADIN n.o 1014296-32.2020.8.11.0000, que tramitou
perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.
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Oficio n" 0691/202l-cPlPMC - fls.03
Abra-se um parêntese para informar que a mencionada Ação de
Inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores
Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AUDICOM-MT, em
desfavor do Município de Cáceres - MT, buscou a inconstitucionalidade da Lei
Complementar no 1 15, de 24 dejulho de 2077, no tocante aos artigo s 44 e 45, § 2o e
Anexo III, em que consta serem cargos comissionados. em afronta aos artigos 129,
II, e 136 da Constituição do Estado de Mato Grosso, sob a alegação de que a
vinculação entre gestores e agentes públicos comissionados poderia fragilizar o
sistema de controle interno, impedindo que as deficiências e irregularidades da
Administração fossem detectadas e sanadas, internamente. Os cargos declarados
inconstitucionais são os que seguem:
D Controlador Geral;
II) Coordenadoria de Controle Interno;
ru) Coordenadoria de Sistema APLIC;
IV) Gerência de Auditoria:
V) Gerência de Ouvidoria; e,
VD Gerência de APLIC.
Ressalta-se que que os cargos expostos nos itens I, III, IV e V ficaram
vagos após as exoneragões contidas nos Decretos Municipais n.o 5ggl2)2},
59812020,59512020 e 59712020. Jâ o cargo contido no item ooII" ficou vago com a
nomeação da respectiva titular à época para outro cargo, conforme Decreto
Municipal n.o 59612020. Deste modo, posteriormente, todos foram extintos via
Decreto Municipal n' 600 12020.
É necessiário, ainda, observar que o cargo de Gerente de APLIC (item
VI) não foi extinto, mas tão somente sofreu alteruçáo - em 0910112020 - na sua
nomenclatura e atribuições (transformou-se), tornando-se a Gerência de Jornalismo,
esta que é ligada à Secretaria Especial de Assunto Estratégico, conforme
Municipal n.o 0 1 1 12020.
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Oflcio n" 0691/2021-GPIPMC - fls. 04
Em síntese, repetimos, os cargos foram declarados inconstitucionais
por serem ocupados por agentes públicos investidos em cargos comissionados da
Prefeitura Municipal de Cáceres, estes que, paÍa o exercício de referidos cargos
públicos, deveriam ser concursados nas carreiras do sistema de controle interno.
A presente matéria, portanto, além de alterar e adequar a estrutura
organizacional da CGM, com status de Secretafia Municipal, reestabelecerá e/ou
cÍiará de forma constitucional as funções de Controlador(a) Geral do Município, de
Gerente de Ouvidoria Pública (responsável pela Gerência Ouvidoria Pública -
CGM-GOP) e de Gerente de Auditoria e Controle (Gerência de Auditoria e
Controle - CGM-GAC).
Esclarecemos que não se vislumbra aumento de despesa no bojo do
PLC no O\4l2\2l,tendo em vista que, até a datada decisão exarada pelo E. TJMT,
tais cargos possuíam titulares, ou seja, estavam providos. Portanto, não se enquadra
nas restrições de aumento de despesas públicas previstas no art. 8o, II, da Lei
Complementar Federal n.o L73, de2020.
Oportuno destacar"as restrições de aumento de despesas públicas
previstas no art. 8o, II e III, da Lei complementar Federal n3 l'73, de 2020.
Vejamos o que diz os dispositivos da Lei:
Art. 8" Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a (Jnião, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-|9
ficamproibidos, até 31 de dezembroà" 2021, de: (...)
II - criar cargo, emprego oufunção que implique aumento de
despesa:
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de
despesa: (...). (Destacou-se)
Assim, da leitura do supracitado dispositivo, se abstrai duas
interpretações: na primeira, a Adminishação Pública está proibida, até 31 de
dezembro de2021, de criar cargo que resulte em aumento de despesa; na seg
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a criação de cargos, empregos ou funções na Administração Pública fica
condicionada à extinção de outros caÍgos, empregos e funções, na mesma medida
da nova despesa a ser realizada,
Outro fator relevante está no fato de que a função de Controlador(a)
Geral do Município se faz necessário, paru definir e/ou atribuir a responsabilidade
de liderança da CGM, esta que, como uma de suas prerrogativas, tem o poder/dever
de comunicar à Comissão Mista de Fiscalizaçáo da Câmara Municipal qualquer
ilegalidade ou irregularidade que teúa tomado conhecimento, consoante o art. 147,
§lo, da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, justifica-se o rito processual de urgência urgentíssima, dentre
outros, o fato de que a Prefeifura, neste lapso de tempo entre a declaração de
inconstitucionalidade de trecho da LC ll5/2015 e a aprovação do PLC 11o
0041202t, está desprovida de responsável (líder) pelo Órgão Central de Controle
Interno que exerça as atividades inerentes às atribuições da CGM e, conforme se
verifica no artigo 11o, o exercício das responsabilidade e preffogativas do(a)
Controlador(a) Geral do Município são essenciais ao bom funcionamento e
legalidade da máquina pública e, via de consequência, da condução dos atos do(a)
gestor(a) municipal.
Diante do exposto, com a devida justificativa, o Executivo Municipal
roga o apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar o PLC em tela,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em cafifier de urgência
urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ffi LIBERAT, DIAS
Pqgfeita d\Cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC * CEp 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - \,i,$,w.curccres.mt.qov.br -. E-rnail:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL un cÁcnnns
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PROIETO DE LEI COMPLEME
"Dispõe sobre a Controladoria Geral do Município -
CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e
do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras
providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que the são estabelecidas pelo afi.74, inciso IV da Lei Orgânica Municip al, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Lo Fica criada, na Esh'utura Administrativa do Município de Cáceres, no âmbito da Administraçào
Direta do Pocler Executivo do Município de Cáceres, a Controladoria Geral do Município (CGM), em
atendimento ao disposto nos artigos 70 e74 da Constituição Federal, art.52 da ConstituiÇão Estadual,
e artigos 144 e1.47 da Lei Orgânica do Municipal.
Ãrt.2" A Controladoria Geral do Município, insütuição permanente e essencial à Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, é órgão autônomo vinculado diretamente a
(ao) Prefeita (o) Municipal, com o status de Secretaria Municipal, e liderada pelo (a) Controlador
(a) Geral do Município, com o suporte de recursos humanos e materiais necessários Para afuar na
conclição de Órgão Centrai do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o A Controladoria Geral do Mur-ricípio terá a seguinte estrutura organizacional básica e
setorial:
I - Nível de direção superior:
a) Cor-rtrolador (a) Geral do Município.
II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a)Geral do Município (CGM-GAB).
III - Nível de execução programática:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGM-GPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).
IV - Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).
PROJETO DE r.El COMPLITMENTAR N" 004 DE 0l DE JUNHO DE 202 I
Avenida Brasil n" I l9 - CEIr78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro.lardint Celeste Cáceres Malo Grosso.
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ESTADO DE NIA'I'O CROSSO
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Parâgrafo único. A representação gráfica cla e.strutu ra organizacional básica e setorial da
Controladoria Geral do Município, descrila nos incisos I,II e III do captLt, é constante do Anexo I
que integra a pÍesente Lei Complementar.
