Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1.045/2021-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 22.961/2021. de 23/07/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
056, de 26 de julho de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima, devidamente
justificado no teor da Mensagem.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
74
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres —- COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3
net a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.045/2021-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 056, de 26 de julho de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 056, de 26 de julho de 2021, que Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, apenso.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 988.758,10 (novecentos e oitenta e oito mil
setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), a ser coberto mediante o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020.
O presente Projeto de Lei (PL) tem por finalidade dar suporte
orçamentário a repasses oriundos do Fundo Nacional de Saúde - ENS,
destinados à Secretaria Municipal de Saúde, a serem aplicados à Atenção Básica
e à Vigilância em Saúde, através das Portaria nº 2.369 de 5 de setembro de 2019,
Portaria nº 3.238 de 9 de dezembro de 2019, Portaria nº 2.722 de 15 de outubro
de 2019 e Portaria nº 2.442 de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde.
Justifica-se o pedido pelo rito processual de apreciação em caráter
de urgência, o fato de que o mencionado valor somente poderá ser utilizado após
a aprovação do PL nº 056/2021.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, encaminhamos a seguinte documentação, fotocópias apensas:
1. Detalhamento de Pagamento;
2. Portaria nº 2.369 de 5 de setembro de 2019;
3. Portaria nº 2.442 de 16 de setembro de 2020;
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78:210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - ww t.gov.br-- E-mail;
gabinete.caceres ia email.com
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1.045/2021-GP/PMC - fls. 03
4. Portaria nº 2.722, de 15 de outubro de 2019;
5. Portaria nº 3.238 de 9 de dezembro de 2019;
6. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial
- Anexo 14 D.
Ante a importância da matéria, devidamente justificada,
solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e
aprovem o Projeto de Lei nº 056/2021 em caráter de urgência urgentíssima,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos“de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - ww mt.gov.br -- E-mail;
gabine: est) gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 056, DE 26 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.758,10
(novecentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Civil
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DESAÚDE |.
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1002 - QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/ Atividade: 2.029 - MANUT. E ENC. €C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES BASICAS
DE SAUDE - UBS
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.04 Contratação por (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 320.000,00
Tempo Determinado SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
3.1.90.11 Vencimentos e (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 350.000,00
Vantagens Fixas - Pessoal
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
3.1.90.13 Obrigações
Patronais
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 80.000,00
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 1002 - QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/ Atividade: 2.050 - MANUT. E ENC .€/ AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 54.559,50
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Terceiros - Pessoa Física
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
3.3.90.34 Outras Desp. (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 30.000,00
Pessoal dec. Contratos SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Terceirização Custeio das Ações e Serviços Públicos de
3.3.90.36 Outros Serviços de (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 14.000,00
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 26 DE JULHO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.39 Outros Serviços de | (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 72.037,85
Terceiros - Pessoa Jurídica SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 1002 - QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/ Atividade: 2.051 - MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consumo | (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 45.440,50
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
3.3.90.39 Outros Serviços de (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 22.720,25
Terceiros - Pessoa Jurídica SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-
LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de
2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 26 de julho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita icipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 056 DE 26 DE JULHO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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20/07/2021 PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO de 2019 - PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO de 2019 - DOU - Imprensa Nacional
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/09/2019 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saude (POA-VS) de
2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que Lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo unico do art. 87 da Constituição. e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saude para os Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/NS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS:
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saude do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores
do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em
Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas, resolve:
Art, 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e
Municipios que aderiram ao Programa. À ,
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2019, totalizando o montante de
R$ 197.520.188,89 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte mil cento e oitenta e oito reais e
oitenta e nove centavos), de acordo com os Anexos |, Il e Ill a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios foram definidos em conformidade aos valores estabelecidos na Portaria nº 2.510/GM/MS, de
28 de setembro de 2017.
Art, 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado
no Anexo Il a esta Portaria.
