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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaProjeto de Lei que Dispõe sobre a criação e modificação de atribuições de cargos, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.
native_id3646

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, A
Gerais, Vigia.
(....)
ESTADO DE MATO GROSSO
iços
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE DE SETEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre a criação e modiJicação de
atribuições de cargos, no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Cáceres e dá oulras
providência.s".
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das pren'ogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço
saber que aCàmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22,25, inciso XXV, e
89,parágrafo único, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1o - O Artigo 1" da Lei Complementar no 128 de 14 de maio de
2078, passará ter a seguinte redação, vejamos:
(...)
Art. 16 - Os cargos constantes descritos no Anexo I serão
obrigatoriamente preenchidos através de concurso público de
provas ou de provas e títulos, que são os seguintes: Contador,
Controlador Interno, Advogado, Analista em Comunicação
Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Audio e Vídeo,
'l'd:crriçtl (;:rn Iní1.:;:n:íltiea, Analista logia da
Informação, Motorista, Auxi rativo,
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osór'io, centro, Cáceres/MT EP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: rvww. .rnt.gov.br
APROVADO
[-l nn"rurn»o
Presidente da Câmara
Projeto de lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
lndicação
Moção
Emenda
ffi: t-:
Autor: Mesa Diretora.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNTCIPAL DE CACERES
Artigo 2" -Fica alterado o anexo I, III, IV e V da Lei Complementar no 128 cle
14 de maio de 2A21, que dispõe o Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Cáceres da forma abaixo especificado:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E SCOLAMDADE 5,, D E NÍVEL SUP EKI O R NA ÁREA ATUANTE :
Contador I
Controlador Interno I
Advogado 2
Analista em Comunicação Social/Jornalismo
Analista em Tecnologia da Informação I
ESCOLARIDADE: NIVEL MEDIO
Ouvidor I
Operaclor de Auclio e Vídeo
Técnico em Informática I
Motorista - 2
Auxiliar Administrativo I 2
Recepcionista I
ESCOLARIDADE: BNSINO F,UNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro(a) 1
Rua Coronel Jose Dulce esciuina corn a Rtra
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 32
.e
78.200-000
.br
centlo, Cáceles/MT - C
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Telefonista I
Auxiliar de Serviços Gerais 4
Yigia 2
ÁNEXO Iil
QUADRO DE FLINCIONAzuOS ESTAVEIS
Vigia 01
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela I
SERVIDORES ESTÁVEIS
VIGIA
Tabela II
SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLADOR INTERNO - CONTADOR - ADI/OGADO - ANALISTA EM COMUNICAÇÃO
SOCIAL/JOKNALISMO _ ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
Tabela III
SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR,
Tabela IV
Rua Coronel CEP:78.200-000
Fone: (65) rnt.gov.br
Dulce esquina corn a Rua General Osório, centro, Cáceles/MT
-1707 Fax (65) 3223-6862 site: rvwrv.ca
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
SERVIDORES EFETIVOS
opERADoR DE AUDIo E vÍopo, TECNICo EM rNFoRMATrcA,
MOTORISTA - AUXILIAR
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS
ADMINISTRATIVO . RECEPCIONISTA
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO - TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATNBUIÇOES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Awiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e
outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar pela limpeza e higienizaçáo da
copa, efetuar alimpeza de janelas, divisórias, mesas, paredes de alvenaria, azul.ejos, madeira,
escadas e corrimões, pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones,
máquinas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forrações, lixeiras,
carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza interna e extema, inclusive pátio e
calçadas, bem como responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no
setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais; efetuar
ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar as ligações de telefones
automáticos; receber e transmitir telegramas por telefones; manter registro de ligações a
longa distância; prestar informações gerais relacionadas com os serviços do Tribunal;
verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e
conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; e dar suporte administrativo aos
departamentos e executar os serviços de natureza administrutiva desta Casa de Leis.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e
encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para
atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços fimples de
escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparany'o etiqu\tas;
Rua Coronel José Dulce esqnina corn a Rua Generali0sório, centro, Cáceres/MT - CEP:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) site:
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encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações
necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou
solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em
documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em
geral; realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e
empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e máquinas heliográficas;
servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.
Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e
portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais
anormalidades; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e seÍI
autorizaçã"o, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de
segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão,
para que sejam tomadas as devidas providências; zelar pelo prédio e suas instalações -
jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as
providências que frzerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos;
Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e prestar
informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando necessário;
Registrar sua passagem pelos Postos de Controle, acionando o relógio especial de ponto,
para comprovar a regularidade de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos,
tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia; Atender eventos
diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc; Tomar providências preliminares no
caso de incêndios, tentando controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter
menores infratores, encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil;
Executar outras tarefas correlatas.
Cargos: Rece4cionista, Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvitlor, Técnico em Informciticu e
Operador de Auclio e Vídeo,
Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes
aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos
para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as
pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e controlar a
movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais dos
visitantes; efetuar trabalhos datilográficos quando necessário; saber informar a \ocalizaçáo
de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos
superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída, auxiliar em
outras atividades administrativas que lhe sejam determinadas.
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageilos; promover
ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; faz* reparos de emergência;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; recolher o
veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os
veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do
veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como
a reposição de materiais ou peças; comunicar ao setor competente o momento das revisões
necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar,uem planilha or-t
Rua Corotrel .losé Dulce escluina corr a [tua Cieneral Osór'io, centlo, Cáceles/MT * CEP:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sitc: rvwrv.canr
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diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as
ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do
abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, processos e
expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos e legislativos;
executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
executar, sob Determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras,
observando a legislação correlata; registrar a tramitaçáo de papéis e documentos, prestando
informações e orientações necessárias à efrcaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; executar o servigo de controle de patrimônio; realizar ontras atividades
inerentes ao cargo.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos
munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as demandas recebidas; Propor à Mesa
Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de
atendimento e de resposta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com
os demais setores da Câmara Municipal; comunicar eventuais irregularidades no Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Técnico em Informática: Prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos e
configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Treinar
os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar
fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de
serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;
Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados e
implantar procedimentos de restrição do acesso e utilizaçã,o da rede, como senhas,
eliminação de drives etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática
que exijam especificação ou configuração; Preparar relatórios de acompanhamento do
trabalho técnico realizados; aplicar manutenção preventiva e corretiva; realizar outras tarefas
correlatas ao cargo por iniciativa própria, montar cabo de rede, ou que lhe forem atribuídas
por superior;
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa de áudio, sob a
coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem como auxiliar na montagem de
manutenção de equipamentos de som, atuar com a operação de mesa de imagem, projeção,
data show, dvd, dvcam, nas sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas possíveis
sessões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer outras atividades correlatas.
Cargos: Advogaclo, Controlador Interno, Contador, Analista em Comunicação SociaUlornalismo
e Analista de Tecnologia da Informação
Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente a Càmara
Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo
Presidente;- Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos
Vereadores;- Defender o ato ou texto impugnado e processado junto a/ó-PôAê\Judiciá{q
I{ua Coronel José Dulce esquina corl a Rua General Osór'io, centro, Cáceles/MT -
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sitc: rvwlv.can.r
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Representar judiciahnente as comissões parlamentares de inquérito instituídas pela Câmara
Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento
Interno, desde que munido de instlumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defencler
a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem corro autoridades coatoras em ações
judiciais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis
vigentes; Deseurpenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente
atribuídas pela Mesa Diretora, respeitadas as prerrogativas previstas na Lei no 8.906, de 4 de
jtrllro de 1994;
Atribuições administrativas: Orientar à realizaçáo de processos administrativos disciplinares
e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar minutas de contratos, convênios e
outlos instrumentos jurídicos nos quais a Càmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em
assuntos de intelesse da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
direitos dos servidores da Cârnara; Analisar contratos e petições e outros instrumentos
jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico clue lhe forem expressamente
cometidas pela Mesa Diretora;
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de textos e documentos
capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Elaborar projetos de lei, resoluções e
exposições de motivos respeitado os prazos legais para sua elaboração, Opinar e realizar
pareceres jurídicos, quando solicitado pelas comissões permanentes, ternporár'ias, e
especiais; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente
cometidas pela Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a
execução dos programas orçamentários, comprovaÍ a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrirnonial do Poder
Legislativo, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o
cumprimento das norlnas legais e técnicas, cornprovar a legitimidade dos atos de gestão,
realizar o controle dos limites e das condições paru a inscrição de despesas em Restos a
Pagar, supervisionar as medidas adotadas pelos Podeles para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC no
r 0 l /2000;
Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar, co1Ír
autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir notas de pagarnento, empenhos,
estirnativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e
despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a
documentação necessâria para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos
efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
relatórios; Controlar o recebirnento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de
contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
Examinar os processos relativos às despesas orçalnentárias; auxilial na elaboração da
ploposta orçamentária; executar outras atividades colrelatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação e elaboração oficial
das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de matérias de
comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, veda$s aQqelas gue
Rua Coronel José Dulce esquina corn a Rua General OsóLio, centro, Cáceres/MT - C
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwrv.
