Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.335/2021-GP/PMC Cáceres - MT, 24 de setembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando nº 29.708/2021 de 21/09/2021
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
072, de 24 de setembro de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de
Assuntos Estratégicos e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima, justificada na
mensagem, inclusa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI O ummaro DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 .
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt. gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(Dgmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1.335/2021-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 072, de 24 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 072, de 24 de setembro de 2021, que Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.
O referido Crédito Adicional Especial compreende o valor de R$
58.950,89 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove
centavos), a ser coberto mediante o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2020.
O Projeto de Lei (PL) nº 072/2021 tem por finalidade dar suporte
orçamentário à devolução de saldo, no mesmo valor, do Convênio nº 410/2011,
firmado entre o município de Cáceres e o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
que tem por objeto Estruturação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (sala do
pleno e sala da secretaria executiva e implantação de um sistema de
videomonitoramento com pontos externos de monitoramento e central de
monitoramento e, também, a realização de seminário com palestras de combate à
violência, nas relações afetivas, abuso sexual e pedofilia.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, encaminhamos a seguinte documentação, fotocópias apensas:
1. Anexo 14 — Balanço Patrimonial;
2. Disponibilidade Financeira - Dia 20/09/2021;
3. PARECER Nº 436/2021/COPRE/CGCONV/DIGES/SEGEN.
Justifica-se o pedido pelo rito processual de apreciação em caráter de
urgência urgentíssima, o fato de ser devolução de recurso à União, inerente à prestação
de contas final, apresentada no ano de 2014, dependend to, da aprovação do
PL nº 072/2021.
Av. Brasil, nº 119 » Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044% wyww.caceres.mt.gov.br — E-
gabinete.caceres(Dgmail.com
mai):
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.335/2021-GP/PMC - fls. 03
Ante a importância denotada por esse Projeto de Lei, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que deliberem e o aprovem, assim como sua tramitação se dê
em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Aproveitamos o ensejo para expressar nossos protestos de estima e
distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(a) gmail.com
cACERES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial em favor da Secretaria
Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá
outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Ast. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.950,89
(cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-
programáticas:
Orgão: 03 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 1007 - GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/ Atividade: 2.015 - PROGRAMA SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
- GGI
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.93 Indenizações e Restituições (300) Recursos Ordinários 57.948,97
3.3.90.93 Indenizações e Restituições (300) Recursos Ordinários - 1.001,92
rendimentos de aplicação
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-
LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA /2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de setembro de 2021,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 072 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.210-906 Fonc:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
22n6/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
e
14507420 08020.004026/2016-76
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER Nº 436/2021/COPRE/CGCONV/DIGES/SEGEN
e 08020.004026/2016-76
CONVÊNIO: 00410/2011
pra ed RMA — 763140/2011
CONCEDENTE: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONVENENTE: — MUNICIPIO DE CÁCERES/MT
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - ANÁLISE FINANCEIRA
ds DADOS DO INSTRUMENTO
* Objeto
Estruturação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (sala do p |
| implantação de um sistema de videomonitoramento com pontos externos de monitoramento e central de |
monitoramento, e a realização de seminário com palestras de combate a violência, nas relações afetivas, abuso |
leno e sala da secretaria executiva) e
sexual e pedofilia, a ser realizado na cidade de Cáceres/MT. l
Valores [SM
| o * Concedente (Repasse). o Lo a: Convenente (Contrapartida) o
na Especificação [ Valores (BS)
Bone Permanentes nm 443.927,61 |
uisição de Material de consumo | 4798677 ; |
L > Serviços Terceiros -Pessoalurídica 13330334 |
[Do TOTAL 5 o 625.217,72
” Início JH | ns E 28 de dezembro de 2011 1 Término 1 5
Prazo final para Prestar Contas Ê o ] ] a |
https://sei.m).g ovbr/sei/controlador. .php?acao= documento, | imprimir. web&acao, origem= arvore, visualizar&id documento=1681 33298infra sistema=1000... 1/10
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
| a! o Ê Ê 07 de março de 2014
L sf cosa Apresentação da Prestação de Contas | | — e
2. HISTÓRICO / FATOS RELEVANTES
2.1. Trata o presente Parecer sobre a análise financeira da Prestação de Contas do Convênio
acima identificado, levando-se em consideração os documentos e informações inseridos pelo
Convenente na Plataforma +Brasil.
