br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaProjeto de Lei nº 040/2017, de 20 de outubro de 2017, "Declara Utilidade Pública Municipal a 'Associação Caminho para a Vida Cáceres - Comunidade Terapeutica Renascendo com Cristo', e dá outras providências.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-20 Proposição Aprovada em Turno Único U Ofício encaminhado a Prefeitura autógrafo nº 850/2017.
2017-10-20 Inclusa na Ordem do Dia U Em Tramitação
2017-10-20 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 50

Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200- 000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Paiva - PSDB
de Outubro de 2017,
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 040/2017,
“Declara de Utilidade Pública Municipa
para a vida Cáceres - Comunidade
Cristo”, e dá outras Providências.
PROTOCOLO Nº 2133/2017. DAT ) dat 20/10/2017.
| DATA DA APROVAÇÃO: / / |
“APROVADO /2º TURNO
“LDO “APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / /
SALA DAS SESSÕES: / 1 SALA DAS SESSÕES: / 4
eee eme
COMISSÕES
Si Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: 2C/ 1º 22.643 DE JC DE MOVEMbRO DE «pod?
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
E Requerimento
Indicação
Presidente da Câmara
Cusa
Hrs // !$Sob nº
Nº Oy Lott
REJEITADO
PROTOCOLO
Ass.
Presidente da Câmara
Cézare Pastorello - PSDB
LEIN. OM de DO de quliulas de 2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
“ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA CÁCERES
— COMUNIDADE TERAPÉUTICA RENASCENDO COM
CRISTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
7 |
À
]
E |
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 23 171
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: cncacereQterra.com.by” |
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiGabPastorelloDesktoplutlp judolutilidade publica reconhece casa de recup.docx
1
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil
denominada ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
CÁCERES — COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENASCENDO COM
CRISTO, com sede no município de Cáceres, nos termos da Lei
Municipal 2.323/2012.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
| — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
disposições estatutárias,
Il — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da administração pública
municipal local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cáceres, de de 2017.
Cézare Pastórélio — PSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiGabPastorello)Desktoplutlp judolutilidade publica reconhece casa de recup.docx
ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Cristo”
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento
Chácara Samaritano, lobo bom jardim —Cáceres -MT
CEP 78200000
iniormação sobre a Comunidade ierapéurica Renascendo com Cristo.
Breve histórico.
A Associação Caminhando Para a Vida, entidade sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ sob número 21.036. 427/0001- 10, nome. fantasia, Comunidade Terapêutica
Renascendo com Cristo; « comendereço profissional, à Ruá Seis de Outubro, 483, Centro, nesta
Cidade, vem “mui Tespeitosamente informar a Vossa Excelência ajguns dados sobre o
O funtionfiento-da entidade.
q alada em 11 de setembro de 2010, tem como DEvidilto “principál a terapia e
& oo Pvenci em grupo, de pessoas da nossa sociedade que sofrem com os: vícios, Por terem se
; tornado vítimas das drogas/alcool, que ora povoam as ruas de nossa cidade causando. grandes
Para ajudar na receita, a Comunidade desenvolve atividades de hortaliças que são
cultivadas pelos próprios residentes com a orientação de um obreiro e a fabricação artesanal de
produtos de limpeza que-são vendidos na cidade.
A Comunidade brisa normaimente 15 (quinze) residentes, todos do sexo masculino e
o tempo previsto para o tratamento do paciente é de no mínimo 09 (nove) meses. Durante este
período o interno passa por, laboterapia, orientação religiosa, ressocialização e outras
atividades como participação em eventos religiosos, cursos profissionalizantes e ministração de
palestras em escolas com a finalidade de prevenção às drogas.
Todo esse trabalho, é desenvolvido por cerca de 07 (sete) voluntários, que colaboram
“sm receber nenhum provento, sendo que alguns trabalham em horário integral.
q É o! Em 06 anos de funcionamento, já passaram pela casa cerca de 400 residente Sr que
v «destes, um bom número foram recuperados, sendo devolvidos às suas famílias e:ao ao seio da
“sobiedade. Sabemos tratar-se de um grande desafio, mas estamos eee otimistas k 7
manutenção do inter, é da DOS
no q
Cats Wbe
vivi mr.
Fone: 065 3223-8249/9634-8334/99322571
ABRE L877, ,
SS vg,
Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Cristo”
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento
Chácara Samaritano, lobo bom jardim —Cáceres -MT
CEP 78200000
No momento, estamos conciuindo um novo alojamento que terá capacidade para 36 residentes,
aumentando a capacidade de trabalho da casa, uma vez que temos um grande número de procura não
atendida por falta de espaço.
Temos como parceiros nessa luta o Ministério Público, a UNEMAT, a FAPAN, o SENAR MT e
o Sindicato Rural, além de algumas debe Eh comércio focal.
Aproveito á oportimidade na Tossoé” protestos” “de elevada estima e apreço,
rogando a-Deus:que supra todas as vossas necessidades. * ê
Diretor executivo
Caminhando para a Vida.
dv
Fone: 065 249/9634-8334/99322571
ESA O mm
'NASCENDO COM CRI
cos destótizarm e (98 Covardos Nem é
ct NEtp
À
E
bifes voncerani. O fea
NASCENDO CUM |
venceram, Os pracos dosistinam e ()s Cohacãos |
qe RECUPEA,
L %

RELAÇÃO DE SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO CAMI
PARA A VIDA — ACPV
4- VALENTM, LB SOUZA, brasileiro, casado, ministro do
evangelho, p or do RG 312843 SSP/MT, CPF 329.563.471-87, residente e
domiciliado ua dos Mutuns, 47, Bairro Santa Isabel, CEP. 78.200.000, Cel.
65-32238249, Cáceres.
ALMEIDA, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador
À 4-1 SSP/MT, CPF 270.292.631-20, residente e domiciliado na
Rua Monte Verde, Quadra 2, Casa 06, Bairro Monte Verde, CEP. 78.200.000,
/ Cel. 65-96348334, Cáceres.
3 - PAULO O uau brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador
do RG 533648 SSP/MT, CPF 383.376.571-20, residente e domiciliado na |
Travessa Brasil, s/n, Bairro Jd. Panorama, CEP. 78.200.000, Cel. 65-
96738365, Cáceres;
4 - ALESSANDR A RIBEIRO, brasileiro, casado, Técnico Administrativo,
portador do RG 425136 SSP/MS, CPF 570.330.051-72, residente e dorniciliado
na Rua dos Cameiros, 232, Bairro Jd. Celeste Centro, CEP. 78.200.000, Cel.
65-99895571, C:
SANTANA, brasileiro, casado, advogado, OAB/IMT
13.109, portador do RG 726219-1 SSP/MT, CPF 594.175.951-72, residente e
domiciliado na Av. Getúlio Vargas, 1116, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel.
65-99048080, Cáceres;
Pap
NUINO, brasileiro, casado, militar da reserva, RG 09952013-3
MD/MS, CPF486-966.841-68, residente e domiciliado na Rua Femando de
Noronha, 22, Bairro São José, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99322571, Cáceres;
7 - CLEBER DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador do
RG 905364 SSP/MT,ICPF 763.228.581-49, residente e domiciliado na Rua
Porto Carreiro, 190, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96021900,
8 - RIVALDO TIBURCIO RAMOS, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG 370654 SSP/MS, CPF 298551601-34, residente e domiciliado na Rua Pe.
Cassimiro, 1671, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99826921, Cáceres;
9 - EDIMAR NANDES DE ASSIS, brasileiro, casado, professor, RG
1279815-0 SSP/MT, CPF 870.890.251-87, residente e domiciliado na Av. São
Luís, s/n, Bairro Jd. Cidade , CEP. 78.200.000, Cel. 65-, Cáceres;
10 - VALERIANO DA SIL MAIA NETO, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG 313090 SSP/MT, CPF 156.172.541-20, residente e domiciliado
na Rua Pe. Cassimiro, 1050, Bairro, Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-
99040648, Cáceres;
11 - THIAGO
portador do
a domiciliado na Rua São Jorge, 586, Bairro Cavalhada, CEP. 78.200.000, Cel.
q 65-99891147, Cáceres;
NTO DE OLIVEIRA brasileiro, casado, advogado,
14492954 SSP/MT, CPF 014.890.761-07, residente e
12 - DANIEL SILV LCANTARA, brasileiro, casado, vigilante, portador
db RG 14029028 SSP/MT, CPF 922862321-72, residente e domiciiado na Av.
3 - EDSON RI fx BARBOSA, brasileiro, casado, militar da reserva, 2
Q rtador do RG 092556354-6 MD/MT, CPF 571.360.841-72, residente e
dá iliado na Rua dos Professores, 809, Bairro Marajoara, CEP. 78.200.000,
Cel. 65.96450862, Cáceres.
SE
E 14 - JOEL & CORDÉR EIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, professor, portador do
ã E RG 12247 28 SSP/MT, CPF 632.536.231.49, residente e domiciliado na Rua
Vênus, 73, Residencial Estrela D'oeste, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96122757,
Cáceres.
OS DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, casado, vigilante,
portador/do RG 12449849 SSP/IMT e CPF 869.638.241-15, residente e
domiciliado na Av. Tancredo Neves, 1345, Cavalhada Ill, CEP. 78.200.000,
Cel. 65-99713391, Cáceres;
/ |
RELAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VI
-ACPV ;
DIRETORIA ELEITA
DIRETOR PRESIDENTE: VALENTIM BALBINO DE SOUZA, brasileiro, « casado,
ministro do evangelho, portador do RG 312843 SSP/MT, CPF 329.563.471-87,
residente e domiciliado na Rua dos Mutuns, 47, Bairro Santa Isabel, CEP.
