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Caia
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0841/2021-GP/PMC Cáceres - MT. 05 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce. esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 11.619/2021. de 13/04/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte O Projeto de Lei
Complementar nº 005. de 02 de julho de 2021. que Altera o art. 166, da Lei
Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos do Município de Cáceres-MT, em anexo.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade alterar os dispositivos legais
constantes do artigo 166. da mencionada Lei Complementar. referentes à insalubridade
e periculosidade. fixando valores a serem pagos de acordo com o grau de exposição ao
risco. no exercício das atividades laborais dos servidores públicos municipais. cujo
reajuste terá por base de cálculo o índice IPCA anual. de tal forma que o Município
consiga arcar com tais direitos trabalhistas sem ultrapassar o limite de gastos com
pessoal. estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Pela importância do Projeto de Lei em análise. esperamos contar com O
apoio dessa Casa de Leis. ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no. nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo. reafirmamos os votos de estima e consideração. extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC = CEP 78.210-906
Cáceres = MT - Brasil - PABX: (065) 3223 -1500 / 3223-4044 - yum caceres
gabinete caceres a qu. com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 02 DE JULHO DE 2021
“ Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de no-
vembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos ser-
vidores públicos do Município de Cáceres-MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerroga-
tivas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 166. Os servidores que trabalham em locais insalubres de que trata a
NR-15, em contato permanente com substâncias nocivas à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, e os que trabalham em con-
dições de periculosidade de que trata NR-16, fazem jus aos seguintes adicio-
nais:
1 - Da Insalubridade:
a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para grau mínimo;
b) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para grau médio;
c) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para grau máximo.
II - Da Periculosidade:
a) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) aos servidores em condição de pericu-
losidade na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho,
quando em contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condi-
ções de risco acentuado.
8 1º Os valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade sofre-
rão o reajuste anual, tendo como base de cálculo o índice IPCA, todo mês de
fevereiro.
8 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão:
1 - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância;
II - com o fornecimento gratuito pela Administração Pública Municipal, e a
utilização de equipamentos de proteção individual ao servidor, que dimi-
nuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 02 dajulho de 2021.
AR Nº 005 DE 02 DE JULHC
78.200.000 Fone/FAX:( 322:
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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