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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 11 - SMS -
Alimentação UPA.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Ilma Secretária Municipal de
Saúde, Elis Fernanda de Melo Silva,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis:
1. Relatórios de fiscalização de contrato da empresa que fornece
alimentação aos servidores das unidades de saúde (UPA, Central
Covid etc);
2. Eventuais repactuações e suas justificativas, diante das constantes
reclamações acerca da qualidade da alimentação servida.
3. Previsão para realização de novo certame licitatório, diante do
tempo de vigência do contrato.
4. Previsão de inclusão, no novo certame, dos casos de restrição
alimentar informadas pelos servidores.
Sala das sessões, 04 de outubro de 2021
Ver. Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 11 - SMS -
Alimentação UPA.docx
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores que atuam no regime de plantão das Unidades de Saúde do
Município, em especial da Unidade de Pronto Atendimento, recebem
alimentação custeada pela Administração, de modo a não precisarem se
deslocar da unidade.
Ocorre que são frequentes as reclamações sobre a qualidade da
alimentação, em especial sobre o preparo e condição de armazenamento,
ocasionando insatisfação dos servidores e até mesmo recusa no consumo
de tal alimentação, onerando os servidores.
Para além disso, há servidores que, por necessidade de saúde ou
religiosa, têm restrições alimentares que devem ser respeitadas.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
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