_l I !-e-1"1.r
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caracterizam promoção pessoal, au:<iliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar
assessoramento na produção de rnatérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do
corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acompanhar o Presidente, vereadores
ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais,
Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem
oficialmente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administrativos do
legislativo, informações institucionais e docurnentos de interesse público para o devido
abastecimento da págrna virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente
atualizada, zelar pela manutenção, conservaçáo e em perfeito estado de funcionamento dos
apalelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar a
gravaçáo dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara, e atendel a
outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal.
Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível superior, de natureza
técnica, relacionadas ao planejamento, organizaçdo, coordenação, supervisão,
assessoramento, estudo e pesquisa, que envolverão tarefas inerentes ao gerenciamento de
serviços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento, implantação ou manutenção
de sistemas de informação, infraestrutura de TI e microinformâtíca, Executar atividades de
planejamento e gestão, estudo, pesquisa, supervisão técnica e apoio especializado a auditorias
em sua área de atuação. elaborar informações, laudos, pareceres e outros documentos de
apoio técnico e administrativo às unidades organizacionais; Prospectar novas tecnologias
pertinentes à sua áxea de atuação; elaborar e acompanhar projetos para aquisição de
hardwares, softwares e serviços de Tt; elaborar, avaliar, atualizat, monitorar e promover a
utilização de normas, procedimentos e padrões aplicáveis à sua átrea de atuaçã,o; planejar,
implementar, monitorar, avaliar, melhorar e executar atividades de gerenciamento de serviços
de TI e de segurançada informação; interagir com os usuários a respeito dos serviços de TI;
planejar, definir, desenvolver, configurar, testar e implantar componentes de sistemas de
informação estruturantes ou de infraes:rutura necessários para o fornecimento dos serviços de
TI; administrar, coordenar e controlar atividades de atendimento a solicitações e tratamento
de incidentes de primeiro e segundo níveis relacionados aos serviços de TI; executar
atividades de diagnostico, suporte técnico e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos
componentes necessários para o fornecimento dos serviços de TI; administrar, coordenar e
controlar atividades de suporte técnico e de manutenção especializados providos por terceiros
nos componentes necessários para o fornecimento dos servigos de TI; prestar suporte e
assessoramento às demais unidades dt Càmara Municipal de Cáceres quanto à sua área de
atuaçáo; realizar outras atividades iner:ntes à ârea de TI.
ATRIBUIÇÔrcS PARA OCLPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo patrimônio da Câmara
Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção administrativa, direção
financeira, direção legislativa, direção de comunicaçáo, demandas relacionadas à expediente,
recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais
atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor Geral responsabiLizar-se-á por todos os
serviços executivos da Càmara Municipal.