78.200.000, Cel. 65-32238249, Cáceres.
DIRETOR EXECUTIVO: DIVINO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, ministro do
evangelho, portador do RG 0315824-1 SSP/MT, CPF 270.292.631-20,
residente e domiciliado na Rua Monte Verde, Quadra 2, Casa 06, Bairro Monte
7000, Cel. 65-96348334, Cáceres.
Diretor Executivo
DIRETOR DERELAÇÕES PÚBLICAS: PAULO RODRIGUES, brasileiro.
casado, ministro do evangelho, portador do RG 533648 SSP/MT, CP
383.376.571-20, residente e domiciliado na Travessa Brasil, sn, Bairro Jd.
Panorama, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96738365, Cáceres.
PAULO R ES
Diretor de Relações Públicas
PRIMEIRO TESOUREIRO: DANIEL GENUINO, brasileiro, casado, militar d
reserva, RG 09952013-3 MD/MS, CPF486.966.841-68, residente e domiciliado
na Rua Fernando de Noronha, 22, Bairro São José, , CEP. 78.200.000, Cel. 65-
sBE2Be1A, —
e al
Primeiro Tesoureiro
SEGUNDO TESOUREIRO: EDIMAR FERNANDES DE ASSIS, brasileiro,
casado, professor, RG 1279815-0 SSP/MT, CPF 870.890.251-87, residente e
domiciliado na Av. São Luís, s/n, Bairro Jd. Cidade Nova, , CEP. 78.200.000,
Cel. 65-9989-6855, Cáceres.
e” E 1
PRIMEIRO SECRETARIO:VALERIANO DA SILVA MAIA NETO, brasileiro, *
casado, advogado, portador do RG 313090 SSP/MT, CPF 156.172.541-20,
residente e domiciliado na Rua Pe. Cassimiro, 1050, Bairro, Geniro, CEP.
78.200. . 65-99040648, Cáceres. '
N/ | VALERI DA SILVA MAIA NETO
w)/» Primeiro Secretario
SEGUNDO SECRETARIO: THIAGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA THIAGO
ipa NASCIMENTO DE OLIVEIRA brasileiro, casado, advogado, portador do RG
uv 14492954 SSPIMT, + SPF 014.890.761-07, residente e domiciliado na Rua São
CONSELHO FISCAL DA ACPV
N * bohseLHeros TITULARES
“bLEBERLEY ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador do RG |
"905364 SSP/MT, CPF 763.228.581-49, residente e domiciliado na Rua Porto
cmo, 190, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96021900, Cáceres.
DANIEL SILVA DE ALCÂNTARA, brasileiro, casado, vigilante, portador do
14029928 SSP/MT, CPF 922862321-72, residente e domiciliado na Av. J
Palmiro, 10, José, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99326219, Cáceres.
DANIEL SHA/XDE ALCÂNTARA
Conselheiro Titular
ALESSANDRO SILVA RIBEIRO, brasileiro, casado, Técnico Administrativo,
portador do RG 125136 SSP/MS, CPF 570.330.051-72, residente e domiciliado
na Rua dos Cameiros, 232, Bairro Jd. Celeste, CEP. 78.200.000, Cel. 65-9989- ..
5571, Cáceres.
ALESSANDRO SILVA RIBEIRO
Conselhei lar
CONSELHEIROS SUPLENTES - ACPV
EDSON PENHA BARBOSA, brasileiro, casado, militar da reserva, portador do
RG 092556354-6 MD/MT, CPF 571.360.841-72, residente e domicili Rua
Ed
JOEL CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, professor, portador do RG
122473028 SSP/MT, CPF 632.536.231.49, residente e domiciliado na Rua
| Vênus, 73, Residencial Estrela D'oeste, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96122757,
áceres.
LC SOUZA
3BOMINGOS DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, casado, vigilante, portador
«da RG 124.498.49 SSP/MT e CPF 869.638.241-15, residente e domiciliado
Av. Tancredo Neves, 1345, Cavalhada Ill, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99713391.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAMINHANDO PARA A VIDA, APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA.
Aos cinco dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze, às dezenove horas,
À na Rua Seis de Outubro, 483-A, Bairro Centro, em Cáceres-MT, reuniram-se, |
i Na qualidade de fundadores os Srs.: 1 - VALENTIM BALBINO DE SOUZA, |
Do! “brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador do RG 312843 SSP/MT, |
A CPF 329.563.471-87, residente e domiciliado na Rua dos Mutuns, 47, Bairro
Santa Isabel, CEP. 78.200.000, Cel. 65-32238249, Cáceres; 2 - DIVINO DE
Fa ALMEIDA, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador do RG 0315824-
y 1 SSP/MT, CPF 270.292.631-20, residente e domiciliado na Rua Monte Verde,
Quadra 2, Casa 06, Bairro Monte Verde, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96348334,
> k Cáceres; 3 - PAULO RODRIGUES, brasileiro, casado, ministro do evangelho,
portador do RG 533648 SSP/MT, CPF 383.376.571-20, residente e domiciliado
na Travessa Brasil, sn, Bairro Jd. Panorama, CEP. 78.200.000, Cel. 65-
96738365, Cáceres; 4 - ALESSANDRO SILVA RIBEIRO, brasileiro, casado,
Técnico Administrativo, portador do RG 125136 SSP/MS, CPF 570.330.051-72,
residente e domiciliado na Rua dos Carneiros, 232, Bairro Jd. Celeste Centro,
CEP. 78.200.000, Cel. 65-99895571, Cáceres; 5 - JOSÉ OLIVA DE
SANTANA, brasileiro, casado, advogado, OAB/MT 13.109, portador do RG
726219-14 SSP/MT, CPF 594.175.951-72, residente e domicitiado na Av. Getúlio
x Vargas, 1116, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99048080, Cáceres; 6 -
DANIEL GENUINO, brasileiro, casado, militar da reserva, RG 09952013-3
MD/MS, CPF486.966.841-68, residente e domiciliado na Rua Fernando de
', Noronha, 22, Bairro São José, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99322571, Cáceres; 7
Cc ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador do
905364 SSP/MT, CPF 763.228.581-49, residente e domiciliado na Rua
rto Carreiro, 190, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96021900, AL
Cáteres;.8 - RIVALDO TIBURCIO RAMOS, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG 370654 SSP/MS, CPF 298551601-34, residente e domiciliado
MM,
”- /09826921, Cáceres; 9 - EDIMAR FERNANDES DE ASSIS, brasileiro, casado,
ta Rua Pe. Cassimiro, 1671, Bairro Centro, CEP. 78.200.000, Cel. 65-
Re ) De RG 12798150 SSP/MT, CPF 870.890.251-87, residente e
j
omikili na Av. São Luís, s/n, Bairro Jd. Cidade Nova, CEP. 78.200.000,
Cel. 65, Cáceres; 10 - VALERIANO DA SILVA MAIA NETO, brasileiro,
casado, advogado, portador do RG 313090 SSP/MT » CPF 156.172.541-20,
residente e domiciliado na Rua Pe. Cassimiro, 1050, Bairro, Centro, CEP.
78.200.000, Cel. 65-99040648, Cáceres; 11 - THIAGO NASCIMENTO DE
y
OLIVEIRA brasileiro, casado, advogado, portador do RG 14492954 SSP/MT , .
CPF 014.890.761-07, residente e domiciliado na Rua São Jorge, 586, Bairro
Cavalhada, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99891 147, Cáceres; 12 - DANIEL SILVA
DE ALCÂNTARA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG 14029928
SSP/MT, CPF 922862321-72, residente e domiciliado na Av. José Paimiro, 10,
Bairro São José, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99326219, Cáceres. 13 - EDSON
PENHA BARBOSA, brasileiro, casado, militar da reserva, portador do RG
092556354-6 MD/MT, CPF 571.360.841-72, residente e domiciliado na Rua
dos Professores, 809, Bairro Marajoara, CEP. 78.200.000, Cel. 65-96450862,
Cáceres. 14 - JOEL CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, professor,
portador do RG 122473028 SSP/MT, CPF 632.536.231.49, residente e
domiciliado na Rua Vênus, 73, Residencial Estrela D'oeste, CEP: 00.008,
Cel. 65-96122757, Cáceres. 15 - DOMINGOS DA SILVA NASCIMENTO,
brasileiro, casado, vigilante, portador do RG 124498.49 SSP/MT e CPF q.No:
869.638.241-15, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, 1345/.7
Cavalhada Ill, CEP. 78.200.000, Cel. 65-99713391, Cáceres; relacionados oz
lista anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, tendo por sas
finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem
fins econômicos, sem cunho político ou partidário; para presidir os trabalhos, foi
indicado, por aclamação, o nome do Sr. VALENTIM BALBINO DE SOUZA, que
escolheu a mim, JOSÉ OLIVA DE SANTANA, para secretariá-lo; o Sr.
