PROTOCOLO
Em_1____/
Hrs:
Sob
NO
Ass.:
Pro eto De Lei
No/
APROVADO
Pro eto De Decreto Leeislativo Presidente da
Pro eto De Resolução Càmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Cãmaru
Emenda
Autores: Ven Isaias Bezerra (Cidadania)
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Cáceres
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Exma. Senhora
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias com cópia ao
Ilustríssimo Secretário de Infraestrutura e Logística Wesley de
Sousa Lopes, consubstanciado nq seguinte Proposição
Plendria:
Temática: Regulamentação em caráter de urgência, urgentíssima sobre a circulação de veículos
pesados no centro da cidade de Cáceres, com fundamento no artigo 219, do Código de Obras e
Posturas de Cáceres.
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia ao Ilustríssimo Secretário de
Infraestrutura e Logística Wesley de Sousa Lopes da presente Indicação, püà que, com
fundamento no artigo 219, do Código de Obras e Postura de Cáceresl, regulamente, em caráter de
urgência, urgentíssima, a proibição de circulação de veículos pesados, na zorla urbana de nosso
município, e, na medida do possível, crie um Centro de Coleta e Descarregamento, para que evite
1Art. 219. Fica proibida a circulação de veículos
Parágrafo único. O Executivo Municípal
das vias públicas.
Rua Coronel José
aos especificados para a zona urbana.
desses veículos bem como a devida sinalização
Cáceres/MT - CEP: 78.210,056
Fone: (65) 3223-1 í https://www.caceres.mt.leg, br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
que esses camiúões adentrem ao centro da cidade, o que está causando estragos no asfalto, bem
como prejudicando o trânsito de motociclistas e de veículos.
Segue abaixo os fundamentos desta Indicação.
Cáceres/MT,20 de agosto de2021.
,/', z<.1 /
(_y'.t t 2 r \'-'
ISAIAS BEZERRA
Vereador
o"-,"eoffi;lsantos
"r--"KJ"l;13"
çaceÍ",-
.DEM
h4unicipal de Cáceres
í)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:hüps://www.caceres.mt.leg.brl
- PTB
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Este Vereador tem recebido muitas reclamações de munícipes que já tiveram e
estão tendo, problemas com os caminhões pesados que adentram no Centro da nossa cidade, para
fazer o descarregamento de mercadorias, nas pequenas e grandes lojas, fato que tem causado
muitos transtornos, inclusive com acidente com mortes, como ocoÍTeu recentemerúe no dia
0511112020, nas proximidades da Avenida Talhamares, Centro desta cidade, senão vejamos:
,*,tíExprê §
AliExprees ôficiel
For: J0NfR CÀMpO§ t CÁCrnnS ruOríCtnS
Llrnfi ntÕtociclista, nlorreu no flnal cla tartle ciesta quit'Ita- JoüeIcen1prtl6á:etÊsllüliciü§
HEI§H
c[re vinha sainrlo do trevo, e eo realizar a nranobra tle
üontorno parâ adeiltrar a Ruir clas Arirrils nü Bairrrr -l.qrdirrr
cler Trevo teriâ sido avisaclo por tÊsterrrínhas elue rrmtr
Ílessaa teria çolltlido rte lateral clo veiculo"
Disponível em:
fazer -manobra-em-cacercsl 65 47 I0 - acessado em 20 I 08 12021 .
)
uarrem pas§a por crma ge molocrcil§Ia ao
fazer manobra sm Gáceres
2CI21 ECG+PPG §mart watch
n'ren heart râte rnonítor hlood
pressLrre smartwatch §leep...
rllique pàrn anrpiiaÍ \
dcondulcra dn nrolacrclelâ Lu:ii Balesiran lJ.o ãnost segun.Jê ;s lesleilunhús leil.l
ller{rdo o cônlraie da molôcrcleln e cJilldo ertlbêi{ú dã aárrêln sendo es11J9!d*l pêlo
ve;f,úlo e nio rosrBrvÉu.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210.056
Fone:(65)3223-!707 site:https://www.caceres.mt,leg,br/
;,r1
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
O artigo 219, do Código de Obras e Postura de Cáceres é expresso no segtdnte
sentido:
ooArt. 219. Fica proibida a circulação de veículos com peso superior aos
especificados para azolna urbana.
Parágrafo único. O Executivo Municipal providenciará a classificação
desses veículos bem como a devida sinalização das vias públicas." (gf)
Salvo melhor juizo, em buscas no Portal da AMM, não encontramos neúum
diploma legal (Decreto) regulamentando essa proibigão.
Assim, há a necessidade de se regulamentar a circulagão dos veículos pesados
em vias públicas do nosso município, para promover um melhor escoamento do fluxo de veículos
automotores e a segurança para os pedestres e demais usuários das vias públicas.
A presente regulamentaçáo Ú:aút uma nípida liberação do trânsito cria melhores
condições de trafegabilidade, com melhores condições paxa o comércio em geral.
E ainda, o espaço viário de Cáceres não dispõe, na sua maioria, de espaços
internos destinados ao serviço de carga e descarga. Assim, é necessário que a Prefeitura Municipal
de Cáceres crie também um Ce4tro 4e Coleta e Qescarrqgamen"to , para o servigo de carga e
descarga de mercadorias, onde os estabelecimentos localizados na área central da cidade, farão o
transporte em camiúões menores, visando assim, que esses caminhões pesados não adentrem na
area central de nossa cidade.
O regulamento deve abranger
restrição de horario para adentrar no centro da
domingos e feriados.
ainda quais os veículos que não possuirão
cidade, de segunda à sábado, bem como em
Haverá a necessidade ainda de se regulamentar o que se considera como "Área
Central", ou seja, a identificagão das mas e avenidas, bem como todo o espaço localizado clentro
dos limites dessas vias, onde esses veículos estarão proibidos dc adentrar.
Rua Coronel José Dulce centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210.056
Fone: (65) 3223-1 /www,caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Deve ser previsto ainda, a proibição da retenção de vagas para estacionamentos
comerciais e o depósito de cargas nos passeios pirblicos e pistas de rolamento, bem como deve ser
vedada aparuda ou estacionamento de veículos de carga e descarga de mercadorias em fila dupla,
em locais de estacionamento proibido, nos locais reservados paru paruda de ônibus e táxi. Essa
regulamentagão especíÍica é necessária. iustampnte por conta do fato de que. com a
proibição. esses motoristas irão migfar para outros lqcais. conforme os retros mencionados.
A infração de qualquer dispositivo deste regulamento, deve implicar na
imposição de multa em valor estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito.
Portanto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovaçáo desta proposição.
Cáceres/MT,20 de agosto de 2021.
Vereador
Câmara MurniciPal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-!707 site:https://www.caceres.mt.leg.br/