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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaProjeto de Lei nº 61, de 26 de agosto de 2021, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências.
native_id3350

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-05 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 0025/2022-GP-PMC. Protocolo nº 0077/2022-CMC. Lei nº 3.014 de 23.12.2021.
2021-12-22 Aguardando Sanção U Encaminhamento de Ofício nº 1706/2021-SL/CMC. Protocolo nº 24168/2021-PMC.
2021-12-22 Proposição Aprovada em Turno Único Emenda Executivo Municipal nº 4 de 2021 - APROVADA no dia 22/12/2021
2021-08-31 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-08-30 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-08-30 Apresentada em Plenário
2021-08-27 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-08-27 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício no 1 .1 3712021-cPlPMC Cáceres - MT,27 de agosto de2021.
A Sua Excelência o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da CàmaraMunicipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldenÍificaçáo lnterna: Memorando 26.550 12021. de 25 10812021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dos ilustres Edis do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei no 61, de 26 de agosto de 2021, que Díspõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela imporlância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
lnterno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA 
",,MIBERATo DIAS
Prefiyh de báceres
Av. Ilrasil. n" I l9 - Centro Operacional dc Cácer.es COC - CEP 78.210-906
C/rcercs - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - !\l1:._qit_Ç,!xç§.rt.ggy,}i_.,1..:-tit-,.u1.
gdtr Lr çLiLç4ççrsr'(;curuLsur
a
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n'Ll3712021-GPIPMC - fls.02
Mensaeem relativa ao Proieto de Lei no 61. de 26108/202L
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Seúores Vereadores:
Temos a satisfação de apresentar a Vossas Excelências o Projeto de
Lei no 61, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras
providências.
Em conformidade com a Lei Orgânica do Municípioe em seu artigo 6o,
inciso V, combinado com o artigo 165, inciso I, § 1o, da Constituição Federal, é que
foi elaborado o PPA 2022/2025, aser instituído mediante a aprovação deste Projeto
de Lei, o qual estabelecerâ, em linhas gerais, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública municipal paru as despesas de capital e outras dela
decorrentes e às relativas aos programas de duração continuada, com vigência,
portanto, de quatro anos.
Mesmo sendo este o primeiro ano de governo, esta gestão vem
buscando recuperar as condições socioeconômicas do município, QUe sofreram
grande impacto devido aos reflexos da pandemia da Covid-19, aqual perdurahâ
dois anos, sendo que neste segundo semestre de 2021 estão mais evidentes as suas
consequências, especialmente na economia, levando a sociedade e governo a
inúmeros sacrifícios.
A caminhada continu a árdua; porém, com o avanço da vacinação e o
declínio dos números de contaminados e óbitos, verifica-se que as decisões
tomadas pela gestão estão dando resultado; e o cenário acena, cauteloso. Todavia,
sabemos que precisamos continuar firmes em busca da retomada do crescimento
econômico, com geração de emprego, distribuição de renda e inclusão social para
os cidadãos que aqui vivem.
Av. Brasil, nn I l9 - Centro Ope de Cácercs COC - CEP 78.210-906
Brasil - t'}ABX: (065) 23- 1500 1 3223-4044 - )):-r.1-11:"çi-t-o-lts§.,t"rj"tJlg1t,.hj:._.|,:_Í11iijl.
qahinçig.cnccr'çs,iigrr"rai l.cont
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 1.13712021-GPIPMC - fls.03
Sob esta orientação, é que o Plano Plurianual visa construir metas para
o governo local, a fim de atingir os objetivos sociais. Nesse sentido foi construído o
orçamento do município de Cáceres, num esforço conjunto entre Prefeitura
Municipal de Cáceres, através da administração direta e indireta (secretarias e
autarquias), e Câmara Municipal Cáceres, lembrando que as regras de biosegurança
para evitar o contágio do novo Coronavírus impediram arealização de audiências e
reuniões presenciais, como acontecia antes da Covid-l9, a fim de se evitar
aglomeração, obedecendo os decretos estaduais e municipais vigentes.