Presidente deu inicio a Assembleia, explicando os objetivos de fundação da
associação; ato contínuo passou a palavra ao Pr. Francisco Antonio para
entoar o hino de nº 200 da harpa cristã; na sequência o Sr. Presidente fez a
leitura do texto bíblico, Livro Marcos, capítulo 15 e versículos 16 a 39,
realizando em seguida uma oração juntamente com todos os presentes; em
seguida, submeteu à votação, a proposta da denominação da associação e do
endereço para instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que |
foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: nome da |
pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA-ACPV, nome de, |
fantasia: COMUNIDADE TERAPÉUTICA RENASCENDO COM CRISTO,
estatuto, havendo manifestação de alguns dos presentes, sendo sanadas as
dúvidas, não havendo mais manifestações pelos presentes; ato continuo o
Presidente colocou em aprovação o estatuto, o que foi aprovado por
unanimidade, cópia anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos
os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO
CAMINHANDO PARA A VIDA-ACPV; ato continuo o Presidente apresentou a
chapa de candidatos para a Diretoria da ACPV, a fim de ser votada pelos
presentes, qual seja: DIRETOR PRESIDENTE: VALENTIM BALBINO DE
SOUZA, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador do RG 312843
SSP/MT, CPF 329.563.471-87, residente e domiciliado na Rua dos Mutuns, 47,
Bairro Santa Isabel, CEP. 78.200.000, Cel. 65-32238249, Cáceres; DIRETOR
EXECUTIVO: DIVINO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, ministro do evangelho,
portador do RG 0315824-1 SSP/MT, CPF 270.292.631-20, residente e
demiciliado na Rua Monte Verde, Quadra 2, Casa 06, Bairro Monte Verd
“CEP. 78.200.000, Cel. 65-96348334, Cáceres; DIRETOR DE RELAÇÕES
PÚBLICAS: PAULO RODRIGUES, brasileiro, casado, ministro do evangelho,
ortador do RG 533648 SSP/MT, CPF 383.376.571-20, residente e domiciliado |
Travessa Brasil, sin, Bairro Jd. Panorama, CEP. 78.200.000, Cel. 65- NS
3738365, Cáceres; PRIMEIRO TESOUREIRO: DANIEL GENUINO, brasileiro, PE
Fasado, militar da reserva, RG 099520133 MD/MS, CPF486.966.841-68—+A
idente e domiciliado na Rua Fernando de Noronha, 22, Bairro São José TO
CEP. 78.200.000, Cel. 65-99326219, Cáceres; SEGUNDO TESOUREIRO:
AR FERNANDES DE ASSIS, brasileiro, casado, professor, RG 1279815-
à SSP/MT, CPF 870.890.251-87, residente e domiciliado na Av. São Luís, s/n,
aro Jd. Cidade Nova,CEP. 78.200.000, Cel. 65-99896855, Cáceres;
EIRO SECRETARIO: VALERIANO DA SILVA MAIA NETO, brasileiro,
do, advogado, portador do RG 313090 SSP/MT, CPF 156.172.541-20,
ente e domiciliado na Rua Pe. Cassimiro, 1050, Bairro, Centro, CEP.
200.000, Cel. 65-99040648, Cáceres; SEGUNDO SECRETARIO: AR
ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Cristo” q
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento
Chácara Samaritano, lobo bom jardim -Cáceres -MT É
CEP 78200000
Deciaração de idoneidade
sigo netas CAMINHANDO Tag AS : “VIDA, COMUNIDADE
A TERAPÊUTICA “RENASCENDO COM CRISTO”, inscrita no “CNPJ 21.036.427/0001-10 e
endereço atima, na pessoa de seu Diretor, o Sr. Divino de Almeida, declara que não está sob
efeito-de. uma Declaração de Inidoneidade para com a Administração Direta Ou Indireta do
é Município, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como quecomunicará
2» “qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha
“alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal'e idoneidade
““* econômico-financeira. o
EY, 1 de fevereiro de 2017
Quad”
Pr. Divino de Almeida
Diretor Executivo
Associação Caminhando Para a Vida.
Email - comunidadeterapenticarce(Qhotmail.com // Fone: 065 3223-8249/9634-8334/99322571
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ABERTURA
MÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Paes 014
21.036.427/0001-10 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COMUNIDADE TERAPEUTICA RENASCENDO COM CRISTO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
A | 87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química não especificadas ai
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
HE
€
É
|
à
|
LOGRADOURO
RDOLOBO CHACARA O BOM SAMARITANO
CEP
78.200-000
BAIRRO/DISTRITO
|
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
alpha.comêmsn.com (65) 3223-3467 | (65) 9989-0611
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pura
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
E
>»
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesca!
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
)
Emitido no dia 01/02/2017 às 15:09:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
O Copyright Receita Federai do Brasil - 01/02/2017
Prefeitura Municipal de Cáceres
Secretaria Municipal de Fazenda
ALVARÁ
Para Localização e Funcionamento
-
ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV
Denominação Comercial
COMUNIDADE TERAPEUTICA RENASCENDO COM CR
ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTENCIAS PSICOSSOCIAL
Localização
RUA DO LOBO Nr.
CHACARA BOM SAMARITA LOBO |
CACERES - MT
——
O PRESENTE ALVARA FICA CONDICIONADO AO |
CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº8.399/2005 E DA |
NORMA TECNICA DO CORPO DE BOMBEIRO Nº 01/2008.
Ecce | [Tipo de Avare ameno |
28/10/2014 | | Ambos | 31/12/2016
[sp ESAGAIRG E PR
Lo ||21.036.427/0001-10]| 48,00
E |
Responsável Vistoria | [ Data Vistoria
! | : d| L |
Horário de Funcionamento
Prefeitura Municipal de Cáceres
Secretaria Municipal de Fazenda
ALVARÁ
Para Localização e Funcionamento
Contribuinte
| ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV
Denominação Comercial
| COMUNIDADE TERAPEUTICA RENASCENDO COM CR |
Atividade Principal
ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTENCIAS PSICOSSOCIAL
Localização
RUA DO LOBO Nr.
CHACARA BOM SAMARITA LOBO
CACERES - MT
Observação
O PRESENTE ALVARÁ FICA CONDICIONADO AO
CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº8.399/2005 E DA
NORMA TECNICA DO CORPO DE BOMBEIRO Nº 01/2008.
Inicio Atividade Tipo de Alvará Validade
28/10/2014 Ambos | 31/12/2017 |
Inscrição Estadua/RG CNPJ/CPF Area Ocupada(m*)
| 21 38.427/0001-10] 48,00
[e Vistoria no PR
Horário de Funcionamento
CONSUMIDOR CACERES,10 de março de 2017
Sa
EXIJA SUA NOTA FISCAL “génio BE plo
“Manter Afixado em Local Visível”
AUTENTICAÇÃO
Certifico que esta fotacó roduz feimenta E a
apresentado. Dou ráje à -MT 21 NOY Potim
— da verdade
aTENDIDO OR:
Ea 2º SERVIÇO NOTARIAL E E REGISTRAL DE CÁCERES / Mr
RILIANO ALVES MACHADO
En BT CRP Aa - PECA [ÁS RES | me pdaça
AUTENTICAÇÃO
Certifico que esta fotocêpia pç fiel
apresentado. Dou F
Em test.
Sr ns É
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV
CAPÍTULO |
y -. | Da Denominação, Sua Sede, Seus fins e tempo de duração.
P 4 1
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPYV, que utilizará seu NV.
nome de fantasia COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENASCENDO COM CRISTO é
uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que existirá por prazoí
indeterminado, composta de número ilimitado de associados, têm suas finalidades
regidas por este estatuto, regimento interno, regulamentos, resoluções, instruções q
normativas e pelas leis vigentes a ela aplicáveis, com sua sede à Rua do Lobo, J
Chácara O Bom Samaritano, s/n, Bairro Lobo, nesta cidade de Cáceres-MT,
Comarca onde possui seu foro judicial, aprova o estatuto que vigerá com 52 artigos,
seus incisos, alíneas e parágrafos.
Artigo 2º - São instrumentos normativos da ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A Sí
VIDA — ACPV: —S
a) Estatuto; E,
b) Regimentos;
c) Regulamentos; á
d) Resoluções; GN
e) Instruções Normativas. CEN
| Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA — ACPV, tem por CP
A finalidade atuar com imparcialidade nas áreas de recuperação de dependentes '
- químicos e afins de pessoas maiores de idade, dependências estas consideradas
como grave de ordem moral, familiar, saúde etc., atendendo a todos na medida de
suas possibilidades, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social,
convicções filosóficas, políticas ou religiosas.
rágrafo único — Sua finalidade compreende:
|
endimento individual visando a recuperação, orientação e reeducação de |
pessoas dependentes químicos e outras drogas afins, desde que estejam dispostas U
aceitarem o tratamento; i '
|
As tras públicas em locais designados pela diretoria; a ! Y
Ki SM
Ns ll — Casas para tratamento dos dependentes químicos e afins, em regime de R
internato; a
IV — Setor de triagem e terapia ocupacional;
V-— Assistência e aconselhamento dos residentes e seus familiares,
VI — Cursos de capacitação;
[a
? j R
* PN q
i Santana N N
doem VN
DABIMT-13.109 k
VII — Atividades artesanais, agrícolas e industriais destinadas a terapia, sendô que
produção dos residentes será revertida a Instituição, visando a obtenção de recursos
financeiros para a manutenção da Associação; N E
Ni
Ny
VIII — Prestação de serviço que seja compatível com a condição dos residentes; N N
IX — Programa de preparação de líderes, com o fim de dar continuidade as Vo
atividades da Comunidade Terapêutica. Na
Artigo 4º - As finalidades descritas obedecerão aos princípios educativos, morais e N
espirituais em conformidade com a corrente teológica cristã, evangélica e
pentecostal.
Artigo 5º - As finalidades previstas no art. 3º serão regulamentadas pelo regimento
interno desta Associação.
