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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Autor: Ver. Professor Leandro dos Santos - DEM
O Vereador quc abaixo subscreve propõe à nobre mesa,
consultado o Plcnário, na lonna regimcntal, qLrc cstc
docunicnto seja lido cnr Sessão c cncarninhado à
Ilxcclcntíssinra Prcfcita Elicrrc Libcrato e à Sccrctaria
de Educação.
Indico ao executivo rrunicipal elaborar nova portaria para disciplinar o cumprimento da
carga horÍiria destinada à Hora Atividade dos professores da Rede Pública Municipal de
Ensino de Cáceres-MT, er.r.r sllbstituição à Portaria n' 108 de l8 de março de20l6.
Justificatiya:
Corsiderando a relevância qLle a hora atividade tem no processo educativo e almejando
que o tempo destinado para a hora atividade seja proveitoso e flexível de acordo conl a
rcalidadc dos profissionais, alur-ros c comunidadc cscolar, faz-sc ncccssário rcadcquar a
portaria que disciplina o cumprinrento cla IIora Atividade dos proÍ'essores da Rede
PÍrblica Municipal de Ensino de Cáceres-MT,
Em seu Art.2" a Portaria 108 diz: Para el'eito de jornada de trabalholcarga horária do
profcssor cfetivo scrá considerado:
JORNADA DE TRAI}ALIIO EN,I SALA DE ATJLA ENI IIORA
ATIVIDADE
30 horas 20 horas 1 0 horas
25 holas I 7 horas 08 lioras
20 horas 1 3 horas 07 liolas
Artigo 2n - SS 2" Portaria 108. A hora atividade deverá ser cumprida integraltnente no
ârnbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo
com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendir-nento ao aluno, confonne
Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, cor.n o acornpanhamento da
PROTOCOLO
Ern l_l_
LISob nu_
Ass:_
Projeto de Lei
N"_/_
Proieto De Decreto Legislativr,r Presidente da Câmara
Recluerir.nento
X Indicaçiio RE.IEITADO
Moçào
Er.rTenda
Prcsiclcnte da Câmara
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ESTADO DE MATO GROSSO
coordenação pedagogica e, na ausência deste, pelo diretor, oll pelo secretádo escolar,
qLlando designado pelo diretor.
l. Faz-se pcccssário ntcncionar que a hora atividade cottÍbrnte cortsta no Artigo
2'- ,t 2n Portaria 108, tem causaclo prejuízos ao proÍbssor, Lllra vcz clue as
escolas municipais clispõent cle espaços defioitirrios, settr ittterttet, salas pottco
ventiladas, cotn intervenção de terceiros.
2. O professor fica na escola cunrprindo horiirio e no setl tertrpo de descanso eln
sLla casa prccisa fàzer as atividadcs que cxigerlr uso da intcrnct'
3. Quanto à cxigôncia clc acompanhanrerlto pcdagógico, acrcdita-se quc cada
professor telha capacidacle de realizar seu trabalho, o qual deverá ser
encaminha«Jo via e-nlail para artálise e aprovação da ecltripe peclagógicu.
4. A pandernia exigiu quc as cscolas rnantenhaut lttn Í'lttxo de atividadcs
cscolarcs não prcscnciais, ncssc pcríodo o professor provotl clue ó capaz de
clcsclvolver sgas atividadcs de fornra relnota, cur.t.tprindo ttão apenas as hot'as
atividaclcs, conlo o atendilnento ao alttno.
5. Corn o retorlo presepcial acreditanros rta capacidaile do professol em
clesenvolver srrirs horas ativiclades em alrbientes não esoolar. Essa afirnraçào
clá-se bascada na LDB 9394196, Título VI, confornle tcxto abaixo:
. § 2'- A lbrrração continuada e a capacitação dos protissionais c1c I.nagistório
poclcrão utilizal recursos e tccnologias cle eclucação a clistârtcia. (lncluíclo pela
Lei n" 12.056, de 2009).
A propositura enl apreço embasa-se na Lei de Diretrizes e Ilases da edr.rcação Nacional
e no artigo 3n - t -J" *."1" da Portaria 108, os qtlais garantelll:
§ 3'. O proÍbssor cfctivo ol.l cstável qttc posstti dois vínculos ua t'cde
tlunicipal cleverá cumprir intcgralmente a hora-atividade clos dois vínculos
na unidade cscolar de lotaçào, ber.r.r conto, apl'esentar ploposta à Scclctaria
Municipal de Educação, para análise e parecer.
§ 4". Para o curnprimerrto da jornada de trabalho semanal das lioras
atividaclcs, deverão obscrvar as seguintcs ot'icntaçõcs:
a) Aten«Jimcnto aos alunos cor.r.r diÍlculdades «le aprcndizagctu dc acotdo cour
o Projeto P6lítico Pedagógic<-r ila Unidacle Escolar, clevendo con-tpreender
pelo rnenos 20o/u tla carga l.roritria anual clestinacla à Hora Ativi«lade do
pro lessor;
b) Participação na Forruação continuada, que deye conpreelder pelo menos
30,,/o da carga horária anual clcstinada à I{ora Atividade do profcssor, e
clcntais ativiclacles de capacitação plcvistas no Projcto Político Pedagógico da
Unidacle Escolar e oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
c) preparação e avaliação do trabalho clidático (incluinclo o Diário
Elctrônico) c;
D) atividades propostas pcla Unidade Escolar, tais colllo: reut]iõcs
peclagógicas. asser.nbleias, articulação col'n a cotnttnidacle c oLltlos,
clevidamente cotr.tprovadas (pclo rrcnos 50%).
Diante do exposto, apresentamos corlo prirneira sugestão qlle a hora atividade seja
distribuída da seguinte forma:
HORA-ATIVIDADE LOCAL DE REALIZAÇAO .I'EMPO
Formação continuacla Híbriclo
3:30 m cm utn dia
cla settrana).
Corrcspor.rdcnte a
3501, ,Je l0 horas.
Prol'essor dois
vínculos un-r dia
(iÁcER§s
. r.,r].. {i /L Âiá
, dH,
iw.*;'#'
E,STADO DE MATO GROSSO
na selllana
período uotul'no.
Atendirnento aos alunos conl
ditlculdadcs, pais e corllunidade,
sendo l5n.r antcs c depois cla
jorr.rada de trabalho (confon.rre
dcman«la c agcndanlento conl os
pais).
AMI]IENTE ESCOI-AR 2H3OM
25'% de 10 horas
Realização dc plane.jamentos e
momcntos de estudos EAD. LIVRE ESCOLHA 4Ít
10 ol, clc l0 horas.
E. caso a primeira proposta não seja apreciada sugerimos ainda qtle, a secretária
municipal de edr.rcação considere a possibilidade da abertura de 0l (urna) escola
municipal no período noturno, para que os professores clue posstlem dois vínculos
amparados no § XVI do Art. 37 da Constiturição Federal e no Artigo 3' § 3u da Portaria
108 possan-r culnprir com a sua carga horária destinada a hora atividade.
Diante da necessidade que se observa é qLre solicitanros a respectiva proposição.
Agradeço antecipadamente a atenção.
LEAN DRO DOS Assinado de foíma disital por
LEANDRO DOS 5ANTO5:730827401 20
SANTOS:730827 40120 Dados: 202 r.oe.o8 08,02:40 -0r'00'
Ver. Prol'essor Leandro dos Santos - DEM