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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n' 133212021-GP/PMC Cáceres - MT, 24 de setembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorandos nos. 29.996/202 I de 23109/202 1
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciaçáo desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei no 073, de 22 de
setembro de 202I, gue Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Cáceres parq o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Ante à importância para o Município, da matéria ora apresentada,
solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem o
projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os
trâmites de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideraçáo.
ANTÔNIA ELI IIBERATO DIAS
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Av. Ilrasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceles - MT - Blasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - »_)5i,§:.ç_a0Êtç§.i11-l.gg1.b.1- i,i:rntil,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 1.33212021-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 073. de 22 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da CàmaruMunicipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Càmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei no 073, de 22 de setembro de 2021, que Estima a
Receíto e fixa a Despesa do Município de Cáceres paro o Exercício Financeiro de
2022 e dá outras providências.
A matéria está fundamentada na Lei Orgânica do Município, artigo 6o,
inciso V, combinado com o artigo 165, inciso III, § 5" e incisos seguintes, da
Constituição Federal, cujas normas máximas determinam que a lei de iniciativa do
Poder Executivo estabeleça o Orçamento Anual; in casu, a Lei Orçamentária Anual -
LOÁ'é a norÀa legál que define o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade
Social, estimando a receita e fixando a despesa do Município.
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Foram observados, ainda, o Plano Plurianual, âs Diretrizes
Orçamentârias para o próximo ano, e, também, aLei Complementar Federal no 101, de
4 de maio de 2000, que fixa nonnas de finanças; públieas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
O Projeto de Lei epigrafado visa estimar a receita e Íixar a despesa do
Município de Cáceres para o exercício de 2022, cujo Orçamento engloba a
Administração Pública Direita (Prefeitura Municipal de Cáceres e Câmara Municipal
de Cáceres) e Indireta, onde se incluem a Seguridade Social - Instituto Municipal de
Previdência Social - PREVI-CACERES e a Autarquia Serviço de Saneamento
Ambiental Aguas do Pantanal. :
: 1 Res§alte-se que o desempenho do Orçamento do Município de Cáceres,
nos'últimos exefeícios, não vem refletindo as reais necessidades da nossa população,
motivo que nos fazprojetar para o ano de 2022, a exemplo dos demais, um orçamento
signiÍicativamente austero, também reflexo da crise econômica em todo o País,
Av. Brasil, n" ll9 - Centro Operacional de Cáceres COC CE,P 78.210-906
Cáceres Ml' - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 I 3223-4044 - _-\:111-y.Çít§,Ç1_9§"n1._qlty.b_r__ lt:ilajl.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" 1.33212021-GPIPMC - fls. 03
agravou nos últimos meses, frente ao ano atípico de pandemia do Coronavírus (Covid19), que atingiu fortemente a saúde da população e a economia mundial, com
desaceleração de crescimento, indicado, inclusive, pelos índices econômicos como o
PIB, que pela complexidade da recessão em curso, terá seus reflexos ainda em 2022.
Diante desses dados, é imperioso ainda mais cautela no trato da coisa pública.
Não obstante, outras ações deverão ser adotadas para fomentar o
crescimento econômico do nosso Município, inclusive, com incentivo à anecadação
dos tributos, como, por exemplo, os incentivos relativos ao próprio IPTU, para fazer
frente às crescentes demandas de serviços públicos.
Aliás, numa demonstração inequívoca dos esforços desta administração
para contornar os efeitos da crise econômica, deu-se início, no mês em curso, ao maior
Programa de recuperução Fiscal - REFIS da história de Cáceres, por meio da Lei no
2.980 de 0ll09l202l,recem aprovada por essa Càmara, que convergirá em fundos para
a implementação de políticas benéficas aos munícipes.
Salientamos, finalmente, que austeridade e contenção de gastos são
imperativas, tendo a Lei Orçamentánia a estratégia de recuperação da capacidade do
Municítriio de Cáceres de desempenho às suas funções de indutor do desenvolvimento
social, econômico e da política institucional de cidadania.
Ante à importância do Projeto de Lei n' 073, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que envidem esforços parasua deliberação e aprovação, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trârnites de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideraçáo.
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LIBERATO DIAS
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ESTÀDO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI N" 073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
"Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Cáceres para o Exercício
Financeiro de2022e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art .74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipai, Íaz saber
que a Cârnara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a segrrinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de2022
estima a Receita e fixa a Despesa.