dido: O aspecto técnico deste convênio encontra-se diligenciado, conforme o Parecer
412/2021/COPRE/CGCONV/DIGES/SEGEN (14477163)
23. A Prestação de Contas foi enviada para análise em 04 de fevereiro de 2014, dentro do
prazo estabelecido pelo art. 56, da Portaria Interministerial nº 127/2008 e da Cláusula Décima Primeira -
Da Prestação de Contas, parágrafo primeiro, do Termo de Convênio pactuado.
2.4. Ao longo da execução do Convênio, foram aprovados 02 pedidos de alteração da vigência,
constantes da subaba "TAs", da aba "Execução Concedente", do módulo "Execução" da Plataforma
+Brasil; e ainda 04 pedidos de reformulação do Plano de Trabalho, dos quais apenas 02 foram deferidos.
Conforme a subaba "Ajustes do PT", da aba "Execução Concedente", do módulo "Execução", o Ajuste de
PT nº 02/2012 solicitou a alteração de quantidades do bens permanentes a serem adquiridos, bem como
a alteração da potência do motor do veículo descrito no Termo de Referência, enquanto o Ajuste de PT nº
02/2013 solicitou a mudança de localização dos bens, para a instalação do GGI-M em outro local.
3. MÓDULO DE EXECUÇÃO DA PLATAFORMA +BRASIL
81, Processo de Execução
3.1.1. Foram inseridos na Plataforma +Brasil os documentos comprobatórios referentes aos
procedimentos licitatórios, conforme planilha abaixo, realizados para a concretização do objeto do
Convênio:
E , Adjudicação | Homologação . |
Modalidade | Número == ES Objeto |
| Data
|L scesesseçõ DE | | SS +) JL e EEE ENE
Estruturação do Gabinete de Gestão Integrada
Pregão | Municipal (sala do pleno e sala da secretaria
presencial || (PP 015/2012) 06/07/2012 executiva) e implantação de um sistema de |
| videomonitoramento com pontos externos de
O o d º | monitoramento e central de monitoramento. |
Pregão Presencial com a finalidade de |
Pregão contratação de empresa especializada para
” PP 018/2012 06/07/2012 aum paes |
Presencial (PP 018/2012) /07/ realização do Seminário de Palestras de Combate |
Lo as = no [a Violência, na cidade de Cáce res/MT.
3.1.2. O Convenente realizou o processo para as aquisições de bens e serviços comuns por
procedimento licitatório, na modalidade pregão, no formato estabelecido no art. 49, 51º da Portaria
Interministerial nº 127/2008, entretanto não apresentou justificativa da inviabilidade do pregão
eletrônico, apesar de ter apresentado um Parecer da Procuradoria Geral do Município, opinando a favor
do uso do pregão presencial. Segundo exigência da Portaria Interministerial nº 127/2008, em seu art. 49,
8 2º, in verbis:
Art. 62. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos
instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as
disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais
normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
https://sei.mj.g oubr/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web8acao, origem=arvore. visualizar8id documento=168133298infra, sistema=1000 . 20
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
$ 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto
no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua
forma eletrônica.
8 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser
devidamente justificada pela autoridade competente do convenente (grifo nosso).
3.13; Portanto, deverá o Convenente apresentar justificativa pela não utilização do pregão na
forma eletrônica e inserir na aba "Anexos" do Módulo "Prestação de Contas" da Plataforma +Brasil.
3.1.4, Em relação ao Pregão Presencial nº 15/2012 não localizamos o despacho de adjudicação,
documento que é de apresentação obrigatória.
31,5. Além disso, alguns arquivos referentes ao edital e os anexos deste pregão
estão danificados, o que impossibilitou a visualização dos mesmos. Os arquivos intitulados: "P.P. 15.2012
EDITAL 1-8.PDF", "P.P. 15.2012 EDITAL 2-8.PDF", “P.P. 15.2012 - EDITAL 4-8.PDF", "P.P. 15 - EDITAL 6-8.PDF"
estão corrompidos.
