Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0845/2021-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Ref: Protocolo 1.122/2021, de 1 5/01/2021
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Ofício nº 010/2021-GP, desse Legislativo,
submetemos à apreciação dos nobres parlamentares o Projeto de Lei nº 050, de
02 de julho de 2021, que Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, para a
finalidade que se especifica, revoga a Leinº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014 e
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Pre eita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
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Ofício nº 0845/2021-GP/PMC - fls. 04
Tendo em vista a matéria revestir-se de relevante interesse público,
solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, após a tramitação de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
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Ofício nº 0845/2021-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 050, de 02 de julho de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 050, de 02 de julho de 2021, que
Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio
Municipal à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, para a finalidade que se
especifica, revoga a Lei nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014 e dá outras
providências, apenso.
Mediante o envio do presente Projeto de Lei — PL, este Executivo
vem atender ao pedido formulado por essa Egrégia Câmara, através do Ofício nº
010/2021-GP.
Trata-se de área de terreno urbano, integrante do Centro
Operacional de Cáceres - C.O.C, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083,
localizada nas Avenidas Brasil, do Estado e Rua Generoso Marques Leite,
Bairro Jardim Celeste, compreendendo a metragem de 5.000,00 m? (cinco mil
metros quadrados) e o perímetro de 300,00 metros (adjacente à Unidade do
SEBRAE), conforme coordenadas estabelecidas em Croqui e Memorial
Descritivo e descritas no artigo 1º do PL 050/2021.
A área, objeto de doação, destina-se à construção da nova sede do
Poder Legislativo de Cáceres, o qual, em seu pedido inicial, assevera que a
sede atual é um prédio tombado pelo Instituto Patrimônio Histórico Artístico
Nacional-IPHAN e tem exigido reformas cada vez mais frequentes e onerosas
que, no entanto, não tem solucionado definitivamente os problemas estruturais,
apresentando goteiras e rachaduras, que causam transtornos aos vereadores, 6,
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Ofício nº 0845/2021-GP/PMC - fls. 03
servidores e aos munícipes, especialmente, em períodos chuvosos. Assim, a
alternativa para conter gastos com reformas é a construção de uma nova sede.
Dessa forma, está caracterizado o interesse público na doação do
imóvel de propriedade do município, pois, a Câmara Municipal de Cáceres
pretende iniciar os procedimentos necessários para a construção de sua nova
sede, para fins de evitar gastos de recursos públicos com reformas que não
solucionam problemas estruturais do imóvel tombado.
Observe-se que contêm no bojo do Projeto de Lei as ressalvas e
garantias de costume ao Município de Cáceres.
A Lei Municipal nº 2.411, de 18 de fevereiro de 2014, a ser
revogada pelo Projeto de Lei 050/2021, refere-se à doação não efetivada do
mesmo terreno à Receita Federal, ou seja, pela disposição do artigo 5º (Lei
2.411/2014), a doação deveria ser formalizada por meio de assinatura de
Escritura Pública pelas partes, com a efetivação da doação, dentro do prazo de
01 (um) ano a obra de construção da sede da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil, em Cáceres/MT, deveria ser iniciada e dentro do prazo de 03 (três) anos
deveria ser concluída, caso não observado esses prazos a área seria revertida ao
patrimônio municipal
Todavia, nos autos constam diversas diligências com a finalidade de
verificar se a doação do bem à União/ Secretaria da Receita Federal do Brasil foi
efetivada, onde ficou demonstrado que a União não manifestou qualquer
interesse em efetivar a doação, nos termos da Lei Municipal n.º 2.411/2014. A
fim de que não paire nenhuma dúvida, passados mais de 07 (sete) anos da data
da sanção da Lei 2.411, constata-se in loco o terreno sem qualquer edificação.
Para instrução do presente, com vista a subsidiar a análise dos
nobres edis, encaminhamos, também, o ART. o Croqui de localização A
Memorial Descritivo da área, cópias anexas.
