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materia nº 653/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 653 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Mauro Mendes – Governador do Estado de Mato Grosso, com cópias ao Exmo. Sr. Alexandre Bustamante dos Santos – Secretário de Segurança Pública, bem como encaminhado ao Exmo. Sr. Max Jowl Russi, Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a necessidade de nomeação dos aprovados no concurso público para Polícia Penal de Cáceres/MT.
native_id3291

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 3377/2021/GAB/SESP Protocolo nº 4516/2021-CMC.
2021-08-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 967/2021-SL/CMC. Encaminhamento de Ofício nº 968/2021-SL/CMC. Encaminhamento de Ofício nº 969/2021-SL/CMC. CORREIOS
2021-08-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-08-23 Inclusa na Ordem do Dia
2021-08-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-08-17 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-23T19:49:54.786596-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Paftido: PSDB
O Vereador que abaixo subscreve, solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente ao Exmo.
Senhor Mauro Mendes - Governador do Estado de Mato
Grosso, com cópias ao Exmo. Sr. Alexandre
Bustamante dos Sanúos - Secretário de Segurança
Pública, bem como encaminhado ao Exmo. Sr. Max Jowt
Russi Presidente da Assembleia Legislativa de Mato
Grosso, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenár!a:
Temática: lndica a necessidade de nomeação dos aprovados no concurso púbtico para
PolÍcia Penal de Cáceres/MT.
Excelentíssimos Senhores,
Cumprimentando-os cordialmente, parabenizo Vossas Excelências
maestria em vossos trabalhos. Aproveito esta oportunidade de amistoso contato
indicar a NEGESSIpADE pE NoMEAÇÃO qqq ApBovA,pos No coNcuRso
A demanda. se justifisa em,,ylrtude dg 4éfigit Ce servidores da porícia
Penal nas Cadeías Públicas Feminina e Masculjn? no ,muniqÍpio de eácgres/MT. Ds
acordo com o artigo 102 da Lei de ExecuçÕes Penais (Lei 7.210t84), cadeia pública
destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
contudo, o que se vê nas cadeias de cáceres são presos provisórios
e presos definitivos juntos. Vale ressaltar ainda que a Cadeia do nosso município atende
não só os presos condenados pela Justiça Estadual, mas também abriga os detentos da
Justiça Federal, os quais deveriam estar em um Presídio Federal.
pela
para
PUB
PROTOCOLO
Em_--J-_J_
Hrs
Sob No
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Pro.leto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
I Indicação REJEITADO
IMoção
Emenda Presidente da Cãmara
,"P
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEp: 78,210.056
Fone: (65)3223-7707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Gáceres
Vale frisar que cáceres faz fronteira com a Bolívia, o maior produtor
de cocaÍna do mundo. Por esse motivo, a cidade é considerada a principal Rota do
Tráfico de Drogas de Mato Grosso e uma das principais do Brasil.
o combate ao tráfico internacional é tarefa árdua para as forças
policiais da região, que sempre realizam apreensÕes de traficantes e dos chamados
"mulas", o que faz aumentar o número de detentos no município.
o concurso para o cargo de Agente Penitenciário, atuat polícia penal,
ocorreu no ano de 2016 após realizaçáo da justificativa técnica-administrativa para a
abertura de concurso do sistema penitenciário no ano de 2015. Na referida justificativa
a administração pública constatou o déficit de 18 poticiais penais para a Gadeia
Pública de Cáceres.
Diante das informações relatadas, realizou-se o concurso público
para provimento de cargos efetivos do sistema penitenciário, sendo que após 5 etapas
exaustivas aos quais os candidatos foram submetidos (prova objetiva, exames de saúde,
teste de aptidão física, avaliação psicologica e investigação social), restaram aprovados
para o polo de Cáceres a quantidade de 5 mascutinos (restam 4 candidatos
atualmente) e 24 femininos. O concurso foi homologado em fevereiro de 2018 e
prorrogado por mais 2 angs em fevereiro de 2020.
