br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 620/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 620 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaOs Vereadores que abaixo subscrevem solicitam à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias com copias a Exma. Senhora Secretária de Educação Liamara Rodrigues da Silva, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária: Temática: Regulamentação do transporte escolar gratuito para estudantes do IFMT Campus Cáceres Prof. Olegário Baldo, por meio de projeto de lei. conforme minuta anexa. Cumprimentando-a cordialmente, aproveitamos esta oportunidade de amistoso contato para solicitar a Regulamentação do transporte escolar gratuito para estudantes do IFMT Campus Cáceres Prof. Olegário Baldo, por meio de projeto de lei, conforme minuta anexa. O pedido se justifica, que esta é uma importante instituição de ensino federal, que em 2008, com a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica, as escolas técnicas, agrotécnicas e centros federais cie educação de Mato Grosso passaram por nova institucionalização integrando a base de criação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, IFMT.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-08-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 917/2021-SL/CMC. Protocolo nº 16182/2021-PMC.
2021-08-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-08-09 Inclusa na Ordem do Dia
2021-08-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-08-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T21:58:33.676627-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROTOCOLO
Em---.J---J￾Hrs:
Sob
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Pro eto De Decreto Lesislativo Presidente da
Pro eto De Resolução Cãmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
MoÇão
Presidente da
Câmara
Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Gáceres
Autores: Ven Isaias Bezerua (Cidadania) Ver. Pr, Junior (Cidadaniu)
Os Vereadores que abaixo subscrevem solicitam à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Exma, Senhora
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias corn copias a
Exma. Senhora Secretária de Educação Liamara Rodrigaes da
Silva, consubstanciado na seguinte Prooosicão Plendria:
Temática: Regulamentação do transporte escolar gratuito para estudantes do IFMT Campus
Cáceres Prof. Olegario Baldo, por meio de projeto de lei. conforme minuta anexa.
Excelentíssima Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, aproveitamos esta oportunidade de amistoso
contato para solicitar a Resulamentação do transporte escolar gratuito para estudantes do IFMT
Campus Cáceres Prof. Olegário Baldo, por meio de projeto de lei, conforme minuta anexa.
JustiÍicativa:
O pediclo se justifica, que esta é uma importante instituição de ensino federal, que
em 2008, com a expansão da rede federal de educação proÍissional e tecnológica, as escolas técnicas,
agrotécnicas e centros federais cie educação de Mato Grosso passaram por nova
Rua Cofonel José Dulcefesquina com a io, centro, Cáceres/MT - CEP:78.2t
/www.caceres.mt,leg,br/
T
Fone: (65) 3223-L707
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
institucionalizaçáo integrando a base de criação do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso, IFMT.
A então Escola Agrotécnica Federal de Cáceres torna-se IFMT Campus Cáceres,
Criado apartfu da Lei no 11.892, de29 de dezembro de 2008 o Campus Cáceres é uma unidade do
IFMT, instituição ligada ao Ministério da Educação e vinculada à Secretaria de Educagão
Profi ssional e Tecnoló gica - SETEC/MEC..
Fundada em 17 de agosto de 1980, a instituição tem sua origem no programa de
expansão e melhoria do ensino Técnico ProÍissionalizante, com a participação clo MEC -
PREMEM, do Governo de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
Localizado no extremo norte do Pantanal, à margem esquerda do Rio Paraguai,
com sede no município de Cáceres, na região sudoeste do estado de Mato Grosso, o IFMT Campus
Cáceres possui uma área de 320 ha, onde se encontra a edificação central, composta pela parte
aclministrativa e peclag ôgicada escola.
Alguns pontos que gostaria que levassem em consideração para que se regularize
o transporte escolar gratuito.
