Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Gáceres
PROTOCOLO
Em-)-)
Hrs
SobN"
Ass,:
x Proieto De Lei
N'/
APROVADO
Projeto De Decreto
Leeislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Vereadora Mazéh Silva Partido: PT
Autoriza ao Poder Executivo a instituição do
Programa Municipal Recomeçar Mulher Cidadã, que visa
desenvolver estratégia de inçlusão social de mulheres com
maior grau de vulnerabilidade social, através da inserção à
educação, profissionahzaçáo e posteriormente ao mercado de
trabalho"
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal Recomeçar Mulher
Cidadã, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, visando
proporcionar Educação à Adultos e Jovens, Ocupação, Qualificação ProÍissional e R.enda à mulheres
em situação de vulnerabilidade social, e que estejam também no processo de ressocialização após
privação de liberdade e que sejam residentes do Município de Cáceres/MT.
Parêryrafo único. O Programa noRecomeçar Mulher Cidadã" tem como foco desenvolver e
fortalecer ações voltadas à promoção cla autonomia financeira das mulheres em situação de
vulnerabilidade social, promovendo medidas de educação, qualificação proÍissional, de geração de
emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho, bem como, prtoflzaÍ que as mulheres em
situação de vulnerabilidade e violência seja prontamente atendidas em possíveis processos
administrativos, como solicitação transferência de filhos para outras unidades escolares próximo do
local onde possivelmente morarão.
Art.2o - O Programa referido no art. 1o consiste no incentivo a participação em cursos,
palestras, estudos, capacitações, alfabetização e olrtras atividades vinculadas no curso de qualificação
profissional e/ou ocupacional as mdheres em situação de vulnerabilidade social e processo de
reinserção na sociedade após privação de liberdade residentes no Município de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Ruâ General Osório, centro, Cáceres/MT-CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-7707 site: https://www,caceres.mt,lee.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____l_)
Hrs
SobNo
Ass.:
x Proieto De Lei
N'/
APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo
Proieto De Resolução Presidente da Càmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
§1" - Os cursos de qualificação profissional serão ministrados diretamente pelo Executivo
Municipal ou por entidades educacionais, mediante convênio, cuja celebração t'rca autorizada pela
presente lei e que consistem:
I - No desenvolvimento de atividades de capacitação profissional e/ou ocupacional e de
cidadania;
II - Ações de incentivo e orientação no sentido de buscar o pleno emprego.
Art. 3o O "Programa Recomeçar Mulher Cidadã" consistirá em:
I - Habilitar a cidadã a exercer seu direito ao trabalho e a cidadania, aumentando a
probabilidade de obter ocupação e auferir renda;
II - Proporcionar a requalificação profissional da cidadã de forma a incentivar a geração de
renda e o combate ao desemprego;
III - Promover a participação comunitária do indivíduo e sua família em trabalhos
socioeducativos e carérter assistencial de geração de reuda e de qualiÍicação profissional;
iV - Promover atividades continuadas que propoÍcionem à cidadã experiências práticas
através do fortalecimento do vínculo comunitário, bem como a reflexão sobre o mundo
contemporâneo com especial ênfase sobre os aspectos da educação, da geração de renda e trabalho.