Art. 4o A função de Controlador (a) Geral tlo Município será exelcicla por servidor público e
pertencente à carreira de Controlador Interno da Adrninistração Direta clo Poder Executivo do
Município de Cáceres, sendo-lhe assegurado os mesimos vencimentos, garantias e prerrogativas
de Secretário Municipal.
I - A nomeaçâo para novo mandato é de competência indr-'legável cla (o) Prefeita (o) Municipal e deverá
ocorrer de 02 (dois) em 02 (dois) anos;
II - Uma vez empossado (a) na função de Conholador (a) Geral do Município, o (a) Controlador
(a) Interno (a) da Administração Direta do Poder Execuüvo do Município cle Cáceres terá manclato
de 02 (dois) anos e garantia de inarnovil'riliciacle para que haja írdependência funcional para o
exercÍcio tle suas funçÕes;
III - A nomeação para o manclado subsequente cleverá ocorler até 15 (quinze) dias antes do vencimento
clo manc{ato vigente, clevendo aincia a posse e início clas atividades ser no clia imecliatamente
posterior ao enceÍramento c1o mandato anterior;
IV - O serwidor público designado para a funcão c1e Controlaclor (a) Geral do Município poderá
optar pelo vencimento do cargo efetivo, acr:escido de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do
cargo em comissão cle Secretário Municipal;
V - Retornado o servidor público as funções do cargo efetivo a remLlneracão será a mesma em que
se encontrava anteriormente - stattLs qtLo.
§1' Na hipótese de existir apenas 01 (um) servidor público pertencente à carreira de Controlaclor
Interno no âmbito cla Aclministração Direta c1o Pocler Executivo do Município de Cáceres, este será
alçaclo automaticamente a função de Controlador (a) Cleral do Município até que exista outro servidor
público apto a ocupar a função;
§2' No instante em que houver 02 (dois) ou mais servidores públicos, pertencentes à carreira de
Controlador Interno no âmbito da Administração Direta do Poder Execuüvo clo Município de
Cáceres, aptos a ocupar a função de Controlador (a) Geral do Município, dar-se-á início as
rromeações para cumprimento c{e mandato conforme inciso I do cnptLt;
§3o Caso não ocorra a nomeaçào explessa para o manclado subsequente, conÍorme estabelecido no
inciso III deste artigo, haverá a recondução tácita clo atual ocupante da função de Controlador (a) Geral
clo Município.
Art. 5o A função de Ouvidor (a) Geral do Município é cle livre nomeação e exoneração pelo Chefe c1o
Pocler Executivo do Município de Cáceres, e será exercida por servidor pertencente à carreira de
Ouviclor da Administração Direta clo Poder Executivo clo Município cle Cáceres.
I - O serviclor investido na função gratificada de que trata o caput, poderá optar:
a) Pelo subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura equivalente; ou
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo
em comissão cle Gerência, ou nomenclatura equivalente,
II - Retornado o servidor às funções do cargo efetivr-r, a remllneração será a mesma em que se
PROJETO DE L,EI COMPLIMENTAR N" OC.i DE OI DE JUNHO DE 202]
Avenida Brasil n" I 1 9 CEP-78.200.000 Iione/FAX:(065) 3223- i 939
Bairro.lardim Celcste Cáccrcs Mâto Grosso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERBS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
encontrava anteriormente - status qLLo.
Parâgrafo único. Ao (à)Ouvidor (a) Geral cabe planejar, dirigir e coordenar a execuÇão das atividades
da Gerência de Ouvidoria Pública, também denominada de Ouvidoria Geral do Município
(OGM), e exel'cer outlas atribuições que thes forem cometidas pelo (a) Controlador (a) Geral do
Município.
Art.6o A função de Gerente de Auditoria e Controle é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Pocler Executivo c1o Município de Cáceres, e será exercicla por servidclr pertencente à carreira de
Controlador Interno da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
I - O servidor investido na função gratificada cle que trata o ççrpttt, poderá optar:
a) Pelo subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura equivalente; ou
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquer-rta por cento) do subsídio clo cargo
em comissão de Gerência, ou nomenclatura equivalente.
II - Retornado o servidor às funções do cargo efetivo, a l'emuneração será a mesma em que se
encontrava anteriolmente - stafuts qtn.
Parágrafo único. Ao (à) Gerente (a) de Auditoria e Controle cabe planejar, dirigir e coordenar a
execução das atividades da Gerência de Auditoria e Controle, e exercer outras atribuições que thes
forem cometidas pelo (a) Controlador (a) Geral do Município.
Ãrt.7" Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres deverào
instituir as Unidades Setoriais de Controle Interno , no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data
cle publicação desta Lei Complementar, mecliante Decreto Municipal.
§1" Fica facultacla a atuação de uma mesma Unidacle Setorial de Controle Interno em mais de um
órgão, exceto para as UNISECI das Secretarias Municipais de AdministraÇão, Educação, InÍraestrutura
e Logística (Obras) e Saúde, ou nomenclatura equivalente.
§2o Deverá ser observado o limite de no máximo de 03 (três) órgãos por Unidade Setorial de Controle
Interno.
Art. 8o A Unidade Setorial de Controle Interno, estruturada em formato de Assessoria Específica ou
Unidade Administrativa, de forma a melhor adequar-se às necessidades da estrutura organizacional,
deverá estar subordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Município.
I - A subordinação técnica de que trata o caput deste artigo efetivar-se-á mediante:
a) Observância clas diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do
Município sobre matérias do Sistema de Controle Interno;
b) Cientificação e atualização da Controladoria Geral do Município no tocante às normas relativas
às atividades e especificidades de cada órgão ou entidade, relacionadas com suas áreas de atuação;
c) Elaboração e execução do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos (PAACI), sob
orientação da Controladoria Geral do Município;
d) Disseminação das
vinculados;
normas técnicas e manuais do Sistema de Controle
PROJE'I'O DE LEI COMI'LLiMENTAR N' OO4 DE O I DE .IUNI IO DE 202 I
Avenida Brasil n" I l9 CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardint Celeste Cáceres - Mato Grosso.
Interno nos órgãos
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BSTÀDO DE MA'I'O GIiOSSO
J§#X[^'fT.if àl',,Ti'ó3'-',i":Bi.ià
e) Observação e/ou recebimento das orientações e recomendações e elaboração em conjunto com as
áreas envolvidas dos Planos de Ação ou. Planos de Providências e monitoramento de sua
implementação, sempre observando os padrões míniuros de qualidade estabelecidos nas normas do
Sistema de Controle Interno definidas pelo órgão Central.
II - As lJnidades Setoriais de Controle Interno subordinam-se indiretamente à Controladoria Geral
c{o Município, subordinanclo-se diretamente ao respectivo órgão.
Art. 9o As Unidades Setoriais cle Controle Interno serão constituídas pol serviclores públicos,
preferencialmente, efetivos e de nível superior, da Aclministração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres.
§1' Deverão ser designados um tifular e um suplente, ou quantidade suficiente, para exercer as
competências estabelecidas no art.24 desta Lei Complementar.