Parágrafo único - As finalidades da ACPV deverão obedecer aos Princípios como N
segue: E
I - Socioeducativo visando à formação cívica, moral e cultural dos residentes e E
familiares; ES
Il — Dignidade da pessoa humana;
Ill — Educação religiosa;
t & 5
IV — Saúde moral e familiar: CA
V- Convívio social. c A
igo 7º - Os internos ou suas famílias que tiverem condição financeira contribuirã 3
ACPV, visando sua manutenção. | Ni
!
| |
Artigo 8º - Para melhor desempenhar suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO N )
CAMINHANDO PARA VIDA - ACPV, poderá conveniar-se a outras entidades /
congêneres, aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.
Artigo 9º - A ACPYV, não visa à distribuição de lucros ou dividendos aos associados, > É
tampouco devolverá contribuição ou qualquer outro donativo doados por seus
associados ou outras pessoas física ou jurídica, tanto de direito público como
privado.
Parágrafo Único - O superávit do exercício contábil
seguinte, cumprindo as prioridades elencadas pela di
finalidades e objetivos da instituição.
CAPÍTULO Il
Da Administração
Artigo 10 - A ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA VIDA - AC
I- Assembleia Geral;
Il- Diretoria Executiva, e;
Hll- Conselho Fiscal.
Artigo 11 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fis:
exercerão suas funções e atividades inteiramente gratuitas, send
percepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens a
e, não responderão pelas obrigações assumidas pela instituição, em w
regular de gestão.
Artigo 12 - A Assembleia Geral é o órgão soberano e compõe-se
associados da instituição e que estejam em pleno gozo de seus direitos
|- São atribuições da Assembleia Geral:
a) Reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, para proceder ao
aprovação das contas do exercício anterior:
Reunir-se quantas vezes necessárias, em caráter extraordinário,
convocação do Diretor Presidente da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
r solicitação de um quinto dos associados;
r os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal:
d) Destituir os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem
demissão e/ou exclusão dos associados; i
idir sobre a extinção da instituição nos termos do artigo 46 e seus incisos;
idir sobre reforma do estatuto, com a presença de 1/3 (um terço) dos,
associados da instituição em primeira convocação, ou, com qualquer número!
em segunda convocação. A
VR
— À Assembleia Geral iniciar-se-á em primeira chamada, no horário designado com. N À ú
presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados, ou, em segunda chamada,
Finta minutos após, com qualquer número de associados, e deliberará por maioria
“simples de votos dos presentes, e será presidida pelo Diretor Presidente da Diretoria
ecutiva;
ll — As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 5
(cinco) dias, por meio de edital assinado pelo Diretor Presidente, e será anunciado
pelos meios de comunicações disponíveis, com ordem do dia.
”
Parágrafo Único - para as deliberações a que se refere a alínea “d” do inciso |, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembleia, especialmente o
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem |
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações N
seguintes.
Da Diretoria Executiva
Artigo 13 — A Diretoria Executiva é o órgão administrativo e executivo da ACPV, e
compõe-se de 07 (sete) membros, que serão eleitos pela Assembleia Geral, com
mandato de 03 (três) anos, facultada a reeleição, sendo votada pela chapa que
concorrer, constituída a saber:
Z
: “2
| - Diretor Presidente; «E
W— Diretor Executivo; -
Nu — Diretor de Relações Públicas;
SA
N
A
N!
) IV +Primeiro Secretário;
TN
M Segundo Secretário; a
1%
Viv= Primeiro Tesoureiro;
al
VII — Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único — Havendo necessidade, a Diretoria Executiva poderá a seu critério,
criar comissões e departamentos a fim de auxiliar na administração desta
ASSOCIAÇÃO, ficando as referidas comissões e departamentos, subordinadas a
direção da Diretoria Executiva.
“Artigo 14 — A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária uma vez por mês, e, tantas
vezes quantas necessárias extraordinariamente, desde que convocada pelo Diretor
Presidente ou Executivo ou por solicitação da maioria de seus membros.
Parágrafo Único — As deliberações serão tomadas por voto da maioria absoluta dos
“Seus membros eleitos e por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Diretor
idente o voto de desempate.
go 15 — Compete ao Diretor Presidente:
1 — Homologar a indicação efetuada pela Diretoria do nome e o contrato de trabalho
dos funcionários a ocuparem cargos de confiança nos Departamentos da Entidade a
desempenhar funções relevantes em cada área de suas finalidades.
! — Criar, ad referendum da Diretoria Executiva, as comissões necessárias ao À
* cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convier; N
q
Hi — Examinar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Executiva para o.
exercício seguinte, após o parecer do Conselho Fiscal; N R
É
IV — Decidir sobre despesas não previstas no orçamento, após o parecer do DN
Conselho Fiscal; (S
V — Examinar a prestação anual de contas da Diretoria Executiva, após a apreciação
do Conselho Fiscal, e remeter para a Assembleia Geral para aprovação final;
Vi — Fiscalizar a observância do Estatuto e demais instrumentos normativos da Na
Entidade; E
Das
VII — Estabelecer, aprovar ou reformar os Regulamentos necessários à aplicação do O
presente Estatuto; < =5
VI — Obter recursos complementares que a Entidade necessita para melhor
consecução de seus objetivos;
— Estabelecer diretrizes de atuação para a Diretoria Executiva; EN
)
X— Elaborar Regimento Interno e demais instrumentos normativos da Entidade, e de k
seus servidores ou designar Comissão Especial para esse fim;
— Propor a Assembleia Geral reforma do Estatuto, com a presença de 2/3 (dois
terços) dos associados da Entidade em primeira convocação, ou, com qualquer
umero-de presentes em segunda convocação.
Artigo 16 — A diretoria da ASSOCIAÇÃO será formada por pessoas que professam a
fé Cristã no seguimento evangélico pentecostal, considerando as finalidades
elencadas no artigo 3º deste Estatuto. (N |
Artigo 17 — As vagas que se derem durante o mandato serão preenchidas pár
votação da Diretoria-Executiva, sendo que os candidatos em número mínimo dois
serão indicados pelo Diretor Presidente, observadas as disposições do art.30.
Artigo 18 - Compete ao Diretor Executivo:
I - Supervisionar todos os departamentos, comissões e demais pessoas que
atuarem nas atividades subordinados à Diretoria Executiva desta ASSOCIAÇÃO
CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV;
1i — Coordenar as atividades, execução da pro
jetos da Diretoria Executiva; (4.
Ill - Representar a ACPV, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente perai =
sociedade; ,
IV — Nomear procuradores para representar a Entidade em juízo ou fora dele; N
À
V — Velar pelo. cumprimento do Estatuto e do Regimento Intemno e demais
instrumentos normativos da Entidade, pela execução das decisões tomadas pela A
Diretoria Executiva e tomar medidas urgentes, ad referendum da Diretoria Executiva; N
VI — Convocar e presidir as sessões da Diretoria Executiva;
b!
VII - Assinar conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro ou seu substituto, os (
cheques e movimentar as contas bancárias da ASSOCIAÇÃO CAMIHO PARA A N
VIDA — ACPV: *J
E ) "Vil = Cumprir outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente. ENO
E” Artigo 19 — São atribuições do Diretor de Relações Públicas: K
| - Organizar e supervisionar as atividades socioculturais da Entidade; 3
H — Examinar as solicitações de serviços adicionais apresentadas pelos associados = -
| e submetê-las à apreciação da Diretoria Executiva;
SM — Elaborar Os programas assistenciais, palestras e de cursos a serem realizados
' Pela ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA — ACPV: A
2 Da
“IV —' Examinar os pedidos direcionados à Instituição, decidindo dentro de su, e, À
competência, e, encaminhar à Diretoria os casos considerados especiais; o
Q)
À
SM Interagir-se com as diversas Instituições Beneficentes ou Governamentais, com CON
istava troca de informações referentes a questão de interesse da ASSOCIAÇÃO
CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV;:
?
VI — Contribuir para o desenvolvimento e confraternização entre os associados,
organizando e promovendo atividades ou eventos socioculturais;
VII — Elaborar os planos de atividades socioculturais e submetê-las à Diretoria
Executiva;
Vill — Participar juntamente com o Tesoureiro da elaboração dos programas de
orçamento do plano de trabalho.
Artigo 20 —- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - Supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos de contabilidade da Entidade, e
* dos Escritórios de representação que vierem a ser constituídos;
=
Dá
A:
H — Fazer parte de todas as comissões que versar sobre finanças;
ST
E fo CANA
e
ll — Elaborar o orçamento anual, e, programação financeira, executando-a apê
aprovação da Assembleia Geral;
IV — Receber todos os fundos, pagamentos e transferências de valores, N
contribuições e doações à ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV, N
bem como prestar contas à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal conforme o caso; 1 N
N Ny
V — Executar as deliberações do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva sobre o
aplicação dos recursos financeiros e investimentos da Entidade; ,
VI — Autorizar e fazer cumprir todos os contratos, operações de crédito e convênios;
VII — Assinar os cheques e movimentar as contas da entidade, conjuntamente com o
Diretor Executivo. ú
Artigo 21 — Compete ao Segundo Tesoureiro: RR
| — Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências. à
* Artigo 22 — Compete ao Primeiro Secretário: . —8
: , 1-Lavrar todas as atas da Assembleia Geral; S Ss
JH - Supervisionar os funcionários da Entidade, orientando-os na obediência das
disposições do Estatuto;
/N
elar pela aplicação da legislação do trabalho e da previdência e assistência o À
, no tocante aos funcionários e colaboradores da ACPV; Ped 5
as
Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelos Diretores; CO)
parar as correspondências de expediente da Entidade;
VI — Ter sob sua guarda todos os documentos pertencentes à Entidade que esteja
em arquivo.
