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materia nº 11/2017

Tipo Moção
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaMoção de Aplausos nº 11, de 30/11/2017. Moção de Aplausos ao SR. Guilherme Cavalari Ladeia , por seu desempenho na XII Olimpíada Mato-Grossense de Química (XII OMQ).
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-30 Proposição Aprovada em Turno Único U Moção Aprovada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
à, Câmara Municipal de Cáceres
| ! | Rus General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
| EN Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
iteressapo- Cézare Pastorello Marques de Paiva - PSDB
assuntTO - Moção de Aplausos nº 11, de 30/11/2017. Moção de
Aplausos ao SR. Guilherme Cavalari Ladeia, por seu desempenho na
XII Olimpíada Mato - Grossense de Química (XI-OMO).
PROTOCOLO Nº 2740/2017. DATA DA ENTRADA: 30/11/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / /.
APROVADO /2º TURNO
LIDO APROVADO / 1º TURNO |
| | SALADASSESSÕES: / /
W4 SESSÃO DE- | SALA DAS SESSÕES: ! /
DATA MISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
«masa
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
T
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OBSERVAÇÕES: LúLad de lauro HE dt vL MM AQembuz
Mista
DOOU UU 8
de tout
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cácere
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
E Projeto De Resolução
E Requerimento
Indicação
Presidente da Câmara
Nº 344 /2ar
REJEITADO
PROTOCOLO
| Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO PSDB
O Vereador Cézare Pastorello, PSDB, propõe
ao augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seja consignada nos anais
desta Casa, com os registros de ofício e
noticiamentos de praxe, uma moção de
aplausos ao sr. Guilherme Cavalari Ladeia,
por seu desempenho na XII Olimpíada Mato-
grossense de Química (XI OMQ).
O jovem Guilherme Cavalari Ladeia, do primeiro ano do curso Técnico em
Informática integrado ao Ensino Médio, aluno do Instituto Federal de Mato
Grosso, unidade de Cáceres, foi o único estudante oriundo de escola
pública a alcançar a primeira colocação na XIl Olimpíada Mato-grossense
de Química, que contou com a participação de cerca de 12 mil alunos.
Está entre os cinco competidores a receber a medalha de ouro, garantindo
uma vaga para o concurso nacional.
Recebe maior destaque o fato do aluno ser estudante de instituição de
ensino público, demonstrando que o investimento em educação pública,
gratuita e de qualidade, rende frutos e resultados, transformando
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov —/Email: cmcacere(Dterra.com.br
Ver Cézare Pastorello - CAUsersGabPastorelloNDesktopi002 - Mieíção IFMT - Guilherme Cavalari Ladeia.docx
É indiscutível que o reconhecimento, por meio do recebimento de uma
medalha de ouro, é impulso para o seu brilhante futuro.
Assim sendo, o mínimo que esta casa de leis pode fazer em apoio e
reconhecimento ao nosso destaque cacerense é a concessão da Moção de
Aplausos que hora se propõe.
Sala das sessões, terça-feira, 04 de dezembro de 2017
Ver. Cézar o — PSDB
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Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersGabPastorelloNDesktop1002 - Moção IFMT - Guilherme Cavalari Ladeia.docx
Sader
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 335/2017.
Referência: Processo nº 2.740/2017.
Assunto: Projeto de Moção nº 11 de 30 de novembro de 2017.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello - PSDB.
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - PSDB
I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Moção nº 11 de 30 de novembro de 2017, que dispõe
sobre uma moção de aplausos ao Senhor Guilherme Cavalari Ladeia.
Este é o Relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Moção nº 11 de 30 de novembro de 2017, é de
competência privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 192 da
Constituição do Estado de Mato Grosso. | !
Segundo o artigo 177, do Regimento Interno, a Moção é a
proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado
assunto, apelando, aplaudindo ou protestando.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 322. 62 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
GRUERES
ls
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O artigo 178, também do Regimento Interno, prevê que as moções
deverão ser redigidas com clareza e precisão, concluindo, necessariamente, pelo texto
que será objeto de apreciação do plenário.
A moção será lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos
vereadores, contendo no mínimo três assinaturas, e será remetida para a Ordem do Dia
e votação para deliberação do plenário (artigo 179).
A presente Moção visa conceder aplausos ao ilustríssimo Senhor
Guilherme Cavalari Ladeia, pelo seu excelente desempenho na 12º Olímpiada
Matogrossense de Química (12º OMQ), não se inserindo na vedação contida no artigo
181, do Regimento Interno, que prevê que a Mesa Diretora deixará de receber moção
quando se tratar de apoio, aplauso ou solidariedade aos poderes da União, dos Estados
e dos Municípios.
Assim, este Relator ao analisar os requisitos formais desta
proposição, verificou que a mesma possui a assinatura mínima exigida no artigo 179, e
atende os requisitos de regimentalidade previsto no art. 178, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
É motivo de orgulho para a população cacerense ter jovens
estudantes desenvolvendo e mostrando suas forças de vontade para ajudar o próximo,
transmitindo o conhecimento, fato que levou ao sucesso obtido pelo jovem estudante
Guilherme Cavalari Ladeia. À
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Moção nº 11 de 30 de novembro.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, ntró, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 )
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 —site/ www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADODE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CAÂCERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Moção nº 11 de 30 de novembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2017. Í
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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