§2' Os integrantes das Unidades Setoriais de Controle Interno são de livre escolha dos gestores cla
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete à Controlacloria Geral do Município assistir, direta e imediatamente, a (o)
Prefeita (o) Municipal e/ou Gestores Municipais no clesempenho de suas atribuiçÕes, em especial,
quanto aos assuntos e providências que, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo
clo Município cle Cáceres, sejam atinentes à defesa clo patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção
da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legiümidade e
economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela
administração.
§1' A atividacle cle auditoria interna, no âmbito da Aclministração Direta do Pocler Executivo do
Mur-ricípio de Cáceres, é cornpetência privativa da Controlacloria Geral do Município.
§2' Ocorrendo à necessidade, por determinação legal, da contratação de serviços de auditoria
privada, o pÍocesso cle contratação e a execução clos serviços ocorrerão mediante supervisão da
Controladoria Geral do Município.
Seção I
Do nível de direção superior
Art. 11. São responsabilidades e prerrogativas do (a) Controlador (a) Geral do Município:
I - indelegáveis:
a) As conferidas aos Secretários Municipais, no exercício da sua competência;
b) Assessorar a (o) Prefeita (o) Municipal ef ou Gestores Municipais em assuntos de competência da
Controladoria Geral do Município;
PRO.IETO DE LEI CoMPLEMENTA]I N" O()4 DF, OI DI.- JUNHO DE 2O2I
Avenida Brasil n" I l9 CLP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardinr Celeste.- Cáceres Mato Grcsso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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c) Atender, no exeLcício da sua competência, a Câmara Municipal, com anuência expressa clo chefe clo
Executivo;
d) Exercer a direção superior da Controladoria Geral do Município, dirigindo e coorclenanclo suas
atividades e orientando-lhe a atuação;
e) Estabelecer a políüca e diretrizes das atividades clo Sistema de Controle Interno e clo Sistema cle
Ouvicloria no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
f) Normatizar, sistemab.zat e padronizar, de maneira suplementar, os procedimentos operacionais do
Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria clos órgãos da Administração Direta clo Pocler
Executivo do Município cle Cáceres;
g) Aprovar e, quanclo necessário, modificar o Plano Arlual de Auditoria Interna (PAAI);
h) Emitir, anualmente, o Parecer Técnico Conclusivo, que acompanha a Prestaçâo de Contas cla
(o) Prefeita (o) Municipal ao Tribunal de Contas;
i) Articular-se com órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município cle Cáceres,
com o Ministério Público e o Tribunal de Contas e, da mesma maneira, com os demais órgãos e
entidades do Poder Público e instituiçÕes privadas, visando realizar ações eficazes no sentido de
assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, com prévia anuência do Chefe do Executivo;
j) Articular-se com as Controladorias Internas (ou nomenclatura equivalente) da Administraçào
Indireta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e do Poder Legislativo do Município de Cáceres,
cuja atuação seja relacionacla com o Sistema de Controle lnterno e c1o Sistema de Ouvidoria de cada
Poder, no sentido de uniÍormizar os entendimentos sobre matérias de interesse comum;
k) Alertar formalmente a autoridade aclministrativa competente paÍa que instaure procedimentos de
apuração de responsabilidade de agentes públicos, sob pena de responsabilidade solidária, com o
intuito de apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem etn prejtízos ao erário, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
1) Representar a (o) Prefeita (o) Municipal a ausência de cumprimento de recomenclaçào da
Controladoria Geral do Município por Secretário Municipal;
m)Representar a (o) Prefeita (o) Municipal e ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não reparados
integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração;
n) Designar servidor púbtico titular de cargo efetivo, do quadro técnico da Controladoria Geral
do Município, para exercício de função graüficada no próprio órgão, mediante jusüficaüva e
arftoização do Chefe do Executivo;
o) Solicitar agentes públicos do Poder Executivo do Município de Cáceres, temporariamente, quando
o exigir a necessidade do serviço, e sem prejuizo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus
cargos, funções ou empregos.
II - Delegáveis:
a) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos
órgãos da Administração Direta do Poder Execuüvo do Município de Cáceres, inclusive sobre as
determinadas pelo Tribunal de Contas;
b) Requisitar de qualquer órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao e
PROJETO DB LLI COMPLEMENTAR N" OO4 DE OI DE.IT]NIIO DE 2O2I
Avenicla Brasil n' I l9 CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro .lardinr Ccleste - Cáccres - Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEI'TURA N{UN ICIP,,\L DE CÁCERES
PROCURADORIA GER.A I, DO N,IUNICÍPIO
clas atividades da Controlacloria Geral clo MunicÍpio;
c) Aprovar o Plano de Trabalho a ser executaclo pela Controladoria Geral do Município,
promovendo o controle dos resultados clas açÕes resps6tiyas, em confronto com a programaçào,
a expectativa inicial de desempenho e o volume de recursos utilizados;
cl) Propor à autoridade competente, diante do resultado de trabalhos realizados pela Controlacloria
Geral do Município, as medidas cabíveis e verificar cl cumprimento das recomenclações apresentadas;
e) Convocar, através dos respectivos Secretários Mr-rnicipais, agentes públicos cle quaisquer
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, para
esclarecimentos que julgar necessários.
Seção II
Do nível de assessoramento
Art.L2. O Gabinete clo (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB), tem por missão gerir
a Controladoria Geral do Município, compeünc1o-lhe:
I - Assistir o (a) Controlador (a) Geral do Município em sua representação política e social, nas
relações públicas e no preparo e despacho cle seu expediente pessoal e de sua pauta cle audiências;
II - Apoiar a realização de eventos dos quais o (a) Controlador (a) Geral clo Município participe com
representações e autoridades;
III - Planejar, cootdenar e supelvisionar o desenvolvimento das atividacles de comunicação social e
publicidade institucional da Controladoria Geral do Município;
IV - Coordenar e acompanhar o atendimento de clemandas encaminhadas ao Gabinete do (a)
Controlaclor (a) Geral do Município;
V - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria Geral do Município em
tramitação no Poder Legislativo Municipal e coordenar o atendimento às indicações e aos
lequerimentos formulados;
VI - Realizar outras atividades designadas pelo (a) Controlador (a) Geral do Município, que pelas
características, se enquadrem na sua competência.
Seção III
o nível de execução programática
Art. 1,3. As Gerências, como unidades de execuçào plogramática e no exercício clas suas competências,
têm como missão supervisionar, planejar e estabelecer os trabalhos referentes à respectiva gerência,
propondo metas, coordenando as açÕes de planejamento e oferecenclo diretrizes para o desempenho
clas ativiclacles cle avaliação do Sistema de Controle Interno e do Sistema cle Ouvidoria cla
Administração Direta do Pocler Executivo do Município cle Cáceres, competindo-lhes:
I - Estabelecer planejamento de ações;
II - Estabelecer programa de trabalho e procedimentos em conÍormidade com o planejamento da
Controladoria Geral do Município;
III - Articulal com os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município cle Cáceres;
IV - Manter cooPeração técnica com as demais unidades da Controladoria Geral do Município no
PROJETO DE LEI COMPT,EMENI'AR N" OO4 DE () I DE .]UNI-IO DE 2O2I
Avenida Brasil n" I l9 CEP-78.200.000 Irone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro.lardim Celeste - Cáceres lvlato Grosso.
