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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 20, de 19 de outubro de 2017."Que dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Cáceres - MT, a ausentar -se do Brasil e dá outras providências."
native_id316

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - MESA DIRETORA
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 20, de 19/10/2017,
“Que dispõe sobre Concessão de Licença ao Prefeito Municipal
de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras
providências.” E
PROCESgÔ. Nº/2093/2016 DATA DA ENTRADA: 19/10/2017
q ata DA APROVAÇÃO: / |/
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um | APROVADO/1º TURNO |
NA SESSÃO DE: 2 LOLA 2 | | SALA DAS SESSÕES: [AR |
|
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / /
CE Pic
|
1º Secretári 1º Secretário
| 7
b | 1º Secretário
“COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Saúde, Higiene e Promoção Social
Economia, Finanças e Planejamento [
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: DECRETO LEGIS/ ATIVO Nº SG DE 20 PE QUIVARO DEM T
Estado “le Matc Srosso |
PREFEITURA À JNICIF.AL DE CACERES
Ofício nº 0916/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de outubro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em 2/40 2017
HorasQ91G sobnezo 52
Ass, AUS
Prototolo Externo
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta /
Senhor Presidente:
Temos a satisfação de dirigir a essa Colenda Câmara, em conformidade com
a Lei Orgânica do Município, Seção IH, Artigo 69, Il e II, a fim de solicitar aos nobres
vereadores licença para este Chefe do Executivo Municipal ausentar-se do Brasil, no dia
07 de novembro de 2017, com o fito dewninistrar palestra sobre cidades gêmeas, em sessão
conjunta entre as Câmaras Minicipais ds Cleaó e de San Matias, no Município de San
Matias Província Ángel Sandoval, Bolívia, em atendimento ao convite formulado,
pessoalmente, pelo Alcalde de San Matias, Dr. Fábio López Olivar, em visita no dia de
hoje ao nosso Gabinete.
Trata-se de assunto de interesse mútuo, uma vez que há tempos estamos
buscando com que os governos declarem essa condição de cidade gêmeas entre Cáceres
(Brasil) e San Matias (Bolívia), devido ao posicionamento geográfico e à condição de
municípios fronteiriços, às relações comerciais, à segurança, à prestação de serviço
inclusive na área de saúde, enfim, os laços de amizade que ambos os municípios procuram
manter, com respeito e urbanidade, numa histórica relação de irmandade.
Diante do exposto, pleiteamos a apreciação do presente pedido de Licença,
em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Ao ensejo, externamos nossas manifestações de apreço e distinta
consideração.
Prefeit: de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacionil de Cáceres — COC, Bairro Jardim Celeste —
MM Dos “ADD Ie INN AM. PARYX: (68) 2993-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br -
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
|" www.camaracaceres.mt.gov.br
[| Projeto de lei
3 CÂMARA NUNO AL DE CÁCERES [e] Projeto Decreto Legislativo
2 po [] Projeto de Resolução
S
S Em TIO 1201 L E Requerimento
a ESG Sobre US | Indicação
x á Moção
[ai Emenda
)] APROVADO
[] REJEITADO
Presidente da Câmara
Autores: Mesa/Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
h7 2) , providências.”
PROJETO DE/DECRETO LEGISLATIVO Nº!Y DE<2 ? DE OUTUBRO DE 2017.
» “Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal
| de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras
N) “A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
SO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, II, III, bem como o seu Regimento Interno,
Artigos 21, 1, “h”, 38, IL 166, IL e 196, V, aprovou e eu promulgo o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 07 de novembro de 2017, sem ônus ao
erário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaç:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
. J
/ E,
a da Silva
esoureiro
Alvasir Ferreira de Alencar Wagner sato do Couto - “Barone”
1º secretário 2º secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 293/2017.
Referência: Processo nº 2.093/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 27 de outubro de 2017
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 27 de outubro de 2017,
dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres/MT, a ausentar-se do
/ Brasil e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
WA. O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do referido artigo, em especial
concessão de licença ao prefeito para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se
- centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-00!
site: www.c:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
do município. (Inciso ID).
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a concessão
de licença e afastamentos do Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(eo)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença e
afastamento do prefeito; ”
“Art. 166. Tramitarão em regime de urgência:
(..)
IJ — licença do prefeito do município; ”
“Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo
sofrer discussão, o requerimento que solicite:
(.:)
V- licença ao prefeito municipal; ”(grifamos)
A Lei Orgânica Municipal, em relação ao afastamento do Prefeito
Municipal para se afastar do Município, dispõe que:
“Artigo 69 - O Prefeito deverá solicitar licença da Câmara Municipal, sob
pena de perda de seu mandato, nos casos de:
(..)
II - afastamento do município por mais de 15 (quinze) dias, ou fora do país,
por qualquer tempo. (inciso com redação dada pela Emenda nº 04 de
14/12/1992)” (grifamos)
Pelo que dispõe o ofício encaminhado a esta Câmara Municipal de
Cáceres/MT, foi informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, que
ele precisa se ausentar do Brasil no dia 07 de novembro de 2017, com o fito de ministrar
palestra sobre cidades gêmeas, que ocorrerá em San Matias, província Ángel Sandoval, Bolívia,
evento que está sendo organizado pelo responsável Dr. Fábio López Olivar, alcaide de San
Matias.