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail: SJ
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GASERES
Ar
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 02 DE JULHO DE 2021
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal à CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, para a finalidade que
se especifica, revoga à Lei nº 2.411, de 18 de
fevereiro de 2014 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, à CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, inscrita no CNPJ sob nº 03.960.333/0001-50, em face de relevante
interesse público, consistente na construção da nova sede do Poder Legislativo de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, situado na Avenida
Brasil, esquina com a Avenida dos Estados, S/Nº - Bairro Jardim Celeste - loteamento COC, com
Perímetro de 300,00 m (trezentos metros) e Área Total de 5.000,00 mê (cinco mil metros quadrados),
a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice MOI, de coordenadas E 428.122,83m e N 8.221.749,00m; deste segue
confrontando com a Avenida Brasil pela distância de 50,00 metros até o vértice MO2, de coordenadas E
428.170,94m e N 8.221.762,60; deste que segue confrontando com a Avenida dos Estados pela distância de
100,00 metros até o vértice MO3, de coordenadas E 428.198,15m e N 8.221.666,34m; deste que segue
confrontando com a Rua Generoso Marques Leite pela distância de 50,00 metros até o vértice MO4, de
coordenadas E 428.150,02m e N 8.221.652,77m; deste que segue confrontando com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) pela distância de 100,00 metros até o vértice MOI, ponto
inicial da descrição deste perímetro”, conforme Memorial Descritivo de 16 de junho de 2021, objeto da
ARTnº1220210101245 e correspondente Levantamento Altimétrico, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa de coordenadas E m e N m, encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00', fuso -21, tendo como datum o SAD69.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
1. A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Cáceres,
no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei.
1. A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo
de 2 (dois) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-
se pela limpeza e manutenção do local.
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Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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fl. A Câmara Municipal de Cáceres não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da
doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da
doação.
$ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação
a ser lavrada.
g 2º Ocorrendo motivo relevante, a Câmara Municipal de Cáceres poderá solicitar ao Município a
prorrogação do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a
solicite com 3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento pela Câmara Municipal de Cáceres dos encargos previstos nesta Lei,
determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município,
com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento,
Ast, 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art. 5º Correrão por conta da Câmara Municipal de Cáceres, todas as despesas com a escritura de
doação a ser lavrada; seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.411, de
18 de fevereiro de 2014.
Cáceres/MT, em 02 de julho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 02 DE JULHO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/F AX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
Página 11
À ão de Ri bilidade Técnica - . ART DE OBRA/SERVIÇO
A ABEL nº 6456, de 7 de sandro de 1977 CREA MT 1 22021 01 01 245
Conselho Regional de Engenharia e Agronom do CREA-MT
4. Responsável Técnico. OD > ———— O
ANDRE LUIS DOS SANTOS RNP: 1215439377
6585
Titulo Profissional: ENGENHEIRO CIVIL Registro: 3658;
jstro:
Empresa Contratada: Regi
2. Dados do Contrato DC mm ag isa |
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES CPFICNPS: 03.214,145/0001-83
Rua: AVENIDA BRASIL 119 Bairro: JARDIM CELESTE Número: 119
Cidade: CÁCERES UFMT Pais: Brasil
Contrato: Celebrado em: 16/06/2021 CEP: 78.210-906
, Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE Vinculado à ART:
valor: R$ 5.000,00 DIREITO PÚBLICO
Ação Institucional:
3. Dados ng
Logradouro Bairro Número Complemento Cidade UF País Cep Coordenada
AVENIDA BRASIL 119 JARDIM CELESTE 119 PREFEITURA CÁCERES MT BRA 78.210-906 016º05'00.00' 5
MUNICIPAL DE 057º40'00,.00" O
CÁCERES
Data de Inicio: 16/06/2021 Previsão Término: 23/06/2021 Código:
Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES CPF/CNPJ: 03.214.145/0001-83
Finalidade: CADASTRAL
4. Atividades Técnicas
Grupo/Subgrupo
Topografia - Levantamentos Topográficos Básicos
Levantamento
Obra/Serviço Complemento Quantidade Unidade
de levantamento topográfico altimétrico metro quadrado
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Obsorvações
tamento com Mapa e Memorial Descritivo. Área para possível Doação à CâmaraiMT
. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade
previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decroto nº 5.296, de 2 do dezembro de 2004,
atividades profissionais acima relacionadas.