§ 1" O orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos,
Autarquias, instituídas e mantidas peia Administração Pública;
§ 2' O orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados:
Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o A Receita total é estimada em RS 349.206.450,00 (trezentos e quarenta e nove milhões,
duzentos e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais) desdobrados da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal, no valor de RS 248.468.290,00 (duzentos e quarenta e oito milhões,
quatlocentos e sessenta e oito mil e duzentos e noventa reais);
II - Orçarnento da Seguridade Social, no valor de RS 100.738.160,00 (cem milhões, setecentos e
trinta e oito mil e cento e sessenta reais).
ParâgraÍo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3" A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no
Arrexo n. " 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
PROJIITO DE LEt N'073 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil rr" 1^19 - CEP-78.21-0-906 Fone:(065) 3223-1939
I3airro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
RECEITAS CORRENTES
Receita de Impostos,Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita de Serviços
292.425.850,00
76.274.780,00
6.950.000,00
Receita Patrimonial 694,900,00
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PREFEITURA N{UNICIPAL DE CÁCERES
PROCURÂDORIA GERÂL DO MUNICÍPIO
AÍt. 4o A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e
Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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PROJETO DE LEI N'073 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida tsrasil n'179 - CEP-78.210-906 Fone:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - CáceÍes - Mato Grosso.
Transferências Correntes 204.693.170,00
Outras Receitas Correntes 3.213.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 22.19'1..540,00
Transferências de Capital 22.191..540,00
Deduções da Receita -2L.024.000,00
TOTAL DA RECEITA 293.593.390,00
FUNÇOES DE GOVERNO VALOR
Legislativa 9.126.000,00
Administração 52.724.780,00
Segurança Pública 45.000,00
Assistência Social 10.655.130,00
Saúde 56.189.170,00
Educação 97.915.880,00
Cultura 3.1,57.600,00
Urbanismo 27.385.730,00
Gestão Ambiental 1.031.000,00
Agricultura 5.870.100,00
Comércio e Serviços 6.264,000,00
Transporte 4.699.000,00
Desporto eLazer 2.550.000,00
Encargos Especiais 14.630.000,00
Reserva de Contingência 1.350.000,00
TOTAL GERAL 293.593.390,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
SUBFUNÇOES VALOR
031 Ação Legislativa 9.126.000,00
092 Representação ]udicial e Extrajudicial 3.822.000,00
121 Planejamento e Orçamento L.645.580,00
122 Administração Geral 48.404.800,00
123 Administração Financeira 2.961.000,00
124 Controle Interno 189.000,00
125 Normalização e Fiscalização 2.133.000,00
126 Tecnologia da InÍormação 4.912.500,00
127 Ordenamento Territorial 805.000,00
129 Administração de Receitas 5.248.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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PROJETO DE LEI N" 073 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil no 179 - CEP-78.210-906 Fone:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
131 Comunicação Social 483.000,00
182 Defesa Civil 45.000,00
241 Assistência ao Idoso 53.000,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência 500,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 996.720,00
244 Assistência Comunitaria 6.085.710,00
301 Atenção Básica 19,425,500,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 24.955.100,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico L.007.260,00
304 Vigilância Sanitária 3.305.860,00
305 Vigilância Epidemioló gica L.472.450,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 500,00
JJJ Empregabilidade 176,500,00
361. Ensino Fundamental 57.379.500,00
362 Ensino Médio 1.387.000,00
365 Educação InÍantil 34.974.480,00
367 Educação Especial 120.000,00
39L Patrimônio Histórico, ArtÍstico e Arqueológico 2.530,000,00
392 Difusão Cultural 627.600,00
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 40.500,00
451 InÍraestrutura Urbana 1,2.093.830,00
452 Serviços Urbanos 15.291,.900,00
541. Preservação e Conservação ambiental 1"04.500,00
602 Promoção da Produção Animal 1".127.000,00
606 Extensão Rural 2.035.100,00
692 Comercialização 1.080.000,00
695 Turismo 6.264.000,00
782 Transporte Rodoviário 4.699.000,00
81.2 Desporto Comunitário 605.000,00
843 Serviço da Dívida Interna 7.800.000,00
846 Outros Encargos Especiais 6,830.000,00
999 Reserva de Contingência 1.350.000,00
TOT AL GERAL 293.593.390,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 245.740.420,00
Despesas de Capital 46.502970,00
Reserva de Contingência 1,.350.000,00
TOTAL DA DESPESA 293.593.390,00
04 - POR ORGÃO DE ADMTNTSTRAÇÃO
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Do oRÇAMENTo DA ADMrNrsrne.çÃo TNDTRETA
ATt.5O A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PNTVT.CÁCNRNS
deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador,
aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especiÍicações
constantes no Anexo no 0? da Leino 4.320/64, corr. o seguinte desdobramento:
Art. 6o A Despesa deve ser realízada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho
e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01- PoR nuNçÕns DE GovERNo
PROJETO DE LEI N'073 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil n" 119 - CEP-78.210-9O6 Fone:(O65) 32231,939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Crosso.
