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materia nº 94/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal de Cáceres em estabelecer parcerias com a iniciativas privada, de forma gratuita, para auxiliar na confecção do Projeto Inicial de Construção da Nova Sede da Câmara Municipal de Cáceres"
native_id3608

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1777/2021-GP-PMC. Protocolo nº 5221/2021-CMC. Lei nº 3010 de 16.12.2021
2021-11-23 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 1473/2021-SL/CMC. Protocolo nº 22237/2021-PMC.
2021-11-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-11-22 Inclusa na Ordem do Dia
2021-10-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-10-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-10-13 Apresentada em Plenário
2021-10-13 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-10-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T20:20:56.778005-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em-J￾Hrs
Sú
NO
Ass.:
x Projeto De Lei
No/
APROVADO
Pro eto De Decreto Legislativo Presidente da
Pro eto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmaru
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Projeto de Lei n" I de 
- 
de setembro d'e 2021
..DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÂO DA CÂMARA
MI.JNICIPAL DE CÁCERES EM ESTABELECER PARCERIAS
COM A INICIATIVA PRIVADA, DE FORMA GRAIUITA,
PARA AUXILIAR NA CONFECÇÃO DO PROJETO INICIAL
DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂtUene
MUNICIPAL DE CÁCERES."
A Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. ls A Câmara Municipal de Cáceres Íica autorizada a receber serviços em
doação e estabeleoer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados
com a construção de sua nova sede, nas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais.
Art.2e Os interessados em fazer a doação de serviços para a Càmara Municipal de
Cáceres de forma gratuita, para os objetivos descritos no artigo 1o, desta lei, serão selecionad
através de chamamento público.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-'1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 3e O edital de chamamento público irá prever todos os requisitos do(s)
projeto(s), e, será divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cáceres e no Diário
Elehônico do Município.
Art. 4e Após a realizaçáo do procedimento descrito no artigo 2o, desta lei, os
interessados poderão encaminhar seus projetos à Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e
Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres-Ml para análise, clevendo os ajustes delas decorrentes
atender à legislação em vigor e serão formalizadas por termo de doação, colaboração ou apoio, em
consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade,
publicidade e probidade administrativa.
Art. 5a As propostas aceitas serão registradas e os interessados convocados para a
defrnição do plano de trabalho e conclusão do projeto, que ficará acessível ao público em geral para
conhecimento.
Art. 6qEm nenhuma hipotese a Câmara Municipal de Cáceres ficará vinculada ao
doador, colaborador ou apoiador, de que trata esta lei, sendo que a construção da nova sede cla Càmara
Municipal de Cáceres será rcalizada através de processo licitatorio próprio, na fotma da legislação
vigente.
Art.7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, em 30 de setembro de
202r.
SANTOS
Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamâracaceres.mt.gov'br
Vice-Presidente
1o Sec
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuenA MUNTcTPAL DE cAcERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmara Municipal de Cáceres, está em andamento com o
projeto de construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres.
Porém, aCàmaru Municipal de Cáceres não possui uma nonnativa autorizando o
recebimento de projetos de forma gratuita, para dar início ao projeto básico, que deman da arealizaçáo
de um esboço que servirá de base para estabelecer como e de que forma frcarâ a nova sede da Càmara
Municipal de Cáceres,
Sabemos que esses projetos são extremarnente caros, e, como dissemos, esses
serviços iniciais podem ser feitos de forma gratuita, haja vista o período de crise financeira em que
estamos passando, o que leva a Câmara Municipal de Cáceres a buscar soluções criativas, pois, toda
economia de recursos públicos é necessária e bem vinda.
A seleção do colaborador será realizada através do chamamento pÍrblico,
instrumento previsto na Lei Federal no 13,019, de 31 cle julho de2014, que "Estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação,para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboraçáo e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as
Leis nos 8.429, de 2 dejunho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei n"
t3.204. de 2015\;'
Em nenhuma hipotese a Càmara Municipal de Cáceres ficarâ vinculada ao doador,
colaborador ou apoiador, de que trata esta lei, sendo qlle a construção da nova sede da Càmara
Municipal de Cáceres seúr reahzada através de processo licitatorio próprio, na fotma da legislação
vigente. 
. ,l'
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP,: 78200-000 tffi
Fone: (65) 3223-1707 - Fax g223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Llu I /\ L/
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante,
pela qual, à unanimidade, os Membros da Mesa Diretora aprovam a presente alteração.
Atenciosamente.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, em 30 de setembro de
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt'gov'br
nte da Câ
ISAIAS BEZERRA

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