Artigo 23 — Compete ao Segundo Secretário:
|
| — Substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências. |
- Artigo 24 — Fica vedado aos membros da Diretoria Executiva, participar de cargos N N |
* políticos eletivos. À
- Do Conselho Fiscal
DR
"
- Artigo 25 — O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização contábil da Entidade, e, *.
compor-se-á de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, integrados na
Chapa que concorrer. Fi
$ 1º — No mínimo um dos membros do Conselho Fiscal deverá ter formação contábi
8 2º — Os membros do Conselho Fiscal reunidos entre si escolherão o Presidente e
o Secretário. N
Artigo 26 — Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos apenas uma vez. «
Artigo 27 —- O Conselho Fiscal tem suas atribuições e poderes que são conferidos Vê
por Lei. À
Artigo 28 — Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e (A
atribuições sem qualquer remuneração. Ná
Artigo 29 — Compete ao Conselho Fiscal:
I Fiscalizar os livros contábeis da Entidade;
H- Auxiliar os membros da Diretoria naquilo que for preciso ou necessário para a Q
melhor aplicação dos recursos financeiros; W
Hl-Examinar balancetes, balanços, orçamentos e relatórios, emitindo seu S
respectivo parecer; : S&S
IV-Pedir por escrito e através do relator, convocação extraordinária da Diretoria SS
Executiva, quando julgar necessário, motivando a causa da convocação;
Da Atuação dos Eleitos
a
Artigo 30 — Das reuniões dos órgãos colegiados, bem como das Assembleias Gerais E
da entidade, sempre serão lavradas atas, e serão assinadas pelo Diretor Presidente |
| e pelos Diretores presentes à reunião.
Artigo 31 — A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal funcionarão normalmente, Cs
desde que a vacância não ultrapasse três Diretores para a Diretoria Executiva e dois
a ipara o Conselho Fiscal.
!
rágrafo Único - Em caso de exclusão ou morte do Diretor Presidente, Diretor
ivo, Diretor de Relações Públicas, haverá obrigatoriamente nova eleição dos |
es, em conformidade ao capítulo Das Eleições deste Estatuto. A:
N
Artigo 32 — A ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV, é constituída %
por número ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias: (NY
Dos Associados
| NA
CAPÍTULO Ill | N
a) Fundadores: São os que auxiliarem a Fundação da ASSOCIAÇÃO a
CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV, bem como estiveren presentes no
momento da Fundação da Entidade; 2 gl
" ES
o OAB/MT - 13.109
b) Efetivos: Aqueles que professam a Doutrina da Religião angélica
Pentecostal, e que forem convidados a participarem das atividades conforme
regimento estatuto e demais instruções normativas da ASSOCIAÇÃO
CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV.
c) Colaboradores: Os que associarem com O fim de colaborar com as atividades No:
ou com o fim de contribuírem para o funcionamento da Entidade, sem direito À “8
de voto; |
d) Beneficiários: pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pela
ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA — ACPV, sem direito a voto.
Artigo 33 — Os Associados poderão auxiliar a ASSOCIAÇÃO com seus trabalhos
(físico ou intelectual), donativos em dinheiro ou qualquer outro bem, e contribuições
diversas, visando a manutenção da Entidade, tais como: doações, contribuições
avulsas, mensal ou anual, ou de qualquer outra doação.
Artigo 34 — Somente os associados fundadores ou efetivos poderão ocupar os
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
4
igo 35 — São direitos e deveres dos associados: A,
x Votar e ser votado para os cargos eletivos (Fundadores e Efetivos);
Tomar parte nas Assembleias Gerais;
sfrutar dos benefícios oferecidos pela Entidade;
IV -“Participar da Assembleia Geral, e discutir os assuntos propostos pela( —
Diretoria Executiva: Ê
- Aprovar ou não as contas e resoluções da Diretoria Executiva;
Cumprir as disposições estatutárias e demais instrumentos normativos; 2a
I- tar as determinações e resoluções da Diretoria. - aus |
1
Artigo 36 — Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da
Entidade.
Artigo 37 — Serão admitidos como associados todos as pessoas que tiverem /
interesse em auxiliar nas atividades da ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA
VIDA- ACPYV.
Artigo 38 — A demissão e/ou exclusão dos associados serão efetuadas quand
houver justa causa, ou quando for reconhecida a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único — A demissão e/ou exclusão prevista no caput deste artigo, deverá
ser precedida de apuração de justa causa ou motivos graves, através de Comissão
específica para esse fim, sendo regulamentada pelo regimento interno.
= fe LA
DVOGA:-q
E = 13.109.
CAPÍTULO IV
Das Eleições
Artigo 39 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho fiscal e N
respectivos suplentes desta ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA — ACPV, N
será de 03 (três) anos. N X
Artigo 40 - As eleições para a escolha dos membros da Diretoria, e do Conselho NE
Fiscal e respectivos Suplentes, deverão ser realizadas no período mínimo de 10 N '
(dez) e no máximo 60 (sessenta) dias antes do término do mandato. NA
Artigo 41 - Serão admitidas a concorrer ao pleito somente as chapas cujos dados
dos candidatos aos vários cargos estejam completos, tanto para a Diretoria a
Executiva como Conselho Fiscal, e que tenham sido registradas em livro próprio na
secretaria da Associação, até 10 (dez) dias antes da data das eleições.
$1º- O requerimento para este registro deverá ser subscrito por no mínimo a chapa S
toda, no pleno uso de seus direitos sociais e o registro geral fornecerá certificado, se <N
solicitado. Em
a
8 2º - Os componentes das chapas serão pessoas físicas associadas, e que
possuam no mínimo 01 (um) ano de filiação, contados até a data do registro da
apa.
ro que passará a caracterizá-las.
=, 48 4º - São inelegíveis para cargo de Diretor Presidente e Diretor Executivo, os
º - As chapas registradas na forma deste artigo receberão, no próprio registro, um 5) |
condenados pela justiça em processo criminal com trânsito em julgado. C
º - Não será permitido o registro de chapa que não tenha modificado pelo menos
inte por cento) de seus membros, em relação à gestão em curso.
8 6º - Não poderá o associado candidato fazer parte em mais de uma chapa. |
Artigo 42 - O processo de eleição obedecerá as seguintes normas: |
I- O Edital de convocação das Eleições deverá ser publicado no período mínimo de| IN he
30 (trinta) dias e no máximo de 90 (noventa) dias que antecedem as Eleições, em | IN |
única publicação em Jornal de Circulação do município ou no Diário Oficial do | I
Estado de Mato Grosso, podendo a Entidade utilizar-se de outros meios que | 1/
disponha para fazer chegar ao conhecimento dos associados, desde que obedeça a S |
publicidade do ato;
Il — A votação será secreta, com 8 (oito) horas de duração; | 8
“WI—O Diretor Presidente da ACPV, indicará a comissão para presidir as eleições;
IV — A mesa receptora será instalada de maneira a que na hora estabelecida tenha
início à votação, e será constituída de 01 (um) Presidente, 02 (dois) mesários e 02
(dois) suplentes, designando o Presidente um dos mesários para secretário;
V—A falta dos designados para compor a mesa será suprida pelos suplentes;
Wa
VI — Na falta do Presidente, assumirá a presidência o mesário mais idoso; N N A
VIl — O Diretor Presidente, caso necessário, terá plenos poderes para designar Nº
dentre os associados presentes à eleição, um ou mais elementos para completar a (
mesa; N
VIII — Os associados votantes serão aqueles que estiverem em pleno gozo de seus
direitos estatutários, e, no ato do voto, aporá sua assinatura como comprovação de
seu comparecimento;
IX — O associado, ao assinar a folha de votação, receberá sobrecarta rubricada pelo K
Presidente e mesário. Ingressará em recinto indevassável, assinalará na sobrecarta N N
a opção da chapa de sua escolha e depositará na uma o seu voto; Sã
py
X — Cada associado terá direito a 01 (um) voto, não sendo admitidos votos por * a
procuração;
“XI — Encerrada a votação, constituir-se-á imediatamente uma mesa ii A!
composta por membros da mesa receptora e mesários, presidida pelo Presidente, = |
que procederá a apuração dos votos, lavrando ata sucinta que será assinada f
todos os membros da mesa e pelos fiscais. Será declarada eleita e chapa que maior
número de votos tiver obtido. Nessa ata constará o nome dos candidatos eleitos, e o
| Número de votos consignados a cada chapa, designando-se estas pelos respectivos
meros de ordem que receberam no registro;
Dos resultados da apuração poderá haver recurso no prazo de 48 horas, a ser
protocolado na secretaria da ACPV, por meio de documento firmado pelos
ndidatos à Presidência, que se julgarem lesados;
As cédulas deverão ser impressas em quantidade suficiente à eleição;
XIV - Os candidatos à Presidência poderão designar por escrito e endereçar ao
Presidente da mesa receptora de votos, fiscais para acompanhamento da votação e | |
apuração; | N
» XV — Em caso de empate será convocada imediatamente nova eleição com prazo de
30 (trinta) dias a contar da eleição empatada, prevalecendo o empate, será
considerado eleita a chapa cujo Presidente for mais idoso; f
XVI — A posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos será efetuada pelo + a
* Diretor Presidente em exercício, na sede da Entidade, no início de cada mandato, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após as eleições, que terá-duração de 3 (três) anos;
z 2 dr R, aniara Y NS
; ADVOGAECOSO *
Ê OaBIut 13.105 Pd
Se;
XVII — Aprovado este estatuto, em razão da inexistência de prazo para os
procedimentos eleitorais aqui previstos, o candidato apresentará sua chapa para a
primeira Diretoria, devendo ser composta de todas as funções estabelecidas neste
estatuto, e a votação se fará por aclamação; ressalta-se que apenas e tão somente
O primeiro mandato receberá o presente procedimento eleitoral. N
N
PARÁGRAFO ÚNICO - Após a votação prevista no inciso XVII, o Presidente
À
declarará empossada a Diretoria e Conselho para o mandato de 3(três) anos a partir | q
da presente data. TA
CAPÍTULO V N
Dos Recursos e do Patrimônio Social
Artigo 43 — O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA - ACPV,
será assim constituído:
I- Rendimento dos seus bens e direitos;
H- Donativos de qualquer espécie de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou
públicas;
AAA,
+”
N,
'
tis
|
Hi- Fundos e auxílios dos poderes públicos; . EM.
