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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROTOCOLO
Em____/________
Hrs____________
Sob N°_________
Ass.:___________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
X Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Marcos Ribeiro - PSDB
Projeto de Resolução nº ____/ de ____ de setembro de 2021
“Revoga “in totum” a Resolução n° 02 de 14 de dezembro
de 2020 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “i”, e inciso II, alínea “p”, todos do Regimento Interno, promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Por força da presente Resolução, fica REVOGADA “in totum” a Resolução
n° 02, de 14 de dezembro de 2020, que alterou a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara
Municipal de Cáceres.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2021.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para remeter-lhe o incluso Projeto de Resolução, que visa revogar “in totum” a Resolução
n° 02, de 14 de dezembro de 2020, que alterou a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara
Municipal de Cáceres.
O motivo desta proposição se dá pelo fato de que, a Resolução n° 02, de 14 de
dezembro de 2020, aprovada na legislatura anterior, criou dispositivos extremante desarrazoados
para a concessão de honrarias, principalmente em relação a concessão de títulos de cidadão cacerense.
Já se tinha uma previsão suficiente regulamentada pela Resolução nº 06, de 12 de
agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáceres. Porém, foram introduzidas novas regras, que ao
nosso olhar, são totalmente desproporcionais e desnecessárias para a finalidade para a qual se destina.
Assim, não vejo outra solução, senão a revogação integral da Resolução n° 02, de
14 de dezembro de 2020, razão pela qual peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2021.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
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