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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 07 - Eliene -
Transporte Coletivo.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte
proposição plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis, as providências já
encaminhadas para implementação o cumprimento da SEÇÃO II - DO
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO POR ÔNIBUS, de acordo com o previsto
na Lei Complementar Municipal 147/2019 que Institui o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Cáceres.
Em especial, requer-se informações sobre a viabilidade de implantação
imediata da Linha 1 – Jardim Aeroporto – IFMT, dada sua importância por
sua extensão e conexão nos extremos da cidade.
Sala das sessões, 27 de julho de 2021
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 07 - Eliene -
Transporte Coletivo.docx
JUSTIFICAÇÃO
O Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres foi aprovado em dezembro de
2019, com extenso trabalho de pesquisa, proposições e adequações para
mitigar os problemas causados por um crescimento bicentenário de
trânsito na nossa cidade.
Um dos principais objetivos do PMUC foi o de estabelecer, mediante
estudos, as 7 principais linhas de transporte público coletivo da cidade.
Há de se destacar que a implantação Transporte Público Coletivo na
cidade não é uma discricionariedade do poder Público Municipal, e sim,
um Direito Social previsto na Constituição Federal e com obrigatoriedade
regulamentada na Lei Federal 12.587/2012.
Assim sendo, não há o que se falar de viabilidade ou inviabilidade
econômica de concessão, da mesma forma como seria inimaginável que
não houvesse coleta de lixo, por exemplo, caso a atividade fosse inviável
do ponto de vista econômico.
Tal requerimento busca conhecer o estado que o processo se encontra e
iniciar as discussões para essa importante prestação de serviço aos
cidadãos.
A priorização sobre a Linha 1 – Jardim Aeroporto – IFMT, se dá em razão
da pesquisa anteriormente realizada sobre as linhas, que torna essa uma
das mais viáveis, e necessidade de transporte dos alunos de diversas
instituições de ensino ao longo dela, sendo instituições privadas,
Municipais, Estaduais e tendo como ponto final uma Instituição de Ensino
Federal (IFMT).
Sala das sessões, 27 de julho de 2021
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
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