3.1.6. Constatamos ainda que não foram anexadas, à Plataforma + Brasil, as propostas
comerciais atualizadas com o preço ofertado na etapa dos lances verbais, que difere do preço
inicialmente apresentado pelas empresas "E M FILIPPO-ME" (vencedora do Lote 2) e "AUSEC
AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA" (vencedora do Lote 3).
3.157, Logo, deverá o Convenente inserir na aba "Anexos" do Módulo "Prestação de Contas" da
Plataforma +Brasil, em relação ao Pregão Presencial nº 15/2012, o despacho de adjudicação, de acordo
com o que foi verificado no item 3.1.4; o edital do pregão e seus anexos, conforme o item 3.1.5; e as
propostas comerciais atualizadas de acordo com o item 3.1.6 deste Parecer.
3.1.8. Em relação ao Pregão Presencial nº 18/2012, não localizamos o despacho de adjudicação,
documento que é de apresentação obrigatória, nem a proposta comercial com valores atualizados após
os lances verbais da empresa vencedora do certame, conforme preconiza o item 10.2 do Edital que rege
o Pregão, in verbis:
10.2 Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova
proposta adequada (REALINHAMENTO) ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência
pública do Pregão.
8:19. Logo, deverá o Convenente inserir na aba "Anexos" do Módulo "Prestação de Contas" da
Plataforma +Brasil, em relação ao Pregão Presencial nº 18/2012, o despacho de adjudicação e
a proposta comercial atualizada de acordo com o item 3.1.8 deste Parecer.
8140. Os documentos apresentados estão com data posterior à assinatura do Termo de
Convênio pactuado e guardam nexo com as informações da licitação.
https://sei.mj.g ovbr/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao origem=arvore visualizar8id documento=168133298infra, sistema= 1000...
32, Contratos/Subconvênio
co E rr — dee poe
Inserido na Plataforma +Brasil |
| Valor | Publicação |
Contrato nº | Contratado Objeto Contrato do Extratoem |
| Total (R$) |
DOU |
nã: Sim/Nã J
119 LAICE DA SILVA Contratação de 68.000,00 SIM
PEREIRA - ME empresa
especializada para
| realização do
Seminário de
Palestras de Combate
310
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
|
1
https://sei.mi.g ovbr/sei/controlador.php?acao=documento, imprimi r. web&acao origem=arvore visualizar&id documento= 168133298infra sistema= 1000...
| à Violência, na cidade
de Cáceres/MT
Contratação de
| empresa |
especializada no |
fornecimento de |
di veículo, eletrônico e | |
X óvei 61.887,86 SIM SIM |
LTDA - ME É
Gabinete de Gestão
Integrada Municipal |
do município de
Cáceres/MT
= - | a Lia = | | on
Contratação de
empresa
especializada no
fornecimento de
veículo, eletrônico e |
121 EM FILIPPO - ME móveis para 41.000,00 SIM SIM |
estruturação do |
Gabinete de Gestão |
Integrada Municipal |
do município de
Cáceres/MT Lo o ese e
| Contratação de
empresa |
especializada no
fornecimento de
AUSEC veículo, eletrônico e
122 | AUTOMAÇÃO móveis para 453.00,00 SIM SIM |
SEGURANÇA LTDA estruturação do | |
Gabinete de Gestão |
Integrada Municipal |
do município de |
| Cáceres/MT | Em , ] |
82d; Em relação ao Contrato nº 119/2012, verificamos que o Convenente não apresentou a
publicação em Diário Oficial do terceiro aditivo ao contrato. Portanto, o Convenente deve inserir na aba
"Anexos" do módulo "Prestação de Contas", o extrato da publicação desse termo aditivo.
EAR Sobre essa questão da publicação dos contratos, citamos o Acórdão do TCU nº 1277/2009,
do Relator Augusto Sherman:
É condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu
termo (extrato) na imprensa oficial, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei
8.666/1993, o que não é suprido com a publicação dos termos de homologação e/ou
adjudicação da licitação.
