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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 006, de 19 de julho de 2021, que Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar n° 110/2017, que institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, alterada pelas Leis Complementares n° 133/2018, n° 135/2019, n° 137/2019, n° 141/2019 e n° 144/2019.
native_id3184

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Norma Sancionada Lei Complementar nº 160, de 23 de julho de 2021
2021-07-23 Inclusa na Ordem do Dia
2021-07-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-07-23 Apresentada em Plenário
2021-07-23 Aguardando Sanção
2021-07-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-07-22 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-07-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-23T11:16:43.323491-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0966/2021-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando nº 22.001/2021 de 15/07/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 006, de 19 de julho de 2021, que Altera o lotacionograma
constante na Lei Complementar nº 110/2017, que institui o novo lotacionograma
da Prefeitura Municipal de Cáceres, alterada pelas Leis Complementares nº
133/2018, nº 135/2019, nº 137/2019, nº 141/2019 e nº 144/2019, acompanhado de
respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima, justificada na mensagem, inclusa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELHENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
pabinete.caceres(A) gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0966/2021-GP/PMC. - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 006
de 19 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 006, de 19 de julho
de 2021, que Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar nº
110/2017, que institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres,
alterada pelas Leis Complementares nº 133/2018, nº 135/2019, nº 137/2019, nº
141/2019 e nº 144/201.
O presente Projeto de Lei (PL) tem por finalidade ampliar o quadro de
pessoal, para contratação do profissional Engenheiro Civil, mediante a extinção de
cargos vagos, seja por morte seja por aposentadoria, abrindo-se um parêntese para
esclarecer que todas as vacâncias ocorreram dentro do período de vigência da Lei
Complementar nº 173/2020, de tal maneira que não haja aumento de despesa e,
sim, equivalência, no que tange a impacto orçamentário e financeiro, relativo ao
percentual atribuído a despesas com pessoal.
O referido profissional integrará a equipe de técnicos da Assessoria
Técnica I desta Prefeitura, que possui, dentre suas atribuições, a função de elaborar
projetos de arquitetura e engenharia, acompanhar e fiscalizar a execução de obras
públicas municipais, além de elaborar e acompanhar propostas visando à captação
de recursos junto ao Estado e à União.
Desta maneira, para realizar tais atividades de forma célere e com
qualidade, atendendo a todos os órgãos de controle e requisitos legais, garantindo a
transparência e efetividade do gasto de recursos públicos; é fundamental que a
equipe de Assessoria seja composta por profissionais capacitados e em
quantidade suficiente, a atender aos requisitos profissionais determinados em lei.
Av. Brasil, nº 119 - «Centro a de Cáceres — COC — CEP 78. ao a06
Cáceres - MT -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0966/202 1-GP/PMC. - fls. 03
A atual gestão administrativa do município tem como uma de suas
prioridades a melhoria na infraestrutura do município, como reformas em prédios
públicos, pavimentação e/ou drenagem de ruas e avenidas (recursos estaduais,
federais e comunitários), macro-drenagem, construção de novos edifícios
institucionais, melhoria dos espaços públicos urbanos, entre outras ações, que
exigem a participação de profissionais técnicos da construção civil, aumentando de
forma significativa a demanda da Assessoria Técnica 1.
Atualmente, a Prefeitura de Cáceres-MT possui somente 04 (quatro)
engenheiros civis, para atender todas as demandas do município, sendo 02 (dois)
engenheiros civis na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e 02 (dois)
engenheiros civis na Assessoria Técnica 1.
Assim, a aprovação do PLC irá possibilitar o chamamento de
profissional aprovado no Concurso Público realizado no ano de 2017, que se
expirará ainda neste mês.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, encaminhamos o Parecer nº 212/2021-PGM, datado de 19/07/2021,
exarado pela douta Procuradoria Geral do Município, cópia anexa.
Pela importância do Projeto de Lei em análise e, especialmente, pelo
exíguo prazo de validade do referido concurso público desta municipalidade,
solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem-no,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência
urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
pabinete.caceres(a) gmail.com
A”
Neres.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 19 DE JULHO DE 2021
“Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar
nº 110/2017, que institui o novo lotacionograma da
Prefeitura Municipal de Cáceres, alterada pelas Leis
Complementares nº 133/2018, nº 135/2019, nº 137/2019, nº
141/2019 e nº 144/2019.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Entram em extinção, do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública
Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais (P/G.1), Contador (N/S), Motorista (P/G), Professor c/ Magisterio (1 A IV),
Recepcionista (P/G), Técnico em Contabilidade (S/G.T), Técnico em Desenho (S/G), todos
descritos no Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro de 2017, conforme
quantitativo estabelecido no Quadro em Extinção previsto no Anexo I da presente Lei
Complementar.
Art. 2º Amplia-se para 06 (seis) o número de vagas para o cargo de Engenheiro Civil, 40
(quarenta) horas semanais, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar nº 100 de 31 de
janeiro de 2017, na forma do Anexo II da presente Lei Complementar.
Axt. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando o
Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro de 2017
Cáceres/MT, em 19 dej
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE JULHO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
QUADRO EM EXTINÇÃO
VINCULO | CÓD. NOME CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO
CARGO. DE VAGAS INICIAL
EFETIVO 0006 | AUXILIAR SERVIÇOS
GERAIS(P/G.) 02 R$ 725,68
EFETIVO 0160 CONTADOR (N/5) 01 R$ 2.172,17
[ EFETIVO 0010 MOTORISTA(P/G) 01 R$ 817,58
EFETIVO 0238 | PROF C/MAGISTERIO (1 01 R$ 2.164,60
L AN) |
EFETIVO 0128 RECEPCIONISTA(P/G) 01 R$ 1.058,26
EFETIVO 0097 TECNICO EM 01 “| R$725,68
CONTABILIDADE(S/G.T)
EFETIVO 0115 TECNICO EM 01 R$ 1.058,26
DESENHO(S/G)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE JULHO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
A»
Neem
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DE CARGO - LOTACIONOGRAMA
Ampliação de cargo do lotacionograma da Lei Complementar nº 110/2017
CARGO TOTAL DE VAGAS
ENGENHEIRO CIVIL (N/S) 06
k
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE JULHO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,

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