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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em____/____/_____
Hrs_______________
SobN°_____________
Ass.:_____________
x Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
LEI Nº. __________DE ___________________DE 2021.
“Institui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de
Cáceres a Semana de
sensibilização e Combate à
Vulnerabilidade Social e dá
outras providências.”
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres a
"Semana de Sensibilização e Combate à Vulnerabilidade Social" a ser realizada
anualmente na semana do dia 17 de Novembro.
Art. 2º - Esta semana propõe-se à execução de atividades direcionadas ao tema da
vulnerabilidade social, por adesão voluntária de estabelecimentos públicos e
privados, dentre as quais:
I - Ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas a
pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social;
II - Ações voluntárias para palestras, oficinas e orientações que abranjam a
reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho.
Art. 3º - A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre
empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificativa:
A Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social é uma
maneira de chamar a atenção e envolver a sociedade nesse problema grave que
assola todas as cidades brasileiras, inclusive Cáceres.
A população de pessoas em situação de rua e em condição de miséria tem
aumentado nos últimos anos e são necessários esforços conjuntos para amenizar
esse sofrimento e para reverter essa situação.
Criar um momento do ano para que se reflita sobre o assunto e para que
diferentes entidades e pessoas possam se envolver em ações diversas, aumenta o
conhecimento de todos sobre a situação e o contato com a realidade de muitos
cidadãos e cidadãs jordanenses que não tem acesso a uma vida digna.
Ademais, essa ação está em consonância com a Agenda 2030 da ONU, que
instituiu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo o primeiro
deles o combate à pobreza e à vulnerabilidade social.
Ante tudo o que foi exposto, faz-se necessário sensibilizar e combater, a fim de
minimizar o sofrimento dessas pessoas. Desta forma, pleiteio aprovação deste
projeto de lei pelas indicadas razões.
Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2021.
Ver. Lacerda do AKI – PRTB
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