PROTOCOLO
Em----J--- lHrs
SobN"
Ass.:
x Proieto De Lei
N'/
APROVADO
Projeto De Decreto
Leeislativo Presidente da
Proieto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação
REJEITADO
Moção
Presidente da
Emenda Câmara
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Autor: Vereadora MAZEH STLVA ParÍido: PT
LEI NO DE DE DE 2021.
INSTITUI E DEFINE DIRETRIZES PARA A
poLíTtcA PUBLICA "MENSTRUAÇÃO SEM
TABU", DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
MENSTRUAçÃO E A UNIVERSALIZAçÃO DO
ACESSO A ABSORVENTES HIGIÊNICOS, NO
ÂMarro Do MuNtcípto DE cÁcERES/MT, NA
FORMA QUE INDIGA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT: Faço saber que a câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a definição das
diretrizes para a Política Pública de conscientizaçáo sobre menstruação e a universalização do
acesso a absorventes higiênicos, que se regerá nos termos desta Lei.
Art.20 A Política instituída por esta lei tem como objetivo a plena conscientização
acerca da menstruação, assim como a garantia de acesso aos absorventes higiênicos, como
fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78'210.056
Fone:(65)3223-L707 site:https://www,caceres,mt.leg'br/
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Hrs
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I - à aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo;
ll - à atenção integral à saúde das pessoas que menstruam e aos cuidados
básicos decorrentes da menstruação;
lll - ao direito à universalizaçáo do acesso, para que todas as pessoas que
necessitam, a absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual;
lV - combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a
falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos
necessários ao período de menstruarão;
V - reduzir faltas em dias letivos de estudantes em perÍodo menstrual e, por
decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar;
Art. 30 A Política "Menstruação sem Tabu", de que trata esta Lei, possui como
diretrizes:
I - desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos,
sociedade civil e iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de
preconceito em torno da menstruaçáo;
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LIrs
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Mogão
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ll - incentivo a palestras, cursos, distribuição de cartilhas e folhetos explicativos,
em todas as escolas a partir do 50 ano do ensino fundamental, nos quais abordem a
menstruação como um processo natural do corpo, com vistas a evitar e combater a evasão
escolar em decorrência dessa questão, desmistificando-a e combatendo o preconceito;
llt- realização de pesquisas para aferição dos lares, nos quais as pessoas não
têm acesso a absorventes higiênicos, visarrdo direcionar e aperfeiçoar ações governamentais;
lV - incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores
individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo e
preferencialmente não poluentes;
V - disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Executivo,
por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa
privada ou organizações não governamentais para:
a) estudantes a partir do 5o do ensino fundamental da rede pública, com vistas
a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
b) pessoas acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão do Município, em
situação de vulnerabilidade;
c) pessoas em situação de rua;
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d) pessoas em situação familiar de extrema pobreza;
e) pessoas recolhidas nas unidades prisionais, localizadas no município de
Cáceres/MT, e que necessitem Íazer o uso de absorventes;
f) adolescentes em regime de internação, pela prática de atos infracionais, em
estabelecimentos localizados no município de Cáceres/MT.
Art. 40 Para aplicação desta Política Pública e das outras ações dela decorrentes,
1ca estabelecido o absorvente higiênico como um produto de higiene básica essencial,
Art. 50 A universalização do acesso a absorventes higiênicos, de que trata esta
lei, se dará:
l- pela distribuição gratuita de absorventes internos e/ou externos nas unidades
de saúde e centro de referência da assistência social (CRAS) do município de Cácere8, nas
alíneas oâu, ob', ndu, nêu e uf', do inciso V, do aÉ,3o;
ll- pela distribuição gratüita de absorventes internos e/ou externos em espaços e
equipamentos públicos, para pessoas em situação familiar de extrema pobreza e em situação de
rua;
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Em-)---JFIrs
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Art. 60 Na disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder
Executivo, será estimulada a oferta e uso de absorventes sustentáveis e coletores menstruais'
Art. 70 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado, União
e com organismos financiadores de Políticas Públicas, para fins dos objetivos da presente Lei.
