texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO
cÂruanA MUNTcTPAL
GROSSO
DE CACERES
PROTOCOLO
Eml
Hrs
Sob
No
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Leeislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Ver. Rubens Macedo Partido: PTB
INDICAÇÁO NO DE DE SETEMBRO DE 202I.
"Sl,tgere à Excelentíssima Prefeita MunicipalAntônia Eliene Liberato Dias, e ao
Excelentíssimo Presidente cla Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Deputado Estadual Max Russi, a realização de um "CASAMENTO
COMUNITÁRIO" no Ínunicípio de Cdceres/MT neste ano de 2021"
O Vereador Rubens Macedo - PTB, tendo em vista as prerrogativas que the são
estabelecidas pelo Regimento Interno, encaminha ao Plenario da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
que aprova a presente Indicação para que seja encaminhado ofício à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e ao Excelentíssimo Deputado Estadual Max Russi
sugerindo que seia viabilizado, ainda neste ano de 2021 , a rcalização de de um "CASAMENTO
COMUNITÁRIO" no município de Cáceres, que beneficiará vários casais que pretendem se casar,
e, que não o ftzeranpor falta de condições financeiras.
S egue a j ustificati v a paru essa indicação
Sala das Sessões, 22 de
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) g223-t707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.go'v.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNIcIPAL DE cAcERES
JUSTIFICATIVA
Este Vereador subscritor, recebeu vários pedidos de casais residentes em nosso
município, para a rcalizaçáo de um CASAMENTO COMUNITÁRIO, já que muitos passam por
dificuldades financeiras e não dispõe de recursos parapagar os emolumentos e taxas cobrados pelo
Cartório de Registro Civil de nossa Comarca, responsável por este tipo de procedimento,
Sabemos que esta iniciativa envolve o Governo do Estado de Mato Grosso e o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Programa da Justiça Comunitária, através
da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
Arealização deste evento facilitarâ o acesso dos moradores de diversas regiões de
Cáceres, principalmente os casais que possuarn renda familiar baixa.
O objetivo do Casamento Comunitário é oficializar uniões entre casais,
fortalecendo a farnília, sendo este um objetivo buscado pela nossa Constituição Federal, senão
vejamos:
"Art.226, A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado'
§ 1" O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2" O casanrento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3o Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher colno entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento. (Itegulamento)
§ 4" Entende-se, também, como entidade farniliar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5" Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo hometn e pela mulher.
§ 6" O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (3.edação dada Pela
Emenda Constitucional rf 66. de 2010)
§ 7o Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento farniliar é livre decisão do casal, competindo ao Estado
Rua Coronel José Dulce, esquina coÍn Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov'6r
Indicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNICIPAL DE CÁCERES
propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada
qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
§ 8" O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos paÍa coibir a violência no âmbito de suas relações."
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Sala das Sessões, 22
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gôvbr
open original →