PROTOCOLO
E,r-/-/-
Hrs
Proieto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
eto De Resol
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUanA MUNIcIPAL DE cAcERES
Autor: Ver, Pacheco Parl
PROJETO DE LEI N. rr..rr.!r...r!.!.rr DE.ttrr!.rr..t..,, DE r.r...!rtr!..!tt,.t DE 202 I r
,,AUTORIZA A AUTARQUIAS ÁCUAS OO
PANTANAL - CACERES.MT, EFETUAR
GONVÊNIO COM O LAR SERVAS DE MARIA
PARA RECEBER NA FATURA DE ÁGUA,
DOAÇÕES PECUNIÁRIAS, DA OUTRAS
PROV!DÊNClAS''
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, dâ Lei Orgânica Municipal,
que o povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e êu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÉ. 1o. Esta lei autoriza aAutarquias Águas do Pantanal, através do convênio a ser
firmado, a inserir diretamente na fatura de água de seus usuários que
expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente a doação de
valor em pecúnia ao "Lar Servas de Maria".
§1oA Autarquias Águas do Pantanal, poderárealizar convênio com o Lar Servas de
Maria sob o CNPJ n. 03.755,27910001-01 para este Íim.
§2' - O valor mÍnimo da contribuição será de R$ 3,00 (três reais), sem limite
máximo, com a identificação na fatura do consumo de água.
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§3" - Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água não
incidirá, sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária.
§4o - Em caso de inadimplência que acarrete a inscrição em dívida ativa da fatura de
água, os valores referentes às doaçôes não serâo inscritos em dÍvida ativa.
Arl. 2" - A inclusão de importância a tÍtulo de doação na conta de água é facuttativa
ao usuário titular da fatura, e depende de sua prévia e expressa autorização,
podendo ser revogada por ele ao qualquer momento.
§1" - Será fornecido modeto de autorização aos usuários do Autarquias Águas do
Pantanal, distribuído com auxílio ao Lar Servas de Maria e voluntários.
§2" - Poderão ser adotados todos os meios legalmente disponÍveis de se obter a
autorização dos usuários, com o auxÍlio de entidades sem fins lucrativos, órgãos
públicos, secretarias municipais, além de pessoas jurÍdicas de direito público e
privado.
Art" 3'- A qualquer momento o titular da conta de água poderá se dirigir a Autarquias
Águas do Pantanat para aumentar, reduzir ou cancetar o vator da doação, mediante
preenchimento de autorização, revogando tacitamente autorizaçÕes anteriormente
realizadas.
Parágrafo Único - O Lar Servas de Maria, pode se vater de votuntários e sociedade
organizada para colher a assinatura dos clientes que autorizarem a doação através
da fatura de água para referida instituição.
Art, 4o- Todo o montante advindo das doações será repassado através de
transferências da Autarquias Águas do Pantanat até o último dia útil do mês seguinte
ao de referência, em relação às contas de água e de esgoto pagas dentro do mês de
referência.
Art. 5o- A Autarquias Águas do Pantanal disponibitizara documento contábil dos
valores arrecadados por doaçÕes ao Lar Seruas de Maria, deixando cópia a
disposição de consulta pública para qualquer cidadão ou órgão fiscalizador.
Art. 6o - Os repasses ocorrerão extra comunitariamente, regulamentados por
Decreto Executivo.
Art. 7"- Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sa/a das Sessões, 24 de Agosto de 2021 .
PACHECO
Vereador - PV
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