Art. 4º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos
valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de
Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a
hitps:/nwvaw.in.gov.brieniweb/doui-'portaria-n-2.369-de-5-de-setembro-de-2019-215564542?foclid=IwAR30E2ppQdXA1BDBhOKp7 sG9wadisY FhyXTNbpNPxbUWZIlHLeXxVeDmads8 1160
20/07/2021
PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO de 2019 - PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO de 2019 - DOU - Imprensa Nacional
regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do
bloqueio, conforme disposto no 5 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde. em conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário
0000, :
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO |
os s aderidos com metas alcançadas | Valor (R$).
Percentual de Mun
UF Municípios Aderido:
[AC (22. |28895601 |
AL 102 n 338.070,23 |
AP 16 - (90%alcançaram SO%cdasmetas 10260866
BA | 416 . | 90% Re sieançatam, 30% das metas das — 989.756,76
(CE (184 | | o 187022108,
ES 78 ; ; [80% alcançaram 90% das metas ut a | 974.239,46
GO 246 ] [80% dida 90% dasmetas E 1.074.196,56
MG 853 80% praça 90% das metas 5.536.239,48
MS 79 Rm 575.692,28
MT 141 Ee alcançaram pe das metas E (123630793
PB (223 ES alcançaram 70% das metas | 1.109.669,36
PE 184 169.826,39
PL 217 377169,60 |
(PR (399 — |B0%alcancaramSO%dasmetas [1879.590.83
RJ 92 [90% alcançaram 30% dasmetas ea2stsão
RN (167 457.678,96
RO 52 . (428.613,07
RS 497 |1237501,57
sc (205 93976531 |
SE AZ 511.093,09
ISP |645 |4895.240,73|
[To 139 80% alcançaram 90% dasmetas | 735.946,29
|
a
|
|
Total 3406886541
ANEXO II
UF IBGE | População 2018! Nº de Metas ; Alcançada [Valor (R$)
DF|530000/2974703 5
ANEXO Ill
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(510050 |
“510060
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|MT 510120
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MT 510180
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[MT [510300 |
[MT (510305 |
(MT 510310
(MT 510325 |
MT [510330 |
|MT S10335
|MT [510336
(MT (510337
MT S1O340
MT S1O343
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|MT 510350
MT 510360 |
MT 510370 |
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PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO de 2019 - PORTARIA Nº 2.359, DE 5 DE SETEMBRO de 2019 - DOU - Imprensa Nacional
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | P: 145
Orgão: Ministério da Saude /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de
2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1,232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de
Saude Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde:
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Unico de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017. que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços publicos de saúde do Sistema Unico de
Saude;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de
recursos da saude; :
Considerando a Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de novembro de 2019, que altera os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municipios;
Considerando a Portaria nº 3235/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3249/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municipios;
Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 14 de janeiro de 2020, que altera os valores do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 402/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera os valores do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Publicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 1019/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que altera os valores do Piso
Fixo de Vigilância em Saude (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saude do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.164/GM/MS, de 17 de agosto de 2020, que altera os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municipios;
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 28 de agosto de 2020. que altera os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios: e
Considerando a Portaria nº 2,307/GM/MS, de 28 de agosto de 2020. que altera os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios,
resolve: ,
Art, 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQGA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados,
Distrito Federal e Municipios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2020, totalizando o montante de
R$ 149.230.758,66 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e trinta mil setecentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e seis centavos), de acordo com os Anexos |, Il e III.
Art, 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro dé 2017, e seu resultado está apresentado
no Anexo ll.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário
0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO |
UF | Municipios aderidos | Percentual de Municipios aderidos com metas alcançacias Valor (R$)
Ac 22 80% alcançaram 90% das metas * 26732797
| 42027023 |
13283843 |
116106524 |
1839.940,84 |
07054262 |
ez6oms2 |
6.56711709
97612
(1553.811,63
— 162095813 |
| | 2,846558,20
PORTARIA Nº 2.722, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece incentivo financeiro para implementação e fortalecimento das ações de ampliação da cobertura vacinal
da Tríplice Viral e de prevenção, controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo e outros
agravos imunopreveníveis, no âmbito da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, resolve:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro para implementação e fortalecimento das ações de ampliação da
cobertura vacinal da Tríplice Viral e de prevenção, controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do
sarampo e outros agravos imunopreveníveis, no âmbito da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido diretamente pelo Fundo Nacional
de Saúde - FNS aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, em caráter excepcional e na forma
prevista no Capítulo Ill.
