Estado de Mato Grosso
PREFEIIURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício no 07 7 5 1202 1 -GP/PMC Cáceres - MT, 22 dejunho de 2021.
A Sua Excelência o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel Josó Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Re_f :Jrotocolo 4.054/2021, de 15/U/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciaçáo dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
047, de 17 dejuúo de 2021, QUe Autoriza a daação, com encargos, de intóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMAMT, para afinalidade que se especffic(r, e dá outras providências, acompanhado
de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos tennos do Regimento
Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirrnamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA TO DIAS
:@oôperacionaldeCáceres-CoC-CEP78.2l0-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: Qa»nil-2223-1500 13223'4044-wwrvcacerçsntt'eov'br*E-tnail:
go.bilçç-o-aqclesú)e$jiil-clrt!
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" 077512021-GPIPMC - fls. 02
Mensasem relativa ao Proieto de Lei no 047. de 17 de iunho de 2021
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Càmaru Municipal, o Projeto de Lei no 047, de 17 de junho de 2021, euo
Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio
Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, para a finalidade que
se especifica, e dá outras providências, apenso.
Mediante o envio do presente Projeto de Lei - PL, este Executivo
vem atender ao pedido formulado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
de Mato Grosso - SEMA/\4T, através da Diretoria da Unidade Desconcentrada
de Cáceres, que pleiteou a doação de árealocalizada na Avenida Brasil, Bairro
Jardim Celeste, compreendendo a metragem de 1.000,00 m2 e o perímetro de
130,00 metros (adjacente à Unidade do SESI e fundos com o Ministério Público
Federal), conforme coordenadas estabelecidas em Croqui e Memorial Descritivo
e descritas no artigo 1o do PL 04712021.
A ârea, objeto de doação, destina-se à construção de estrutura
física da sede da Diretoria de Unidade Desconcentrada - DUD de Cáceres,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA/MT.
Trata-se de ârea integrante do Centro Operacional de Cáceres -
C.O.C , a ser desmembrada da Matrícula no 8083, contendo no bojo do Projeto
de Lei as ressalvas e garantias de costume ao Município de Cáceres.
nobres edis, encaminhamos, também, o Croqui de localização e
Descritivo da área, cópias anexas.
Av. Brasil, no I I 9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 10-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 1 3223-4044 - vrww.caceres.nrt.
gabu-elç. caçss§@gmqlçst:o
Para instrução do presente, com vista a subsid\ar a análise dos
Estado de Mato Grosso
PREFETTURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0775/2021-GPIPMC - fls.03
Tendo em vista amatéria revestir-se de relevante interesse público,
solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, após a trarritaçáo de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito.
ANTONIA EL TO DIAS
Av. Brasil, no I 19 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: (065)3223-3223-1500 /3223-4044 -rvwr,v.caccres.ntt.sov.t>r--E-tnail:
gabinetc. caceres(I).emai l.corn
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N" 047. DE I7 DE JUNHO DE 2O2I
"Autoriza a doação, com encârgos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO
DE MATO GROSSO/SEMA-MT, para â linalidade
que se especiÍica, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipú faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o PODER EXECUTM MUNICIPAL autonzado a doar, com encargos/ ao
ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, inscrito no CNPJ sob nu 03.507.415/0001-44, em
Íace de relevante interesse público, consistente na Construção de Eskutura Física da Sede da
Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres - DUD de Cáceres, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade,
com Perímetro de 130,00 m (cento e trinta metros) e Área Total de 1.000,00 *z (mil metros
quadrados), a ser desmembrada da MatrÍcula no 8083, dentro dos seguintes limites e
confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
8.227.720,Mm e E 428,02L,79m; deste segue confrontando com a Avenida Brasil, e distância de
25,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.22'1".727,24m e E 428.045,84m; deste segue
conÍrontando com o área do Serviços Social da Industria (SESI), e distância de 4O00 m até o
vértice 3, de coordenadas N 8.221.688,75m e E 428.A56,72m; deste segue confrontando com o
Ministério Público Federal (MPF), e distância de 25,00 m até o vértice 4, de coordenadas N
8.221,.681,,95 e E 428.032,66m; deste segue conÍrontando com área pública remanescente, e
distancia de 40,00m até o vértice 1-, ponto inicial da descrição deste perímeko", conforme
Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no caput estáo georreÍerendadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central57u}0', faso -27, tendo como Datum o SIRGAR2000.
