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materia nº 95/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaProjeto de Lei que Dispõe sobre a criação do vale alimentação aos servidores efetivos e em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.
native_id3669

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1683/2021-GP-PMC. Protocolo nº 4961/2021-CMC. Lei nº 3.864 de 29.11.2021
2021-11-05 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 1368/2021-SL/CMC. Protocolo nº 21105/2021-PMC.
2021-11-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-11-03 Inclusa na Ordem do Dia
2021-10-26 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-10-25 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-10-25 Apresentada em Plenário
2021-10-22 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-10-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T21:27:21.090746-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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1Hffi\ L§#Y
ESTADO DE MATO GROSSO
LEITURA t{A
-rnâ-J'" uJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DB LEI N. o_ DB DE OUTUBT{O DB 2.021,
"Di,s:põa ,t'obre u criuçtio tlo vule alintentuçfto uo.s'
,çerviclore,ç efbtitto,r e cm Conti.s.çíio rJo Quuelro tle
Pessoal clu L'umarcr Municiltcrl de Cticere,y c tlei
0 Lt I r u s' p t' 0\t i tl ê n c i ct,sr' .
A PIIBFEITA MUNICIPAL DII CÁCEITBS, IISTADO DE MATO
GIIOSSO: llo Llso das prcrrogativas quc ilrc são estabelccicias pelo Artigo 74, Inpiso VIi. Íaço
saber clue a Câmara Municipal cle Cáceres aprovolr, nos tet'ntos dos artigos 22,25,lnciso XXV, c
89. parirgraÍb Írnico, dispositivos l.oclos da Lei Orgânica do Murricípio, e eu sanciono, a seguinte
concessão mlnsal do
de Cáceres,
I
§ l" A concessão do auxilio-alirnentação será feita ern pJpúnia " 
'W
terá caráter inclenizatório no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais]
§ 2" O selvidor que acumule cargo ou emprego na fo[ma da (-\
'Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentaçâo, mediante opção, \3} ), 17 I m§{- I r\\
r. § 3o O auxílio-alirlentação não scrá: I \
--'-) a) incorporado ao vencimcnto, rcmuneraÇão, provento ou pehsão;
§ 3'() auxílio-alirlentação não scrá:
4i, rrrvvrPUrqLlu.L(J v{;Ílr,/rlllçllLU, tçtllLtlr§tatvau, IJIUvçlltu uLl FrcIlsao; z \
b) coltÍiguraclo col11o renclimento tribr.rtável e uem soÍl'erir '/ )
ia de cotrtribtrição llara o Plano clc Scguriclacle Social cio serviclor pirblico; l- ,'
I(Lttr Clot'ottcl .losú Dtrlcc csqLtirta conr a I{ua (icrrcral Ostilio. ccnlr'o, (lácclr:s/M'l''. CIjl): 7tl.
Irorre: ((r5) 3223-1707 lfax ((r5) 3223-68(t2 sirc: rvrvrv.uarnaracaccrcs.rnt.gov,br
Lei Complementar:
Art. lo - O Poder Legislativo disporá sobre a
auxílio-alimentação ao servidores públicos da câmara Mr.rnicipar
O.JO(J
LJF- Oú.
o_
El Projeto de lei
i_- ll Proleto Decreto Legislativo
ll *-j Projeto de Resolução
Í-___l Requerimento
i_'--, , ] lndicação
Í---l Moção
l---l Emenda
I'rcsidcntc rla (lânram
Autor: Mesa Diretora.
-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
c) caracteizado como salário-utilidade ou prestação salarial in
natura;
§ 4" O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Cãmara
Municipal de Cáceres,
§ 5" O auxílio-alimentagão é inacumulável com outros de espécie
semelhante, tais como auxílio paru a cesta básica ou vantagem pessoal originária de
qualquer forma de auxílio ou benefício alimentagão;
§ 6o Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por
dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias;
§ 7o Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a
participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído,
conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem
deslocamento da sede;
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Càmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de outubro de202l.