CAPÍTULO Il E
DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria:
| - será equivalente ao valor de R$ 1,00 (um real) per capita, de acordo com a população municipal e do Distrito
Federal; e
Il - terá seu repasse efetuado na forma prevista no Capítulo Ill.
Parágrafo único. Para fins no disposto no inciso | do caput deste artigo, será considerado o quantitativo.
populacional utilizado para fins de repasse do Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), correspondente à estimativa
IBGE 2016, conforme atualização publicada na Portaria nº 3.947/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, nos termos
do Anexo Il a esta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade:
|- ampliar, prioritariamente, a cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral em crianças de 1 (um) ano de idade a 1
(um) ano 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade (Dose 1) durante a Campanha de Vacinação contra o
Sarampo;
Il - estimular a implementação das medidas de prevenção, controle da transmissão do sarampo;
III - garantir o acesso e fortalecer as ações de imunização de rotina nos serviços da Atenção Primária à Saúde; e
IV - apoiar à operacionalização da Campanha de Vacinação contra o Sarampo.
& 1º A Campanha de Vacinação contra o Sarampo, realizada entre 07 de outubro e 30 de novembro de 2019, terá
as seguintes etapas:
| - etapa |: crianças de 6 (seis) meses a menores de 5 (cinco) anos de idade, realizada entre 07 de outubro e 25 de
outubro de 2019; e
Il - etapa Il: população entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) anos, realizada entre 18 de novembro e 30 de novembro
de 2019.
8 2º O dia de grande mobilização da Campanha de Vacinação contra o Sarampo ocorrerá:
|- para a etapa |, em 19 outubro de 2019; e
Il - para a etapa Il, em 30 novembro de 2019.
Art. 4º São diretrizes a serem observadas pelos gestores de saúde dos entes federativos:
| - ampliar e garantir o acesso às ações de vacinação nos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da
implantação dos dez passos essenciais para vacinação, conforme Anexo | a esta Portaria;
Il - implantar procedimentos operacionais padrão (POP) nos seguintes eixos:
a) detecção, monitoramento e resposta rápida aos agravos imunopreveníveis;
b) público-alvo, manejo e aplicação dos imunobiológicos;
c) clínica e acesso voltados ao atendimento de casos suspeitos de sarampo e outros agravos imunopreveníveis; e
Ill - manter atualizadas as listas da população-alvo dos imunobiológicos do Calendário Nacional de Vacinação e
realizar a busca ativa dessa população.
Art. 5º Os municípios e o Distrito Federal deverão registrar os dados:
| - de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos realizados nas Unidades de Atenção Primária à Saúde no
Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), na Coleta dé Dados Simplificada (CDS) ou nos sistemas próprios ou de,
terceiros devidamente integrados ao SISAB, observado o disposto na Seção IV do Capítulo Ill do Título Vil da Portaria
de Consolidação nº 1/GM/NS, de 28 de setembro de 2017; e
Il - atinentes à movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas, aos eventos adversos pós-vacinação e ao
monitoramento rápido de coberturas vacinais no SIPNI.
CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 6º Os municípios e o Distrito Federal farão jus a 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes no Anexo Il
desta Portaria.
Parágrafo único. O FNS repassará os valores de que trata o caput deste artigo em até 30 (trinta) dias contados da
publicação desta Portaria.
Art. 7º O restante dos 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes no Anexo Il desta Portaria serão repassados
da seguinte forma:
|- 25% para municípios e Distrito Federal que:
a) atingirem cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral de 90% (noventa por cento) a 94,9% (noventa e quatro
inteiros e nove décimos por cento) para a primeira dose (D1) em crianças de 1 (um) ano de idade a 1 (um) ano, (11)
onze meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; e
b) preencherem o formulário, a ser disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/vacinacao, com informações
acerca dos estoques das vacinas Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite ao Ministério da Saúde.
