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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs______________
SobN°_______________
Ass.:________________
Projeto De Lei
N° /
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do AKI Partido: PRTB
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente ao Exma.
Senhora Prefeita Eliene Liberato consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
Temática: Requeiro informações sobre os recolhimentos da Contribuição de
Iluminação Pública e quais os projetos de iluminação pública a prefeitura de Cáceres tem
para os bairros de Cáceres.
Justificativa:
A responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da
prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9
de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os
ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, em
alguns municípios, as prefeituras contrataram a distribuidora que fornece energia elétrica
para também prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública. Nesses
casos, quando necessário, é possível solicitar à distribuidora a realização de serviços de
manutenção, CIP e Cosip.
A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda
segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É
bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia
elétrica.
Sala das Sessões,19 de agosto de 2021.
Ver. Lacerda do AKI – PRTB
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/
vereador: Lacerda do AKI
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