V - Desenvolver ações que facilitem a integração e interação das cidadãs, quando de sua
inserção no mundo;
VI - Buscar a autonomia dos indivíduos e das famílias usuárias da Política de Assistência
Social, por meio da integração ao mundo do trabalho;
VII - Inserção das mulheres atendidas pelo programa a redes de assistência social e
atendimento que possibilitem vencer os desafios de Insegurança Alimentar no município de Cáceres;
VIII- O programa dialogará diretamente corl demais programas de combate, prevenção e
erradicação da violência contra a mulher;
Art. 4'0 programa "RECOMEÇAR" consistira na
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
En___ /*_1
Hrs
SobNo
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Proieto De Resolucão Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
i - Farticipação em cursos, palestras, estudos, capacitações, oficinas socioassistenciais,
alfabetrzação e outras atividades vinculadas no curso de qualificação profissional e/ou ocupacional;
II - Inserção dos participantes no ensino de jovens e adultos - EJA, na unidade educacional
mais próxima de sua casa, para a conclusão do ensino fundamental e médio, nos casos dos
participantes que não tenham concluído;
Afi. 5o- A aÍbrição dos requisitos para a inserção neste programa será realizada através da
seleção criteriosa das famílias e indivíduos inseridos no Cadastro Unico para Programas Sociais do
Governo Federal (CadUnico). No ato da seleção inicial, terão prioridade os usuários de serviços,
projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, identificados no Cadastro Únioo,
em especial:
I - Mulheres com deficiência, conforme quesito do cadastro único e apresentação de laudo
médico;
II - Famílias dirigidas por mulheres com presença de trabalho infantil identificados no
cadastro único;
III - Famílias dirigidas por mulheres com pessoas em situação de privação de liberdade;
IV - Farnílias dirigidas por mulheres com crianças e adolescentes em situação de
acolhimento provisório ;
V - Mulheres em Situação de rua identificados no cadastro único;
VI - Mulheres egressas do sistema penal nos irltimos 5 (cinco) anos;
VII - Beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VIII - Mr"rlheres vítimas de violência que possuem boletim de ocomência e estão em
acompanhamento no respectivo serviço;
IX - Mulheres Transgênero;
Art" 6o- As candidatas a beneficiárias do Programa deverão
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Fone:(65)3223-L7O7 site:https://www,caceres.mt,leg.br/
requisitos
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em_-_J_l
Hrs
SobNo
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Pro.jeto De Decreto
I-eeislativo
Proieto De Resolução Presidente da Càmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
I - Estar inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro
Unico) pelo período mínimo de 6 (seis) meses no município de Cáceres, desempregada por tempo
igual ou superior a I (um) ano, desde que não aposeutada, pensionista, beneficiária da previdência
social, inclusive BPC, não esteja recebendo seguro desemprego ou qualquer outro programa
assistencial equivalente;
II - Ter residência fixa no Município de Cáceres há pelo menos 01 (um) ano;
III - Faixa etétna atendida pelo programa de 18 (dezoito) anos à 90 (noventa) anos"
§1" - Não será admitido mais do que 0l (uma) beneÍiciária por núcleo familiar.
§2" - Para efeitos desta Lei considera-se núcleo familiar a unidade nuclear composta por
uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento, ou
tenham despesas atendidas, desde que moradores em um mesmo dornicílio. Assim, mesmo as pessoas
que não sejam parentes, mas dividam as rendas e despesas de um domicílio,
Aú. 7o- A participação das beneficiárias no Prograrna implicarâ na rcahzação de atividades a
serem estipuladas em programa sócio assistencial elaborado pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 8o - A jornada de atividades no Programa será destinada à frequência e participação em
cursos, palestras, estudos, capacitações, alfabetização e outras atividades vinculadas no curso de
qualificação profissional e/ou ocupacional.
Parágrafo Unico - O prograrna de que trata esta lei compreenderá a rcalizaçáo de cursos de
qualif,rcação profissional e/ou ocupacional, de conteúdo geral e especifico, a serem disponibilizados
pelos orgão e entidades da Administraçâo Pública direta e indiretamente do município ou da
iniciativa privada, mediante a celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação, conforme
as demandas.