1. Historiçamente o IFMT Camptrs Cáceres sofre com a ausência da
regulamentação do transporte escolar gratuito para seus estudantes. Essa temática
já foi motivo de audiências públicas nessa Casa de Leis;
2. A ausência do transporte escolar gratuito gera evasão e precariedade dc
condições de acesso ao ensino público de qualidade que o IFMT oferta aos'
cidadãos cacerenses e munícipes circtrnvizinhos;
3. Em consulta com o Diretor Geral do IFMT, fez um prevê relato que atualmente
dos 736 estudantes matriculados/as em.noôsa instituiç áo,409se encontram dentro
dos critérios de vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos pelo Decreto no
7.234120t0 do ProgramaNacional de Assistência Estudantil - PNAES, sendo que
231 ingressaram como cotistas comprovando serem estudantes oriundos de escola
públicas, com renda inferior a 1,5 salario mínirno por pessoa, se autodeclara«lo
preto, parclo, indígena ou deficiente, e ainda, dos esturdantes que ingressaram por
Arnpla rTencl possuem
Rua Coronel José Dulce com a Rua
infcrior a 4 solários mínimos
Fone: (65)
- CEP: 78,210.056
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal do Cáceres
(desse montante de 178, 69 sobrevivem com menos de 1 mínimos e 10 vivem com
renda de até 4 sakírios mínimos);
4. E que no sistema de registros escolares tem 473 estudantes matriculados/as no
Ensino Médio Integrado e temos 70 estudantes matriculados/as em cursos técnicos
subsequentes, totalizando 543 estudantes da Educação Básica;
5. Estudantes do Ensino Superior encontra-se 193 matriculados/as;
6. A empresa privada que antes da Pandemia de Covid-l9 ofertava o serviço de
transporte no município, além do prego ser de custo alto para as famílias, com
valor de ida 4,50 R$ e volta 4,50 R$, (9,00 R$/dia), apresentava runa frota que não
atende aos padrões das Regulamentações Nacionais vigentes do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação paia o Transporte Escolar para estudantes da
rede pública,alémde ser precfuiaeantiga,aque se considerar ainda,que areferida
empresa não está ofertando o transporte como concessionária de serviços de
interesse público atualmente, e é incerto que esse serviço volte a ser ofertado com
o retorno das aulas presenciais em nosso campus o que agtaya ainda mais essa
problemática;
7. Argumentamos ainda que a recente Resolução do Conselho Deliberativo no
FNDE no 01, de 20 de abril de 2021 aponta em seu art. 6 no § 2o a previsão de
atendimento comtransporte escolar a estudantes da rede pública federal, conforme
registro no Censo da Educação Básica disponibili zadapelo Inep; e ainda no Art.
ll dizqueooDesde que não hajaprejuízo ao atendimento dos estudantes residentes
fia zonarural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os
veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e
da educação superior, conforme regulament ação aser expedidapelos estados, pelo
Distrito Federal e pelos municípios".
8. De acorclo com a referida legislagão oabe a regulamentação, em âmbito
municipal, da oferta do transporte gratuito para os nossos estudantes e essa
demanda é urgente paÍa o retomo das aulas presenciais no campus.
9. No tocante ao direito ao transporte escolar a própria Constituigão Federal de
1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar,
como forma de facilitar seu acesso à educação:
Art. 208. O dever do Estado com a edttcação será efetivado mediante a garantia
de: (...)
r,
Y
Rua Coronel iosé Dulce esquina com
Fone: (65) 3223-L70'
ro, Cáceres/MT - CEP: 78,210.056
.caceres.mt,leg,br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
VII - atendimento ao educanclo, em todas as etapas da educação bdsica, por meio
de programas suplementares de material didírtico￾escoler, transporte, alimentação e assistência à saúde, (redação dada pela
Emenda Constitucional no 59, de 2009).
A regulamentagão do transporte, pode se dar ainda por meio de Convênio, que já
é uma realidade em outros municípios da federagão, senão vejamos:
coLABORAÇÃOt
Convênio earanúefianspoÉeparamú de 100 alunos ao Campus SãoCristóvão
Escrito por GERALDO BULHOES BITTENCOURT FILHO I Publicado:
Quarta,20 de Março de20l9,l0h34
mentos foram assinados entre o
Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a prefeituras de São Cristóvão, Nossa
Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros
Um convênio assinaclo segunda, 18 de março, garantiu para mais de 100
estudantes do Instituto Federal de Sergipe (IFS) residentes nas cidades de São
Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Seúora do Socorto acesso através ds
transporte público às instalações do Campus São Cristóvão. Os municípios se
juntam aos de Japaratuba, Mâruinl, Laranjeiras e Itaporanga D'ajuda no
compromisso de oferta de acesso gratuito para os alunos à sede clo IFS.
Estiveram presentes na retrnião, além da reitora do IFS, Ruth Sales Gama de
Andrade, e o diretor-geral do Campus São Cristóvão, Marco fulindo Melo Nery,
os prefeitos de Socorro, Inaldo Luis da Silva; de São Cristóvão, Marcos Antônio
de Azevedo Santana; e a coorclenadora cle altmos do município de Barra dos
Rua Coronel José Dulce esquina com a R Genér
JoneJss) 3223-!707 site: ZW
l Disponível em:
- CEP: 78,210.056
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
Coqueiros, Aparecida Calumbi, que na ocasiflo representou o prefeito Airton
Sampaio Martins.