Art. Bo As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo Ser Suplementadas, Se necessário'
Art. go O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no pruzo de ate
15 (quinze) dias corridos após a sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Justificativa
JUSTIFIGATIVA
A presente lndicação visa à instituição, no âmbito do Município de Cáceres, da Política
pública ,'Menstruação Sem Tabu" de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalizaçáo
do Acesso a Absorventes Higiênicos. Esta tem como objetivo regular e abordar o assunto da
menstruação de Íorma ampla, a fim de definir uma política pública capaz de combater alguns
problemas principais: 1) o tabu em torno do tema; e 2) a dificulclade à universalizaçáo do acesso
aos absorventes higiênicos e 3) a garantia do acesso à saúde.
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Presidente da
Ilmenda Càmara
Desde 2014, o dia 28 de maio é lembrado como o Dia lnternacional da Higiene
Menstrual, data criada pela ONG alemã "WASH United", com o objetivo de "quebrar o silêncio,
gerar mais conhecimento e educar meninas sobre a importância de uma boa higiene íntima no
período menstrual". A dificuldade de acesso a absorventes higiênicos tem constituído objeto de
denúncias e iniciativas em todo o mundo nos últimos tempos. Falta de recursos,
constrangimento, absenteísmo escolar ou de trabalho, vários problemas estão sendo expostos.
De acordo com o aplicativo Clute, que acompanha o ciclo menstrual feminino, 17o/o das
mulheres ao redor do mundo já faltaram na escola, no trabalho ou em algo importante por causa
da sua menstruação. Em Londres, uma jovem convenceu o Parlamento Britânico a clistribuir
absorventes nas escolas. Amika George tinha 17 anos quando leu uma notícia que a chocou:
"uma em cada dez britânicas entre 14 e 21 anos não tinha condição de comprar absorventes
íntimos e 49o/ojá deixaram de ir à escola por estarem menstruadas. Nunca imaginou que isso
pudesse acontecer na segunda maior economia da Europa, Também se perguntou o motivo de
o assunto não ser discutido abertamente nem entre os governantes nem entre a sociedade civil,
essa grave questão que denominou "pobreza menstrual" - termo até então pouco empregado
nas discussões sobre desigualdade social.
A "pobreza menstrual" e a condição de diversas mulheres e homens trans em situação
de vulnerabilidade econômica e social, que não têm acesso a banheiros, saneamento básico e
a protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a
métodos inseguros, como papel higiênico, folhas de jornal, folhas de árvore, ou mesmo miolo
de pão. Para as adolescentes, essa falta de acesso a saneamento e a produtos de higiene faz
com que as meninas e meninos trans corram riscos de saúde, parem de ir à escola e tenham
suas possibilidades de desenvolvimento limitadas.
Estima-se que muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o
período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período.
lsso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias
consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
A questão do tabu da menstruação e a falta de acesso aos absorventes higiénicos vai
muito além da questão da evasão escolar feminina. Atualmente, não temos pesquisas para
aferir especificamente a situação dessas questões relativas ao "tabu" da menstruação e as
situaçôes dela decorrentes no Brasil, nem em nossa Cidade. Todavia, sabemos que os
Rua Coronel José Dulce esouina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
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principais fatores são a inexistência de informaçôes e diálogo franco, e que a falta de acesso
aos absorventes decorre do seu alto custo aos destinatários finais.
Portanto, evidente a necessidade de uma Política Pública que aborde e trate das
questões da menstruação e da universalizaçáo do acesso aos absorventes higiênicos de forma
ampla e abrangente em nosso Município, Acrescentamos ainda a ênfase à escolha de produtos
sustentáveis com vistas à diminuição do impacto ambiental de absorventes tradicionais feitos
com intenso uso de plásticos e demais derivados de petroleo'
Nossa proposta tem como inspiração algumas iniciativas que tramitam em diferentes
estados, especialmente, o PL Número 1.177t2019, apresentado pelas deputadas estaduais:
Detegada Graciela PL, Janaína Paschoal
-
PSL, Beth Sahão
-
PT, Edna Macedo
*
REPUBLICANOS, e Leci Brandão - PCdoB, na Assembléia Legislativa de São Paulo, bem
como, o PL 158/2020 Deputada Estadual Luciana Genro - Psol, na Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Sul, e em âmbito federal, o PL no 428t2020, de autoria da Deputada Federal
Tabata Amaral - PDT, que dispõem sobre a distribuição de absorventes higiênicos em espaços
públicos. No Mato Grosso, foi aprovada proposição semelhante, visando à distribuição gratuita
de absorventes (PL no 1.27312019), no entanto, foivetado pelo governador Mauro Mendes.
Pares o apoio necessário à sua aprovação,
Sala das sessÕes 11 de Outrrbro de 2021
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