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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaInstitui, no município de Cáceres, atendimento preferencial e vagas de estacionamento preferencial aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais ativas moderada ou grave.
native_id3083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.
2021-06-21 Proposição Arquivada Propositura arquivada a pedido do autor por duplicidade de matéria proposta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES/MT, PoR INTERMÉDIo Do VEREADoR MARcoS RIBEIRo - PSDB.
INSTITUI, NO
CÁCERES,
PREFERENCIAL
MUNICÍPIO DE
ATENDIMENTO
E VAGAS DE
ESTAClONAMENTO PREFERENCIAL
AOS PACTENTES COM DOENÇAS
INFLAMATÓRAS INTESTINAIS
ATIVAS MODERADA OU GRAVE.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica Municipal, que o
povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Esta Lei institui o atendimento preferencial para pacientes com doenças
inflamatórias intestinais crônicas ativas no âmbito do MunicÍpio de Cáceres.
Art. 2o Para os fins desta lei, consideram-se doenças inflamatórias intestinais crônicas a
Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa ativas, em grau moderado ou grave, assim
definidos por profissional médico.
Art. 3o Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e
empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente,
atendimento preferencial aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas
ativas, em grau moderado ou grave.
Parágrafo único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e
bancos deverão incluir aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT-CEP:78.210,056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
PROTOCOLO
Em￾Hrs_
SobN'
Ass.:
_1__J_
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente daCàmaru
@
câ#;5iühHil:iTã cáceres
ativas, em grau moderado ou grave, nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e
deficientes.
Art. 20 Será permitido aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas
ativas, em grau moderado ou grave, estacionar em vagas já destinadas aos idosos,
gestantes e pessoas com deficiência.
§ í" A identificação dos benefÍciários se dará por meio de cartão e adesivo expedido
pelo Executivo Municipal.
§ 2o Para fins de expedição de cartão ou adesivo aos pacientes, o poder Executivo
Municipal poderá exigir comprovação médica e os exames clínicos indicados nos
Protocolos C!Ínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Doença de Crohn e Retocolite
Ulcerativa.
Art. 3" O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 40 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2021.
MARCOS RIBEIRO
PSDB
JUSrlFTCATIyA
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender à demanda de parte da população que
é acometida por doenças inflamatórias intestinais, que são doenças crônicas, de causa
desconhecida, envolvendo o trato lntestinal.
As doenças inflamatórias intestinais podem ser divididas em dois grupos
principais, quais sejam, a retocolite ulcerativa e a doença de Crohn. São consideradas
doenças crônicas, ou seja, designam uma condição de saúde do indivÍduo e se referem
a uma experiência de vida que envolve a permanência, causada por patologias,
acarretando perdas, disfunções e alterações no cotidiano dos indivíduos afetados, além
daqueles ao seu redor (PRICE, 1996).
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Essas doenças são diagnosticadas por exclusâo, ou seja, não possuem testes
diagnósticos exclusivos, mas possuem aspectos característicos para permitir que seja
firmado diagnóstico correto na maioria dos casos.
Dentre os principais sintomas da Retocolite Ulcerativa e a Doença de Crohn,
conforme Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas, são a diarreia com sangue, dor
abdominal aguda, tenesmo, sinais obstrutivos intestinais, urgência evacuatória, febre,
anemia, emagrecimento, além de manifestações extraintestinais, tais como as
reumatológicas (espondilite anquilosante, reumatismo, artrite, artrose), dermatológicas e
oftalmológicas.
lnfelizmente, os tratamentos disponÍveis ainda são incapazes de curar a doença,
mas comprovam-se úteis para melhorar os sintomas, reduzir a atividade inflamatória e
evitar os riscos de megacólon tóxico, abdômen agudo e outros que podem levar o
portador a óbito.
No entanto, mesmo em tratamento, as doenças inflamatórias intestinais podem se
mostrar ativas (agudas), atingindo graus moderados a grave, conforme índice de
Harvey-Bradshaw, em que o número de evacuações por dia e/ou complicaçÕes resultam
em comprometimento sistêmico.
Nos quadros agudos das doenças, que podem perdurar por anos, os principais
sintomas que afetam o cotidiano dos pacientes são as fortes dores, a urgência
evacuatória e a diarreia, muitas vezes com sangramento, levando os pacientes a utilizar
sanitários subitamente com frequência assustadora e alarmantes.
A!ém de todo o constrangimento ocasionado pelo preconceito, por vezes os
pacientes estão em locais públicos, em agências bancárias ou estabelecimentos outros,
onde a prioridade no atendimento se fazem essenciais para manutenção de sua higidez
física e mental.
Ademais, muitas vezes, em quadros de crise e urgência evacuatória, os pacientes
encontram dificuldades para estacionar veículos em vias públicas ou em áreas privadas.
Nesse contexto, cumpre destacar que muitas vezes os pacientes com doenças
inflamatórias intestinais são acometidos de manifestações extraintestinais, tais como
dermatológicas, oftalmológicas e reumatológicas (espondilite anqullosante, reumatismo,
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artrite, artrose), sendo que estas últimas, por vezes, acabam afetando a mobilidade do
paciente.
Em que pesem as severas restriçÕes impostas à sadia qualidade de vida dos
pacientes com doenças inflamatórias intestinais, referidas doenças nâo foram
contempladas como doenças graves, nem pelo rol de pessoas com deficiência, do qual
fazem parte apenas os pacientes ostomizados.
Assim, faz-se necessária a criação de Lei Municipal para dispensar atendimento
prioritário, a fim de minimizar o sofrimento dos pacientes com doenças inflamatórias
intestinais ativa, em grau moderado ou grave.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2021.
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