PROF. DOMINGOS
Presidente da
ENG.
VICE-PRESIDENTE
Rua Coronel .losé Dulce esquina corr a Rua General Osório, centro, CáceresiM'l'- CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: rvrvrv.camaracaceres.mt.gov.br
Municipal de
- DEM.
ISAIAS BEZERRA - CID.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI CRIANDO O VALE ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxílio ao servidor no
desempenho de suas atividades laborais, visto que esse auxilio irá dar melhores
condições de trabalho aos servidores do Poder Legislativo.
Podemos fundamentar nossa posição na Lei Complementar no 25 de 1997
em seu art. 149, que determina, que será concedido aos servidores municipais auxílio￾alimentação.
Trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas
limitações do art. 18 da LC no. l0l/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da
atividade, não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos ativos nem dos
inativos, dependendo de expressa autorização de lei, em obediência ao princípio da
legalidade.
Por fim o valor definido nominalmente de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), é fator de justiça social, pois representa o custo de uma cesta -básica e
auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições e estimulará o comércio municipal.
Cáceres, 13 de outubro de202l.
Domingos Oli Santos
Presidente da Câmara unicipal de Cáceres.
I{ua Coronel .losé Dulce escluina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CDP: 78.200-000
I'-one: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaoeres.mt.gov.br
§
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICTPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso o Regimento Interno da Càmara Municipal de Cáceres, cabe a
Mesa Diretora, em seu artigo 22, "d"1 "propor a criação dos lugares necessários aos
serviços adrninistrativos, bem como a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias ou
aumento de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo".
A Mesa Diretora, em reunião rcalizada no dia 15 do corrente mês, opinou,
por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da justiÍicativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira
dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; Isaias Bezerra, Vice-presidente; Eng. Celso Silva, 1o secretário;
Mazéh Silva,20 secretária e f,'lavio Negação, tesoureiro.
Sala das Sessões, 13 de outubro de2021.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, CáceresiMT - CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Domingos Olivei Santos - PSB
Isaias
oÀ9Ei§o
;rirtie,ij!r^,i
i,t,:1.1,i -5dkr
',Y*4i
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂM^q.RA MUNICIPAL DB CÁCNNNS
Referência: Projeto de lei ordinária para o Vale Alimentação
Assunto: Impacto Íinanceiro e orçamentário
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
RELATÓRIO:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da
implementação do Vale Alimentação para os Servidores do Poder Legislativo Municipal.
A tabela demonstra os valores Orçamentários e Financeiros necessários para a
implantação da referida despesa na Càmara Municipal de Cáceres:
Discriminativo 2022 2023 2024
Gastos com a meta
proposta no mês. (Vale
Alimentação)
R$ 32.500,00 R$ 33.962,50 R$ 35.490,81
Gastos com a meta
proposta durante todo o
exercício. (Vale
Alimentação)
R$ 390.000,00 R$ 407.550,00 R$ 425.889,75
Obsl: O valor previsto no projeto de Lei é de R$ 650,00 reais por mês para cada
servidor com previsão de reajuste anual conforme crescimento inflacionário.
Obs2: O aumento da despesa decorrente da solicitação formulada necessita ainda estar
prevista na Proposta de Lei Orgamentária e, tendo, portanto, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentrárias.
Obs3: Para os exercícios de 2024 e 2025 foi considerado o valor de 4,5Yo a título de
Reajuste Inflacionário.
Obs4: Calculo feito como base no total de 50 servidores considerando prováveis
preenchimento dos cargos de Contador, técnico de informática e auxiliar administrativo.
Cáceres-MT, 13 de outubro de202l.
Controlador
Rua Coronel .losé Dulce esquina corn a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fa,x (65) 3223-6862 sitc: www'camaracaceres.mt.gov'br
S1
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