á 4 IW- Por legados e por quaisquer rendas direta ou indiretamente auferidas de seus
ã 29 bens e serviços prestados;
E V- Por convênios com Entidades Públicas ou Privadas. AN
1
E!
8 1º O Patrimônio Social é constituido de:
Saldo disponível (em caixa e nos bancos); ro
Contas a receber; +
* Estoques;
IV- | Valores (ações, letras de câmbio, apólices, bônus e outros títulos);
- ' Bens móveis, imóveis e semoventes.
er empregado nos fins a seguir enumerados:
|- Na administração; |
Il — Na conservação e ampliação do Patrimônio;
H - No atendimento de suas finalidades conforme descritas no art. 3º do presente À
estatuto. (=
$ 3º - Os recursos destinados para cada objetivo proposto, não poderão de qualquer
espécie ser desviados ou alterada sua destinação para outras finalidades.
títulos de crédito e valores da ASSOCIAÇÃO CAMINHAND
“ACPV, só poderão ser gravados de ônus reais, caucionados,
s, doados, cedidos, dados em uso gratuito ou transferidos sob
. mediante prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
& 45 — Os balanços patrimoniais e financeiros após o término do exercício e REC
ados, na forma de extratos, como ainda as Atas de reuniões que versem sobre |: JA
finanças, eleições e estatutos, serão levadas à registro ou reconhecimento das Ná y
firmas da Diretoria, em Cartório competente, sempre que houver necessidade. V
Artigo 46 — A ASSOCIAÇÃO CAMIHANDO PARA A VIDA - ACPV, extinguir-se-á: N À
I- Pela impossibilidade de se manter;
I- Pela inexequibilidade de seus fins; &
Hli- | Por deliberação da Assembleia Geral com a presença de 2/3 (dois terços) dos EN
associados; A
líquido, depois de dades, se for o caso, as dívidas e outros compromissos, será EE E
destinado à entidade de fins não econômicos ou por deliberação dos associados, à =
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
EN CS
4” CAPÍTULOVI É
a] pane.
Das disposições Finais Car À
Artigo 47 — Considera-se Justa causa nos termos deste Estatuto:
Prática de crime de qualquer natureza (com condenação com trânsito em julgado
confissão pelo associado);
o de Rejeição ou apostasia da fé cristã evangélica pentecostal.
Artigo 48 — Considera-se falta grave nos termos deste Estatuto, a ação ou omissã |
ticada em detrimento de direito de outrem, que esteja previsto neste Estatuto, k
do ser apurado pela Comissão nos moldes do parágrafo único do artigo 38 Y N
Artigo 49 - Este Estatuto poderá ser reformado, inclusive quanto à administração, em
qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral, exigindo-se voto concorde de...
2/3 (dois terços) dos presentes; a Assembleia deverá ser convocada
especificamente para esse fim, não podendo a mesma aprovar a reforma em
primeira convocação sem a presença de 1/3 (um terço) dos associados; já em
' aprovada a reforma do presente |
3fo único - Quando houver necessidade de reforma neste Estatuto, o Diretor
nte indicará uma comissão que aprovada pela Assembleia Geral, elaborará
projeto que será levado à aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 50 - O Diretor, Membro do Conselho Fiscal e/ou seus respectivos cônjuges
queiram candidatar-se a cargo eletivo público, em prejuízo de suas atividades +.
estatutárias e responsabilidades perante a Entidade, licenciar-se-ão diante desta 4
Entidade, deixando vago o cargo ocupado pelo mesmo; se eleitos, manter-se-ão à
licenciados; caso não sejam eleitos, somente voltarão às suas atividades se ainda >
seus cargos não estiverem preenchidos por outros associados, e, cumprir os =
requisitos exigidos por este Estatuto. NS
Parágrafo único - No caso acima, deverá licenciar-se noventa dias antes das =...
eleições, ou logo que iniciar sua campanha pública.
* Artigo 51 — Os casos omissos neste Estatuto e nas demais instruções normativas em
vigor serão dirimidos pela Assembleia Geral e Diretoria Executiva. q
* Artigo 52 — Este Estatuto passa a viger após a aprovação pela Assembleia Geral,
- registro junto ao Tabelionato competente.
Cáceres — MT, 05 de julho de 2014.
JOSÉ OHÍVÃ DE SANTANA
OAB/MT 13.109
ADVOGADO
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE MINUTA DE ESTATUTO:
Lo
JOSE.QfIVÃ DE SANTANA
ELATOR
“º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CÁCERES [MT
+ ALVES MACHADO ,
“Titular: JULIANO
por ve
BALBINO DE SOUZA
corneana nana
itular: JULIANO ALVES MACHADO
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CÁCERES | MT
aan
- PESSOA JURIDICA - 0.8. 136681
Protocolado em: 08/09/2014 sob nr. 48315 - Livro 10
Registrado em: 08/09/2014 sob nr. 4807 -
NATO SANTANA - Ema
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CÁCERES) MT
. e tular: JULIANO ALVES MACHADO .
O DO ESTADO DE MATO GROSSO
JUDICIÁRI!
ATO DE NOTAS E DE REGISTRO
: 038
3206 1679,
“AS vg, ,
S Z ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Cristo
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento 31
Chácara Samaritano. lobo bom jardim —Cáceres -MT
2 . CEP 78200000
Movimentação do ano 2813
| Doações 16.540,00 | Alimentação 21.140,00
| Venda de Hortaliças 2.330,00 | Gasolina 9.002,00 |
A Ê Venda Produtos de limpeza 15.454,00 | Materiais 4.005,99 | |
| |
| E Total 34.147,99 |
| Total 34.324,00 | |
| | E 176,01
FA o o Ra Lo - E = |
Cáceres-M'1. 29 de agosto de 2017
Pr. Divino de Almeida
Diretor Executivo
Associação Caminhando Para a Vida.
ilva
CrFIMT TOS
CRCIMT qoes180-4
3223-8249/0634-8334/99322571
qe “aa,
754 a.
É: ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA 5;
Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Cristo W
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento
Chácara Samaritano, lobo bom jardim —Cáceres -MT
CEP 78200000
Movimentação do ano 2514
SAIDAS
ENTR ADAS SALDO
| Doações | É 18.340,00 | Alimentação 29.344,00 |
| Venda de Hortaliças 6.800,00 | Gasolina 13.402,00 | |
—. | Venda Produtos de limpeza 22.945,69 | Materiais 5.098,00 |
| |
E E “| Total ; 47.844,06 E
| Total 48.085.69 | | |
| | [241,69 |
2 . Lo to À
Caceres-M i. 2% de agosto de 2Ul 7
sam
Pr. Divino de Almeida
Diretor Executivo
Associação Caminhando Para a Vida.
sites
A
pet 988?
crf ot qe?
Email - comunidadeterapeuticarce(Dhotmail.com // rene: «
qe tera, vg,
Ss Z& ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
) Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Crigh À
ve ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insent
Chácara Samaritano, lobo bom jardim —Cáceres -MT
B CEP 78200000
Movimentação do ano 25172
Doações 15.912,78 | Alimentação 20.555,12 E
| Venda de Hortaliças 2.432,00 | Gasolina 12.502,09 | 1
—. | | Venda Produtos de limpeza 18.945,00 | Materiais 4.071,00 |
| | |
E E E Total E — 371 ]
| Total 37.289,78 | |
| | 161,57
e o Lo id il
Cáceres-M't, 29 de agosto de 2017.
Pr. Divino de Aimeida
Diretor Executivo
Associação Caminhando Para a Vida.
Sa
df
cats Pçã
Ra as?
es
Email - comunidadeterapeuticarce(Whotmail.com // one:
qa “ag,
.s É ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Cristo
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento (a
Chácara Samaritano, lobo bom jardim —Cáceres -MT
CEP 78200000
Movimentação do ano 2015
Doações 20.942,89 | Alimentação 31.545,00 |
| Venda de Hortaliças 4.634,00 | Gasolina 13.502,09 | |
—. | Venda Produtos de limpeza 24.855,00 | Materiais 5.001,00 | |
a cimo 50.048,09 | |
Total 50.431,89 | | |
| É E [323,80
Cáceres-M'1. 29 de agosto de 2017.
Pr. Divino de Aimeida
Diretor Executivo
Associação Caminhando Para a Vida.