., -t*-:il:
ESTADO DE MÀTO CROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCBRES
^ PROCURADORI'A GERAL DO MUNICiPIO
desemperúo clos trabalhos e na elabolaçào dos Relatórios e/ou Pareceres;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia doaprocedimentos operacionais e de controle interno;
VI - Definir, previamente, os indicadores pai'a os trabalhos de avaliação da gestão dos órgãos da
Administração Direta clo Poder Executivo do l,lunicipio cle Cáceres;
VII - Desenvolver e Propor, de maneira supiementat, ao (à) Controlador (a) Geral do Município a
normatização, a sistematização e a padroniz,ação dos plocedimentos operacionais dos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo do Município cle Cáceres, assim como clas ativiclacles afetas
a suas Ger'ências;
VIII - Analisar as manifestações e/ou os pareceres, os relatórios e as recomendações da Controlacloria
Geral do Município visando garantir padrào e unidade de enteudimento;
IX - Extrair, formatar e disponibllízar,inÍor:mações clos diversos sistemas corporativos, aos entes
fiscalizadores e de controle interno e extetno, quando houver;
X - Acompanhar as publicações cle acórclãos, resoluções e decisões dos órgãos de controle externo;
XI - Apoiar o planejamento das atividades finalísticas c-la Cor-rtroladoria Geral do Município com o
fornecimento cle inÍormações estratégicas oriundas dos trabalhos realizaclos;
XII - Manter atualizaclas as legislações e demais atos normativos da Controladoria Geral do
Município;
XIII - Coordenar e acompanhar o atenclimento de demanclas encarninhadas à respectiva Gerência;
XIV - Prospectar soluções tecnológicas, identificar opoltunidades de melhoria e ProPor inovações para
os processos de trabalho;
XV - Prestar suporte na realização de evr.-ntos produzidos pela Controladoria Geral do Município
e/ou que tenha a participação da CGM;
XVI - Promovel a realização cle ações cle capacitação, no âmbito da Administração Direta do Poder
Executivo do Município cle Cáceres, nas matérias afetas à área de atuação;
XVII - Realizar revisão textual nos documentos emitidos e abrangidos pela área de atuaÇão;
XVIII - Promover, coortlenar e fomentar estuclos e pesquisas em temas relacionados à área c1e atuação;
XIX - Participar de fóruns, colegiados ou organismos nacionais e internacionais relacionados aos temas
abrangidos pela área de atuaÇào;
XX - Estabelecer, em conjunto, o plano estrategico do orgào e o desenvolvimento e modernização da
Controladoria Geral do Município;
Xil - Desenvolver e operacionalizar ao (a) Controlador (a) Gelal do Município, ações de cooperaçào
técnica e de disseminação das inÍormaçÕes estratégicas ploduzidas para os públicos interno e externo;
XXII - Submeter à apreciação do (a) Contlolaclor (a) Geral do Município toclos os Plocessos que
demandam ocorrências insanáveis no âmbito da sua de Gerência, inclusive quanto à necessidade cle
abertura sinclicância, tomada cle contas especiais e outros proceclimentos de apuração cle
responsabilicl acle;
XXIII - Assessorar o (a) Controlador (a) Geral clo Município no envio de quaisquer inÍormações que
venham a ser solicitadas pelos entes de Controle Externo;
XXIV - Apoiar o contlole externo no exercicio de sua missão constitucional, supervisionando as
uniclades clo Sistema cle Controle Interno cla Atlministração Direta do Poder Executivo do Município
de Cáceres no relacionamento com o Tribunal de (Jontas, quanto ao encaminhamento cle documentos
e inÍormaçôes, atcndimL'nto às equipes tecnicas, recebimento de diligências, elaboraçào de f'espostas,
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PRO.IETO Dtl I-U COMPI.I:MINTA]I N" 004 D[ 0l DI].liJNIlO DE 2021 ' t.. ,\ '
Avenida Brasil rl' I lq CIrP-r8.200.000 Fonc/FAX:(0fi5) 3223-1939 ;'i ,), '\ Bairro.latcli,n Cclcslc Cáceres . Mato (irosso. \..
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T]STADO t!L] },IÁTT) CüT)SSO
PREFEITURA ]V'IJNICIPÂ.!, D[] CÁ CERES
PROCURADOR.IA GEt',,{ I., l'i I lvÍUNICÍPIO
tramitaçãodosprocesSoSeapIeSentaÇãodosrecursos.':
XXV - Prestar assessoramento ao (à) ControlarJor la) (ieral do Mrrnicípio nas matérias de sua
competência;
XXVI - Desenvoiver outras atividades destinaclas à cor:ser:trção cle seus objetivos;
XXVII - Realizar outras atividades designadas pelo (a) í-',.'ntrolaclor (a) Geral do Município, que pelas
caracteÍísticas, se enquadrem na sua competência.
Srrbseção L
Da Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC)
Art.14. Compete à Gerência de Auciitoria e Clonh'ole, as seguintes atribuições:
I - Exercer as competências cle Órgao Central c1o Sistema de Controle Interno da Administração Direta
clo Poder Executivo do Município de Cáceres;
II - Elaborar, executar e, quando necessário, pÍopor modificação do Plano Anual de Auditoria Interna
(PAAr);
III - Coordenar as atividades que exiiam ações integrailas clos órgãos e cias uniclacles clo Sistema de
Controle Interno da Aclministração Direta do Pocler Executivo clo Município cle Cáceres;
IV - Auxiliar o (a) Controlador (a) Geral clo I\4unicípio na supervisão técnica das atividades
clesempenhadas pelos órgãos e pelas uniclacles integrantes do Sisten-ra de Controle Interno da
Administração Direta do Poder Executivo clo N4unicípio de Cáceres;
V - Auxiliar o (a) Controlador (a) Geral do IVÍr.rnicipio na elaboração do Parecer Técnico Conclusivo do
Controle Interno, que acompanha a Prestação cle Contas cla (o) Prefeita (o) À4unicipal ao Tribunal de
Contas;
VI - Realizar auditolias nos processos, sistemas e órsãos relacionaclos ao crédito tributário e nào
tributário, clo 1ançamento à arrecadação, incluinclo .r r--obranÇa , os recul'sos administrativos e a
cobrança jutlicial;
VII - Manifestar-se acerca da consistência das informações provenientes da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres, com vistas a ratificar os dados que compõem o Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) previsto no art. 54 da Lei Complernentar n o 101, de 4 de maio de 2000;
VIII - Verificar a observância dos linútes e das conclicões para realização de operações de crédito e
inscrição em restos a pagar;
IX - Verificar o cumprimento dos limites de clespesa com pessoal e avalial a adoção de medidas para
a eliminação do percentual excedente, nos terrnos clos alt. 22 e art.23 da Lei Complementar no 101, de
2000;
X - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos limites cle que trata o art. 31 cla Lei Complementar no 1,01,, de 2000;
XI - Verificar a clestinação de reculsos obtidos com a aLierração cle ativos, consideradas as restrições
constifucionais e aquelas da Lei ComplementaÍ n') 10 t, de 2000;
XII - Verificar a destinação c1e recurso obticlos com. a alienação de ativos, tenclo em vista as restriÇões
constitucionais e as da Lei Complementar Federaln" lAlf 2000 e suas alterações;
XIII - VeriÍicar a observância dos limites e das r:ondicões para rcalização de operações de crédito e
inscrição em restos a pagar;
PROJE'IO Dll Llil COMPt.LMI:N Í ,\lt N" 001 DL 0l Dh JUNHO DE 202 1
Avenitla Brasil n" ll9 CEP-78.200 000 l"t»i-./liAX:(0(r.5) 1223-1919
Bairro.larditr Celer:ie {'llceres.- Mat,rGrosso.