Art" 9 - No que diz respeito a manutenção da
fica determinado que:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Fone:(65)3223-1707 site:https:l/www.caceres
Estado de Mato Grosso
Câmara Municlpal de Cáceres
PROTOCOLO
Em_)____J
Hrs
SobN'
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
R.equerimento
Indicação
REJEITÁ.DO
Moção
Emenda Presidente daCàmara
I - A participante que tiver 03 (três) faltas consecutivas não justificadas ou 06 (seis)
intercaladas dentro do mês (exceto por doença e acidentes), será desligada automaticamente,;
II - Em caso de desacato a funcionário público ou demais colaboradores do setor ao qual a
participante estiver vinculada, esta poderá ser desligada do programa caso receba 2 (duas)
advertências por escrito, dentro do período de 6 (seis) meses referentes a sua participação;
III - obtiver emprego ou outra fonte de renda, mesmo que transitório;
IV - Deixar de atender aos requisitos fixados paru a respectiva inscrição e no Cadastro
Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico);
Art.l0 - Nos casos de exclusão do programa por vencimento de prazo ou mudança de
município e posterior retorno, somente serão readmitidas após reavaliação conjunta da equipe gestora
do Programa, desde que mantida a mesmas condições avaliadas para o ingresso"
Art. I I - A participação efetiva no Programa de que trata esta lei tem caríúer eminentemente
social, não devendo, em hipotese alguma, assumir função de suplementação ou substituição dos
serviços essenciais prestados pela administração municipal aos cidadãos. Não implicando em
reconhecimento de vínculo empregatício, eis que de çarátq assistencial ou de qualificação
profi ssional e/ou ocupacional.
Art. 12 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 dejunho de 2021.
JUSTIFICATIVA
Rua Coroneliosé Dulce esquina com a Rua GeneralOsório, centro, Cáceres/MT -CEP 78.2L0.056
Fone:(65)3223-L707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em--J-)
Hrs
SobN'
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
O termo vulnerabilidade é recorrentemente utilizado na saúde com diferentes significados.
Observa-se, que a partir da década de 1980 se intensificam os estudos que tratam da vulnerabilidade
como quadro conceitual. Sob esse enfoque, comunidade vulnerável pode ser caracterrzada como
aquela que vivencia influências ambientais, econômicas, políticas, sociais e culturais, as quais
enfraquecem as relações, as interações e as associações individuais, familiares e sociais.
Os dados são fatídicos há uma cultura violenta que age sistemicamente contra as mulheres
no Brasil, sendo vitimadas pelos mais diversos tipos de violência física, psicologica, patrimonial e
sirnbólica e em muitos casos estas violências paftem de conhecidos, como maridos, amigos,
familiares e vizinhos. A proximidade e dependência Íinanceira na relação vitima/agressor explica
porque muitas mulheres têrn optado por não denunciar ou sequer registrar queixa na polícia.
Em 2018, segundo um levantamento do Data Folha, encomendado pelo Fórum Brasileiro
de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres acima de 16 anos sofreram algum tipo de violência,
42o/o delas em casa. O número de agredidas f,rsicamente alcançou quase cinco milhões de mulheres,
uma média de 5 3 6 mulheres por hora em 20 I 8. Esta mesma pesquisa aponta que 7 6Yo das mulheres
vítimas de violênci a relataram conhecer o agressor: o marido, ex-namorado, um vizinho.
Em relatório divulgado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública de MT - SESP
afirmou que no ano de 2020, foram feitas 12.707 registros de violência contra mulher no estado. Em
âmbito local, as estatísticas apontam que no Município de Cáceres foram registrados 488 casos de
violência doméstica no primeiro semestre de2019. No ano de2018 foram registrados cerca de 2 mil
boletins de ocorrência,681 inquéritos policiais relatados e outros 640 instaurados por mulheres
agredidas.
O estado de vulnerabilidade social não se apresentam apenas àquelas mulheres que sofrem
violência física, embora este seja fator determinante para a vulnerabilidade de um grupo social. A
falta de acesso ao sistema educacional, falta de qualificação profissional e
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Fone:(65)3223-L707 site:https://www,caceres'mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____l___ l
Hrs
SobN'
Ass.:
x Proieto De Lei
No_
APR.OVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCãmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
repetidoras de um ciclo familiar de pobreza e exclusão é que se faz necessário e urgente a criação de
políticas públicas que venham a ofertar a essas mulheres condições para que o ciclo da violência
seja rompido, utilizanclo-se de iniciativas advindas do poder público, a fim de proporcionar
empoderamento econômico e cidadania plena a essas mulheres.
Sala das Sessôes, l2 de julho de 2021.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www,caceres.mt.leg.brl