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materia nº 76/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-07-30
Ementa“Cria o Programa Abrace Uma Praça e institui parâmetros para participação da iniciativa privada e da outras Providências”.
native_id3201

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Proposição Arquivada
2021-09-30 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2021-08-24 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2021-08-03 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-08-02 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-08-02 Apresentada em Plenário
2021-07-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-07-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 PROTOCOLO
Em____/____/_____
Hrs_______________
SobN°_____________
Ass.:_____________
x Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto 
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI Nº. __________DE ___________________DE 2021.
“Cria o Programa Abrace
Uma Praça e institui
parâmetros para
participação da iniciativa
privada e da outras
Providências”.
 Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Cria no Município de Cáceres o Programa Abrace Uma Praça e institui
parâmetros para participação da iniciativa privada e da outras Providências”.
§1º – ficando a critério do executivo o tempo e se á dotação orçamentária para
execução dessas melhorias, podendo contar com a iniciativa privada, para auxiliá-lo.
Art. 2º O Programa Abrace Uma Praça tem por objetivo: 
I – incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes; 
II – aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com
melhorias da iluminação, limpeza e segurança; 
III – incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as
melhores práticas de preservação ambiental; 
IV – aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e de áreas
municipais; 
V – capacitar e incluir zeladores no mercado de trabalho, criando perspectivas para
sua reinserção social;
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário. 
Art. 4º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado ou público
interessadas em celebrar termos de cooperação deverão apresentar à Prefeitura
objeto da proposta pela praça ou área verde, requerimento contendo as seguintes
informações: 
I – proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus
respectivos valores; 
II – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente
instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros
documentos pertinentes; 
III – período de vigência da cooperação. 
§ 1º Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com: 
I – cópia do documento de identidade; 
II – cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 
III – cópia de comprovante de residência. 
Art. 5º As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as
informações sobre o cooperante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou
logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificativa: 
 
As pessoas procuram as praças para descanso, lazer,
caminhada entre outras funcionalidades e não encontram praças limpas,
urbanizadas, por isso esse projeto visa melhorar as praças da cidade de
Cáceres.
Tendo em vista todos estes fatos, peço aos nobres pares pela
aprovação do Projeto de Lei em questão. 
Sala das Sessões, 30 de julho de 2021.
 Ver. Lacerda do AKI – PRTB
 
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Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 3

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