3.2.3. Em relação aos Contratos nº 120, 121 e 122/2012, a análise da forma de execução e as
condições para início e término da entrega do bem ou da execução do serviço foi prejudicada pela
ausência da apresentação do edital referente ao Pregão Presencial nº 015/2012. Dessa forma, deve o
Convenente, anexar o edital na Plataforma +Brasil, conforme já diligenciado no item 3.1.7 deste Parecer.
3.24. Em relação aos Contratos nº 120 e 122/2012 verificamos que o mesmo não apresenta os
valores unitários dos itens, apenas o valor total a ser repassado pelo Contratante. Porém, os valores
acordados nos contratos correspondem aos valores constantes na ata de abertura e julgamento das
propostas. Considerando o lapso temporal entre a publicação dos contratos e esta referida análise de
prestação de contas, considerando que o contrato já está vencido e não é possível aditá-lo, verificamos
410
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
que tal impropriedade não inviabiliza a análise da regular aplicação dos recursos, frente às informações
das aquisições dos bens e contratação de serviços em outros documentos presentes na prestação de
contas, razão pela qual não é necessário formalizar diligência nesse sentido.
3.3. Documentos de Liquidação
381. Todas as notas fiscais, inseridas na subaba "Documentos de Liquidação" da aba "Execução
Convenente" do Módulo "Execução" da Plataforma +Brasil, em que há mais de um item sendo comprado,
as quantidades descritas no relatório não correspondem às quantidades descritas nas notas. Tal
impropriedade já foi diligenciada no aspecto técnico deste convênio, conforme o Parecer
412/2021/COPRE/CGCONV/DIGES/SEGEN (14477163).
3.3.2. Observamos que na Nota Fiscal 1810 foi concedido um desconto de R$ 0,03 (três
centavos), totalizando R$ 6.284,05 (seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos). Da
mesma forma, na NF 1809 foi concedido um desconto de R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos),
totalizando R$ 3.923,29 (três mil novecentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos).
3.3.3, Analisando os autos da prestação de contas, não localizamos, na Plataforma +Brasil,
documentação fiscal oriunda da empresa AUSEC AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA, inscrita sob o CNPJ
nº 05.775.314/0001-80, que atesta a liquidação dos serviços acordados por meio do contrato 122/2012
da etapa 3.31 - "Serviço de instalação de câmera móvel", no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro
mil reais). O Convenente só informa na Plataforma +Brasil que o nº da Nota Fiscal é 641.
3.3.4. Analisando os autos da prestação de contas, não localizamos, na Plataforma +Brasil,
documentação fiscal oriunda da empresa LAICE DA SILVA PEREIRA, inscrita sob o CNPJ 15.013.188/0001-
80, que atesta a liquidação dos serviços acordados por meio do contrato 119/2012 da etapa 4.1 -
"Contratação de empresa especializada para realização do seminário de palestras de combate a violência
nas relações afetivas, abuso sexual e pedofilia, a ser realizado na cidade de Cáceres/MT. Evento para 200
pessoas, com carga horária de 16 horas.”, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). O
Convenente só informa na Plataforma +Brasil que o nº da Nota Fiscal é 188.
3.3.5. As impropriedades relatadas nos itens 3.3.3 e 3.3.4 deste Parecer já foram diligenciadas
no aspecto técnico deste convênio, conforme o Parecer 412/2021/COPRE/CGCONV/DIGES/SEGEN
(14477163).
3.3.6. Todos os documentos fiscais devem ser emitidos em nome do Convenente com seu
respectivo CNPJ, estar legíveis, conter a descrição regular dos bens adquiridos/serviços contratados,
terem sido emitidos dentro da vigência do Convênio e possuírem o carimbo do ateste de que os
bens/serviços foram entregues/prestados na forma pactuada. No entanto, os seguintes documentos
fiscais não foram devidamente identificados com o título do Convênio e o ateste de
recebimento/execução ou estão com a data do ateste ilegível:
r
Razão Social do Favorecido Número do Documento de Liquidação |
AUSEC AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA 403, 405, 406, 407, 425, 503, 589 e 757
º EM FILIPPO - ME 405
ATI COMÉRCIO MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA 1777, 1782, 1799, 1808, 1809, 1810, 1830
- ME e 1860
ER PEA Portanto, deverá o Convenente providenciar o atesto, assinado e datado retroativamente
à data de recebimento dos bens/execução dos serviços nas notas fiscais originais, bem como
providenciar a identificação do título do convênio, conforme o item 3.3.6 deste Parecer.