Paruareitora Ruth Sales, o convênio assinado com as prefeituras Cas cidades que
compõem a região metropolitana de Aracaju mostra a sintonia existente entre os
gestores no que tange à responsabilidade com a vida das pessoas, em especial a
dos jovens. "Quem ganha é o aluno com a boa vontade e a disponibilidade de
ambos os lados. Estamos colnprometidos com a efetivagãg de parcerias que
ajudem no atingimento da nosgl missão de ofertar oducação pública, gratuita e de
qualidade"
Contrapartida
Enquanto as prefeituras de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossq Senhora
do Socorro garantem transpofte aos alunos, o IFS é responsável pela oferta cle
ensiuo e alimentação aos jovens. A instituição, inclusive, é a Írnica rle Sergipe que
oferece à sociedacl.e a possibiliclade estudaÍ em cursos que possuem o formato de
residência e semirresiclência e junta-se à Universidade Federal de Sergipe (UFS)
como órgão qne tem na sua estrutura um refeitório para atender aos estudantes.
diretor-geral do Campus São Cristóvão,
Marco Arlindo Melo Nery, ressalta que o convênio com as prefeituras é
importante pala o efetivo funcionamento da sede. "Temos dificuldacle de Acesso
ao campus e não possuímos liúa de transporte coletivo, que atenda
especificamente ao nosso pirblico", relata o diretor, que:também nranifestou o
dqsejo de se aproximar mais dos eventos culturais do município, como o Festival
de Artes de São Cristóvão (FASC).
Pós-graduação
Além do convênio para a ofefia de trimsporte municipal aos alunos das cidades
cujos.prefeitos e representante se flrzeram presentes na reunião, outra importante
parceriacom o IFS está em trantitagão: a oferta de um curso de pós-graduagão em
educação, gestão escolar e clireitoalqmanos para os serviclores da Prefeitura de
llua CoronelJosé Dulce esquina io, centro, cáceres/MT - cEP: 78.210.056
,( ,
X
-)
- Fone: (65) 32?. ',4€ r
://www.caceres. mt, leg, brl
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal cle Cáceres
Nossil Seúora do Socorro - a colaborqção institucional foi anunciada, na reunião,
pela secretária municipai de eclucação, Josevanda Franco. 'oÉ importante para o
nosso município se aproximar de instituições consolidadas, como é o caso do
IFS", aponta o prefeito Inaldo Luis da Silva.
Marcos Antônio de Azevedo Santana, prefeito de São Cristóvão, lamenta a falta
de incentivo no passado para quc os alunos do município estudassem na então
Escola Agrotécnica Federal e garante que deseja mudar o panorama. 'rQuero me
aproximar do IFS porque teúo o desejo de qtre os nossos estudantes ingressem e
prossigam com o ensino midig ou técnico na instituigão", ressalta o prefeito,
citando que attralmente existem 13 escolas mtnicipais corn alunos matriculados
no 9o ano, última série do ensino fundamental."
Portanto, pedimos o apoio dos nobres pares pam'a aprovação desta proposigão.
Segue anexo, uma Minuta cle Projeto de Lei entregue aos vereadores na reunião que
aconteceu no dia O5l0Bl2O2L nas clependências do IFMT - Campus Cáceres Prof. Olegário Baldo.
Sala clas Sessões 06 de agosto de 2021 .