Email - comunidadeterapeuticarce(Dhotmail.com // tone: do5 3223-8249/9634-8334/99322571
qe Ergpe
Ss & | ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA
) Comunidade Terapêutica “Renascendo Com Criste,
ACPV/CNPJ -21.036.427/0001-10 / Inscrição Estadual Insento
Chácara Samaritano, lobo bom jardim —Cáceres -MT
CEP 78200000
Movimentação do ano 2015
FENTRADAS SAIDAS SALDO
Doações 25.665,00 | Alimentação 32.422,65
| Venda de Hortaliças 3.333,00 | Gasolina 14.607,07 1
| Venda Produtos de limpeza 6.500,00 | Materiais 8.051,00 |
E E Total 55.080,72
Total 55.498,00 |
E E 417,28
Ig 2 O
Cáceres-M1, 29 de agosto de 2017
Gus
2 7) »
Pr. Divino de Almeida
Diretor Executivo
Associação Caminhando Para a Vida.
Silva
Chloe aos 58140
CROIMT quentaio-A
ty
223-8249/9634-8
Email - comunidadeterapeuticarce(D)hotmail.com // rone: v55 32
Comunidade Terapêutica Renascendo Com Cristo
Associação Caminhando Para A Vida - Acpv
R Do Lobo, Sn, Chácara O Bom Samaritano Cáceres — MT 78200-000
Oficio nº 380/2017
Cáceres — MT, 31 de outubro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
em Slylo pot
Horas 03:)2 Sobnº 3295
Ass, = Na
. Protocolo Externo
A secretaria geral da Câmara:
A par de cumprimentá-la viemos através deste encaminhar documentos do projeto
de Utilidade Pública da Comunidade Terapêutica Associação Caminhando para Vida para dar
continuidade ao processo.
Atenciosamente
|
|
' Ev. Daniel Genuino
DECLARAÇÃO
Eu ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, Juíza de Direito, da Primeira Vara
Cível da Comarca de Cáceres-MT, declaro conhecer a Associação Caminhando
Para a Vida, inscrita no CNPJ 21.036.427/0001-10, com endereço a Chácara
Samaritano, Lobo Bom Jardim — Cáceres-MT e atesto que a mesma preenche os
requisitos para ser declarada como de utilidade pública, nos termos definidos em
lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Cáceres-MT, 30 de outubro de 2017.
ALE ASSUNÇÃO SANTOS
F MM, Juiza de Direito
5
N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.323 DE 12 ABRIL DE 2012
Altera a Lei nº 1.137, de 01 de outubro de
1991, que disciplina a Declaração de Utilidade
Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a
Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação da Lei nº 1.137, de 01 de outubro de 1991, que disciplina a Declaração
de Utilidade Pública, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Uma entidade será declarada de Utilidade Pública, mediante Lei Municipal, e para sua
aprovação será exigido:
I- Cópia dos Estatutos ou Súmula devidamente publicada em Jornal de circulação no Município;
H — Certidão de registro da Entidade; -
II — Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria; —
IV - Cópia do CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
V— Alvará de Licença para funcionamento; —
VI — Estar em funcionamento há mais de 02 (dois) anos; —
VII - Comprovar que os cargos de sua Direção e Conselheiros não são remunerados, —
VIH - Comprovar que seus Diretores e Conselheiros são pessoas idôneas. —
Parágrafo Único — A comprovação do cumprimento das exigências dispostas nos incisos VI, Ville
VII deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Prefeito
Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, da
localidade em que a entidade funcionar.
Artigo 2º Para que à Entidade seja declarada de Utilidade Pública necessário será que seja
justificada a sua participação no desenvolvimento da comunidade.
Artigo 3º A declaração de Utilidade Pública, respaldada em lei de iniciativa parlamentar, não
implica nem gera a obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público Municipal.
Artigo 4º Qualquer entidade privada, legalmente constituída, instituição pública ou cidadão,
poderá requerer a revogação do ato declaratório de Utilidade Pública, mediante representação
fundamentada, quando a Entidade beneficiada deixar de:
1- cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II — preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º desta Lei.
$ 1º- A representação referida no caput deste artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo,
caso o título de Utilidade Pública tenha sido concedido por lei.
Av. Getúlio Vargas, nº 1.895 — COC - CEP 78,200-000 — Fone (65) 3223 — 1500- Cáceres Mato Grosso,
Ss
Dad
CEE
Mens”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
$2º - A revogação de ato declaratório de Utilidade Pública ocorrerá pela edição de norma igual
àquela que concedeu o título.
83º - A Entidade, cujo ato de declaração de Utilidade Pública tenha sido revogado, não poderá
obter novo título de reconhecimento pelo período de 03 (três) anos, contado da data da
revogação.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de abril de 2012.
s— A
TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES
Prefeito Municipal
Av. Getúlio Vargas, nº 1.895 - COC — CEP 78.200-000 — Fone (65) 3223 — 1500- Cáceres Mato Grosso.
23 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.860
Art. 1º - Nomear a Senhora VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO, servidora |
pública da Prefeitura Municipal de Cáceres, segurada deste instituto, e
membro do Conselho de Gestão, para exercer a função de fiscal do con- |
trato nº 015/2017 (contratação de pessoa jurídica para prestação de servi. |
' Cáceres/MT, 22 de novembro de 2017.
ços especializados em planejamento, organização, coordenação e execu-
ção de eventos, para atender a demanda Instituto no evento de comemo-
ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei
tos a partir de 17 de novembro de 2017, revogados as disposições em ;
contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 17 de novembro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva
Afixada em 17.11.17
eee
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO (ARTIGO 31, II DA LEI 13.019/2014)
A Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA, Asso-
03.755.279/0001-01, estabelecida na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bair-
de Cáceres/MT, é parceira do Município e tem o objetivo de prestar servi
ços no atendimento a pessoas idosas.
Para que a parceria se concretize torna-se necessária a transferência de
liberados em parcela única, no ano de 2017, formalizado pelo Termo de
Fomento, levando às seguintes considerações:
1. O Decreto nº 313, de 23 de junho de 2017, que regulamenta acerca do
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação;
2. O Decreto nº 369, de 05 de julho de 2017, que aprova a Instrução Nor- *
mativa — SCC nº 01/2017, onde regula a celebração, controle e prestação :
de contas das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Or- |
ganizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação.
3. Conforme a Instrução Normativa — SMAS Nº 01/2017 onde estabelecem |
o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organi-
zações da Sociedade Civil, em regime de mutua cooperação, para a con-
cepção de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execu-
ção de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de |
' O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
* SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
* Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as me- |
trabalho inseridos; respectivamente em seus artigos 31, inciso Il, e 20, in-
ciso Il, os quais tratam de inexigibilidade de chamamento público na hipó-
tese de inviabilidade de competição entre as organizações da Sociedade
tas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica, es-
ecialmente quando a parceira decorrer de transferência para organização | a
E q P p a ç | Artigo.1º É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil
da Sociedade Civil que esteja autorizada em Lei na qual seja identificada
expressamente a Entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da sub-
nº 101, de 04 de maio de 2000;
4. Considera-se inexigível por parte da Secretaria de Ação Social a reali-
zação de Chamamento Público para o estabelecimento de parceria com a
Organização de Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA, que está :
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
devidamente regulamentada e habilitada junto ao Conselho Municipal de
Ação Social. Sendo assim, a inexigibilidade do procedimento de chama-
mento público, com base nas disposições supra mencionadas, é a medida
que melhor se adequa ao presente caso.
ração dos 20 anos da Previ Cáceres), do Instituto Municipal de Previdência | Eliane Batista
Social dos Servidores de Cáceres — PREVI CÁCERES, em atendimento |
Secretária Municipal de Ação Social
É canas
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 015/2017
' EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 015/2017
O PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social dos
| Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº. 02.332.486/0001-90, comunica a seguinte contratação:
| CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SER-
| VIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, CO-
| ORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS
| CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
| DOS SERVIDORES DE CÁCERES — PREVI-CÁCERES
ciação Civil, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº | CONTRATADO: VIVERE BUFFET — EVENTOS E RECEPÇÕES LTDA -
* ME, CNPJ nº 09.117.925/0001-91.
ro São Miguel, CEP: 78.200-000, na cidade de Cáceres/MT, denomina- .
da CONVENENTE, representada por seu Presidente, o Senhor ANTONIO i
DAN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.678.428 SSP/ .
SP e inscrito no CPF nº 166.217.948-00, residente e domiciliado na cidade ]
| PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 dias (17/11/2017 a 17/12
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços es-
pecializados em planejamento, organização, coordenação e execução de
eventos, para atender a demanda do Instituto no evento de comemoração
dos 20 anos da Previ Cáceres.
2017).
' VALOR GLOBAL: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais).
recursos no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), prove-
niente do repasse do Recurso Federal Piso de Alta Complexidade, sendo | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Tercei-
: ros- Pessoa Jurídica.
| Cáceres, 17 de novembro de 2017.
* Luana Aparecida Ortega Piovesan
regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as |
Diretora Executiva
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres
Afixado em 17/11/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.613 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
“Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Caminhando
para a Vida - Comunidade Terapêutica Renascendo com Cristo”, e da
outras providências.”
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono a presente Lei.
denominada ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA A VIDA CÁCERES -
] TI E E Ri -
venção prevista no inciso | do 83º do Artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de Eq and as is aba =
março de 1964, observado o disposto no Artigo 26 da Lei Complementar Í nictço ris, tin Repr ”
Artigo. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
: entidade:
* |- Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as dispo-
sições estatutárias;
Assinado Digitalmente
23 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.860
H — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência
ao departamento competente da administração pública municipal local.
Artigo. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as |
| 2. DAS IMPUTAÇÕES:
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.611 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
la”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS- |
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos .
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono a presente Lei.
MT.
Artigo. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CÁCERES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2014-SMA, INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 17/2014-CPIAD DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA ADMINI
Servidor: RANGEL RENAN RAMOS DA SILVA
Lei Municipal nº. 25/1997;
Art. 212 - A comissão de inquérito exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da Administração.
