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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO Solidariedade
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 35 - Mesa Diretora -
Iphan.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Mesa Diretora desta Casa de
Leis, consubstanciado na seguinte
proposição plenária:
Que seja encaminhado, por esta casa de leis, com URGÊNCIA, expediente
ao Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, requerendo
a dilação do prazo da consulta pública para a minuta da instrução
normativa para os bens edificados tombados no Município de Cáceres,
bem como seja apresentado pelo IPHAN, aqui na cidade de Cáceres, a
minuta e as alterações sugeridas, antes da publicação.
Supletivamente, este vereador ainda indica à E. Mesa Diretora a imediata
contratação de profissional com notório saber na área de patrimônio
histórico, arqueologia ou área afim para assessoramento a esta casa neste
processo.
Sala das sessões, 04 de outubro de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.210.056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara/003 - Indicações/0025 - Rotatória Joaquim
Murtinho.docx
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia
federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do
Turismo, abriu prazo de 30 dias para que as minutas de portaria passem
por consulta pública antes de serem publicadas no Diário Oficial da União
e as novas regras entrem em vigor. As diretrizes de preservação e os
critérios para intervenções em bens tombados em Cáceres podem receber
contribuições da sociedade até o dia 15 de outubro de 2021, prazo
extremamente exíguo para a discussão com a sociedade sobre as novas
regras.
Vale ressaltar que esta casa de leis não recebeu nenhum expediente
oficial do Iphan informando a abertura desse prazo, muito menos recebeu
cópia da minuta antes da publicação no site do próprio Iphan.
Deste modo, considerando-se a necessidade indiscutível de uma
Instrução Normativa do nosso patrimônio tombado e também o impacto
que tal minuta trará para o nosso Município, a ampliação desse prazo se
faz necessária.
Supletivamente, é evidente que a análise de tal minuta, ainda que em
discussão com a sociedade, se aperfeiçoará sob a visão técnica de
profissional da área, em especial, que tenha notório conhecimento sobre
a realidade de Cáceres, nossa história e nossa cultura.
Transformar o que é visto por muitos como um empecilho em uma
ferramenta de desenvolvimento do turismo cultural na nossa cidade é o
desejo de todos, pelo que conto com o voto dos colegas vereadores.
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
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