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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaProjeto de Lei n° 068, de 15 de setembro de 2021, que Altera o caput do art. 5º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id3445

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1275/2021-GP/PMC. Protocolo nº 3712/2021-CMC.
2021-09-17 Aguardando Sanção
2021-09-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-09-17 Inclusa na Ordem do Dia
2021-09-16 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-09-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1.249/2021-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de setembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 22.491/2021, de 20/07/2021
Senhor Presidente:
Apraz-nos submeter à apreciação dos ilustres Edis do Poder
Legislativo Cacerense, o Projeto de Lei nº 068, de 15 de setembro de 2021, que
Altera o caput do art. 5º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, em caráter de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivos aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
refeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
pabinete.caceresa) gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1.249/2021-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 068
de 15 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a satisfação de encaminhar aos ilustres membros do Poder
Legislativo Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 068, de 01 de setembro de 2021,
que Altera o caput do art. 5º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe
x
sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público.
O texto do artigo 5º da Lei nº 1.931 em vigor é o seguinte:
Art. 5º - As contratações serão feitas por prazo
determinado, pelo tempo estritamente necessário para
atender as hipóteses elencadas no $ 2º do artigo 2º,
observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses nos
casos do inciso III e de 6 (seis) meses nos casos dos incisos
LHelv.
A proposta do Projeto de Lei nº 68/2021 para o texto do artigo 5º da
Lei nº 1.931 traz a seguinte alteração:
Art. 5º - As contratações serão feitas por prazo
determinado, pelo tempo estritamente necessário para
atender as hipóteses elencadas no $ 2º do artigo 28,
observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses nos
casos do inciso HI, Ve VI, e de 12 (doze) meses nos casos
dos incisos |, He IV.
Portanto, O prescntc Projecto dc Lci (PL) tem por objetivo incluir as
situações previstas nos incisos V e VI do artigo 2º da Lei nº 1.931/2005 quanto ao
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para contratações por prazo
determinado. Abra-se um parêntese para informar que o dito art. 2º trata das
situações de ocorrência temporária que caracterizam a necessidade igualmente
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - wi
gabinete.caceresagmail.com
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temporária de excepcional interesse público, assim como a limitação temporal,
sendo estes alguns dos pilares que sustentam a contratação (por tempo
determinado) no serviço público para os cargos e empregos em geral, que não seja
o provimento por meio de concurso público, previsto na Constituição Federal.
Outro objetivo do PL 063/2021 é estender o prazo de 06 (seis) para 12
(doze) meses no tocante às situações temporárias tratadas nos incisos 1, Il e IV do
mesmo artigo 2º (Lei nº 1.931/2005).
A motivação inicial do Executivo Municipal para apresentação deste
PL está ligada ao atual cenário pandêmico ainda em curso, pois, mesmo com a
vacinação avançando, o Brasil encontra-se, atualmente, com 35,43% da população
brasileira imunizada com a 2º dose ou dose única da vacina contra a Covid-19
(Fonte: Mapa da vacinação contra Covid-19 no Brasil - consulta realizada em
15/09/2021 - https://especiais.g1 .globo.com/bemestar/vacina/2021/mapa-brasil-
vacina-covid/).
Este percentual preocupa-nos diante da agressividade da nova variante
Delta do Coronavírus, no que diz respeito à taxa de transmissão e mortalidade, de
tal modo que não há o que se falar em “baixar a guarda”. Muito pelo contrário,
devemos, enquanto governo municipal, estar ainda mais alerta, em função de que
estudos recentes sobre a variante Delta do SARS-COV-19 (novo coronavírus)
apontam para um alto índice de reinfecções
(https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-06/fiocruz-estudo-sugere-que-
variante-delta-pode-causar-mais-reinfeccoes), novos cenários de transmissão
devido à alta transmissibilidade da doença (https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-
19-boletim-alerta-para-novos-cenarios-de-transmissao), aumento do risco para
idosos e crianças (https:/Awww.redebrasilatual.com.br/saude-e-
ciencia/202 1/08/fiocruz-alerta-para-risco-da-variante-delta-em-idosos-e-criancas/ ).
Para o enfrentamento da Covid-19, o Município trabalhou com afinco,
visando não só dispor de mais profissionais da Saúde, como também prove-lhes o
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
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treinamento e a capacitação necessária para o atendimento dos pacientes
acometidos por uma doença nova, altamente contagiosa e letal.
Para tanto, entre outras medidas, lançou o EDITAL Nº 002/2020 DE
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
publicado em 11 de dezembro de 2020, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado (Diário Eletrônico da AMM).
Acontece que, para manter o quadro de pessoal atual, cujos
profissionais, além de treinados e capacitados, contam com a experiência no trato
diário dos pacientes, insta que façamos as alterações ora propostas, uma vez que a
Lei a ser alterada data de 16 (dezesseis) anos atrás, carecendo, portanto, de tais
alterações.
Uma vez que diversos contratos da Secretaria Municipal de Saúde
expiram-se neste mês de setembro, é que se justifica a análise e aprovação do pleito
no menor espaço de tempo possível, a fim de que os efeitos da alteração da nova lei
possibilitem a realização de aditivos aos contratados, oriundos do retro citado
Processo Seletivo Simplificado, conforme manifestação da referida pasta, junto ao
Memorando 22.491/2021 (Despacho 11), cópia anexa.
Ante a importância da matéria, devidamente justificada, solicitamos a
Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei nº
068/2021 em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeitalde Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.c; ov.br -
gabinete.caceres:) gmail.com
Prefeitura de Cáceres | IDoc https://caceres. Idoc.com.br/sign.php?pg=doc/signéhash=9BA....
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
“Altera o art. 5º, da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Axt. 5º As contratações serão feitas por prazo determinado, pelo
tempo estritamente necessário para atender as hipóteses elencadas no
$ 2º do art. 2º, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses
nos casos do inciso III, V e VI, e de 12 (doze) meses nos casos dos incisos
LHelv”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 15 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELJENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 068 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.210-906 Fone:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
lof2 15/09/2021 15:1

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