2.1 Gabinete do(a) Prefeito(a) 5.768.000,00
2.2 Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos 7.939.000,00
2.3 Sec. Mun. de Administração 19.924.000,00
2.4 Sec. Mun. de Finanças 18.941.000,00
2.5 Sec, Mun. de Saúde 56.189.170,00
2.6 Sec. Mun. de Educação 97,91,5,880,00
2.7 Sec. Mun. de InÍraestrutura e Logística 35.775.530,00
2.8 Sec. Mun. de Turismo e Cultura 12.077.000,00
2.09 Sec. Mun. de Planejarnento 2.450.580,00
2.'t"0 Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 5.870.100,00
2.11 Sec. Mun. de Assistência Social 10.655.130,00
2.12 Sec. Mun. de Esporte e Lazer 2.550.000,00
2.13 Sec. Mun. de Fazenda 7.381.000,00
2.1"4 Sec. Mun de Meio Ambiente e Saneamento 1.031".000,00
TOTAL DA DESPESA 293.593.390,00
Instituto Municipal de Previdência Social
RECEITAS CORRENTES 9.932.000,00
Receita de Contribuições 9.138.500,00
Receita Pakimonial 255.000,00
Outras Receitas Correntes 538.500,00
Receitas de Contribuições (Intra orçamentárias) 8.986.000,00
Outras Receitas Correntes (Intra orçamentárias) 15.515.860,00
TOTAL DA RECEITA 34.433.860,00
Instituto Municipal de Previdência Social
Previdência Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
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02 - POR SUBFUNÇÕES
AÍt.7" A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL,
deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas
correntes e de capital, na Íorma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo
no 02, da Lein' 4.320/64, corr. o seguinte desdobramento:
AÍt. 8o A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho
e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01- POR FUNçÕES DE GOVERNO
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ülji Avenida Brasil n'119 - CEP-782I0-906 Fone:(065) 3223-1939 ti Baino Jadrm Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
Instituto Municipal de Previdência Social
SUBFUNÇOES VALOR
122 Administração Geral 2.21"6.830,00
272 Previdência do Regime Estatutário 22.252.850,00
846 Outros Encargos Especiais 540.000,00
997 Reserva Orçamentária do RPPS 9.424.180,00
TOTAL GERAL 34.433.860,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Instituto Municipal de Previdência Social
Despesas Correntes 24.924.680,00
Despesas de Capital 85.000,00
Reserva de Contingência 9.424.180,00
TOTAL DA DESPESA 34.433.860,00
04 - POR ORGÃO DE ADMTNTSTRAÇÃO
Instituto Municipal de Previdência Social
Instituto Municipal de Previdência Social 34.433.860,00
TOTAL DADESPESA 34.433.860,00
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBTENTAL AGUAS DO PANTANAL
Receitas Correntes 2L.179.200,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.617.800,00
Receita Patrimonial 28.000,00
Receita de Serviços 1,6.467.400,00
Outras Receitas Correntes 66.000,00
TOTAL GERAL 21.779.200,00
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Saneamento 2L.074.200,00
Reserva de Conüngência 105.000,00
TOTAL GERAL 2't.179.200,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AÍt. 9o Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por
cento) das despesas fixadas, conÍorme Inciso I do Art. 7o da Lei 4.320/64, mediante a utilização de
Íecursos disponíveis provenientes da:
a) anulação total ou parcial de dotações;
b) excesso de arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos;
c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5", inciso III, LRF e previsão na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
II - contratar operações de crédito nos termos fixados pela Resolução no 43/2001, de 21 de
dezembro de2001, do Senado Federal.
Art. 10. Esta Lei enkará em vigor em l-o de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Cáceres/MT, 24 de setembro de 2021'.
ANTÔNIA ELI IBERATO DIAS
Prefeita Mu rl de Cáceres
PROJETO DE LEI N'073 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
./rvenida Brasil n" 119 - CEP-78.210-906 Fone:(065) 3223-1939
Baüro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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02 - POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBTENTAL AGUAS DO PANTANAL
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 6.755.L00,00
128 Formação de Recursos Humanos 45,000,00
512 Saneamento Básico Urbano 1_4.274.L00,00
999 Reserva de Contingência L05.000,00
TOTAL GERAL 2't.179.200,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBTENTAL AGUAS DO PANTANAL
Despesas Correntes 18.815.700,00
Despesas de Capital 2.258.500,00
Reserva de Contingência 105.000,00
TOTAL GERAL 21.179.200,00
04 - POR ÓnCÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21",179,200,00
TOTAL GERAL 21..179.200,00
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