Em síntese, o PPA é um instrumento fundamental para a consecução
de um município melhor, concomitante à qualidade de vida de sua população.
Espera-se, poÍ conseguinte, que o texto balizador deste PPA
202212025 esteja à altura das expectativas dos ilustres parlamentares, legítimos
representantes da população. Não signiÍica, entretanto, guo o texto está acabado,
sendo imprescindível a colaboração e aportes oferecidos por essa augusta Casa de
Leis, pois, cremos que se estes forem necessários, estarão materializando e
atendendo às aspirações populares, dentro do possível.
São estas, Excelentíssimos Seúores, as razões que ostentamos para
apresentar o Projeto de Lei em tela, cuja matéria submetemos ao crivo dos eméritos
senhores membros da Câmara, que certamente saberão dtar adevida atenção ao seu
conteúdo, aperfeiçoando-o, se assim julgarem necessário. Por fim, pedimos a sua
deliberação e aprovação após os trâmites de praxe.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIE BERATO DIAS
Pre&it aceres
Av. Brasil. no I l9 - C)entro Operacional de Cáceres COC - CEP 78.210-L)06
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223- 1 500 1 3223-4044 - !rr\:\t\1.(i_acÇ:tÇ,1,1_t,t.g9it,bt_.- 1,:tt_titil..
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ESTADO DE MATO GROSSO
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PROTETO DE LEI N" 061, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a2025 e
dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
preÍrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,Íaz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1u Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT, para o Quadriênio
2022 a2025,PPA-Quadriênio-2022-2025, em curnprimento ao que dispõe o inciso V, do art. 6')
da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no § 1o, do art. 165 da Constituição
Federal/B8, e, r1o que couber, na Lei Federal n" 4.320/64, de 17 de março de 1,.964, na forrna
dos anexos desta Lei.
Art. 2o O PPA-Quadriênio-2022-2025, é o instrumento governamental que define as diretrizes,
objetivos e as metas da administração pública rnunicipal para as despesas de capital, outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito
de viabilizar a implementação e gestão das políticas públicas através das Leis Orçamentárias
Anuais.
Art. 3o Para fins desta Lei, considera-se:
I - Programas: instrumentos de orgarizaçáo da ação governamental visando a concretização
dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos: são resultados prioritários a serem concretizados no horizonte temporal clo
PIauo Plurianual;
IIi - Ações: conjuntos de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do
PIogÍama.
Art.4o As ações goveÍnamentais consolidadas poÍ progÍamas, paÍa o período de abrangência
deste Plano Plurianual, são aquelas constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5o As prioridades da Administração Pública Municipal, em cada exercício, serào expressas
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
PROJETO DE LEr N.061 DE 26 DE AGOSTO D82021
Avenida Brasil no 119 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939
Bain'o Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 6o Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e deverão ser revistos a cada
exercício com a finalidade de compatibilização entre as peÇas orçamentárias, obedecidos os
parâmetros Íixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conÍormidade com a previsão
anual de receitas respeitada a legislação tributária vigente.
Att.7o A exclusão ou alteração de prograrnas constantes desta Lei, bem como a inclusão de
novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão
do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 8u A inclusão, exclusão, alteração ou revisão das ações neste Plano Plurianual se
Íormalizará através da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se
ao respectivo programa as modificações consequentes.
§ 1' Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir, excluir ou adequar as metas das ações
para compatlbllizâ-las às modificações efetivas nas Leis Orçamentárias Anuais, desde que
contribuam para o aperfeiçoarnento de seus objetivos.
§ 2" Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas
das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetivo do Programa.
Art. 9o O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, até 30 de jurüo de cada
exercÍcio, o Relatório Anual de Avaliação, demonstrando a execução financeira das ações
vinculadas aos objetivos dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT,26 de agosto de2021.
ANTÔNIA .LIEITE,LIBERATO DIAS
Prefelta unicipal de Cáceres
PROJETO DE LEl N.061.DE26 DE AGOSTO DE 2021
Avenida Brasil no 1,1,9 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.

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