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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs:______________
Sob N°____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
X Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Partido: PSDB
O vereador que abaixo subscreve propõe a nobre
Mesa, com anuência do Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, seja consignada nos anais desta
Casa, uma Moção de Aplausos ao Ilustre Senhor
Ronaldo Gonçalves Ribeiro, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Cáceres.
Senhor Presidente e nobres vereadores que honrosamente compõe este
Parlamento. É com elevada satisfação que valemo-nos da condição de representante do
valoroso povo de Cáceres, e neste momento, apresento aos nobres pares a presente
proposição plenária que consiste em consignar nos anais desta casa moção de
aplausos ao Ilustre Senhor Ronaldo Gonçalves Ribeiro.
Nascido em Cáceres pelas mãos de uma parteira, Ronaldo Gonçalves
sempre teve apreço às coisas ligadas a cultura local, aos contos, mitos e às entrelinhas
das histórias que se criaram nesta região. Trabalha como carpinteiro desde 11 anos,
ofício que até hoje o sustenta. Dentro as várias habilidades adquiridas ao longo do
tempo, desenvolve trabalhos com madeira. Aprendeu a entalhar sozinho e é aficionado
por fazer carancas, sua prática de lazer no sítio do pai.
Ronaldo é historiador em formação pela Unemat, pátio de suas primeiras
apresentações musicais. Um dos fundadores da banda O Mormaço Severino, que hoje
integra como baixista. Cria letras, poesias e entalha personagens de suas fantasias.
Assim, certo de Vossa costumeira atenção, externo meus elevados
protestos estima e distinta consideração.
Sala das sessões, 30 de setembro de 2021.
________________________________
MARCOS RIBEIRO
PSDB
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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