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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Lei
Projeto De Decreto
Legislativo
APROVADO
Po
Presidente da Câmara
REJEITADO
PROTOCOLO T
His
Ass.:
Emenda
|
Presidente da Câmara
Vereadora: Mazéh Silva Partido dos Trabalhadores
A Vereadora que abaixo subscreve solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Exma. Senhora
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Indica ao Executivo Municipal que seja feito um Estudo de impacto financeiro, com o
fim de possibilitar o pagamento de Auxílio Emergencial aos Catadores e Catadoras do
Município de Cáceres
Justificativa:
O cenário anterior a pandemia já era alarmante, com a desestruturação de políticas
públicas de assistência social dos últimos anos, setores como os de Catadores de Recicláveis, já
enfrentavam dificuldades sérias de acesso a direitos básicos, muitos destes vivendo na pobreza
extrema, a pauperização do segmento hoje se aprofunda sobremaneira frente ao panorama econômico
e sanitário em que o Brasil se encontra.
De acordo com as regras estabelecidas para o recebimento do auxílio emergencial pago
pelo governo federal, catadores e catadoras de recicláveis, principalmente os cooperados e associados
formais, ficaram sem acesso a este benefício. Algumas cidades e estados brasileiros, diante da triste
realidade de vulnerabilidade social e econômica dessa classe de trabalhadores, criaram um programa
de renda básica direcionado a estes trabalhadores e trabalhadoras. Podemos citar São Luiz (MA), São
Paulo (SP), Ceará e Prefeitura Cuiabá (MT) que atendendo a recomendação da Defensoria Pública
com o objetivo de providenciar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 500,00 por mês, em três
parcelas, além da entrega de materiais de biossegurança e cestas básicas, devido à pandemia.
E observado o que dizem as leis que é papel dos Poderes Públicos garantirem medidas de
proteção mínima a este segmento, haja vista que, são obrigações do poder público a inclusão social e
a emancipação econômica dos catadores (Artigos 15, V, VI e VII, parte final; 17, V, VI e VII, parte
final; e 19, IX, todos da Lei nº 12.305/2010), julgamos necessária a adoção da medida.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
Vereadora Ma
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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