3.3.8. O valor total dos documentos de liquidação corresponde ao valor do relatório dos
pagamentos realizados, exceto quanto aos documentos fiscais emitidos pela empresa ATI COMÉRCIO
MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ 12.544.341/0001-07, que atesta a liquidação
de entrega dos bens por meio do contrato 120/2012, a soma das notas fiscais equivale a R$ 60.135,86
(sessenta mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), enquanto o valor global pactuado
no Pregão Presencial e informado pelo Convenente na subaba "Contratos/Subconvênio" da aba
“Execução Convenente" foi de R$ 61.887,86 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e
https://sei.mi.g ovbr/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao, origem= arvore, visualizar&id documento=16813329&infra sistema= 1000... 5/10
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
oitenta e seis centavos), restando uma diferença de R$ 1.752,00 (um mil, setecentos e cinquenta e
dois reais).
4. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO MÓDULO DE EXECUÇÃO DA PLATAFORMA +BRASIL
4.1. Conciliação Bancária
4.1.1. O Convenente não encaminhou os extratos da Conta Corrente e os extratos da Conta de
Aplicação. Dessa forma, não foi possível elaborar a Planilha de Conciliação Bancária.
4.1.2. Com vistas a possibilitar a análise da prestação de contas final deste Convênio,
solicitamos que sejam incluídos na aba "Anexos", do módulo de "Prestação de Contas", os seguintes
documentos:
a) Extratos bancários da conta específica, mês a mês, desde a data de integralização
dos recursos, até o seu encerramento, demonstrado por meio do saldo zerado,
evidenciando a compensação de todas as despesas;
b) Extratos de aplicação financeira, evidenciando os rendimentos auferidos, mês a mês,
desde a data da aplicação até o seu encerramento, demonstrado por meio do saldo
zerado;
c) Comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional do saldo remanescente dos
recursos.
4.2. Financeiro do Plano de Trabalho
4.2.1. O Convenente gerou o Relatório "Financeiro do Plano de Trabalho" e as metas foram
executadas com um valor a menor do que foi estabelecido no Crono Físico, o qual previa um valor global
de R$ 625.217,72 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e setenta e dois
centavos). Porém, conforme os valores informados pelo Convenente no Relatório Financeiro do Plano de
Trabalho, chegamos a uma soma de R$ 622.136,11 (seiscentos e vinte e dois mil, cento e trinta e seis
reais e onze centavos), o que equivale ao total da despesa informada no Relatório "Receita e Despesa
do Plano de Trabalho",
4.2.2. Além disso, referente a Meta 1, o Convenente inseriu no Relatório "Financeiro do Plano de
Trabalho" os seguintes itens, para os quais não foram apresentados documentos fiscais:
E Descrição Valor Previsto Valor Realizado =
| Mesa para computador e impressora R$ 181,66 R$ 181,66
| Mesa para televisor R$ 181,66 R$ 181,66
4.2.3. Em relação a Meta 2, o item 1 do Relatório "Financeiro do Plano de Trabalho" apresenta
divergência quanto ao valor informado pelo Convenente e o valor da Nota Fiscal nº 1860.
4.2.4. Em relação a Meta 3, os itens 1 e 2 do Relatório "Financeiro do Plano de Trabalho"
apresentam divergência quanto ao valor informado pelo Convenente e o valor da Nota Fiscal nº 757. Os
itens 9 e 11 apresentam divergência quanto ao valor informado pelo Convenente e o valor da Nota Fiscal
nº 425. Por fim, o item 23 também apresenta divergência quanto ao valor informado pelo Convenente e o
valor da Nota Fiscal nº 503.
