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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaProjeto de Decreto Legislativo, que Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id3091

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Norma Promulgada Decreto Legislativo nº 39, de 07 de outubro de 2021.
2021-10-08 Norma Promulgada
2021-10-05 Aguardando Promulgação
2021-10-05 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2021-10-05 Proposição Aprovada em 1º Turno P
2021-10-05 Inclusa na Ordem do Dia
2021-06-28 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-06-28 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-06-23 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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t￾o
É.
o￾cÂMARA MUNTcTPAL DE cÁcEREs
Data: - J- / ZAL _.
Horas: __: _. Sob ns
Ass.-
Protocolo Interno
I
Projeto de Emenda
Projeto de Lei Ord./Compl.
Projeto de Decreto Legislaüvo
Projeto de Resolução
Requerimento
lndicação
Moção
Ns/ANO
0212021
Autor (a): Comissão de Economia, Finanças e Planejamento
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂuene MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 02 DE 17 DE JUNHO DE 2021
"Di,spõe ,sobre u oprovctçtio ela,ç Conlus Attuais cle Got,ernct do
Ijxercicio cle 2019 da Pre/eitura Municipal de Cáceres, EsÍado
cle MaÍo Grosso, e cla ouÍras prctvidôncitts. "
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, lenclo ern vislct us prerrogaÍivcr,y que lhe ,çiict eslabelecicl«,s pelrr Lei Orgonicu
Mtrnicipul, hem conto o seu llegintcnÍo InÍerno, upr()voLt e u Mesa Diretora pronrulgurtl ct
pre,sente DecreÍo Legi sl uÍivct :
Art. l" Ficatn aprovadas as Contas Anuais cle Governo do Exercício de 2019 da Prefeitula
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis Maris
Cruz, etn conf'ormidade corn o PARECER PREVIO N'33/2021 - TP, do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, o qual e favorável à aprovação coln recomendações e
deterrninações ao CheÍb do Poder Execr.rtivo Municipal. Vistos, relatados e discuticlos os aut
do Processos n.o s8.799-812019,9.311-412020,37.570-512018,27-Zl20l9 e 11.688-212020,
ainda, delibera:
a) - recomendando: atente-se às
Responsabilidade Fiscal, abstendo-se
até que o índice de despesa total com
prudencial;
Manga
vedações do parágrafo único do art. A&n#a
b) - recomendantlo: aprimore as técnicas de previsões de metas fiscais, realizando um
adequado estudo e planejamento na fixação da nreta de Resultado Prirnário presente no Anexo
de Metas Fiscais, de acordo corn a realiclade Íiscal/capaciclade financeira do rnunicípio;
recomendanclo: limite o registro cie clespesas, referente a obras e serviços que
exercicio financeiro, sonlente a parcela cleviclarnente executada no exercícip,
te/2O27 2022
DANIA
ice, esquina com Rua Geueral Osório - Centro I Cáceres-lvlT,
Fone: (065) 3223-1707 * Fax: (065) 3223-6862 - Site:
pl'ornover qualquer das ações elencadas no dispositivo,
pessoal do Poder Executivo se enÇontre abaixo do lirnite
-§r-t!r§!. / -*i}qr)
l-.1 t 
-q-:-r;- /
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂmann MUNIcIPAL DE cAcERES
conforme cronograma de desembolso planejado, a Íim de que no encerramento do exercício
não sejam inscritos restos a pagar sem disponibilidade financeira para o seu pagamento;
d) - recomendando: cumpra o clisposto no art. 4o, § 2", II, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
instruindo o anexo de Metas Fiscais da LDO com memória e metodologia de cálculo que
justiÍiquem os resultados pretendidos;
e) - recomendando: tome as rnedidas necessárias à adequação do plano de amortização do
déficit atuarial da Lei Complementar no 14012019, de forma a atender aos critérios da Portaria
MF no 464/2018, Instrução Normativa ME/SPREV n" 712018 e Portaria ME no 14.81612020;
f) - recomendando: adote as medidas necessárias à atualizaçáo legislativa no que se refere ao
plano de amortização do déficit atuarial, aprovado pela Lei Complementar no 14012019, para
conter aportes finais factíveis, considerando a razoabilidade na sua distribuição, de modo a
garantir o equilíbrio do plano previdenciário, em respeito ao art. 69 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; e;
g) - recomendando: elabore o demonstrativo de viabilidade orçamentária e financeira para o
próximo exercício, observando os regramentos dispostos na Portaria MF n" 46412018 e
Instrução Normativa ME/SPREV n' 10/2018.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 17 de iunho de 2021,
Isaias Bezerra - (CIDADANIA)
PRESIDENTE
MEMBRO
Rrta Coronel José l)ulce, esquina corn Rua General Osório-- Centro I Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 *Fax: (065) 3223-6862 - Site:
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