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E,STADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO N'IUNICíPIO
XIV - Avaliar o controle das operações de ciêditô , avaís,garantias, direitos e haveres cla AclministraÇão
Direta do Poder Executivo do Município'de Cáceres;
XV - Avaliar, no âmbito cla Administração Dileta do Poder Executivo clo Município de Cáceres, o
cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na lei c1e direh'izes orçamentânas;
XVI - Avalial, no âmbito da Administração Direta clo Poder Executivo do Município de Cáceres, a
execução dos orçamentos;
XVII - Fiscalizar e avaliar ef ou rcalizrir .ruclitorias, no ámbito cla Aclministração Direta do Pocler
Executivo do Município de Cáceres, clos plogramas e {as ações_ govelnamentais, quanto ao nível cle
execução das metas e dos objetivos estabeieciclos e à qualidade c1o gerenciamento;
XVIII - Realizar auditorias sobre a gestãp ç1os- lecursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicos e privados, e sobre a aplicação cle subvenções e renúncia de leceitas;
X|f, - Realizar atividades de auditoria. interna nos sistemas contábil, de pessoal, financeiro,
orçamentário, patrimonial e demais sistemas adrrunistrativos e operacionais cle órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo do lMunicípio de Cáceres, propondo melhorias e
aprimoramentos na gestão de riscos, nos processo; cle governanÇa e nos controles internos da gestào;
XX - ManifestaL-se, quando solicitado pelos gestores cla Aclministração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres, acerca da regulariclacle e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legaiidc,Ce de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres, bem como dos clemais atos admir-ristrativos de que resulte a criação e/ou extinção de
direitos e obrigações;
XXI - Manifestar-se, quanclo houvel expressa cleterminação legal, nos processos de reconhecimento de
dívidas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, quanto à
regularidade, à cetteza, à liquidez e à exaticlão dos montantes das obrigações;
XXII - Auditar e emitir pal'ecer, quando solicitado pelos gestores da Administração Direta do Pocler
Executivo do Município de Cáceres, sobre as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação dos
recursos descentralizados mediante parcerias voluntárias, acordos, ajustes, convênios e outros
instrumentos similares;
XXIII - Velar para que não sejam conceelidos recursos públicos, a título de subvenções, parcerias
voluntárias, auxílios e contribuições nos seguintes casos:
a) Para instalação, organização ou fundução de instituiçôes, sem previsão legal;
b) A pessoa física ou jurídica que deixar de prcstar contas nos prazos estabelecidos;
c) À pessoa física ou juríclica que aplicar os recursos em clesacordo com a legislação em vigor;
cl) A pessoa física ou jurídica que tenha clado causa à peicla, extravio, <lano ou prejuizo ao erário;
e) À pessoa física ou jurídica que terüra praticado atos ilegais, ilegítimos ou anüeconômicos
relacionados à aplicação de recursos públicos;
f) A pessoa física ou jurídica que tenha deixado de atender a notiÍicação da Controladoria Geral do
Murricípio ou do Tribunal de Contas para legulaúzar d prestação de contas dentro do prazo fixado;
g) A pessoa física ou jurídica que tenha debito e/ou esteja inscrita em dívida ativa no Município de
Cáceres.
XXIV - Apurar atos e/ou fatos ilegais ou irregulares praticados na utilização de recursos públicos da
Administração Direta do Poder Executivo do Ivlunicípio de Cáceres;
XXV - Recomendar a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade
PRO.IEl-O DE LEI COMI'}I-EMENT^R N'004 DE 0l Dtr JUNTIO DE 2021
Avcnida Brasil rf I l9 CEP-78.200.000 Fone/[AX:(065) 3223-1939
Bairro.lardinr Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ESTADO DT] iVIA'IO CROSSO
J§"'ê'l'J^',1i-}'IlIL-lii;B'-',i-:3i.ià
públicos quando os inc{ícios ou as eviclências 1Jp jr','ç..1,.;tJari.lades aconselharem tecnicamente esta
medida;
XXVI - Recomendar, aos gestores e/ou agentes púbiicr.,s cla AdministraÇão Direta do Poder Executivo
do Município de Cáceres, medidas visanclo sanar evenjuais irregularidades irretratáveis detectadas:
a) Considera-se irregularidacles irretratáveis, pala fi,ri desta Lei Complementar, aquelas cuja
ocorrência da conduta do agente púbiico., gsteja cairsando flagrante desfalque ou prejuízo ao
Patrimônio Público, e, que o ajuste da concluta. cio agento Pírblico não importe em penalidade a este;
b) O exposto acima, não extingue a possibilidade de o agente público responder administrativamente
pelos fatos constatados.
XXVII - Recomenclar a instauração de tomaclas cle contas especiais e prornover o seu registro para fins
cle acompanhamento;
XXVIII - Promover capacitação cm temas leiacicrnaclos às ativiclades de auditoria interna
governamental, governança, gestão de riscos e controJes internos;
XXIX - Planejar, cootdenar, supervisionar e reaJizar aurlitc'rias e afuar em conjunto com outros órgãos
na clefesa clo patrimônio público;
. .
XXX - Elaborar planejamento tático e operacionai em alinhamento com o planejamento estratégico da
Controladoria Geral clo Município;
XXXI - Realizar auditorias sobre mecanismos de lidelança, estratégia e controle em políticas e
pÍocessos transversais de desburocratização, gestão, logística, tecnologia cla inÍormação, pessoal e
patrimônio
XXXII - Desenvolver ações sistemáticas pal'a o fomento cle boas práticas de governança, voltadas, em
especial, à simplificação administrativa, modernizaçào da gestão pública no âmbito da Aclministraçào
Direta clo Poder Executivo do Município de Cáceres e direcionamento de ações para a busca de
resultados para a sociedade;
XXXIII - Monitorar o atendimento às recori:'r.'idações do Tribunal de Contas constantes do parecer
prévio sobre a prestação de contas anual da (i,\ PreÍeita (o) Mtrnicipal;
XXXN - Realizar o rnonitorarnentc da implem*ntação das recomendações exaradas pela
Controladoria Geral clo Município;
XXXV - Quantificar os benefícios financeiros e não financeiros lesultantes dos trabalhos realizados;
XXXVI -Zelar pela observância ao disposto no art. 19 clesta Lei Complementar, por meio da supervisào
e c1a coorclenação da aí)alização e cla manutençào clos clailos e clos legistros pertinentes;
Parâgrafo único. Na hipótese de o órgão auclitaç1o nào encaminhar ou fornecer, nos prazos concedidos
pelo Controlador Interno, os documentos soliciLados sem qualquer maniÍestação formal que justiÍique
tal fato, o responsável pela realização da auclitoria consignará no relatório de auditoria que o órgào
auclitaclo limitou os tlabalhos de auditoria, devenclc responder administrativamente pelos fatos
consignados no reÍericlo relatório.