4.2.5. Portanto, deverá o Convenente retificar o Relatório "Financeiro do Plano de Trabalho",
mantendo apenas os bens efetivamente adquiridos que tenham comprovação fiscal, conforme item 4.2.2.
deste Parecer, além de sanear as questões relatadas nos itens 4.2.3 e 4.2.4 deste Parecer.
4.3. Receita e Despesa do Plano de Trabalho
43.1. O demonstrativo da Receita e da Despesas abaixo não foi concluído em razão do não
envio dos extratos bancários, em complemento aos documentos comprobatórios das despesas e demais
https://sei.m).g oubr/sei/controlador.php?acao= documento, imprimi r web&acao, origem=arvore visualizar&id documento= 168133298 nfra sistema=1000... 6/10
22/06/2021
informações sobre a execução. Com O atendimento
será analisada a regularidade das informações deste item.
SEI/MJ - 14507420 - Parecer
por parte do Concedente ao item 4.1.2 deste Parecer,
,
O RECEINAÇR$) ao aa DESPESA (R$)
” CONCEDENTE 618.933,67
CONVENENTE 6.284,05 | 622.136,11 |
RENDIMENTOS | 36560,14* DO a ai cad
Rca | , ALDO REMANESCENTE (R
diem
CONVENENTE —
“TOTALSALDO REMANESCENTE
661.777,86
“DESPESA + SALDO) |
4.4.
4.4.1.
(seiscentos
valores realizados estão em consonância com as infi
de despesa após o atendimento por parte do Conce:
possível aferir a regularidade, na íntegra,
4.4.2.
o
Pagamentos Realizados
Consta no Relatório "Pagamentos Realizados” a despesa total no valor de R$ 622.136,11
A planilha abaixo objetiva demonstrar se os
coerentes com os valores pactuados no Plano de Trabalho,
dos extratos bancários e comprovantes de recolhimento:
e vinte e dois mil, cento e trinta e seis reais e onze centavos). Só poderemos verificar se os
ormações obtidas nos documentos comprobatórios
dente ao item 4.1.2 deste Parecer, para que seja
de tais valores, mediante a conciliação bancária.
valores de aquisição dos bens/serviços estão
porém está incompleta em razão da ausência
Realizado
1
https://sei.mj.g ovbr/sei/controlador .php?acao= documento, impri mir. web&acao, origems:
[ Previsto | R [ Ê |
Meta/Etapa Especificação Valor | Valor pousa S)
[IN Sam (ng) | SSB
| Aparelhar em modulo, sala do pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal como instancia |
| 1 superior com funções de coordenação e deliberação de ações preventivas na área de segurança |
E Aparelho de ar condicionado de 30.000 BTU 2.776,33 |
na “Aparelho de DVD player = 176,67
pur Aparelho de televisão LCD 46 polegadas | 298333 |
— Mesa para computador e impressora 1 181,66 |
o Mesa para televisor E 181,66
Mesa de som com 06 canais 468,33 Lo
o — Mesatrapezoidal para reuniões 10.207,34 |.
* Cadeira Giratória com braço - CONTRAPARTIDA [| 4.935,00 |
o ; Cadeira fixacombraço TT 3.206,00 d
— Estante paralivros - CONTRAPARTIDA | 804,94
od: | " Caixade som amplificada 2.176,66 |
1.12 o Nobreak ZA VA - bivolt - CONTRAPARTIDA = — 544,11 ] ]
112) Micro computador com monitor LCD 2.891,73 — |
AM Tela para projeção | Cc o 67 | o 1860 1)
Das To ” Projetor de multimídia ” | 169500 | CJ iso |
| Aparelhar em modulo, uma sala da Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada
| 2 || Municipal, como uma secretaria executiva responasavel pela gestão e execução das deliberações |
E | as nc do GGIM e pela coordenação das ações Jul
21 Era Frigobar Ru e 432,27 a
E e O Gaveteirovolante Teo To Lam.
2.3 | Estação de trabalhoemL | 1.292,00 | o 1 — 1860 | |
arvore, visualizar&id documento=1681 33298infra sistema= 1000...
