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PROTOCOLO
Em---J---JHrs
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto I,egislativo
Proieto De Resolucão Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente daCàmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Partido: PSDB
O Vereador que abaixo subscreve, solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Exma.
Senhora Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias, com
cópia ao llustríssimo Secretário de Municipal de Fazenda,
Vitor Miguel consubstanciado na seguinte Proposigão
Plenária:
Temática: Solicitação de lnclusão da 4a Ciretran e exclusão da PRF na Junta
Administrativa de Recurso de lnfração - JARI.
Excelentíssima Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, parabenizo Vossa Excelência pela
maestria em vossos trabalhos. Aproveito esta oportunidade de amistoso contato para
solicitar a inclusão da 4a Giretran e exclusão da PRF na Junta Administrativa de
Recurso de Infração - JARI.
A Junta Administrativa de Recurso de lnfração - JARI é composta
por representantes dos condutores de veÍculos, Sindicato dos Condutores Autônomos
de Veículos Rodoviários de Cáceres - SCAVER, do 60 Batalhão da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso, Po!ícia Rodoviária Federal e Prefeitura Municipal de Cáceres,
totalizando cinco membros e uma secretária, que é a responsável pelo funcionamento
administrativo da JARI, garantindo o direito de ampla defesa do proprietário e do
condutor do veículo que, porventura, venha receber multa por infração de trânsito, de
jurisdição do Município.
A indicação se faz necessária uma vez que a 4a Ciretran é o órgão
máximo de trânsito no município, logo é imprescindível a presença de um membro
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-L707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Gáceres
do órgão na JARI. Solicito ainda que o membro da 4a Giretran que fará parte da
Junta seja um seruidor de car.reira.
Ademais, a exclusão da PRF se faz necessária pois a JARI não
julga multas da rodovia.
Agradecemos antecipadamente a valiosa atenção, nos colocamos
diuturnamente à disposição e elevamos nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
@ Cáce res/MT, 221 06 12021
MARCOS RIBEIRO
PSDB
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