br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 735/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 735 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaÁGUA É VIDA. Que seja incluído, no Regulamento do SSAAP, Tabela III, Serviços Complementares, o item VENDA DE ÁGUA TRATADA – TARIFA SOCIAL, com valor equivalente ao da Tarifa Social prevista Tabela I – Categoria 5, acrescido da taxa de transporte por KM, e que tal despesa seja incluída como elemento orçamentário 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA das Secretarias Municipais de Assistência Social, Agricultura, Educação, Esporte e Lazer, Saneamento e Meio Ambiente, de forma a permitir a doação, por essas Secretarias, de água tratada nas ações necessárias, sem incorrer em interferência na prestação de serviços da Autarquia Águas do Pantanal.
native_id3419

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2021-09-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-09-13 Inclusa na Ordem do Dia
2021-09-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-09-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T20:50:34.939916-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara 
Requerimento 
X Indicação REJEITADO
Moção 
Emenda Presidente da Câmara 
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO Solidariedade 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 31 - Eliene - Água é vida.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao augusto e soberano Plenário, na forma 
regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Municipal, Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte 
proposição plenária: 
ÁGUA É VIDA. Que seja incluído, no Regulamento do SSAAP, Tabela III, 
Serviços Complementares, o item VENDA DE ÁGUA TRATADA – TARIFA 
SOCIAL, com valor equivalente ao da Tarifa Social prevista Tabela I – Categoria 
5, acrescido da taxa de transporte por KM, e que tal despesa seja incluída 
como elemento orçamentário 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA das Secretarias Municipais de Assistência Social, 
Agricultura, Educação, Esporte e Lazer, Saneamento e Meio Ambiente, de 
forma a permitir a doação, por essas Secretarias, de água tratada nas ações 
necessárias, sem incorrer em interferência na prestação de serviços da 
Autarquia Águas do Pantanal. 
Sala das sessões, 10 de setembro de 2021 
 
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 31 - Eliene - Água é 
vida.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Uma das características que devem ser mantidas no Serviço de Saneamento 
Autônomo Águas do Pantanal é, justamente, a sua autonomia, o que se 
caracteriza, principalmente, pela individualização de orçamento e 
independência financeira, sem perder de vista a sua função social, por prestar 
um serviço essencial, que é o Saneamento. 
Por outro lado, o ano de 2021 veio demonstrar que a crise hídrica já é uma 
realidade em Cáceres, e testemunhamos diversas comunidades sem água no 
período de estiagem, situação que ainda perdura, sem haver nenhuma 
previsão da possibilidade de fornecimento desse bem imprescindível à vida, 
que é a água, a essas pessoas. 
Pela proposta apresentada, sem nenhum prejuízo para a Autarquia Águas do 
Pantanal, que já fornece á água nesses valores, no cavalete, propomos que o 
valor da água seja igual ao da tarifa social, ou seja, em um caminhão de 10 
metros cúbico o valor cobrado pela água será R$ 16,40, acrescido de uma 
taxa de transporte dessa água, por km, por exemplo, de R$ 4,50 (equivalente, 
para exemplificação, ao valor de um litro de óleo diesel). 
Assim sendo, para atender uma comunidade a 8 km do bairro Centro, onde 
esta o SSAAP, o valor seria de R$ 52,40, sem causar nenhum prejuízo para a 
autarquia, e sendo um valor suportável para as Secretarias que fizessem uso 
dessa água para atendimento de suas ações. 
Vale ressaltar que tal valor é menor que a metade de uma cesta básica, que 
é distribuída sob a classificação de despesa 3.3.90.32.00, tornando-se, 
portanto, totalmente legal tal fornecimento, já que uma cesta básica atende 
uma família e um caminhão de água atende várias. 
Pelo exposto, peço a especial sensibilidade dos colegas vereadores e da 
Prefeita Eliene para o atendimento urgente deste pleito, de forma a conferir 
legalidade a uma ação tão necessária. 
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade 

open original →