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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-23
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” a ilustre Senhora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências”:
native_id3496

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Norma Promulgada
2021-09-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-09-27 Inclusa na Ordem do Dia
2021-09-27 Apresentada em Plenário
2021-09-27 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-09-23 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:49:20.101584-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO
CÂMARA MUNICIPAL
GROSSO
DE CÁCERES
PROTOCOLO
Err_)*)_
Hrs
SobN"
Ass.:
Proieto I)e Lei
No/
APROVADO
x Proieto De Decreto I,esislativo
Proieto I)e Resolução Presidente da Câmara
Reqnerimento
Inclicação REJEITADO
MoÇão
Emencla Presidente da Câtnara
Autora Ver. Valdeniria Dutra Ferreira Partido-PSC
PROJETO DE DECRETO I,EÇISLATIVO NO- DE 21. DE SETEMBRO DE 2021
GROSSO:
"[)ispõe sobre a concessão c{e Títr-rlo
de "@" a ilustre Senhora ANA
I,YA FERRAZ DA GAMA FERREIITA, Pelos
seus relevantes serviços prestados em nosso
município e clá outras providências":
PODER IEGISLATIVO PE CÁCUNUS, ESTADO DE MATO
Faço saber que a Câmara Municipal aplovotl e etl Plomulgo o presente
Decreto Legislativo:
Artigo 10 - Fica conceclido o Título cle CIDADÃO CeCURENSE a ilustre Senhora
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA, pelos seus relevantes serviços
prestados ao Ir{unicípio e à comunidacle Cacerense.
Artigo 20 - Este Decreto Legislativo entre ern vigor na data cle sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sa/a das SessÕes, 21 de Setembro de 2021.
í66r.n.l 1.6é DrÉe esquina com a Rua General Osórlo, centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210'056
Fone: (65) 3223't707 site:httBs:l/vgy d*çê§eI-eÂn[lJeg'brl
D. Ferreira
Pag, 1
ffi

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