A |
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s/MT — CEP: 78.200-000" ! /
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gen sóriô, centro; Cácerê:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 l site: 4Www.cámaracaceres.mt.gov.br
/
=
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O presente projeto de decreto legislativo está sendo proposto pela Mesa
Diretora, estando portanto, preenchido o requisito formal previsto no artigo 21, inciso I, do
Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
A licença foi requerida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
estando preenchido o requisito previsto 69, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Nessa senda, o projeto de decreto legislativo atende os requisitos
necessários para a concessão da licença requerida.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e, baseando
nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Decreto Legislativo nº 19, de 27 de outubro de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Decreto Legislativo nº 19, de 27 de outubro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 30-de ojitubro de 2017.
“re Pao
SIDENTE
José Eduar. say Torres - PSC
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito
Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, II, III, bem como o seu Regimento
Interno, Artigos 21, 1, “h”, 38, II, 166, Il, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 07 de novembro de 2017, sem ônus
ao erário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 dé outubro de 2017.
»
wanhEs sy do do/Couto -“Barone
º secretário
UV
/
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8228-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito
Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, IL III, bem como o seu Regimento
Interno, Artigos 21, 1, “h”, 38, II, 166, IL e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 07 de novembro de 2017, sem ônus
ao erário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 dé/outubro de 2017.
Wagner S do Couto “Barone”
QU 2º secretário
Elias Pefeira da Silva —
Tesoureiro
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 8223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
1 de Novembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XIL| Nº 2.847
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a
das as disposições em contrário.
partir de sua publicação, revoga-
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Afixado em: 27/10/2017.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 174/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE |
MATO GROSSO, no uso de suas Prerrogativas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 109 de 29 de junho de 2017, que nomeou o
| José Eduardo Ramsay Torres
* Vice-presidente
| Alvasir Ferreira de Alencar
: 1º secretário
| Wagner Sales do Couto - “Barone”
! 2º secretário
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
—
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 176/2017
* O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
| MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e:
Servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, matricula nº 532, para exercer a |
função de Chefe do Setor de Controle de Frotas, desta Casa Legislativa. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 175/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor JOEL CORDEIRO DE SOUZA, matricula nº |
596-1, responsável pelos serviços administrativosdo Setor de Controle .
de Frotas, tais como: alimentação do Sistema Frotas e encaminhamentos |
mensais de relatórios de gastos realizados com os veículos oficiais desta
Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de |
Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgâni-
ca Municipal, Seção ||, Art. 69, tl, HH, bem como o seu Regimento Interno,
Artigos 21, |, “h”,
mulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo,
de 2017, sem ônus ao erário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm « Www.amm,org.br
partir de sua publicação, revoga- |
partir de sua publicação, revoga-
38, Il, 166, Il, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora pro- i
Senhor ;
FRANCIS MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 07 de novembro |
CONSIDERANDOO Art. 1º, incisos XV e XVI, do Decreto nº 776, de 27 de
| dezembro de 2016, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso,
| publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na data de 27 de dezembro
| de 2016, edição nº 26.927, Páginas 03 e 04,
RESOLVE:
Art 1º SUSPENDER as atividades de expediente interno desta Casa de
| Legislativa no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira), em função do re-
cesso e das solenidades alusivas ao Dia dos Finados - feriado nacional.
: Art 2º ESTABELECER que os prazos processuais que iniciarem e vence-
| rem nesta data, serão prorrogados para o próximo dia Útil, observando as
* regras legais.
| Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
: das as disposições em contrário.
publicação, revoga-
' Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA PORTARIA Nº 020/2017
| CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
* PORTARIA Nº 020/2017 SÚMULA: Nomeia o Engenheiro Civil para exer-
i cera função de Fiscal de execução do Contrato nº 007/2017, firmado pelo
Legislativo Municipal de Cláudia/MT. MARCIEL PEREIRA RICARTE, Pre-
| sidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso
: de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Ca-
| sa; CONSIDERANDO a necessidade de execução da obra de reforma no
: prédio da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que caracteriza obra e/ou
| serviço de engenharia; CONSIDERANDO o processo de contratação para
i execução da obra de reforma; CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2017,
firmado pelo Legislativo de Cláudia — MT, para contratação de empresa es-
pecializada na execução dos referidos serviços; CONSIDERANDO a ne-
cessidade da função do Fiscal de Contrato ser exercida por profissional
| habilitado, com conhecimento técnico; CONSIDERANDO que a Câmara
i Municipal de Cláudia - MT não dispõe de servidor com formação técnica;
CONSIDERANDO que a existe uma cooperação mútua entre os órgãos
* do Município para contribuir para a eficiência da atuação estatal. RESOL-
VE: Artigo 1º - Nomear o Sr. FABRICIO PROFETA DA CRUZ, portador da
| Carteira de Identidade RG: 1710783-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº
030.420.591-54 e Registro Nacional 121364277-9 e no CREA MT031456,
| Para exercer a função de fiscalizador do contrato da Obra de Reforma da
Câmara Municipal contratados nos exercícios de 2017 e 2018, através do
: Contrato nº 007/2017. Parágrafo Único: No caso de ser averiguada qual-
quer irregularidade na execução o fiscal nomeado deverá oficializar o Pre-
5 Assinado Digitalmente

open original →