Subseçào TII
Da Gerência de Promoção da Intei:ridade e Transparência (CGM-GPIT)
Art. 15. Compete à Gerência de Promoção cla Integridacle e Transparência, as seguintes
aLribuições:
PROJE'IO DE LU COMPL,I:MENTAP. )J' 004 i)E 0l l)Fl .IUNI IO DE 2021
Avenida Brasil rt' I I 9 C't:lP-78 .20íJ.()0{r Irone/IrAX:(0(r5) 3223-1 939
Bair ro .lardirn ('elesle Cii.r,t:?s l/lato C,asso.
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T'STADO DE N'IATO GROSSO
PREFIITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
I - Estabelecer, de maneira suplementaÍ e com à prévia aprovação do (a) Controlador (a) Geral do
Município e do Chefe do Executivo, procerlinrelltÇs, regras e padrões c1e clivulgação para a
implementação de ações de transparência ativa pelos os órgão da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Cáceres;
II - Supervisionar a gestão do sistema eleh'ôirico específico para registro de pediclos de acesso à
informação, incluindo sítios na Internet relacionadós ao tema, estabelecido pelas Leis n" 12.527,
de20L1, Lei Municipal nn 2.407, de20'14, e/ou,outras normas correlatas;
III - Supervisionar, em articulação com as turidac{es da Controladoria Geral do Mur-ricípio, a
gestão do Portal da Transparência da Aclministração Direta cto Poder Execuüvo do Município cle
Cáceres, incluir-rdo síüos na lnternet rr.:laciónados ao tema;
IV - Desenvolver', coorclenar, fornerrtar e apoiar a implcmentaçào cle platros, progràmas, proietos e
normas voltados à promoção e fortaiecimento da transparência, do acesso à informação, da
abertura de dados, do controle social, dos princíi>ios de govel'no aberto na Administração Direta
do Poder Execuüvo do Município de Các rres;
V - Desenvolver, coordenar, fomentar, acoinparrh.rl, ilpoiar, rnonj.torar a implementação, execução,
coordenação e monitoramento da Lei rP i2.527 , c7r: 201'1, da Lei Municipal n" 2.407 , de 201,4, e f ou
outras rlormas correlatas;
VI- Desenvolver, coordenar, fomentar, acornpani:ar, apoiar, monitorar uma cultura c1e governo
aberto baseada em poiíticas sustentáveis e iriovadoras, fundamentadas na transparência,
participação e responsividade do órgàos e enticlades públicas;
VII - Desenvolver, coordenar, fomentar, acompanhai', irpoiar, monitoral a implementação da Políüca
de Dados Abertos da Administração Direta do Pocler Executivo do Município de Cáceres;
VIII - Desenvolver, coordenar, fomentar, acr;mpanhat, apoiat, monitorar ações que gerem resposta
dos órgàos Adminisb'i.rçâo l)ireta do Poder Execubivo do Município de Cáceres às participaçôes
da sociedade advinclas das ações cle úairsparência, acesso à informação, controle social, claclos
abertos e governo aberto"
IX - Desenvolver, coordenar, fomentar, acornpaiúrirr, apoiar, rnoiritorar a implementação de planos,
programas, proietos e normas voltaclôs ao estirnulo e à valorizaçào do comportamento ético e do
exercício da ciclaclania, junto a crianças,lovens e aelultos;
X - Desenvolver, coordenar, fonrentar, acorrlpalúar. apoiar, monitorar e avaliar a implementação dos
progl'amas de integridade e clas políticas de prevenção da corrupçào, ao conÍlito de interesses, ao
nepotismo, e cle promoçào e foltalecimerito cla concluta ética na Administração Direta do Pocler
Executivo do Município cle Cáceres, em artÍiulaçào com as demais unidades cla Controladoria Geral
do Município, bem como pÍomover e a"âliar a integriclade clo'setor privaclo que possua relaçào
negocial com a Aclministraçào Direta do Pocler Executivo clo Município cle Cáceres;
XI - Desenvolver orientações, instruções, enunciados, guias e manuais voltados à implementaçào,
aplicação e aprimoramento de sistemai, planos ou programas de integridade pública e em relação à
gestão de riscos para a integridade, de pievençào da corrupção, ao conÍlito cle interesses, ao nepotismo,
e de promoção e fortalecimento da conduta ética na Administlação Direta do Poder Executivo do
Municipio de Cáceres ;
XII - Fomentar e apoiar iniciativas para increm,:ntar a integridade no setor público, e no setor privaclo
que possua relação negocial com a Administrâção Direta do I'oder Executivo do Município cle Các'êres;
PRO.IE IO DE LEI COMPI-EMENI AR N' 004 DE 0l DIj JIJNHO DE 202 I
Avcnida Briisii n" I l9 CUr78.200.000 Fone/FÀX:(065) 3213'1939
Bairro .la'dinr Celeste - Cáccres Mtrto Grosso.
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ESTADO [JE MAT(} GROSSO
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XIII - Desenvolver estuclos e pesquisas sobre lneí.rrlo;og,ias, ct-.rtificaçoes e instrumentos voltados ao
fortalecimento dos plogramas de integridaclr c .i;l iir.r.,'r,'1112nÇa corpoÍati-ra c1e pessoas juríclicas de
clireito privado ;
XIV - Desenvolvet, coorclenar, fomentar, acolTlpar.]ir-rr,.a poiar:, monitorar e avaliar, em articulação com
as demais unidacles da Cor-rtroladoria Geral ,J..r \lunicípio, os princípios, diretrizes, plogÍamas,
serviços e temas prioritários relacionados à preve.nçã9 tjq.corrupção, à promoção cla integridade, do
conflito de interesses, da plevenção clo nepotisrro e 'ja" conduta ética clos órgãos cla Aclministraçào
Direta do Poder Executivo do Município de Cáccrr.s, emerticulação com as clemais unidades da CGM;
XV - Desenvolver esfudos e pesquisas sobre çrretodoJoria"pB rnstrumentos voltados fortalecimento dos
sistemas, progÍamas e planos de integridade. tle prerrerçiio cla corrupÇão, clo conflito de interesses, do
nepotismo e da conduta ética na Aclministraçã.o Diru:ta ,-it-. Poc,ler Executivo do Município de Cáceres;
XVI - Analisar cotrsultas sobre situações de conÍlito <-lc interesses envolr,endo agentes públicos da
Aclministração Direta clo Poder Executivo do l\,iunicípio rle Cáceres;
XVII - Operacionalizar o apoio às ativicJatles rei.aciona.das ao programa cle integridade da
Controlacloria Geral do Murlicípio;
XVIII - Gerir o Painel de Integridacle Públi,:fi e o o Siqtema Eletrônico Municipal de Prevenção de
Conflito de Interesses;
XIX - Desenvolver estudos e análises de prospecção tcrnológica, de metodologias e de inteligência no
campo da prevenção de fraucle e corlupÇão, cle forma a r-;rientar as açÕes de inovação da Conkoladoria
Geral do MunicÍpio;
:
XX - Subsidiar as ativiclades desenvolvidas pela Cont;, r-rladoria Geral do Mur-ricípio e antecipar, em
situações críticas, o encaminhamento preventivo de sol::ções e o apoio à tomada de decisão;
Parágrafo único. As ações desenvolvidas pçJ,a ,l}11"Qncia de Prornoção cla h'rtegridade e
Transparência relativas à conduta ética devenr obse.1'.'i . es competências cla Comissão Municipal de
Etica Pública - COMEP, da Administração Direta'dô I'.:, il;1: Executivo do Município c1e Cáceres.
