ESTADO DE MATO
cÂmenA MUNTcIPAL
GROSSO
DE CACERES
PROTOCOLO
Eml
H"-
Sú
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto De Resolução Càmaru
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emencla
Autor: Mesa Diretora da
Projeto de Resolução no
Câmara Municipal cle Cáceres
/ de de outubro de202l
"Altera o índice; o artigo 7', § l'; a alínea "Í"', do inciso VII, do
artigo 24; o parágrafo único do artigo 29; o artigo 30; e o artigo
3l, todos clo Regintento Interno clct Ciitnara Mtuticipal de Cítceres
e da outras providências."
ANl[esa da Câmara Municipal de Cáceres, nos termos do art.21, inciso II, alínea
"p", do Regimento Interno cla Câmara Municipal de Cáceres, promulga o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. la A Seção V clo Índice <1o Regimento Interno da Cârnala Municipal de Cáceres,
(Resolução no 10, de 2011212004), passa a ter a seguinte reclação:
Das Atribuições do 3"
Secretário.. ...................17"
Art. 2'O artigo 7", § 1o, do Regirrento Intemo cla Câmara Municipal de Cáceres
(Resolução no 1 0, de 201 1212004) passa a ter a seguinte redação:
"Art, 7" A Mesa Dit'etora é o ór'gão de direção dos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal e se cotnpõe dos
Presidente, I' Secretário, 2o Secretário e 3o Secretár'io.
idente, ViceRua Coronel José Dulce, esquina com Rua Genelal Osório CÁCERES - CEP.: 78200
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaÍacaceres.mt.gov.br P
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§ 1" O vice-presidente e o 3o Secretário substituirão, respectivamente, ao presidente
e aos secretários nas suas ausências."
Art. 3e A alínea "f', do inciso VII, do artigo 24, do Regimento Interno daCàmara
Municipal de Cáceres (Resolução no 10, de20ll2l2004) passam ater a seguinte redação:
"{rt.24. (...)
()
vlr - (...):
Í) ordenar as despesas da Câniara Municipal e proceder à emissão de cheques e à
movimentação das contas bancárias juntamente com o 1o secretário;"
Art. 4a O parágrafo único clo artigo 29, do Regimento Interno cla Câmara Municipal
de Cáceres (Resolução no 10, de20ll2l2004) passarn ater a seguinte reclação:
" Art. 29. (...)
Parágrafo único. Compete ainda ao 2o secretário, desempenhar as atlibuições do
3o Secretário nos seus impeclimentos ou quando estiver licenciado na forma deste
regimento,"
Art. 5a O altigo 30, do Regimento Interno da Cârnara Municipal de Cáceres
(Resolução n" I 0, de 201 1212004) passam a ter a seguinte redação:
Seção V Das Atribuições do 3o Secretário
Ad. 30. Compete ao 3o Secretário:
I - participar das reuniões da Mesa, com direito a voto;
II - controlal'os prazos das Comissões e o encaminhamento regimental das matérias;
III - Auxiliar o 1n e o 2' Secretários, substituindo-os em suas ausências, pela oldem.
Art. 6a Fica revogado o artigo 31, do Regimento Inte
Cáceres (Resolução no 10, de 2011212004),
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - : 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www. mt.gov.br
Municipal de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, em 08 de outubro de
202t.
DOMIN OLIVEIRA
P ara Mun Vice-Presidente
n.{AZrt,H SILVA
2o Secretária
ipal de Cáceres
ÇAo
Rua Coronel José Dulce, esquitra com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camâracaceres.mt'gov'br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereaclores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, acolheu a Indicação do
Excelentíssimo Vereador Landim, o qual reqller à regulamentação cla ativiciade de Tesoureiro da
Câmara Municipal de Cáceres, atribuinclo-a a um servidor efetivo, corrr fundamento no que restou
decidido pelo TCE/MT, nos autos do processo no 4.126-212019.
Portauto, as funções de J'esoureiro serão exercidas poÍ urx servidor efetivo, que
tenha preferenciahnente o curso Supcrior em Contabilidaclc, com registro no CRC, e, não havendo,
excepcionalmente tenha o curso Superior de Economia e/ou Administração, onde será pago uma
gratificação no valor de R$ 2.000,00 (dois rnil reais), que é um valor justo, considerando as atribuições
inerentes a referida função.
Ocorre que, a função cle Tesoureiro deve ser alterada tanto na Lei Orgânica
Mnnicipal, como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, pata prever a figura do 3"
Secretário, no lugar do Tesoureiro, sendo que as alterações tem que tratnitar em conjunto com o
projeto de lei cornplementar que crion a função gratificada.
Por fim, destaca-se que os instrumentos que acompanham o presente projeto de
Emenda à Lei Orgânica detalham os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da
proposição, e, com amparo nestes, recomenda-se a observância do trâmite (regime)
urgência previsto no Regimento Interno da Cârnara Municipal de Cáceres/MT.
Atenciosamente,
Gabinete do Pre da Câmara de Cáceres, em 08 de outubro de
2021.
DOMINGOS OLIV SANTOS ISAIAS BEZERRA
Presidente daCàmaraM icipal de Cáceres Vice-Presidente
Rua Coronel Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223- 707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov'br
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2o Secretiria
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