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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres a Semana de sensibilização e Combate à Vulnerabilidade Social e dá outras providências.
native_id3290

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Norma Sancionada Lei nº 3.021, de 04/01/2022.
2021-12-14 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 1516/2021-SL/CMC. Protocolo nº 23624/2021-PMC.
2021-12-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-12-13 Inclusa na Ordem do Dia
2021-11-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Para correção de erro material.
2021-11-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-11-29 Inclusa na Ordem do Dia
2021-08-24 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-08-23 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-08-23 Apresentada em Plenário
2021-08-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-08-17 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T21:59:42.033952-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2021-11-29T21:28:22.598815-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 PROTOCOLO
Em____/____/_____
Hrs_______________
SobN°_____________
Ass.:_____________
x Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto 
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI Nº. __________DE ___________________DE 2021.
“Institui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de
Cáceres a Semana de
sensibilização e Combate à
Vulnerabilidade Social e dá
outras providências.”
 Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Institui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres a
"Semana de Sensibilização e Combate à Vulnerabilidade Social" a ser realizada
anualmente na semana do dia 17 de Novembro. 
Art. 2º - Esta semana propõe-se à execução de atividades direcionadas ao tema da
vulnerabilidade social, por adesão voluntária de estabelecimentos públicos e
privados, dentre as quais: 
I - Ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas a
pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social; 
II - Ações voluntárias para palestras, oficinas e orientações que abranjam a
reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho. 
Art. 3º - A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre
empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificativa: 
A Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social é uma
maneira de chamar a atenção e envolver a sociedade nesse problema grave que
assola todas as cidades brasileiras, inclusive Cáceres. 
A população de pessoas em situação de rua e em condição de miséria tem
aumentado nos últimos anos e são necessários esforços conjuntos para amenizar
esse sofrimento e para reverter essa situação. 
Criar um momento do ano para que se reflita sobre o assunto e para que
diferentes entidades e pessoas possam se envolver em ações diversas, aumenta o
conhecimento de todos sobre a situação e o contato com a realidade de muitos
cidadãos e cidadãs jordanenses que não tem acesso a uma vida digna. 
Ademais, essa ação está em consonância com a Agenda 2030 da ONU, que
instituiu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo o primeiro
deles o combate à pobreza e à vulnerabilidade social. 
Ante tudo o que foi exposto, faz-se necessário sensibilizar e combater, a fim de
minimizar o sofrimento dessas pessoas. Desta forma, pleiteio aprovação deste
projeto de lei pelas indicadas razões.
Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2021.
 Ver. Lacerda do AKI – PRTB
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2

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