Todos os azimutes e distâncias, ârea e perÍmetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Ar,t,2o A doação a que se refere o art.1o desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
I. O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do
prazo, bem como os projetos oÍ:à:3:i3,"3J"^,Í:f3l1txrf3,*:,":HH" Física da sede'rffitoria de
Avenida Brasil no 1 19 - CEP-78.200.000 Fone/FAx:(065) 3223-1939 K \ I
Bairro Jrdim ce'reste - cáceres - Meto Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Unidade Desconcentrada de Cáceres - DUD de Cáceres, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no
prazo máximo de 06 (seis) meses a contâr da publicação da presente Lei.
Il. O donatario deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máxirnr: de
02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse çorn animus de dono imediatamente, responsabilizanclo-se
pela limpeza e manutenção do local.
III. O ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT não poderá alterar a destinação do irnóvel e a
finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os dileitos
decorrentes da doação.
§ 1' As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de
doação a ser lavrada.
§ 2o Ocorrendo motivo relevante, o ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT poclerá solicitar ao
Município a prorrogaçâo do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo,
desde que a solicite com 3 (três) meses de antecedência ao seu encenâmento.
Art. 3o O inadimplemento pelo ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT dos errcargos previstos
nesta Lei, detenninará a perda da doação do irnóvel, corn consequente reversão ao paffimônio tlo
Município, com todas as benfeitorias que o donatário tiver realizado, independenternente de qualquer
notif,rcação ou interpelaçâojudicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4o A doação será efetivada mediaute assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando
a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemenre de indenização.
Art. 5'Correrão por conta do ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT, todas as despesas com a
esoritura de doação a ser iavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cáceres/MT, em 17 de junho de 2021.
ANTÔNIA E LIBERATO DIAS
Prefeita unicipal de Cáceres
PROJETO DE LEI N' O47 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Avenida Brasil no 1 19 - CEP-78.200.000 Fone/FÁX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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42S.021,?9 E e 8.221.72Q,44 N
428.045,84 E e S.2?1.7?7,24 N
428.05S,72 E e B.?21.§88,75 N
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,.s$uiirô: LEVÁNTA$,iENTO ÁLTIMÉT*ICO DE ÁRÉÂ URBÀNA, pAEÂPOS§IVEL DOÂÇÂÕ À §üMtut{T
D,àóvsL E. LssAL: Àv§l,IoA üRÀslr, §/Í*"' §ÀiBRS Jü, üÊtssTE " cot " cÁcEaEs - MT
tflTtRE§§Áo$; GOVERT{O nÔ ãSTÂÜ0 OE ÀrAt§ Gnü§SÕ
s§§§H'f,ÁfttÀ ü§ ,§sÍÀ§0 D§ MEi§ ÁMàIENT§. . SsrUA
ÂssuntCI: Lnv*ntarnento mltinretrico dn *re* urhxnü, parâ pn*sível doaçan à §EMÂdlVlT
Fropri*tária: Pre{eitura de Çrâceres-MT.
lnteressado: GOV§RHO CIO E§IÁOO ü§ *tÂfü GfrO§§O l Seçretaria de Éstado de
t-ocal da área; Avenida Brasil, slno - CCIt, Bairro Jd. Celeste - CácereslMT
F*rímetra: 13ü,0ü rn Area: 1.ü00,CI0 m2.
nH§tRlÇÀ§ rIü pERlMHrRo
lnicia-se â descr*çtn deste perimetrç no vértiee t, de coordenadas N
8"221.7t0,44m e E 4tS.021,?9m; desie ssgue confrontando com a ÂVENIüÀ §IRASIL, e
distâneia de 2§,00 m ate o y6rtico ?, de cncr$enadas N S.2â1,7!7,§{rn e H 428.045,84m;
deste segus confrontando com o área do Serviços §,:cial da lndustria (SE§l), e distáncia
de 40,00 m atÉ o vÉrtice 3, de coordenadas N 8.221,68S,?5m e E 428.ü56,72rn; deste
§eguê çonfrontando corn o Ministerio Fúblico Federal (MPFi, * distânsia de ʧ,üü m atê o
vêrtice {, de coordenadas N 8.2?1.ô81,95 e E 42S,ü33,66m; de*te sêsue confrontando
*üm ársâ públi** remânesçente, ê disÍannis de 4S,ü0m até o váriice 1, pnntc inicial *a
d*scriç§r deste perímetro. Todas as cqordenadas aqui descritas estão georreferencisdau
ao Sistema GeodÉsico Brasileiro, a pxrtir da estaçáo ativa , de coordenadas N m e E m. e
encontram-se rêpresentadas no §istema U T M, referenciadas ao tlleridians Central no
57o00', fuso -2'!, tendrr corno datum o §AD-69. Todos os azimutes e distânciaç, área e
perírnetro foram calculados no plano de projeçãç U T M.
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