I|- 50% para os municípios e Distrito Federal que:
a) atingirem a cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral igual ou superior a 95% para a primeira dose (D1) em
crianças de 1 (um) ano de idade a 1 (um) ano, (11) onze meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; e
b) preencherem o formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/vacinacao, com
informações acerca dos estoques das vacinas Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite ao Ministério da Saúde.
Art. 8º A apuração do cumprimento das metas de que trata o art. 7º será realizada pela Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, a partir de 30 de novembro de 2019.
81º A verificação da cobertura vacinal municipal e Distrito Federal de Tríplice Viral será realizada por meio do
relatório do SIPNI Web, disponível no endereço eletrônico sipni.datasus.gov.br, que contempla os registros das
doses aplicadas no âmbito da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) ou SIPNI, nos termos definidos na Seção
IV do Capítulo Ill do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
82º A verificação de informações sobre o estoque municipal e do Distrito Federal de vacinas Tríplice Viral, Penta
(DTP + HB + Hib) e Poliomielite será realizada por meio da base de dados gerada pelo formulário eletrônico do SUS
para dispositivos móveis, disponibilizado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/vacinacao.
Art. 9º O incentivo financeiro de que trata o art. 7º será repassado aos municípios e o Distrito Federal em até 30
(trinta) dias após apuração das metas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Estados acompanharão a cobertura vacinal de seus respectivos municípios, adotando, no âmbito de suas
competências, as medidas necessárias para garantir o acesso e fortalecer as ações de imunização de rotina nos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 11. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do incentivo financeiro repassados aos municípios e
Distrito Federal de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva
unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 12. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar a Funcional Programática 10.305.2015.20AL.0001 -Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro
aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde, tendo como referência o Anexo Il.
Art. 13. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO |
Dez passos para a ampliação das coberturas vacinais na Atenção Primária à Saúde
1. Garanta a sala de vacina aberta todo o horário de funcionamento da unidade
2. Evite barreiras de acesso
3. Aproveite as oportunidades de vacinação
4. Monitore a cobertura vacinal
5. Garanta o registro adequado da vacinação
6. Oriente a população sobre atualização do calendário vacinal
7. Combata qualquer informação falsa (fake news) sobre vacinação
8. Intensifique as ações de vacinação em situações de surto ZE
9. Promova a disponibilidade e a qualidade das vacinas ofertadas à população
10. Garanta pessoal treinado e habilitado para vacinar durante todo o tempo de funcionamento da unidade
ANEXO II
Incentivo financeiro por município para fins de implementação e fortalecimento das ações de ampliação da
cobertura vacinal da Tríplice Viral e de prevenção, controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do
sarampo e outros agravos imunopreveníveis, no âmbito da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde.
MS 500110 Aquidauana 47.323 868 R$47.323,00
[me fEgorão Sh E So 18300
> R
ts. [Eogiao — | R$22.084.00
tus [500200 177 R$11.228,00
[ms 500210 438 Rss 222.00
[ms 136 7.859,00
[Ms TEdo23o [382 | R$21.267,00
us [500230 138 R$11,884,00
ts [500240 sa3 R$28,867,00
tus [500260 R$13,712.00
[Ms [500270 R
[MS 1 R$5,906,00
[Ms T 250 R$21,685,00
ã 438 R$23,284,00
tms — [500310 T
tms [500315
tms [500320 1.888 R$109.294,00
MS 500325 460 R$19.835,00
tus [500330 569 R$33.231,00
tus [500345 190 | R$12.712.00
164 R$11,049,00
| R$5.775,00
4179 R$215.486.00
fMS R$12.176.00
[Ms R$19.200,00
Ms R$3.020,00
us Em — lB$99726,00 "4
R$. 163,00
R$15.738,00
[MS Ea
tms 239
215
tms 394
tms
tus 48 R$6.940,00
[Ms 500500 Jardim 425 R$25.617. 007
Sp0510 Jatei 4.031 EA final Loo
tus [500515 uti 108 R$6,476,00
tus [500520 Ladário 400 R$22.228,00
us 500525 Laguna Carapã 7.097 129
tus [500540 Maracaju 44.042 R$44,042,00
tus — |soosão Miranda 27.315 or R
us 500568 pd Novo 17.994 295. R$17.994,00
Ms E 52.367 R$52.367,00.
