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ESTADO DE MATO GROSSO
Autor - Ver. Professor Leandro dos Santos - DEM
Q Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, QUe este
documento seja lido em sessão e encamiúado
a prefeita Eliene Liberato, Secretaria de
Administração e Educação.
"Requer do Poder Executivo que proceda o pagamento de pericutosidade aos
profissionais que operam o caminhão comboio de manutenção (melosa) em atendimento
ao artigo 166 da Lei Complementar no 25, de 27lllll997 (Atualizado até a Lei
Complementar no 103, de 1210612014.)
JustiÍicativa:
O requerimento em pauta está em conformidade com o Art. 166 da Lei Complementar
no 25, de27lllll997 (Atualizado até aLei Complementar no 103, de 1210612014.)
Art. 166. Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato
permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um
adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, na forma da Lei.
§ 1'A eliminação ou a neutalizaçáo da insalubridade ocorrerá: (Acrescido
pela LC no 94 de 2 I /1 2/20 I 1)
I - Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância; (Auescido pela LC n" 94 de 2 I /12/201 l)
II - Çom o fomecimento gratuito pela Adminishação Pública Municipal, e a
utilização de equipamentos de proteção individual ao servidor, que diminuam
a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (Acrescido pela LC
no 94 de 21/12/201 1)
§ 2' O exercício de úabalho em condições, acima dos limites de tolerância
estabelecidos em lei local ou consoante as norrnas estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20Yo (vinte por cento), l0 (dez
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em--J---JHSob no_
Ass:
Proieto de Lei
No_/_
APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo
Presidente daCàmara
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câmara
ESTADO DE MATO GROSSO
por cento) do valor do salário base, de acordo com a classificação nos graus
máximo, médio e mínimo. (Acrescido pela LC n'94 de 21/12/201I).
Diante da necessidade que se observa é que solicitamos a respectiva proposição.
Agradeço antecipadamente a atenção.
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