E sa
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
24 Filmadora digital 1.950,17 |
Ê 2.5 | Notebook E É 2.959,67
2.6 | " Sistema Para Automação De Escritorio 3.205,35
27 Impressora laser multifuncional (impressora, fax e 1.986,67
E E scanner) o o
2.8 Maquina fotografica digital [| 1.016,50
29 — Tripé para filmadora digital [ 475,00 |
210 [o Veículo 1.4 [ 41.243,41
[24 | Armario alto duas portas (com chave) 607,00
2.12 “Aparelho de ar condicionado split 21000 BTU 2.457,47
A + Estabilizador 1000 KkvA [| 247,67 |. A. J
e “Arquivo para pasta suspensa com O4 gavetas | 680,00 | | | 1860 . |
Implantar em modulo um sistema de video monitoramento com pontos extemos. de |
| 3 monitoramento e central de monitoramento
a es sa
[o º Serviço d de configuração « de central e treinamento [ 24.616,67
- Serviço de instalação de rede de fibraoptica || 671167 |
Serviços de instalação de camera móvel E 33.475,00.
3 Servidordevideo a 5.033,37
3.5 [ o Shelter para poste 25.936,69
3.6 Do Sistema e monitoramento e grav de cameras 18.393,44
= 3.700 E Sistema Operacional Open Source Para Servidor | 2.719,53
3.8 | o Suporte para poste 8.638,24
39 To * Switch 24 portas layer 2 5.351,74
[ 310 | Switch industrial com 8 poortas 2.918,72
63.11 E o - Antena setorial 4,9 Ghz 4.789,62
3.12 | Ar condicionado split 12000 BTU 1.760,45
151.201,31
1.509,56
E o q ame)
2.294,00 —
6.709,97
1] ERC Mastro haste com base para fixação o
637,00
. Po Joystic para controle de cameras
3.830,14
[ Estação de monitoramento com sist operacional
7.750,68
[3 | Conversor de midia 10-100 mbps
2.984,34
3.21 o Network Storage Nas | 11.730,17
[ 32 |. Ta "Monitor de video LCD 6.313,28
3.23 Módulo de Torre de 6 (seis) metros de altura por | 3.010,44
n [ 320x320x320mm de largura estaiada |
Material de conectividade óptica 22.600,00 |
"Poste de concreto circular de 14m [ 17.857,32
- Nobreak senoidal de 3 KkvA
3.270,14
Nobreak senoidal 2 KvA [
1.340,55
Nobreak Senoidal 1,2kvA |
6.81603 ||
Radio remoto 4,9 Ghz com antena interna [ 24.173,20 o 4
= Radio pnt-pnt 5,8 Ghz com ant integ —* 6.849,39 a 0] N
- Radio mit pnt 4,9 gig sem antinteg | 16.228,04 as N
https://sei.mj.g ovbr/sei/controlador .php?acao=documento, imprimir. web&acao origem=arvore visualizar8&id documento= 168133298infra sistema=1000... 8/10
ea Rd
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
| sao o Rack metalica 19 polegadas | 1.903,47 o o |
| Realização de Seminário de Violência nas relações afetivas , abuso sexual e pedofilia, através da |
| 4 contratação de empresa especializada, ser realizado na cidade de Cáceres/MT, onde a empresa |
contrata será responsável pela contratação e pagamento dos palestrantes, infra-estrutura,
“Jogiísticae material de consumo a ser utilizado durante o evento.
41
VI
DE 16 HORAS, O seminário será realizado na cidade
“Contratação de empresa especializada para IT
realização do seminário de palestras de combate a |
violência nas relações afetivas, abuso sexual e
pedofilia, a ser realizado na cidade de Cáceres/MT. |
|
|
L | | |
EVENTO PARA 200 PESSOAS, COM CARGA HORÁRIA | co oo 09 | 68.000,00 | 485
|
|
|
de Cáceres, com palestras na área de combate a
iolência e terá como público alvo a comunidade em |
geral, para proposição de ações a serem realizadas
4.421.
de Trabalho. Alguns itens foram adquiridos a maior e outros adquiridos a menor. Porém, somente após o
atendimento por parte do Concedente ao item 4.1.2 deste Parecer, será possível aferir a regularidade, na
íntegra, de tais valores, mediante a conciliação bancária.