No ano de 2019 o Grupo de Monitoramento e Fiscarização do
Sistema Penitenciário (GMF), liderado pelo Des. Dr. Orlando Perri com o apoio de Juiz.
Dr. Geraldo Fidelis, esteve visitando as unidades penais pelo Estado de Mato Grosso e,
dentre eles, a unidade penal de Cáceres/MT.
constatou-se no relatório que a demanda na unidade penal de
Cáceres/MT aumentou, uma vez quê seriam necessários 20 policiais penais para
atuarem na Gadeia Pública do referido município. Tal demanda leva em
consideração a Resolução no 09/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária - CNPCP, a qual menciona que deve haver a proporção de I agente
penitenciário (policial penal) para cada 5 presos, o gue não está acontecendo na
unidade penal de Gáceres/MT.
o baixo efetivo acaba gerando diversas consequências negativas,
uma vez Çue a relação entre a quantidade de presos e o efgtilro funcional existente é
desproporcional e ala.rmar:rte, já que a ausência de servidores inviabiliza o
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
desenvolvimento de toda e qualquer política de ressocializaçáo intramuros e vulnera de
forma considerável a segurança nas unidades prisionais, nesse caso a unidade de
Cáceres/MT,
Mesmo diante do déficit de servidores demonstrado pela justificativa
técnica e reiterado pelo GMF, o Excelentíssimo Governador sequer nomeou policiais
penais para a cidade de Cáceres/MT.
Ressalta-se que, da homologação do concurso em 2oig até o
presente momento, vários servidores sê aposentaram, faleceram, pediram
exonêração ou foram demitidos, o quê gerou mais necessidade de efetivo. A
pandemia gerada pela Covid-19, só agravou mais a situação da referida necessidade,
uma vez que afastou diversos servidores em razáo de comorbidades, bem como
resultou na morte de 19 policiais penais no Estado de Mato Grosso.
Embora haja aprovados para a unidade de Cáceres/MT, o
governo até o presente momento não nomeou ninguém para o referido polo,
mêsmo considerando a referida unidade um ponto importante em razáo de se
localizar em região de fronteira e que se encontra na rota do tráfico internacionat
de drogas.
o Estado não se encontra mais impedido financeiramente, uma vez
que a LRF está em 41o/o ê o limite de gasto é 49o/o. De igual modo não há o que se falar
sobre impedimento da LC 17312020, pois o art. 8o, menciona que poderá haver
nomeação em razáo de cargos vagos, sendo que hoje se encontra no sistema g67
cargos vagos em todo o Estado.
Mais recentemente, conforme Comunicação lnterna no
012512021/GAB-SMP/SESP, o Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, o Sr.
Jean Gonçalves, solicitou suspensão do gozo de ticença prêmio pelo período de 6
meses em razão do grande déficit de servidores no Sistema Penitenciário do Estado de
Mato Grosso, o que foi atendido pelo Secretário de Estado de Segurança Púbtica, o Sr.
Alexandre Bustamante. A referida suspensão abrangeu servidores da unidade de
Cáceres que, ao ter o gozo desse direito, criaram expectativas e lhes foi retirado.
Dessa forma, verifica-se que o Governo do Estado optou por
suspender direitos dos servidores que já atuam sobrecarregados em razáo da falta de
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
efetivo do que nomear os ap,rovados que estão na lista dq espera, cito 4 masculinos e 24
femininos da unidade de Cácer,es/MT.
Dessa forma, reitero o pedido de indicação da NEGESSIDADE DE
DE CÁCERES/MT.
Agradeço antecipadamente a valiosa atenção, me cotoco
díuturnamente à disposição e elevo minha distinta consideração.
Atenciosamente,
Cáceres/MT, 17 10812021
MARCOS RIBEIRO
PSDB
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