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materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaProjeto de Lei: "institui e inclui no calendário oficial de eventos município de Cáceres o "Dia do Nordestino", a ser comemorado no dia 0B de outubro de cada ano."
native_id3601

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-25 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1658/2021-GP-PMC. Protocolo nº 4804/2021-CMC. LEI Nº 3.001 DE 24/11/2021
2021-11-05 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 1367/2021-SL/CMC. Protocolo nº 21103/2021-PMC.
2021-11-03 Proposição Aprovada em 1º Turno U PROJETO DE LEI APROVADO EM TURNO ÚNICO
2021-11-03 Inclusa na Ordem do Dia TRAMITANDO
2021-11-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITANDO
2021-10-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-10-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-10-13 Apresentada em Plenário
2021-10-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-10-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T21:27:21.035244-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-^'
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNtctPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em- I
Hrs--
Sú
NO
Ass.:
x Proieto De Lei
\TO I
l\t
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De ResoluÇão Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmara
Emenda
Autor: Vereador Manga Roda - PSB
Projeto de Lei no / de de outubro de202l
"institui e inclui no calenditrio oficial de eventos
município de Cticeres o "Dia clo Nordestino", a
comentorad't no dia 0B de outttbro de cada ano"'
do
ser
Faço saber que a Càrnata Municipal aprovoll
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de cáceres. Estado de Mato
Lei:
e eu, ANTÔNIA ELIENE
Grosso sanciono a seguinte
Art. 1a Fica instituíc1o e incluído no calendário oficial de eventos do município de
Cáceres como "Dia do Nordestino", o dia 08 cle outu:ro de cada ano.
parágrafo único. Neste dia, a Prefeitura Municipal de Cáceres, através dos órgãos
competentes, em especial a Secretaria cle Turismo e Cultura, poilerá promover atividades variadas,
demonstranclo a valiosa contribuição clo povo nordestino, no processo de evolução cla nossa cidade
de Cáceres.
Art.2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Sala das Sessões, 08 de outubro d;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Ger.reral Osório CÁCERES - CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-7707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceles'mt'gov'br
-a
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuanA MUNtctPAL DE cAcERES
.IUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
É com muito prazeÍ que este Vereador assina autoria do presente Projeto de Lei
qle institui e inclui no calendário oÍicial de eventos do rnunicípio de Cáceres o "Dia do
Nordestino", a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano.
E cediço que o "Dia do Nordestino" será comemorado em homenagem a
população originária da Região Nordeste do Brasil, que vieram residir no município de Cáceres há
vários anos, a qual ajudou e influenciou no clesenvolvimento econômico, social e cultural do nosso
município.
Embora esquecidos, não podemos deixar de ressaltar que o município de Cáceres
teve influência marcante não só dos sulistas mas também dos nordestinos, influenciando a
alimentação, vestuário, dança, música, religião, enfim um conjunto de características que não
podem ser esquecidas.
Em diversos estados e municípios do nosso país definiram esta data, 08 de
outubro, como Dia clo Nordestino, um grande tesouro da cultura nacional, um dos maiores traços da
identidade do Brasil.
E é com esse objetivo de clestacar evalorizar aqueles nordestinos que colonizaram
e contribuíram com o desenvolvimento de nosso município de Cáceres e região, que estamos
propondo o presente projeto cle lei, tazáo pela qual peço o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, 08 de outubro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório cÁcERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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