Isaías Bezerra
Ver. - CIDADANIA Ver. - CIDADANIA
Ceznrc Pastorello
Ver. - SOLIDARIEDADE
Eng.o Celso Silva
Ver. - REPUBTICANOS
Franco Vrlório
Ver. - PROS
Lacerda do Aki
Ver. - PRTB
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/wt - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-:..707 site:https://wwvi,caceres.mt,lcg.brl
Esta,lo de N'lato Grosso
Cânoara Municipa! de Cáceres
Paçheeo
Ver. - PV
Marcos Ribciro
Ver. - PSDB
Manga Rosa
Ver'. - PSB
Negação
Ver. - DEM
Professor L,eandro Santos
Ver. - DEM
Domingos
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáccres/MT- CEP: 78.210.055
Fone:(65)3223-t707 site:https://www,caceres,nlt.leg.brl
Ver'. - PSB
PROJETO DE LEI N" 12021
DrspôE soBRE A REGULAMENTAÇÃo oo ART. 60 § 20 E
ART. 11 DA RESoLUçÃo tt. 01, DE 20 DE ABRrL DE 2021,
euE vERSA soBRE A urtuznçÃo Dos veícuuos
ESCOLARES, PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA
zoNA URBANA E RURAL E DA ourRAS pnovroÊNcrAs
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o
uso de veículos de transporte escolar especificados no âmbito do Programa
Caminho da Escola;
Considerando a necessidade de estabelecer condições de
segurança no uso dos veículos adquiridos no âmbito do Programa Caminho da
Escola; e
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos
veículos escolares, além do uso na área rural, para o transporte de estudantes
da zona urbana da Educação Básica e Educação Superior do lnstituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Campus Cáceres Prof. Olegário Baldo;
Art. ío Aprovar os critérios para utilização de veículos de
transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa "Caminho na Escola".
Art. 20 Para efeito desta Lei consideram-se veículos de
transporte escolar, aqueles adquiridos por meio de adesão à Ata de Registro
de Preços para Pregão Eletrônico; do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
§1o Para fins desta lei, entende-se por ônibus o veículo
rodoviário automotor de passageiros especificado como Ônibus Escolar.
§2o A manutenção dos ônibus é de exclusiva responsabilidade
do ente municipal que detém a sua posse, sendo que o seu uso pelos
estudantes deve ser gratuito.
Art. 3o Os veículos a que se refere o art. 6o § 2o e art. 11 da
Resolução 01 de 20 de abril de 2021 do Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) são destinados para o uso
exclusivo no transporte dos/as estudantes matriculados/as nas escolas da rede
pública de ensino, que inclui a rede federal, nos trajetos necessários para
garantir o acesso dos/as estudantes nas atividades pedagógicas no lnstituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Cáceres
Prof. Olegário Baldo.
Art. 4o O uso dos veículos de transporte escolar de que trata
esta lei, além do atendimento aos estudantes da área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana, a fim de garantir o
acesso à Educação observando as disposições legais vigentes e as contidas
nesta lei.
Art. 50 A solicitação para utilização do ônibus do Programa
Caminho da Escola deverá ser dirigida ao Departamento de Transporte Escolar
da Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo de 15 (quinze) dias de
antecedência do início das aulas, informando ao Departamento de Transporte
Escolar as rotas estabelecidas e o quantitativo de estudantes que usarão o
transporte escolar, bem como os horários de ida e de volta diários e os turnos
de funcionamento com a autorização da Direção Geral do Campus,
providenciando ainda:
| - a relação nominal dos estudantes, devidamente assinado
pelo Diretor do lnstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso Prof. Olegário Baldo;
ll - e com o prazo de 30 (trinta) dias apresentar carteira
estudantil para uso individual pelo estudante para acesso ao transporte escolar;
Parágrafo único. O condutor do veículo, independente do
trajeto, deve estar de posse de autorização expressa, e com a relação nominal
dos estudantes que acessarão o transporte.
Art. 6o O Ônibus Escolar deve cumprir as normas da legislação
vigente, em especial os dispositivos da Lei n.9.503, de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro) que tratam da condução de escolares, bem como
obedecerá aos critérios que visam à total segurança e integridade física dos
alunos.
Art. 70 O município de Cáceres procederá à incorporação e o
tombamento dos veículos de transporte escolar, em registros próprios, nos
termos do artigo 94 da Lei Federal n.4.320, de 1964.
Art. 80 Sem prejuízo das atribuições dos controles externo e
interno, qualquer pessoa física poderá representar ao Ministério Público
informando a prática de conduta irregular no uso dos veículos de transporte
escolar, com vistas à aplicação ao agente público das sanções previstas na
forma da legislação vidente.
Art. 90 O uso dos veículos de transporte escolar, referido nesta
lei, independente da fonte de recurso usada na aquisição, é de
responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação do município
de Cáceres-MT.
Parágrafo único. Será considerado indevido qualquer uso dos
veículos de transporte escolar que estiverem em desacordo com os
dispositivos desta lei e demais normativas do Programa Caminho da Escola,
sujeito ao agente público às sanções na forma da legislação vigente.
Art. 10. Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela
Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa, respeitando os
princípios de razoabilidade, da moral, e do superior interesse público.
Art. í1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de agosto de 2021.

open original →