Slrbseçã*'"i
Da Gerência de O -,irloria P,ú':,iica (CGM-GOP)
Art. 16. Para fins clo clisposto nesta Lei, fic;r:ncorporacla a Controladoria Geral do Município, no
exercício de sua competência, a Ouvidoria IrúL,lica cla A,.lministração Direta do Poder Executivo
clo Município de Cáceres.
I - Para todos os fins de direito, a estrutura adr.rinistrativa e funcional da Ouvicloria Pública da
Aclministração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, inclusive seus cargos e acervo
patrimonial, ficam integralizados ao Chefe do Exccutivo, com clesignação de Secretaria
Congruente e à Controladoria Geral do Mr"rr-ricípio;
II - Fica preservacla a remuneração dos servirlores iefr.:r:idos no inciso anterior.
Ãrt.lT.Compete à Ouvicloria Geral do MunicÍpio i')GM), as seguintes atribuições:
I - Exelcer as competências de Órgao Central c1o S:rí.crna cle Cuvidoria da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceles;
II - Recepcionar, tratar e encarninhar "is maniÍesirrcÕ..:r; íi',:muladas pelo cidadão, relacionadas à sua
PROJE IO DE LIll COMPLEMill.i i ,', ii N" 00.i , 0l DE JUNHO DE 2021
Avenida Brasil n" I l9 - CIP.7]'.,".;.00C Fc, .r,X:(065) 3223-1939
Eaiirl Jardirn Cele ::,: - Ci't:ere: - , :.' Grosso.
t2
L,STADO DE MATO CROSSO ' PREFEITI-]RA]MUNICIPALDECÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
área de atuação, aos órgãos da Administrlrção Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres
competetrtes;
III - Requisitar inÍormações e documentos, cluando necessários a seus trabalhos ou atividacles, aos
órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceles;
IV - Encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele folmuladas;
V - Estabelecel meios c1e interação permanente do cidadào com o poder público, visando ao controle
social da administração pública; r
VI - Garantir o direito de maniÍestação do cidaclão na defesa de seus direitos, visando à melhoria dos
serv iços públicos municipais;
VII - Fazer cumprir o "acesso à irúormaçãsl', avaliando a possibilidade de atendimento clas SolicitaçÕes
e/ou Pecliclos cle informaçÕes produzidàs ou custodiadas pela Administração Direta do Poder
Executivt-r do MunicÍpio de Cáceres, salvo as inÍormaçôes pessoais e as exceçoes previstas em Lei;
VIII - Assistir o (a) Contlolador (a) Geral do Município na deliberação clos recursos referidos no att.
10 da Lei Municipal n" 2.407, de 201.4;
IX - Acompanhar o cumprimento das deci:,ões recursais proferidas no âmbito da Lei Municipal n"
2.407, de 201"4, e encaminhar, quando necessário, solicitação de providências aos órgãos ou agentes
públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
X - Promover a conciliação e a mediação nzr resolução de conÍlitos evidenciados no desempenho das
atividades de ouvicloria entre cidadãos e órgãos ou agentes públicos da Aclministração Direta do Poder
Executivo do Município de Cáceres;
XI - DetectaÍ, a partir das maniÍestações recebidas pela Gerência de Ouvicloria Pública, falhas e
omissões acerca da defesa dos direitos dos usuários e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços,
insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e cientiÍicá-las ao (à)
Controlador (a) Geral do Município;
XII - Propor e monitorar a acloçào de meclidas a corretivas e/ou preventivas de falhas e omissões acerca
da defesa dos clireitos clos usuários e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à
Administração Direta do Poder Executivo do NÍunicípio de Cáceres;
XIII - Auxiliar na prevenÇão e correção dos atos e procedimentoc incompatíveis com os princípios cle
proteção e defesa do usuário do serviço público, insertos à Administração Direta do Poder Executivo
do Município de Cáceres;
XIV - Propor e monitorar formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da
prestação dos serviços públicos;
XV - Promover capacitação e o treinamento relacionados às atividades de ouvidoria e de proteção e
defesa do usuário de serviços públicos para'os órgàos da Administração Direta do Poder Executivo do
Murricípio de Cáceres;
XVI - Consolidar e divulgar estatísticas, iàcltrsive aquelas inclicativas do nível de satisfação dos
usuários com os serviços públicos prestados no âmbito da Adrninistração Direta do Poder Executivo
clo MunicÍpio cle Cáceres;
PROJETO DE LEI COMPI"I:MLNTAR N" 004 DE 01 DE JUNIIO DE 2021
Avenida Brasil n" I l9 Ct:P-78.200.000 Fone/lAX:(0ô5) 3223-1939
Bairro -lardinr Celeste - Cáceres Mato Grosso. $
I
ESTADO DE TI.\TO CP.L}SSO
PREITEITURA MUNICIP.\ L DF] CÁCERES
PROCURADORIA GEI{AI, DO MUNICíPIO
Seção IV
Do nível de apoio estratésicr- e especializado
Art.18. Compete à Unidade Setorial de Conirole Intelrro (UNISECI), as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter'à aprovação da Contlolacior:ia Geral do Município, do Plano Anual de
Acompanhamento dos Controles Internos (PA,ACI) e, s,,' fi)i' o casô, solicitai' à CGM orientações paÍa a
elaboração cleste;
II - Realizar levantamento de documentos e informaçce:s solicitadas por equipes cle auditoria;
III - Prestar suporte às atividades cle auditorja realizarias oela Controladoria Geral do Município;
IV - Coordenar o processo cle elaboração dos Pianos iir: Ação ou Planos de Proviclências, ao tomar
ciência do produto de auditoria interna, analisar:á as recornenclações, comunicando cada uma das áreas
envolviclas, os quesitos de acordo com as competôrrt-ias, para que, clentro de suas esferas de
responsabilidade, apresentem ações saneadoras das falhas apontadas no procluto de auditoria interna.