Nioaque. 14.162. 17
[Mis fang600 (Nova Alvorada do Su 20.217 - Rº
[Ms [500620 51.764 790 Z 764.00
[Ms [500625 Novo H I Aa É = 4.173,00.
R:
LMs 500635 Paranhos 13.674 283 | R$13,674,00
tms [500640 Pedra Gomes 7,738 91 R$7.738,00
tms [500660 Ponta Porã 88,164 1.706 R$88,164,00
tus [500690 p 15.686 255
tms [500710 Ribas do Rio Pardo 23.526.
us 500720 R
ts [500730 i 4,871 SB R$4,871,00
Ms 500740 Rio Verde de Mato Grosso 19.515 R$19,515,00 =
Mi 1500750 | Rochedo 45.300. R$5.300,00
[Ms [500755 Santa Rita do Pardo 7.682 7] R$7,682.00
[Ms [500769 Tão Gabriel do Oeste 25.443 595 R$25.443,00
[Ms [500770 Sete Quedas AL 151 R
[ias | 500790 diana [52.975 o |Raszana 00
tMs [500793 Sonora 17.941 238 R$17.941,00
tus — |soozas Tacuru 11160 196
MS -500797 Taquarussu 13,570 sa Y
ts [500800 Terenos 20.387 172
tus — [soog3o Três Lagoas —jatides fadas fanladpiso :
Err 510010 TESE 5.301 77 [R$5.301,00
fui [510020 —| 24.032 R$24.032.00
[ME Alto a R$17.841,00
[MT Araguaia
EMT fEitgas— 6.208
fr |si004o AL o R$11,383,00
MI 510050 Alto Paraguai — IO BIA Sa R$10.814,00
MI |sigo6o Alto Taquari R$9,963,00
MI [510080 128 5
MT 1510100 Araguaiana -
MT 510120 Araguainha
MI 510125 Araputanga 27
MI Ísioião | Arenápolis 92,576 15i R$9,576,00
MI [510140 Ariquanã 21011 362 R$21,011,00
[Mr [510160 Barão de Melgaço 7.886 16 RS 286,00
MI Isgoiro Inara do Bugres 23,334 $33,334,00
MI [510180 Barra do Garças Ho R$58,690.00
MI [510185 Bom Jesus do Araguaia 6144 jo
tmr [510190 Brasnorte 18,258 320
tMr [510250 da
MI [510260
726 R$32.778.00
tMi [510267 785 a$3g81400
tML [510268 — lrssasogo
[Mr |5ioz6s R$4,654,00.
tur [510270 R$20.461,00
tur [510279 Carlinda ———qoia 145 R$10,258,00
tur [520285 Castanheira EE
fui [510300 18906 R$18.906,00
fr [510305 Cláudia 11,632 125
[iai —[Saúaso Eden E AGUDO
[ME Colíder 32.120 das R$a2. 120.00
[MI [510325 ja sgs
MI fioão fama 102 e R$19,702.00
MT 510335. — 128.913 522. Ri
MI Conquista D'oeste 3.799 “5 R$3.799,00
MI [510337 Cotriguaçu 164 R$18,209.00
MT Cuiabá 585.367 SEI R$585.367,00
MT 5 Curvelândia 5.028 65 R$5.028,00
MI 510350 Diamantino. fondo.
MT 510360 Dom Aquino 8.909. ai R$8.009,00.
MI [510270 Feliz Natal R$13.127,00
lmr [510380 Figueirópolis 3.492 46 R$3.492,00
20/07/2021
na
PORTARIA Nº 3.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 - PORTARIA Nº 3.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 11/12/2018 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 184
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no
Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Rede
Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde
Publica (Rede CIEVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO. no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde
estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos-recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; =
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo Ill da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria nº 3992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o diagnóstico realizado em 2019 pelo CIEVS nacional a respeito da situação
estrutural e da capacidade instalada das salas CIEVS existentes nos Estados e capitais federais, bem como
daquelas a serem instaladas em municipios estratégicos de fronteiras; e
Considerando os municipios estratégicos de fronteira, constantes nesta Portaria, os quais
encaminharam ao CIEVS nacional Termo de Aceite, referente ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância
em Saúde no Brasil, resolve: É
Art, 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados.
Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saude, a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e
Resposta às Emergências em Saúde Publica (Rede CIEVS).
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal totaliza o montante de R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e
setecentos mil reais), conforme Anexos | e Il a esta Portaria.
Art. 3º A definição dos estratos de classificação foi realizada a partir de dados demográficos,
estrutura de resposta e vulnerabilidade, conforme Anexo Ill a esta Portaria.
Art. 4º O repasse financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade o custeio de ações
de fortalecimento dos CIEVS Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e também a implantação de CIEVS
em municipios estratégicos de fronteira, com o objetivo de ampliar a capacidade local de:
| - monitorar eventos, de qualquer natureza, que possam constituir uma potencial emergência
em saúde pública, em nivel local, regional, nacional ou internacional;
Il - realizar a análise de situação de saúde de indicadores multirriscos, como mecanismo central
da gestão das emergências em saúde pública;
https:/nmww.in.gov.brienAwebidou!-'portaria-n-3.238-de-9-de-dezembro-de-2019-232670546
20/07/2021
[Toe [us [ht ça foi fu fo so JRR TES RATES TESE e pese
PORTARIA Nº 3.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 - PORTARIA Nº 3.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional
Hi - coletar, consolidar, analisar e disseminar informações referentes a eventos relacionados à
saúde;
Iv - realizar a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos na preparação à
resposta às emergências em saúde pública; e
V - apoiar a resposta em situações de emergências em saúde pública:
Art. 5º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o
repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e
do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a
regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do
bloqueio, conforme disposto no 5 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo
de pagamento instruído.
Art. 7º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 -
Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde,
Parágrafo único, O recurso relativo ao estabelecimento,consignado ao programa de trabalho de
que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde,
desde que garantido o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em
Saúde Pública (Rede CIEVS),
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXO |
Estrato | VF 4
SES/MG| 310000 | 750.000,00 '
SES/PR 410000 750.000,00 |
(SES/BA |
'SES/MT 510000 60000000 |
SES/RN 240000 600.000,00
EE (270000 | 45000000 | =
'SES/DF E 45000000 |
SES/PI | 220000 45000000 |
'SES/AM 1300
'SES/MS | 500000 450.000: |
-SES/RO 110000 37500000 |
SES/SE 280000 37500000 |
Es
https:/nwwwin.gov.brien/webidou!-'portaria-n-3.238-de-9-de-dezembro-de-2019-232670546
24
2D0Tiz0oA PORTARIA Nº 3.238. fá da DE DEZEMBRO DÊ 2019 - PORTARIA Nº 3. 238, DE SDE DEZEMBRO DE 2019- Dou - Jinprenes, Nacional
'SES/TO 170000 3750
—SESZAP | 180000 [875.000,00 +)
* SES/AC 120000 37500000 |
SES/RR 140000
ninin E
ANEXO II Re o DA, a qual
Estrato | [UF | Municipio n a
1 Curitiba | ;
lvad
| Florianópolis |
SP São Paulo
PE Recife | as
'RJ Riode Janeiro
RS Porto Alegre
PA |Belêm |
CE Fortaleza º