ERA
5.1.1.
Convênio pelo prazo de dez anos, conforme art. 3º, 83º da Portaria Interministerial nº 127/2008.
6.
6.1.
Nem todos os valores de aquisição estão compatíveis com os valores previstos no Plano
MÓDULO PRESTAÇÃO DE CONTAS
Termo de Compromisso
O Convenente assumiu o compromisso pela guarda dos documentos relacionados a este
CONCLUSÃO
Portanto, este é o Parecer que submetemos à consideração superior, sugerindo diligência
ao Convenente para que atenda aos apontamentos a seguir relacionados, objetivando a continuidade da
análise desta Prestação de Contas Final:
a) inserir, na aba "Anexos" do módulo "Prestação de Contas" da Plataforma +Brasil,
justificativa para a utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
conforme item 3.1.3 deste Parecer;
b) inserir, na aba "Anexos" do módulo "Prestação de Contas" da Plataforma +Brasil, os
documentos faltosos relativos ao Pregão Eletrônico nº 15/2012 que foram relacionados
no item 3.1.7 deste Parecer;
c) inserir, na aba "Anexos" do módulo "Prestação de Contas" da Plataforma +Brasil, os
documentos faltosos relativos ao Pregão Eletrônico nº 18/2012 que foram relacionados
no item 3.1.9 deste Parecer;
d) inseri, na aba "Anexos" do módulo "Prestação de Contas" da Plataforma
+Brasil, cópia da publicação do 3º termo aditivo ao contrato nº 119/2012,
conforme item 3.2.1 deste Parecer;
e) inserir, na aba "Anexos" do módulo "Prestação de Contas” da Plataforma
+Brasil, cópia dos documentos fiscais identificados com o título do convênio e o atesto
de liquidação devidamente datado e assinado, conforme item 3.3.7 deste Parecer;
f) inseri, na aba "Anexos" do módulo "Prestação de Contas" da Plataforma
+Brasil, cópia dos todos os extratos bancários da conta corrente e/ou conta de
https://sei.mi.g ovbr/sei/controlador.php?acao=! documento, imprimir. web&acao origem=arvore visualizar&id documento= 168133298: nfra sistema= 1000...
90
22/06/2021 SEI/MJ - 14507420 - Parecer
aplicação do período da vigência do convênio mais o comprovante de recolhimento ao
Tesouro Nacional do saldo remanescente, conforme o item 4.1.2 deste Parecer;
g) retificar o Relatório "Financeiro do Plano de Trabalho", conforme o item 4.2.5 deste
Parecer.
ISABEL CRISTINA MARQUES DE ALMEIDA
Analista Técnico do Concedente
JANSEN PEDROSA LESSA
Analista Técnico do Concedente
CLEITON MARCELINO PEREIRA
Coordenador de Prestação de Contas
Í seil | Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina Marques de Almeida, Analista
| , Ea Técnico(a) do Concedente, em 28/05/2021, às 10:40, conforme o 8 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto
assinatura
eletrônica
seil . | Documento assinado eletronicamente por Jansen Pedrosa Lessa, Analista Técnico(a) do
inda fa Concedente, em 28/05/2021, às 11:38, conforme o 8 1º do art. 6ºe art. 10 do Decreto nº
É eletrônica 8.539/2015.
É seil Documento assinado eletronicamente por CLEITON MARCELINO PEREIRA, Coordenador(a) de
pipa E Prestação de Contas, em 07/06/2021, às 16:54, conforme o 8 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº
eletrônica 8.539/2015.
[E] A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei autentica.mj.gov.br
EA informando o código verificador 14507420 e o código CRC 1E6A475D
Ee: O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www justica gov.br/acesso-a-
E sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e
é Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.004026/2016-76 SEI nº 14507420
https://sei.mj.govbr/sei/control jador.php'?acao= documento, imprimir web&acao, origem: arvore, visualizar&id documento=16813329&infra sistema= 100... 100
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