V - Acompanhar a implementação das recomenciações i:mitidas pelos órgãos cle Controle Interno e
Externo por meio dos Planos de Ação ou Planos cle Pr',,rviclências;
VI - Observar as diretrizes, noÍmas e técnicas estabeJeci,J..rs pela Controladoria Geral do Município,
relativas as atividades de Controle Interno;
VII - Elaborar relatór'io de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULC) VI
DAS VEDAÇÕES F] G ARANTIAS
Art. 19. É vedada a indicação e nomeação f,ara o exci:cício cle função ou cargo relacionado com o
Sistema de Controle Interno, do Sistema de (*orreiÇâo er cJo Sistema de Ouvicloria da Administração
Dileta do Poder Executivo do Município cle Cáceres, cle rztssoas qne tenham sido, nos últimos 5 (cinco)
ANOS:
N
I - Responsabilizadas poÍ atos julgados irregulares. tle fornta clefinitiva, pelos Tribunais de
Contas;
II - Puniclas, por decisão cla qual nào caiba xecLrr:so na esfera adrninistrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qnalquer esfera de governo;
III - Condenadas em processo por prática de crime contra a Adminiskação Pública, capitulado
nos Títulos II e XI da Parte Especial do Cocligo Penal Brasileiro, na Lei nó 7.492, de 16 de junho de
1986, ou por ato cle improbiclacle administrativa previsto na Lei n" 8.429, de 02 de junho de 1,992.
Art. 20. Além clos impeclimentos capitulados rirJ Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é
vedaclo aos servidores públicos da Controiadclia Geral clo Município exercer:
I - A tiviclacle polÍl.ico-partidá ria;
II - Patrocinar causa contra a Administração Pública À,2i,-rnicipal.
Art. 2L. Fica vedada a participação de agentes públicos lotados na Controladoria Geral clo
Município e nas Unidades Setoriais de Control'e Interrio em comissÕes inerentes a proceclimentos
correcionais, em comissões processantes de toma,-i;s de;contas especiais, e em defesas dativas.
PRO.IETO DI] L.EI COMPI-EMEi.] i.'.'I tJ" O()]. DL O] DE JI]NIIO DE 202]
Avenirla Brasil rl il9 í-'EI']-7li.l'.1'r 'ilr0 I..!m/FAl"i:(065) 3223-193q
Bairio.lardirrr Cel,:sl,' , :r'res'- It4.' : i::'.sso.
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ESTn^i, i, .l.yt. ÀtA.tO CROSSO
PREFIITU tiI ; ivl TINICIPAL DE CÁCERES
PROCURADOITIA"GERA L DO MUNICíPIO
Art.22. Fica vedacla a participação de agelltes públicos lotados nas Unidades Setoriais de Controle
Interno em funções de autorização, aprovaçào, execuçào e contabilização.
Art. 23. Nerúum processo, documento ou inÍormação poderá ser sonegado aos serviços da
Controladoria Geral c1o Municipio, no exelcÍcio das atribuições inerentes às atividades do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvicloria.
Parágrafo único. O agente público que, pol'ação ou omissão, causar embaraço, constlangimento ou
obstáculo à atuação dos Órgãos Centrais do Sistema cle Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria no
desemperúo cle suas funçÕes institucionais, Íícarâ sujeito à responsabilização administrativa, civil e
penal.
ArL 24. Quando houver lirnitação da açàc dos servidores públicos da Controladoria Geral do
Município, o fato deverá ser comunicado íctmalmente ao (a) Controlador (a) Geral do Município,
solicitando as providências cabíveis pari eue esta seja cessada.
Art. 25. O agente público que exercer funq:,;es relacionadas com o Sistema de Controle Interno e clo
Sistema de Ouvidoria da Adrninistração Direta do Pocier Executivo do Município de Cáceres deverá
guardar sigilo sobre dados e inÍormações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e
pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização,lÍilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres
destinados ao (à) Controlador (a) Geral do Município, a (ao) Prefeita (o) Municipal, ao titular da
unidade administrativa na qual se procederam as constatações e ao Ministério Público e/ou Tribunal
cle Contas, se for o caso.
CAI'ÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.26. A Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres manterá no quadro
permanente da Controladoria Geral do lrlunicÍpio os cargos de Controlador Interno e Ouvidor,
ambos, a sereÍr ocupados em quantidacle suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes
e por servidores públicos que possuam folmação de nível superior, quais sejam as áreas:
I - Controlador Interno: AdministraÇàÇ, Ciêrrcias Contábeis, Engenharia Civil, Direito e
Economia. i.
II - Ouvidor: Em qualquer área. -r (..
ArL 27.A nova estrutura entrará em funcionamento, graclativamente, na meclicla cla implantação das
unidades, observando ainda a disponibilirlade cle recursos materiais e/ou de pessoal.
ParâgraÍo único: Após a publicaçào clesta Lei Complementar, é de
unidades previstas na alínea " a" do inciso I, alíneas " a" e " c" dcl inciso
todas, clo art. 3" clesta Lei Complementar.
PROJE'10 DE LEI CONII'Li,MirN IAR N" 004 DIr 0l Dll .lUNHO DE 2021
Àvenida Ilrasil n" I l9 -
(]EIr78.200.000 Irure/|AX:(0(r5) 3223-1939
Bairro -lardirn Ce leste Cáceres Mato Gtosso.
implantação automática as
III, e alínea " a" d.o inciso IV,
l5
PROCTIRADORI,d GERAI, DO MUNICÍPIO
Art. 28. As despesas cla Controladoria Geral clo N4unicípio correrão à conta de dotações próprias,
fixaclas anualmente no oÍçamento do Ivlunicípio de Cáceres.
Art. 29. Esta Lei Complementar entrará em vigor rra clata de sira publicação e revoga todas as
disposições em contrário, em especial, os artigos 12 e- 13 cla Lei Complementar n" 115 de 24 de
julho de 2017.
Cáceres-MT, 01 c1e jurrho de 2021.
ANTÔNIA ELI ERATO DIAS
Prefei nicipai de Cáceres
PROJETO DE I-EI COMPLI]MI]N1'AR N'00] DE O! DI] JUNIIO D[ 2O2I
Avenida Brasil n" I l9 CFIP-7S.100.000 FonciFAX:(065) 3223-1939
Pairro -iardim Cel:ste - Ciiceres N1âfo aiiDsso.
l6
"\ta;::r;ãí
ES'I'.' , -' DB NIA-I'O GROSSi)
PREFEITUJI.iI. N'IUN ICIPAI, DE CÁCERES
PROCURADI,ITIA GERAL DO I\iUNICíPIO
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, BÁSICA E SETORIAL
(parágrafo único do art.3" destar Lei Complementar)
PRO.III'O DE I,F,I COIVIPLLME]{l'AR N" Otrl DI-] OI DI].íUNHO DE 2O2I
Aveniila Brasil rf I l9- CI:1L7ti.200.001r l;oric/FAX:(065) 3223-1939 ' BaiLro.rntiiiri C"i"rt" Cáccrcs Mato Gtosso.
N I V EIS t)E ATIJ.§.{:'.{LA
DIRECÀi:} §LI]]ERII]Ê .ó!S5E55{!I{dhíENTü EXE.CLi{ À':} PR{:}GI\Ah.t\T'IC IL
{3al.ri:rete ctç {*r} CottrolarÍor {a)
§er al rto Mlr::it-ipio
{L-C;}/Í-(]ABI
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L-iêi'ÉNia c{e Autll'tmi* e
(j'rrrtlole
(cÇlr{-€AC)
Gsrêucin rle Froraoçêo etn
Irrte g::iclade e Tr.lrrâtiáré1tia
{.ǧr.{-L]PrI)
Gçr"êncin d.e §urirtcria Piilrüça
{cG},,r-csFi
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