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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaProjeto de Resolução que Dispõe sobre "Aprovação da construção da sede da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres/MT, seus anexos e dependências."
native_id3142

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Norma Promulgada RESOLUÇÃO Nº 06, DE 12 JULHO DE 2021
2021-07-12 Aguardando Promulgação
2021-07-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-07-12 Inclusa na Ordem do Dia
2021-07-09 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-07-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-07-05 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Mesa Diretora.
2021-07-05 Apresentada em Plenário
2021-07-05 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-07-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminha à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T20:22:15.453657-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
cÂrvrnnA MUNTcTPAL DE cAcERES
AUTQRES: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cácerees/MT
PnoJETo DE RESoLUÇÃo N. DE DE JULHO DE 202I.
"Aprovação da construção da sede da nova sede da Câmara
Municipal de CáceresiMT, seus anexos e dependências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/lVlT, tendo em vista as
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, encamiúa
ao Plenário da Càmara Municipal de Cáceres/MT, que aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1o Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, izada a destinar
para a construção da nova sede da CÂtrfena MUNICIPAL DE CA anexos e
dependências, os recursos necessários previstos nas Leis Orgamentárias
\M,Camârâcacêrês. mt- gov.br
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - F-ax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Parágrafo único. O local do terreno, metragens, confrontações e distâncias, serão
oportunamente apresentados ao Plenário, via projeto de lei do Poder Executivo Municipal, onde, o
setor competente da Prefeitura Municipal, providenciarâ o cadastramento, o registro e a identificação
do imóvel afetado, remetendo cópias para a administração patrimonial da CàmaruMunicipal, para fins
de conferência.
Art. 2o Para salvaguarda da independência funcional da Càmara Municipal de
Cáceres, fica preservada a área mencionada no parágrafo único do artigo primeiro, cle qualquer projeto
de iniciativa da Prefeitura, salvo aquiescência da câmara Municipal.
Art" 3' Em respeito ao princípio constitncional do uso do bem público municipal, a
Câmara Municipal, se obriga a náo utilizar a área para Íins diversos ao do que se destina o imóvel que
será afetado para a construção da nova sede da Càmaru Municipal de Cáceres.
Art. 4o Alocalização da área descrita no artigo 1o desta lei, está dentro dos princípios
reguladores das leis municipais, referente ao Plano Diretor, Zoneamento e Uso do Solo Urbano, e o
Código de Posturas.
Art. 5o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
02 de julho de202l.
Domingos Santos @'
Isaias B,ezerua
Presidente da pal de Cáceres Vice-Presidente
Negação
Tesoureiro
Rua coronel José Dulce, esquina com Rua General oiório -ÁCERES - cEp.: 7g200-000
Fone: (65) 3223-].707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNtctpAL oe cÁcERES
JUSTIFICATIVA
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência
privativa da Càmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução
aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.
Pois bem.
É de conhecimento público que a Càmara Municipal de Cáceres precisa
urgentemente construir uma nova sede.
Com efeito, os recursos que já foram aplicados na reforma do prédio atual da Câmara
Municipal de Cáceres, demonstra que a construção de um imovel novo, fica mais barato do que dar
continuidade a projetos de reformas do prédio atual, tendo o agravante que o mesrlo é tombado pelo
IPHAN, que exige o cumprimento de várias exigências legais, para se fazer qualquer
reforma/alteração, seja de que natureza for.
Assim, não há outra medida, senão, estabelecer regras para aconstrução de uma nova
sede, sendo que o imóvel será doado pelo município, na forma da lei.
Resolução, que
esse projeto.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
visa colher autoizaçào e aquiescência de todos os Vereadores desta Casa de Leis para
, 02 de julho de202l.
Domingos dos Santos Isaias Bezerua
Presidente da Municipal de Cáceres Vice-Presidente
Negação
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEp.: 7g200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
cÂMan,t MUNICIPAL DE cÁcnnns
PARECER DA MESA DIRETORA
Parecer n'19312021
Referência: Processo no 12021
Assunto: Projeto de Resolugão no xxx, de 02 de julho de202l
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora daCãmxaMunicipal de Cáceres
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução no xxx, de 02 de julho de 2021, visa a Aprovação
em Plenário da construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres/MT, seus anexos e
dependências"
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DA MESA DIRETORA:
Visa o presente projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, visa a
Aprovação em Plenário da construção da sede da nova sede da Càmara Municipal de
Cáceres/MT, seus anexos e dependências.
O Regimento Intemo da Càmaru Municipal de Cáceres, prevê no artigo 21,
inciso I, alínea "m", que compete priv à Mesa Diretora na parte legislativa, emitir
parecer sobre as proposigões que vi ificar o Regimento ou os serviços
administrativos da Câmara Municipal.
Rua Coronel José Dulce esquina com á Rua General Osório, centro, - CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO cÂua.na MUNICIPAL DE cÁcrnns
Algumas das vantagens de começar a construir trm imóvel é que o ele será
projetado de acordo com as necessidades do órgão, não serão necessárias reformas, e, os
acabamentos são feitos de acordo com o projeto básico.
Além disso, com planejamento bem feito, os custos podem sair menores do que
se optar por uma reforma, até porque existe uma série de responsabilidades que podem resultar em
mais tempo e diúeiro público gastos.
Assim, a construção do imóvel novo pela Câmara Municipal de Cáceres é a
melhor solução"
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
votamos pela aprovação do Projeto de Resolução no xxx, de 02 de julho de 2021,
III _ DA DECISÃO DA MESA DIRETORAs
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, acolhe e acompaúa
o voto do R.elator, votando pela aprovacão do Projeto de Resolução no xxx, de 02 de julho de
202r.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
dejulho de202l.
Negação
Tesoureiro
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Sala das
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Vice-Presidente
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