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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaVeda a retenção de descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural e a exigência de certidão negativa de débito com entes federativos nos editais do setor cultural, na forma que menciona.
native_id3199

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-09 Proposição Arquivada A CCJ votou pela devolução do Projeto, como não houve manifestação em tempo hábil, aquiva-se.
2021-11-18 Notificação de Diligência
2021-10-18 Proposição Entregue ao Autor
2021-08-23 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-08-03 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-08-02 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-08-02 Apresentada em Plenário
2021-07-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-07-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em__ 1___ l_
Hrs
SobN"
A
x Proieto De Lei
N'/
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Cãmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Vereadora MAZEH STLVA Partido: PT
Veda a retenção de descontos no pagalnento de recursos
emergenciais ao setor cultural e a exigência de cerlidão negativa
de débito com entes federativos nos editais do setor cultural, na
forma que menciona.
Art" l" É vedado ao Município de Cáceres a retenção ou descontos sobre pagamentos de
verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais
autorizados pela legislação rnunicipalpara fins de compensação de dívidas do beneficiário com o
Município ou quaisquer instituições financeiras ou afins.
A11.2" É vedado ao Município de Cáceres a exigência de qualquer certidão negativa de
débito com entes federativos, para o acesso aos recursos dos editais lançados pelo Poder Executivo
que visem ao cumprimento da Lei Federal no 14.01 7 , de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de
Cultura - Aldir Blanc), que teve sua prorrogaçáo autorizada pela I-ei Federal no 14.1 5012021, e de
outros editais congêneres de apoio emergencial ao setor cultural.
Parágrafo único. Os editais e prêmios mencionados no caput que tenham sido publicados
a partir de 1" de janeiro de 2021 serão alcançados pela presente Lei, ficando sem efeitos seus
eventuais dispositivos que a contrariem.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorarát enquanto durar a
situação de emergência e modificações posteriores, que declarou o estado de calamidade pública
decorrente do novo Coronavírus - COVID-19.
Sala das,Sessões, 02 de agosto de 2021.
Rua coronel José Dulce esquina com a Rua General osório, centro, cáceres/MT-cEp:7g.210.056
Fone:(65)3223-t707 site:https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
E^-)--)-
Hrs
SobN".
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Lesislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação
REJBITADO
Moção
Presidente da
Emenda Cârnata
JUSTIFICATIVA
O setor cultural, bem como, seus respectivos trabalhadores foram brutalmente atingidos
pelas consequências da crise econômica e da crise sanitária em decorrência da Covid-l9, são
milhares de trabalhadores que viram seus postos de trabalho serem destruídos, primeiro pelas
políticas neoliberais que dirigem o estado nos últimos anos, que veem a cultura não como um
àireito inalienável de iodo os povor, e como tal, um dever do Estado de garantir a todos e todos o
acesso a esse direito, situação que se aprofunda com as consequências da Covid-l9.
Neste diapasão, é111 qr" os trabalhadores do setor tiveram os postos de trabalho extintos,
estes tem enfrentaão sobremaneira dificuldades, sem renda, sem perspectiva de novos empregos,
muitos acumularam diversos débitos, além dos gatos para sua sobrevivência, energia, água, aluguel,
alimentação e outros. É nesse sentido que algumas medidas visando amenizat e mitigar as
.onr.qoên.ias da crise para o setor foram adotadas, como a Le Aldir Blanc e outros a nível estadual
e municipal que possam existir.
No entanto, estes editais exigem as certidões negativas de débito ao proponente de
projetos. O que representa materialmente uma barreira na realidade destes trabalhadores
fundamentais da sociódade, um alijamento do direito, que precisamos refletir coletivamente. É eerto
que em tempos de "normalidade", justifica-se que tais exigências exista, mas no momento em que
milhares de trabalhadores se veem diante atal cenário, que foge a suas competências, não podemos
agir na normalidade, é preciso medidas específicas que garanta aos cidadãos e trabalhadores que
possam concoffer e acessar as medidas adotadas pelo poder público ao setor.
Já temos em outras localidades exemplos de adoção de tal medida, como exemplo a
aprovação, no dia 14 de abril de 2021, pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do
§ul, de-um PL com este mesmo objeto e o Estado do Rio de Janeiro também já possui lei aprovada
(Lei 9.08712020).
Sala das,Sessõeü 02 de agosto de 2021.
Vereadora Mazéh Silva - PT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78 210'056
Fone:(65)3223-L7O7 site:https://www.caceres.mt.leg.br/

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