MT Cuiabá
RN (Natal |
Es Vitória [a
MA, |São Luís
PB JoãoPessoa
PI
| Teresina
M
|MS Campo Gran
RO Porto Velho
(SE "Aracaju
TO Palmas
AP Macapá 1600%
AC |RioBranco || (12004
RR Boa Vista
Fronteira RO Guaj
[Fronteira AC Brasiléia —
| Fronteira AM Tabatinga
Fronteira RR Pacaraima |
Fronteira AP Oiapoque |
Fronteira PR Foz do Iguaçu
inininisia sjvololvlo wininininininineinintatalatoto
Fronteira SC | Dionísio Cerqueira
Fronteira RS Santana « r
Fronteira RS Uruguaiana
Fronteira MS Corumbá =
Fronteira MS Ponta Porã
Fronteira, MT Cáceres
|5008GO 50.000,00 |
510250 50.000,00 |
ANEXO Ill
Os estratos foram definidos a partir das variáveis is abaixo, aplicadas à às s Unidade s Federadas. Após a soma
da pontuação de todas as variáveis foi feita a Sivisão das UF em quartis. O recurso financeiro disponivel
'foi então dividido para cada estrato:
Estrato 1 - R$ 1«
https:/nwww.in.gov.brienAwebidou!-/partaria-n-3.238-de-9-de-dezembro-de-2019-232670546
2ojuz/2021
Estrato2-R$8
| Estrato 3 - R$ 6C0.CC
|Estrato 4 - R$ 500.€
Finalmente, o vator
1- Densidade posu
| Divisão em quarti
[1º quartil - iponto;
2º quartil - 2 pontos
(3º quartil - 3 pontos;
2 - Número de mur rec:bendo a
seguinte pontuação;
rtil
1º quartil - 1 ponto;
(2º quartil - 2 p
3º quartil - 3 p
4º quartil - 4
or Ur (capital e
3- Fluxo de 5 |
nte: ANAC), Divisão em
aeroportos cem mc
quartis, cada cuartil
1º quartil - 1 ponto;
3º quartil -3 pon
“4º quartil - 4 pontos:
4 - Numero de salos ci=vs
CIEVS da Secretaria do V
) - número de núcleos de VEH credenciados na
da quartil recebendo a seguinte pontuação:
Hospitalar (VE
| 5 - Núcleos de Vigilância E
| CGEMSP/DSASTE/SV
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
6 - Decretos de emergência em saúc'e - numero de municípios per UF com decretos de emergência em |
Saúde reconhecidos em 2018 (Fonte. CCEMS2/DSASTE/SVS/MS). Divisão er quartis, cada quartil |
recebendo a seguinte pontuação: mn
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos:
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos
7 - Epizootias em Primatas Não-Humanos (P! o de notificações de epizootias em PNH em
2018, por UF (Fonte: CGARB/DEIDT/SVS/MS), Divisão om quartis, cada quartil recebendo a seguinte
pontuação; mo :
'2º quartil - 2 pontos:
|Sguari
3 pontos;
9 - Fronteira - UF de fror
Este conteúdo não substitui o pu
cio na vo cada,
https:/nwwwin.gov.brienAwebidou/- portaria-n-3.238-da-D-cta-
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insgod sejuoy sepueje: se entr ouuoju “ojsodxa ap ajueig Qldjajunt op apepigejeuoo eu cugap opuaja Cp exieq ap a Eyasas Buin ap quetedue
Uapemsja à eotuqueoa exieo ejad ojuswefied opjap o operaja & anh missy 'snguo sop cedisinbe ep ojuenh sagôpeu sep aque) quowsfed
ophBjas O enjaja eLSSiu E BpLO 'PILUQUCIA EXIES E 121) EjoU E mica ajustwejunf segóipeiu ap ossesosd o essedas Gjdizjuntu 0 Oupe1) ep ogátuado
JP JBJBM 95 104 CON: LOGITGO o SJELJUOS “EENOAGIO 4 JOpe IDA ELISA] Sp OGÍrusUOO Ep ojuauiepuBuy EJA PoUQUISI EXIRS E ojunf ojpaso
ap ogdesado e epergaa (9) ',06, 240 E & UNE US LOS 07/,80 «4 OJEMUOS - SIquO ap agóisinbe Esed pseJg Op couBg oe qjunl oupgua ap ogáesado e
ePENSja (O) (ZE, IVO] E OPUO je/pe.| EIIQUOST EXIBO à IS21g Op OduBg DE Ouun! ogpquo ap ogiesado) sp sepeuibuo 0gs ',06 9 ZE, SORINIO Pp Sojuo) sy
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