Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.233/2021-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de setembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando nº 28.154/2021 de 09/09/2021
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
067, de 13 de setembro de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima, justificada na
mensagem, inclusa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www. -mail:
gabinete.caceres() gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.233/2021-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 067,
de 13 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 067, de 13 de setembro de 2021, que
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O referido Crédito Adicional Especial compreende o valor de R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a ser coberto mediante a anulação parcial de
dotação orçamentária.
O Projeto de Lei (PL) nº 067/2021 tem por finalidade dar suporte
orçamentário à celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada
à consecução de finalidades de interesse público e recíproco sobre os serviços de
pessoas privadas de liberdade na sociedade.
Justifica-se o pedido pelo rito processual de apreciação em caráter de
urgência urgentíssima, o fato de que o mencionado valor somente poderá ser
utilizado, para o fim a que se destina, após a aprovação do PL nº 067/2021.
Ante a importância denotada por esse Projeto de Lei, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que deliberem e o aprovem, assim como sua
tramitação se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa.
Aproveitamos o ensejo para expressar nossos protestos de estima e
distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres“ MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - wwy s.mt.gov.br -- E-mail:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor do Serviço
de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câma
ra Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.000,00
(sessenta e seis mil reais).
Art. 2º O crédito
preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar
cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de
projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Unidade: 18 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Função: 17 -SANEAMETO
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1007 - GESTÃO DE EXCELÊNCIA
ra dE 2252 - RESSOCIALIZAÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DE
Proj/Atividade: LIBERDADE
Natureza da De:
spesa | Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.43.00
1.00 66.000,00
Ast. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o artigo 1º será coberto nos
termos do item II
, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante
anulação parcial da (s) seguinte (s) dotação (s) orçamentária (s):
Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Unidade: 19 - SERVIÇO DE SANEAMEINO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Função: 17 -SANEAMETO
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1007 - GESTÃO DE EXCELÊNCIA
Proj/Atividade: |2211 - MAN E ENC C AS ATIVIDADES
PROJETO DE LEI Nº 067 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.210-906 Fonc:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.35.00
1.00 66.000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-
LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA /2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres - MT, 13 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 067 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.210-906 Fonc:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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