Rua Coronel José Dulce esquina corn a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP;
Fone: (65) 3223-1707 Fax (ó5) 3223-6862 site: ww,"v.cantalacaceres.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenar e dirigir a Secretaria Legislativa; Assessorar a
Presidência, a Mesa Diretora, nas relações institucionais com todas as esferas de poder
constituídas; acompanhar o trâmite interno e externo das proposituras que sejam apresentadas na
Càmara Municipal; manter o relacionamento institucional e administrativo com os gabinetes dos
vereadores e servidores do legislativo; coordenar os registros, arquivos documentais e de
memória da Câmara Municipal; coordenar a atualização e o registro das leis municipais;
coordenar os serviços de protocolo, recebimento, distribuição e tramitação interra de
documentos e correspondências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e
correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira Secretaria de
Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orçamentária e financeira da Càmara
Municipal, de acordo corl a legislação vigente; assessorar atraves de pareceres e estudos
contábeis e orçamentários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Càmara Municipal; assessorar a confecção relatórios
sobre prestação de contas anual da Câmara Municipal junto ao TCE/MT; proceder levantamento
analítico das despesas, para fins de previsão orçamentária; assessoÍar na proposta orçamentária
anual da Càmaru Municipal; coordenar o recebimento dos duodecimos orçamentários; coordenar
os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das despesas seja por transferências
eletrônicas, cheque ou ordem de pagamento, quando couber; responsabilizar-se pela
movimentaçáo bancária da Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias,
extraindo a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, ern livros próprios, do movimento
das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar outras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária de Administraçáo, na
execução dos seruiços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e atividades correlatas da administragão de pessoal, serviços gerais e comunicação
administrativa; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocorrerem;
cumprir e fazer cumprir as noÍrnas legais aplicáveis à área de atuação, inclusive junto ao Sistema
de Controle Interno; executar outras tarefas aÍins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio: Coordenar e dirigir o
Departamento compras; organizar e manter atualizando o cadastro de fomecedores; orientar e
supervisionar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de
bens; orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de materiais e de
contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamento de despesas; acompanhar a
programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e
serviços solicitados pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
Íitmadas nos contratos da Càmara Municipal, estabelecidas em conjunto com a Secretaria
requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de Registro Cadastral, observada a
legislação vigente; coordenar a formahzação dos processos para aquisição de bens e contratação
de obras e serviços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cumprimento
de disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de
custos, para fins de determinar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação
de obra ou serviços de engenharia; zelar pela coreta escolha das modalidades licitatórias,
observando as nornas legais; coordenar a organização do almoxarifado, patrimônio, compras e
aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar a atualização dos registros de bens móveis
em conjunto com a Comissão de patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de
frotas e combustível'
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável pelo bom
andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele quem coy'?üe1ra a equipe e
Rua Coronel .lose Dulce esquina corn a Rua Ceneral Osório, centro, Cáceres/MT - CE
Fone: (65) 3223-1707 Fax ((r5) 3223-6862 si[e: u,wlv.car.na
!,}.§l-It§-
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PREFEITURA MUNICTPAL DE CÁCERES
responde pelo gabinete na ausência do parlamentar, sua função consiste em coordenar as
atividades administrativas e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na
organizaçáo e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os gastos das verbas do
gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas e privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador;
Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cumprir e
fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Vereador no âmbito das
comissões; Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do plenário;
responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da
Càmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição
quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da departamento de
imprensa; fazer registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes do
departamento de imprensa; realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas,
sociais, de relações públicas e de cerimonial do plenário, dispondo sobre as dependências da
Càmara, abertura, fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
parlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua
responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência na Casa; manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades; coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade
em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organizaçáo e o seu
funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder
Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel
cumprimento das ações; coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré- determinados; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer mat&ia destinada ao público
interno e externo de interesse do vereador; Preparar e elaborar, projetos de Leis, indicagões,
requerimentos e outras matérias, rcalizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria
Legislativa; Controlar os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações
expedidos pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o sistema
informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determinadas pelo Vereador, zelar
pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, colocados à disposição do
vereador, inclusive móveis, equipamentos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem
e a manutenção de material de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despac
pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos processos legislativos
cuidar da comunicação social do vereador.
Artigo 3o - Fica modificada as atribuições do cargo de Analista em
Tecnologia da lnformação;
Artigo 4o - Fica criado I (um) o cargo de Técnico em Informéúica, previsto
no Anexo V desta Lei, que deverá ser ocupado por servidor com curso específico de Técnico
de Informática reconhecido pelo MEC e grau de escolaridade, Ensino Médio Completo.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT -
Fone: (65) 3223-1707 l"ax (65) 3223-6862 site: www.cam
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁGERES
§ 1' - O provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à
existência de dotação orçamentária.
§ 2o - O cargo de Técnico em Informática úilizará a tabela salarial dos
demais cargos previstos na tabela IV, conforme a Lei Complementar no 111 de l0 de
fevereiro de 2017 "
Artigo 5 - A estrutura organizacional da Càmaru Municipal de Cáceres,
passará a ter (2) duas funções de Assessor Técnico Parlamentar, conforme é previsto no item
3, CC-03 - Anexo II, da Lei Complementar no I 1 1 de 10 de fevereiro de 2017 .