Vistos e etc...
Com supedâneo no artigo 223 da Lei Municipal nº. 25/1997, esta Comis-
são Processante, após instrução e análise do presente PAD, entende que
logação.
1- RELATÓRIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DISCIPLI-
NAR:
c artigo 37, 84º e Artigo 41, 81º, inciso Il, ambos da Constituição Federal,
e artigos 1º, 4º, 5º, 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, recebeu e analisou o
presente Inquérito Administrativo Disciplinar, que apurou supostas irregu-
laridades praticadas pelo Servidor RANGEL RENAN RAMOS DA SILVA,
* IMT. CEP. 78.200.000, proporcionando-lhe a ampla defesa e o contraditó-
rio com todos os meios legais inerentes aos fatos, utilizando dos meios e
recursos admitidos em direito, conforme preceitua a Lei Municipal nº 25 de
1997 em seu artigo 222.
| 2.1Das investigações da Policia Federal:
: Este procedimento é originário do Processo Criminal sob nº. 492-97.2014.
* 4.01.3601, em tramitação pela Primeira Vara da Justiça Federal da Sub-
| seção Judiciária de Cáceres — MT, onde segundo as investigações da Po-
: licia Federal servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres, em suas atri-
] buições públicas concorreram à prática de diversos atos de improbidade
' administrativa e infração disciplinar de natureza grave.
| 2.1.2 Do relatório do Inquérito Policial:
“Dispõe sobre a denominação de troca de nome de rua conhecida co- . PN MS dá
mo Senábio localizada no bairro Jardim Celeste, para Oscar Espíndo-
* diversos setores da administração municipal, atualmente lotado na Secre-
“Contador e funcionário da Prefeitura Municipal de Cáceres, passou por
taria de Saúde, exercendo o cargo de Coordenador, trabalhou diretamente
com LANDIM, no período em que o mesmo foi secretário de saúde.
Na análise das interceptações telefônicas observamos vários áudios que
demonstram sua atuação na secretaria de saúde, assessorando LANDIM
nos diversos problemas que vinham surgindo naquela pasta, em especial,
] te a fiscalização da CGU tatação feit: -
Artigo. 1º Passa a denominar-se Oscar Espindola, a rua com denominação . durante ,sineoáiização di e naiconsiniação folia por LANDIM dos pre
de Senábio, localizada no bairro Jardim Celeste, nesta cidade de Cáceres- .
* Também registramos uma conversa entre JOSÉ MENDES e LÍRIO co-
| mentando que RANGEL iria arrumar “400 mil” para a Dental Mix, pois ha-
* via dinheiro disponível na prefeitura (áudio 4760936).
ços superfaturados, áudios (4627892 e 4870733)
| Outro áudio que se destaca, ocorre entre RAMÃO e DEUSIMAR, segundo
o qual, além de outros fatos, de que RANGEL estaria pedindo “cinco mil”
para empenhar tudo para RAMÃO (áudio 4921609).
Segundo notícias veiculadas na imprensa local, RANGEL atualmente está
* sendo cotado para assumir a Controladoria Geral no lugar de KARINE MA-
| ZETTI.
| 2.1.3 Do relatório e dos áudios da Policia Federal:
| Áudios referentes a RANGEL durante as investigações:
.a Áudio 4627892 — Diálogo em que RANGEL e LANDIM comentam sobre
o vencimento de 19 mil comprimidos de Albendazol. A explicação para os
remédios vencerem é a falta de controle de estoque, tendo em vista que o
* RDE (páginas 16, 17) explicita que havia um descompasso entre a deman-
* da da população e o que era adquirido pela Prefeitura. Sendo certo que
* um dos fatores que norteavam a aquisição de remédio era a possibilidade
:* de maior ganho financeiro com o superfaturamento de preços e quantida-
* des.
* Código: 4627892
este encontra-se apto para expedição de Relatório Final, pois não existem | Data: 07/06/2013
vícios processuais capazes de ocasionar nulidade, motivo pelo qual apre-
sentamos o seguinte posicionamento, para posterior Julgamento e Homo- |
Fone Alvo: 6599472247 Fone Contato: 6599840029
Interlocutores: LANDIM X RANGEL
* RANGEL: passar na Secretaria de Administração pra assinar um docu-
' mento...
y E ' | LANDIM: do "coisa", assinatura do combustível? já assinei.
Com base nos termos da Portaria Municipal nº 132 de 02 de abril de 2014 | !
expedido pelo Exmo. Senhor Prefeito Francis Maris Cruz, a Comissão Per- |
manente de Inquérito Administrativo Disciplinar- CPIAD, no uso de suas |
ibuiçõ i fulcr s termos da Lei Municipal nº. 25/1996, c/ | . :
Biribuições lonas; Corr fultro; nó sida Lei Municipal mis 25 | RANGEL: secretário outra coisa; o que é Albendazol...
RANGEL: isso, já assinou né?
LANDIM: já...
| LANDIM: Albendazol é um remédio pra verme, Saúde Básica, deve ter no
almoxarifado aí...
i RANGEL: isso, isso que ia falar, acabou de chegar um documento aqui da
brasileiro, funcionário público municipal efetivo, inscrito no CPF/MF nº 732. :
MARIONE, falando que tem 19 mil comprimidos vencendo segunda feira..
065.041-04, residente a Rua Senegal, nº13, LI - Vila Mariana — Cáceres |
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
Assinado Digitalmente
CREERES
«kr
. | ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 306/2017.
Referência: Processo nº 2.133/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 40, de 20 de outubro de 2017.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello Marques de Paiva - PSDB
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello Marques de Paiva - PSDB -
/
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 40, de 20 de outubro de 2017, dispõe sobre a
declaração de utilidade pública municipal, a Associação Caminhando para a Vida Cáceres —
Comunidade Terapêutica Renascendo com Cristo, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do referido artigo.
As Leis Municipais nº. 2.397, de 04 de dezembro de 2013 e nº 2.323,
de 12 de abril de 2012, dispõe sobre os requisitos para a concessão de título de utilidade
pública, as entidade privadas, sendo eles: .)
l
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórió, centro; Các: res/MT CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.çâmaracaceres.mt.gov.br a
SAR
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
I - Cópia dos Estatutos ou Súmula devidamente publicada em Jornal de
circulação no Município;
Il — Certidão de Registro da entidade;
JII —- Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria;
IV — Cópia do CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
V-— Alvará de Licença para funcionamento;
VI - Estar em funcionamento há mais de 05 anos;
VII — Comprovar que os cargos de sua Direção e Conselheiros não são
remunerados;
VIII - Comprovar que seus Diretores e Conselheiros são pessoas idôneas;
IX — Declaração de idoneidade e regularidade fiscal da Entidade;
X- Relatório detalhado das atividades desenvolvidas;
XI — Relatório de atividades e das demonstrações financeiras (prestações de
contas) da Entidade dos últimos 5 (cinco) anos;
XII — Comprovar mediante relatório e fotos o desenvolvimento e resultado de
01 projeto social em atividade nos últimos 3 (três) anos;
A Lei Municipal nº. 2.397, de 04 de dezembro de 2013, deu nova
redação ao parágrafo único do artigo 1º, prevendo que: “A comprovação do cumprimento das
exigências dispostas nos incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo poderá ser declarada por Juiz de
Direito, Promotor de Justiça e Delegado Regional de Polícia, ou seus substitutos legais, da
localidade em que a entidade funcionar”.
Em análise aos requisitos legais, verifica-se que fora juntado a cópia do
Estatuto Social da entidade às fls. 19/33.
A certidão de registro da entidade, encontra-se juntado às fls. 16.
A Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria, foi anexada às fls. 08/12.
a
2
dm Vá
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General “Osório, centro, Cágeres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www(camaracaceres.mt.gov.br B
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A cópia do CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, foi juntado
às fls. 16.
O alvará de licença para funcionamento foi anexado às fls. 17.
A prova de estar em funcionamento há mais de 05 anos, resta
evidenciada pelo documento de fls. 03/04, que informa que a entidade foi fundada em 11 de
setembro de 2010.
A Comprovação que os cargos de sua Direção e Conselheiros não são
remunerados está demonstrado através do documento de fls. 03/04, onde o Diretor Executivo
Divino de Almeida, informa que os trabalhos desenvolvidos pela entidade, são feitos por 07
(sete) pessoas, de forma voluntária, sem receber nenhum provento, e, que alguns inclusive
trabalham em tempo integral.
A comprovação de que seus Diretores e Conselheiros são pessoas
idôneas, resta evidenciado pela declaração acostada às fls. 40, subscrita pela Excelentíssima
Doutora Juíza de Direito desta Comarca, Alethea Assunção Santos, atestando conhecer a
referida associação e seus membros.
A Declaração de idoneidade e regularidade fiscal da Entidade veio
anexada às fls. 15 dos autos.
O Relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela associação,
fora juntado às fls. 19.
O Relatório de atividades e das demonstrações financeiras (prestações
de contas) da Entidade dos últimos 5 (cinco) anos, foi juntado às fls. 34/38.
A comprovação mediante relatório e fotos o desenvolvimento e
exado às fls. 05/06.
resultado de 01 projeto social em atividade nos últimos 3 (três) anos.
3
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório;-centro;Cácer s/MP — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br a
GACERES
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e, baseando
nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 40, de 20 de outubro de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 40, de 20 de outubro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 13-dé noyembro de 2017.
Rosinei
MEMBRO
—
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

open original →