não se aplicam às
9. Informações
7. Entidade de Classe
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
8, Assinaturas
pagamento ou conferência no site do Cre;
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-mt.org.br ou
www.confea,org.br.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
032.879.171-70 - ANDRE LUIS DOS SANTOS
www.crea-mt.org.br cateDerea-mtorg.br
tel: (65)3315-3000
03.214.145/0001-83 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
CREA-MT
aro Rand tg rena de
Valor ART: R$ 88,78 Registrada em 23/06/2021 Valor Pago: R$ 88,78 Nosso Número: 140000000004174750
LADO COORDENADAS (UTM) AZIMUTE EXTENSÃO (M)
MO1 - MOZ 428.122,83 E e 8.221.749,00 N 074º12'54,6" 50,00
MO2-M03 | 428.170,94 E e 8.221.762,60 N 164º12'57,2º 100,00
MOS - MO4 428.198,15 E e 8.221.666,34 N 254º15'16,1” 50,00
MO4 - MO1 428.150,02 E e 8.221.652,77 N 344º13'20,1º 100,00 =
ESPAÇO PARA SELO DE APROVAÇÃO
Assinado de forma digital por
GACERES
ee ANNY KAROLINY NEVES
SA” RAMOS:03849725197
na Dados: 2021.06.29 12:11:48
sto pi
. E | [ AREA: Ta |
e REFEITURA DE CÁCERES ra
| CNPJ: 03214745/0007-83 “4.800 | Cetro |
DESENHO: frei DATA: CIDADE - UF: ]
Vintous da Samegronato Junho/2021 CÁCERES - MT
ASSUNTO: LEVANTAMENTO ALTIMÉTRICO DE ÁREA URBANA, PARA POSSIVEL DOAÇÃO A CÂMARAMT | RT: E
IMÓVEL E LOCAL: AVENIDA BRASIL, ESQ. AVENIDA DOS ESTADOS, S/Nº- BAIRRO JD. CELESTE - COC - CÁCERES-MT André Luis dos Santos
l —
MEMORIAL DESCRITIVO
(DOAÇÃO DE ÁREA)
Espaço para o selo de aprovação:
Assinado de forma
digital por ANNY
KAROLINY NEVES
RAMOS:03849725197
Dados: 2021.06.29
12:12:12 -03'00'
GÁCERE,
APROVADO
Assunto: Doação de área
Descrição: Levantamento altimétrico de área urbana
Proprietário: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT CNPJ: 03214145/0001-83
Proponente: Câmara dos Vercadores de Cáceres-MT CNPJ: 03960333/0001-50
Endereço: Avenida Brasil, esq. com a Avenida dos Estados, S/Nº -Bairro Jardim Celeste —
loteamento COC — Cáceres-MT.
ART: 1220210101245
Área: 5.000,00 m? Perímetro: 300,00 metros
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas E 428.122,83m e N
8.221.749,00m; deste segue confrontando com a Avenida Brasil pela distância de 50,00 metros até
o vértice M02, de coordenadas E 428.170,94m e N 8.221.762,60m; deste que segue confrontando
com a Avenida dos Estados pela distância de 100,00 metros até o vértice M03, de coordenadas E
428.198,15m e N 8.221.666,34m; deste que segue confrontando com a Rua Generoso Marques
Leite pela distância de 50,00 metros até o vértice M04, de coordenadas E 428.150,02m e N
8.221.652,77m; deste que segue confrontando com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE) pela distância de 100,00 metros até o vértice MO1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa de coordenadas E m e N m, encontram-se representadas
no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00”, fuso -21, tendo como datum o SAD-
69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Cáceres 16 de junho de 2021.
Assinado de forma digital por ANDRE LUIS DOS
SANTOS:0328791
DN: c=BR, o=ICP+
Federal do Brasil -
ou=VALID, ou=AR VARZEA GRANDE
CERTIFICADORA, ou=Presencial,
0U=2 1684498000] 29, cn=ANDRE LUIS DOS
SANTOS:03287917170
Dados: 2021.06.29. 08:42:11 -04/00'
André Luis dos Santos
Engenheiro Civil
CREA/RN - 1215439377
a Receita