Artigo 6'- Fica suprimido o cargo "Chefe do Departamento de Recepção",
previsto na tabela do Anexo II do seu item 3, CC-03 da Lei Complementar no 111 de 10 de
fevereiro de 2011 .
Artigo 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8o - Revogam-se as disposições em contrário.
Càmara Municipal de Cáceres-MT,20 de setembro de2021.
PROF. DOMINGOS DOS
Presidente da Câma Municipal de Cé
ENG.
. DEM.
REIRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.carnaracaceres.mt.gov.br
VICE-PRESIDENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
JustiÍicativa do Projeto de Lei Complementar que modifica
atribuições do Cargos de Analista em Tecnologia da Informação e
cria o Cargo de Técnico em Informática.
O presente Projeto de Lei Complementar busca modernizar à administração
daCãmaruMunicipal de Cáceres, criando o cargo de Técnico em Informática na estrutura
administrativa desta Casa de Leis, e, modificando as atribuições do cargo de Analista em
Tecnologia da Informática, previsto na Lei Complementar no 128 de 14 de maio de 2018.
Como dito o presente Projeto de Lei Complementar cria o cargo de Técnico
em Informática, que no entendimento do Gestor conjuntamente com os demais membros
da Mesa Diretora, é necessário para auxiliar a Analista em Tecnologia da Informagão.
Pois, será retkada atribuições de menor complexidade da algada desse caÍgo
de nível superior e atribuído ao cargo ora criado de técnico em informática,para que seja
dada maior racionalidade e eÍiciência os trabalhos administrativo e políticos dessa Casa
de Leis.
É previsto, ainda que a contratação do referido servidor respeitará a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a realízaçáo do devido impacto orgamentário, para não se
extrapole os limites legais.
O Técnico em informéúica, seút responsável prestar suporte aos usuários,
envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do
hardware e software disponíveis podem vir a ser necessários e etc.
Ainda, em relação ao anexo III e a tabela I - servidores estáveis - foram
suprimidos do quadro de servidores estáveis a função de auxiliar de serviços gerais e o
assistente administrativo ambos tinham uma vaga cada, mas os servidores que exerciam
essas funções foram aposentados nos últimos anos e para finalizar no artigo 5o
proposição será prevista na estrutura administrativa 2 duas funções
Parlamentar, a fim de termos maior auxilio nas sessões legislativas.
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Técnico
-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
E, para deixarmos claro a proporção da relação entre servidores efetivos e
comissionados será respeitada tendo em vista termos 4 servidores efetivos e somente 3
servidores de livre nomeação em cargos comissão, ou seja, quando criamos mais uma
função de Assessor Técnico Parlamentar, teremos a proporção de 4 para 4, assim
respeitando a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Devemos lembrar que no presente momento está tramitando nesta Casa
Legislativa o processo de contratação de Banca Examinadorapararealizaçáo de concurso
que visa promover os cargos de Auxiliar Administrativo, Contador, Advogado, e Técnico
em informéttica, cargos de extrema necessidade paÍa o regular funcionamento do
Legislativo Cacerense.
Diante do exposto, aaprovação do presente Projeto de Lei é necessáriaparu
o regular andamento do processo de contratação da Banca Examinadora que deverá findar
ainda no ano de 2021.
Por fim, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2" da
Constituição Federal, bem como com o pareceÍ favorável da Mesa Diretora desta Casa de
Leis, submetemos o presente projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Cáceres, 22 de setembro de 202L,
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Municipal de Cáceres
Domingos
Presidente da
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, em seu artigo 22,prevê que: "Nenhuma emenda que modifique os
serviços ou as condições do seupessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário
sem parecer da Mesa Diretora, que terd para tal/im, o prazo improrrogável de dez dias ".
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 30 do cortente mês,
opinou, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da
justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira
dos Santos.
Participaram da votação os Seúores Vereadores: Domingos Oliveira
dos Santos, Presidente; Isaias Bezerra, Vice-presidente; Eng. Celso Silva, Lo
secretário; Mazéh Silvar 20 secretária e Flavio Negação, tesoureiro.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2021.
Domingos
Eng.
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