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materia nº 195/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 195 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaRequer do Legislativo Municipal, Presidente da Mesa Diretora Ver. Domingos dos Santos, regulamentação sobre o ato subscricional para a iniciativa popular de lei
native_id3560

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-10-04 Inclusa na Ordem do Dia
2021-10-01 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-10-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs________________
SobN°______________
Ass.:_______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto 
Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
x Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Vereadora: Mazéh Silva Partido dos Trabalhadores
A Vereadora que abaixo subscreve solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Exmo Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, consubstanciado
na seguinte Proposição Plenária:
Requer do Legislativo Municipal, Presidente da Mesa Diretora Ver. Domingos dos
Santos, regulamentação sobre o ato subscricional para a iniciativa popular de lei.
Justificativa
Dirijo-me à V. Exm para solicitar que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres,
apresente Ato da Mesa visando à regulamentação do entendimento sobre o ato subscricional para a
iniciativa popular de lei. A possibilidade de o cidadão participar diretamente na criação legislativa foi
devidamente reconhecida na constituição Federal de 1988 através de instrumentos da democracia
semidireta, dentre os quais se destaca a iniciativa popular legislativa. A subscrição para os projetos de
lei de iniciativa popular está prevista no artigo 61, §2o, da Constituição e é regulamentada pelos
artigos 13 da Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998. Entretanto, tais mandamentos legais não
estabelecem as formas pelas quais serão feitas as subscrições dos eleitores' O ato de subscrever um
projeto ou tema de iniciativa popular é uma das formas emanação do poder do povo, enunciado
estabelecido no parágrafo único, do artigo 1o, da Constituição Federal de 1988' O verbo subscrever
possui diferentes significados, sendo alguns deles: assinar, firmar, subscritar, estar de acordo com,
anuir, aprovar e assentir. A partir da interpretação de que a iniciativa popular legítima se faz por
meio da manifestação da vontade dos cidadãos, pode-se afirmar que o legislador constituinte 
originário estava preocupado em garantir que o eleitor pudesse expressar a sua anuência a 
determinado tema ou proposta.
 Sala das Sessões,04 de outubro de 2021.
Vereadora Mazéh Silva – PT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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