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materia nº 78/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaProjeto de Lei que Institui o "Dia Municipal dos Surdos", a ser comemorado, anualmente no dia 26 de setembro, e dá outras providências.
native_id3217

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1286/2021-GP/PMC. Protocolo nº 3733/2021-CMC.
2021-08-31 Aguardando Sanção
2021-08-30 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-08-30 Inclusa na Ordem do Dia
2021-08-10 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-08-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-08-09 Apresentada em Plenário
2021-08-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-08-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T19:40:23.754710-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNIcTPAL DE cÁcERES
PROTOCOLO
Em---J-J-,
[Irs
SobN"
Ass.:
x Proieto De Lei APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCãmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Pacheco Partido: PV
INSTITUI O 'DIA MUNICIPAT DOS SURDOS",
A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO
DIA 26 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A pneretrA MUNrcrpAL DE cÁcERES, ESTADo DE MATo GRosso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o Dia Municipal
dos Surdos, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de
setembro, integrando o calendário oficial do Município.
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - revogam-se as disposições em contrário.
Sa/a das Sessões, 02 de Agosto de 2021.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-t707 site: https://www.qaceres.mt.les.brl Pag. I
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctPAL DE cÁcERES
JUSTIFICATIVA
Tal Projeto visa instituir o dia muni'cípal dos surdos, no Município de
Cáceres. O dia Nacional dos Surdos foi lnsütuído, através da Lei pe
1,1.976/2008, e "e celebrado no dia 26 de setembro, na data da criação da
primeira escola de surdos do Brasil, no ano de 1957, no rio de Janeiro, pelo
Professor francês, surdo, Hernest Huet, com o Nome de lnstituto Nacional de
Surdos (INES). A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) foi oficializada em 2002,
pela Lei Federal ns 10.436, passando a ser a Língua Oficial da Comunidade
Surda no Brasí1. Seguindo o exemplo brasileiro, a comunidade surda
internacional celebra no último domingo de setembro o Dia Mundial dos
Surdos. Diversos município já tem estabelecidos esta data em seus calendários
oficiais" Visando facilita a articulação do Poder Público e associações para
r:ealizaçôes de ações a fim de sensibilizar a sociedade em apoio aos surdos e
familiares. Sendo assim, peço o apoio dos nobres colegas na aprovação deste
projeto.
Vereador - PV
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https:l/www.caceres,mt.leg.brl Pag, 2

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