Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício no 1. 1 l&lz}Zl-GP/PMC Cáceres - MT. 13 de asosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Cârnara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Reí. Memot'undo n' 25.273/202I de I 3/08/202l
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter. por intenlédio de Vossa Excelência" à
elevada apreciação desse Egrégio Parlarnento o Projeto de Lei no 060, de l3 de agosto
de2021" clue Altera os artigos lo e 2o e acrescenta o art. 5"-A à Lei no 2.528, de 3l de
marÇo de 2016 clue "Dispões sobre a atÍorização para o Poder Executivo Municipal
firmar Convênio com o Conselho cla Comunidade da Comarca de Cáceres-MT, na
forma da Lei no 7.210, de 1l de julho de 1984 e dá outras providências, acompanhado
de respectiva mensagelr, eln anexo.
Pela irnportância do Proieto de Lei ern análise, esperamos contar coln o
apoio dessa Casa de Leis, ao ternpo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aproveln-r1o, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
ern caráter de urgência urgentíssima, devidarnente justificado no teor da Mensageu.
Ao ensejo, reaÍiruramos os votos de estirna e sonsideração, extensivo aos
seus nobres Pares'
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ANTÔNIA EL,IENÉ, LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Âv. Illasil. n" I I9 - Cenlro Opcracional clc Cácctcs C-OC - Ctjl'] 78.210-906
Clrcclcs - Ml' - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-1044 - lt tt_tt
g4trtç!s-çtr-ac!'§(,gulirl{u)-l
br - l:-rrru.il:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" l.II8/2021-GP/PMC - lls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 060, de 13 de agosto de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Seúores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o Projeto de Lei no 060, de 13 de agosto de 2021, que Altera os
crrligo,s l" e 2o e ocrescento o art. 5"-A à Lei nu 2.528, de 3l cle março cle 2016 clue
"Dispõe.s sobre a autorizcrção para o Poder Executitto Municipctlfirmar Convênio
cotl1 o Conselho do Comunidade cla Comat'ca de Cítceres-MT, na frtrma do Lei n'
7.210, de ll de jilho de l9B4 e dá outrcrs providênclas, apenso.
A alteração ora proposta trata-se, tão somente, da inclusão dos
membros e colaboradores do rnencionado Conselho da Cornunidade no texto dos
referidos artigos da Lei n" 2.52812016, adicionanclo a previsão legal de reahzaçào
de trabalho destes ao Município de Cáceres, permanecendo inalterada a utihzaçã,o
de mão de obra dos reeducandos.
No decorrer da vigência da referida Lei, observou-se a necessidade de
ampliar as atividades já realizadas pelos reeducandos, cujo publico necessita de utn
trabalho de acornpanhamento diferenciado, a fim de, efetivatnente, reinseri-lo na
sociedade. Ou seja, a proposta do Estado para aqueles que estão sob a sua custodia
é a oferta de uma profissão, para quando o apenado conquistar a sua liberdade, não
volte a praticar crimes, porque recebeu uma formação profissional, tendo assim
urna alternativa lícita para obter o seu sustento e de sua família.
Desse modo, a alteraçáo ora proposta possibilita a contratação de
profissionais qualificados, para exercerem a função de instrutor(a), devidamente
remunerados, com vistas a ministrar cursos e oÍicinas aos reeducandos. Leve-se em
consideração que são profissionais com um perfil capaz cle lidar coln
de tal forma a contribuir para a sua reabiLitaçáo junto à sociedade.
Ai,. Ilrasil. n" I l9 - Ccnlro Opcracional clc C'áccres CIOC CIrt'] 7U.2 l0-90ó
Cllrcclcs N,l l - llrasil - I'AllX: (065) 3223-3223-15(X) t 3223-4044 - \r"\t\r.clccr'r:.rltl.l.i)".hr i -tit;ril:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
OÍlcio n" l.ll8/2021-GP/PMC - Í]s.03
Levando-se efir consideração o ora exposto, uma vez que o presente
Projeto de Lei significa um reajuste no modo de oferecer atividades laborais aos
reeducandos, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que analisem e
aprovelr o Projeto de Lei em tela, nos termos do Regimento lnterno dessa Casa, et-t't
caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso t-uais
profundo respeito e consideração.
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+aIÀ-+'l ir ANTÔNH ELIENE,LIBERATO DIAS
Prêíeita cle Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Opet'acional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - )'\111-\:Ji,!qii:i-!.i§.1-Il.!."9$"l,ll.r..-..1'!1,:!1..
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ESTÀDO DE MATO GROSSO
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PttoJETO DE LEI N" 060, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Altera os artigos L" e 2" e acrescenta o art. 5"-A à Lei
no 2.528, de 3L de março de 2016 qtae "Dispões sobre
a autorização para o Poder Executivo Municipatr
firmar Convênio com o Conselho da Comunidade da
Comarca de Cáceres-MT, na forma da Lei n" 7.2\0, de
11 de julho de L984 e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCEITES, ESTADO DE MATO GROSSO: TTO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-N{T, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. Lo O art. 1o, da Lei no 2.528, de 31 de março de201"6, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.7o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o
Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres a fim de possibilitar
a utilização de trabalho dos tnembros e colaboradores do Conselho,
bern como dos reeducandos que se encontram cumprindo Pena na
cadeia pública desta Comarca autorizados pelo M.M. Juiz da Vara de
Execuções Penais da Comarca, com o fito de contribuir com a
reinserção daqueles à sociedade.
(...) "
AÍt.z" Oart.2",daleino 2.528,de3L demarço de20L6,passaavigorarcomaseguinteredação:
" Art. 2o O trabalho do membro do conselho, do colaborador e do
reeducando será desenvolvido de segunda a sexta-feira com jornada
diária de I horas, sob a coordenação da Prefeiturar Municipal, através
de suas Secretarias afins, não sujeito ao regime da Consoliclação das
Leis do Trabalho, porém, aplicam-se à otgarização e aos métodos de
trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. "
AÍt- 3o A Lei n" 2.528, cle 31 de marÇo de 20L6, passa a vigorar acrescida clo art. 5u-4, com a
seguinte redação:
'AÍt. 5"-4. os trabaihos desenvolvidos por membros e colaboradores
do Conselho deverão ser acompanhados pela Administração Pública
Municipal."
AÍt" 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Cáceres/MT,1"3 de agosto de2021'.
ANTÔNIA ELI IBEA.ATO DIAS
Prefeita l de Cáceres
PROJETO DE LEI N" 060 DE 13 DE AGOS"I'O DE 2021
Avenida Brasil n" 119 - CEP-78.21 0-906 Forre:(065) 3223-"1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso'
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