Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/________
Hrs____ _______
Sob N°_________
Ass.:___________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Marcos Ribeiro Partido: PSDB
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, para que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias com a seguinte proposição Plenária:
Excelentíssimo Presidente,
Solicito respeitosamente seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com o presente Requerimento,
para que, com fundamento na Lei Municipal nº 2.569/2017, alterada pela Lei 2.578/2017, e
na Lei 2.755/2019 alterada pela Lei 2.801/2019, que criou o Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Cidade, seja encaminhado pela Prefeitura Municipal de Cáceres no
prazo legal, as seguintes informações/documentos:
1) Se existe algum plano da municipalidade sobre a pavimentação asfáltica
utilizando-se do Programa PASCOM;
2) Se sim, que encaminhe cópia de todos os projetos, e, os prazos de
execução;
3) Caso não haja este Planejamento, requeremos seja informado quais são
os projetos de asfaltamento previstos para a cidade de Cáceres para o
ano de 2021?
4) Quais serão os bairros atendidos neste exercício financeiro de 2021?
5) Quais são os bairros ou ruas que estão na lista de espera seguindo a
lista de programação da Pascom?
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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6) Quanto de recurso público/privado já foram arrecadados pela Prefeitura
Municipal de Cáceres com esse projeto (PASCOM) desde 1º de janeiro
de 2021?
7) Quanto de recurso público/privado, está depositado no Fundo criado
para esta finalidade, ou seja, requer seja informado quanto está
disponível em caixa para a utilização neste projeto de asfaltamento,
com o respectivo extrato bancário, comprovando o depósito, e,
quais os bairros estes recursos estão vinculados;
8) Informe o nome completo dos membros do Conselho Municipal da
Cidade de Cáceres – COMCID, responsáveis pela gestão deste fundo e
também do projeto PASCOM.
Segue abaixo os fundamentos desta Indicação.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2021.
________________________________
MARCOS RIBEIRO
PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O município de Cáceres idealizou na gestão passada um projeto de
asfaltamento comunitário, conforme se vê na seguinte notícia publicada no site da Prefeitura
Municipal:
Informações do Projeto
Sobre
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Quando se trata de mobilidade urbana, entende-se também por qualidade
de vida a pavimentação asfáltica nos bairros e, por isso, o CONSELHO MUNICPAL DE
CIDADE DE CACERES – COMCID, representado pelo Poder Público: Prefeitura e Câmara Municipal, por instituições e sindicatos, atuando de forma conjunta com o FUMDECFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – elaboram projetos e ações
que possam dar mais qualidade de vida a população.
Ter uma cidade toda asfaltada é desejo do gestor público, mas a realidade financeira de Cáceres não possibilita esta ação. Por isso, o Contribuinte, o COMCID e
a Prefeitura vão atuar juntos para que mais ruas de Cáceres possam ser contempladas
com a pavimentação asfáltica.
Como Funciona
O Asfalto comunitário é um programa de responsabilidade do Conselho
Municipal da Cidade de Cáceres – COMCID, instituído pela Lei 2569/2017 e alterada pela
Lei 2578/2017, que através do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade, criado
pela Lei 2755/2019 alterada pela Lei 2801/2019, fará toda a gestão dos recursos oriundos
dos pagamentos realizados pelos proprietários de imóveis, para a aquisição dos insumos
necessários à pavimentação asfáltica.
A Prefeitura de Cáceres, por sua vez, assume toda a responsabilidade de
estudo do solo e terraplanagem, disponibilizando mão de obra e maquinários necessários
para a execução da pavimentação.
Para o contribuinte ficará a responsabilidade de pagar pelo espaço compreendido pelo seu imóvel, ou seja pela metragem da testada (frente) de seu imóvel, multiplicado pela divisão da largura da rua (em torno de 4 m) e pelo valor médio auferido pela
planilha de custo, hoje em média de R$ 35,00 m² para as ruas que já contemplarem drenagem pluvial subterrâneas – galerias -; e R$ 50,00 m² para ruas que necessitarem da realização deste serviço.
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Para ser realidade a pavimentação asfáltica por meio do Programa de Asfalto Comunitário- PASCOM, é preciso a adesão de 70% dos moradores/proprietários de
imóveis da rua aderente, que posteriormente, por meio de Resolução expedida para cada
rua pelo COMCID, serão firmados os contratos de forma; individualizada, por contribuinte
e este poderá escolher a melhor maneira de pagar pelo custo dos insumos estabelecidos
na planilha de custo.
O Contribuinte, que por um motivo ou outro não aderir ao PASCOM, ficando entre os 30% restantes; terão a tributação por meio de Contribuição de Melhoria, lançado em uma única vez no IPTU do ano seguinte.
Por ser a aquisição dos insumos (asfalto diluído de petróleo – CM 30,
emulsão asfáltica, brita 1, brita 0, pó de brita e areia média) de forma à vista, não possibilitará pagamento parcelado, mas o contribuinte poderá viabilizar; financiamento junto as
instituições bancárias que oferecerem ao Programa a menor taxa de juros e, assim parcelar de forma que possam aderir ao PASCOM.
A Contribuição de Melhoria aplicará a valorização do imóvel, após a avimentação; asfáltica, por isso não é aconselhável dispensar a possibilidade de participação
pelo PASCOM.”1
Ocorre nobres Vereadores, que diversos moradores/contribuintes
cacerenses que aderiram a este projeto, disseram que pagaram os valores cobrados
pela Prefeitura Municipal de Cáceres, porém, o prometido asfalto não foi feito até agora
pela atual gestão, e, nem tem prazo para execução, pelo menos é essa informação que os
responsáveis pelo projeto passaram a esses munícipes.
Portanto, há uma grande desconfiança dos contribuintes de que o prometido
asfalto não será realizado pelo município, nas ruas e bairros aonde os moradores já
contribuíram, o que gera uma grande insegurança jurídica a população cacerense.
1 Disponível em: https://www.caceres.mt.gov.br/Projetos-Gestao/Pascom/ - acessado em 13/08/2021.
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Assim, há necessidade de sabermos como e de que forma está sendo
gerido estes recursos, principalmente se há, ou não, algum planejamento pronto pelo
Município, pois, se está havendo este grande número de reclamação por parte da
população, é porque alguma coisa não está funcionando nas engrenagens montadas
para a execução deste projeto.
E para isso, precisamos saber o que está sendo feito de errado, ou o que
está faltando para que a Administração execute corretamente o projeto PASCOM, na forma
prevista na lei.
Por todos esses motivos, a aprovação deste Requerimento é muito
importante, e, certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta
proposição, reitero protestos da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2021.
________________________________
MARCOS RIBEIRO
PSDB
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