PROTOCOLO
Em-J---1
Hrs:
Sob
NO
Ass.:
Pro eto De Lei APROVADO
Pro eto De Decreto Legislativo Presidente da
Pro eto De Resolução Càmaru
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmara
Emencla
Autores : Ver. Isaias Bezerra (Cidadania)
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
"O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Pleniirio, na forma
regimental, seja encaminhqdo expediente a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dicts
consubstanciado na seguinte Prooosictlo Plendria:
Temática: Encaminhamento cle Minuta de Projeto de Lei para regulamentação cle gratificação
para participação na Comissão de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo da Prefeitura
Municipal de Cáceres.
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente, em caráter de urgência, urgentíssima a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com a presente
Indicação, para que a Prefeitura Municipal de Cáceres, viabilize a regulamentação de gratificação
paru participagão de servidores na Comissão de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo da
Prefeitura Municipal de Cáceres, até hoje não regulamentado.
Segue abaixo os fundamentos desta Indicação.
Sala das Sessões, 30 de agosto de202l.
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-L707 site: https://www.caceres.mt.le1.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JustiÍicativa:
Senhores Vereadores,
É necessário, em caráter de urgência, urgentíssima, que a Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, regulamente o pagamento de gratifi caçáo para pafiicrpação em
sindicância, inquérito e processo disciplinar, a ser concedida ao servidor do Poder Executivo
Municipal, que atuar em processos de sindicância, inquérito ou administrativo disciplinar (PAD).
Hoje, o(a) servidor(a) que atua como presidente, secretário ou membro da
comissão de processo administrativo disciplinar, não percebe nenhum valor, a título de
gratificagão, o Que tem inviabilizadp a troca dos atuais ocupaptes. pois. nenhum servidor
quer participar desta comissão de forma gratuita.
Sabemos que atuar como presidente, secretario ou membro da comissão de
sindicância ou da comissão de processo administrativo disciplinar é exaustivo e trabalhoso, e
realmente demanda que esses servidores recebam uma gratificação a mais por este servigo.
Assim, seglle minuta do projeto de lei à Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para que ela, juntamente com a PGM, estudem a matéria e regulamentem o tema,
em caráter de urgência, urgentíssima.
Peço o apoio dos nobres pares a presente indicação.
Sala das Sessões, 30 de agosto de202l.
o valor suge{ido a título de gr?tificaç4o dps Membros da comissão de
conhecimento.
IAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel iosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-t707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂruanA MUNrctpAL DE cAcERES
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Autor: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei no /de de agosto de202l
..INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE
MEMBRO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA,
INQUERITO OI.i PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR NA PREFEITURA MLTNICIPAL DE
CACERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''.
Faço saber que a Càmara Irrlunicipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado cle Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituída gratificação pelo encargo cle membro de Comissão de
Sindicância/Inquérito/Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cáceres.
§1" O(a) servidor(a) ocupante cle cargo cle provimento efetivo ou estável, quando
nomeado para participar como membro em Comissão cle Sindicância, Inquérito ou de Processo
Administrativo Disciplinar e que embora atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições
c1o cargo efetivo ou em condições anormais de regular exercício, fará jus a gratificação pelo
encargo.
§2" A gratificação pelo encargo por participação na Comissão de Sindicância,
Inquérito ou de Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza de vencimentos, não se
incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
§3" A prorrogação de prazo para conclusão de sindicância, inquérito ou de
processo administrativo disciplinar não dá direito a percepção de gratificação por período além do
prazo inicial previsto no ato que nomeou a cornissão processante.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-t707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt,gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctpAL DE cAcERES
§ 4" A gratiÍicação mettsal pelo encargo previsto neste artigo será paga no valor de
R$ I '250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para Presidente cla Comissão e os clemais
Membros receberão 80% deste valor.
Art. 2o Os servidores designados para compor Comissão de
Sindicância/Inquérito/Processo Administrativo Disciplinar serão selecionados através de Processo
Simplificado Interno, a ser regulamentado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Parágrafo Unico. O servidor selecionado para compor a Comissão de que trata
esta lei terá mandato cle 02 (dois) anos prorrogáveis por um único período.
Art. 3o As despesas cla aplicação clesta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Cáceres.
Art.4" Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na d,aÍa
de sua publicação.
CáceresÀ4T,30 de agosto de202l,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEp.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - F'ax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br